Após mais de 15 horas de leitura e apresentação do relatório do seu voto, o Ministro-Relator, Herman Benjamin, finalizou todo conteúdo com o pedido pela cassação da chapa Dilma-Temer.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, acaba de concluir seu voto pela cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, reeleita à Presidência da República em 2014, por abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral. Após a conclusão do voto do relator das ações que pedem a cassação da chapa (Aije 194359, Aime 761 e RP 846), o julgamento foi interrompido, e será retomado a partir das 14h30, com o voto do ministro Napoleão Nunes Maia.
O julgamento conjunto das ações começou nesta terça (6). Até agora, já foram realizadas seis sessões exclusivas para a análise do caso pelo Plenário do TSE. As sessões podem ser acompanhadas pelo canal oficial do TSE no YouTube ou pela TV Justiça. Apenas a sessão plenária de ontem (8) à tarde não foi transmitida pela emissora, em virtude da veiculação da sessão do Supremo Tribunal Federal.
As principais informações do julgamento também podem ser acompanhadas no perfil oficial do TSE no Twitter.
“Não serei coveiro de defunto de prova viva, posso até participar do velório, mas não pegarei no caixão”, disse o ministro-relator do julgamento da chapa Dilma-Temer, Herman Benjamin, ao finalizar o seu voto favorável à cassação. A frase foi um recado para a votação que acontecerá daqui a pouco no plenário do TSE. A chapa é acusada de praticar abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral. Após a conclusão do voto do relator das ações que pedem a cassação da chapa (Aije 194359, Aime 761 e RP 846), o julgamento foi interrompido, e será retomado a partir das 14h30, com o voto do ministro Napoleão Nunes Maia.
O relatório tem mais de 500 páginas, e apresenta a comprovação de que tanto o Partido dos Trabalhadores (PT) quanto o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) receberam, de maneira continuada, propinas de empresas com contratos com a Petrobras, destinadas à eleição. Segundo ele, isso teria ocorrido tanto por meio de doações oficiais como por caixa dois. O ministro denominou as quantias repassadas como “propina-poupança” e “propina-gordura”. Em alguns trechos do seu voto, Benjamin mostra que os depoimentos comprovam que a maioria dos partidos praticaram esse tipo de crime.
“Era tanto dinheiro de propina que não havia nem como controlar. Propina era paga duas vezes, propina não era cobrada, ou era paga e quem recebeu e nem sabia que fazia jus aquela propina”, ressaltou. Ele afirmou que nem seria necessário constatar o recebimento da propina para cassar uma chapa, bastaria apenas ter ocorrido caixa dois na campanha, ou seja, recursos arrecadados e “não declarados” na prestação de contas.
Concluindo seu voto, o relator afirmou: “Existindo provas robustas da responsabilidade da chapa, por irregularidades eleitorais, reconheço a ocorrência de abuso de poder político e econômico”, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar (LC) nº 64/1990.
Com o avançado da hora, chega ao final a sessão do TSE para julgamento da chapa Dilma e Temer. O relator Herman Benjamin concluiu boa parte dos argumentos do seu voto, e deverá entrar na parte principal nesta quarta-feira (07), na continuidade do julgamento.
O ministro relator julgou improcedente uma quarta ação proposta (Aije 154781) – no que foi acompanhado, por unanimidade, pelo Plenário – por entender que os fatos nela contidos têm menor abrangência, sendo que alguns deles estão citados nas outras.
O foco da acusação foi o recebimento de doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas. Segundo o PSDB e a coligação, o abuso de poder econômico se caracterizaria também pela realização de “uma campanha milionária”, cujos custos superaram a soma das despesas de todos os demais candidatos, por gastos acima do limite informado à Justiça Eleitoral, massiva propaganda eleitoral por meio de recursos geridos por entidades sindicais e transporte de eleitores de maneira ilegal.
No relatório, o ministro Herman Benjamin enumerou os nomes das testemunhas de acusação, de defesa e do juízo durante a fase de instrução processual. O relator citou trechos de depoimentos prestados por algumas delas, tanto de acusação como de defesa, para ressaltar argumentos trazidos por ambas as partes.
A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff afirma que a candidata não praticou qualquer ato de abuso de poder político e econômico durante a eleição de 2014 e que os testemunhos coletados nas ações mostram isso. Afirma também que não houve qualquer ilegalidade de arrecadação na campanha da chapa Dilma-Temer naquele ano. A defesa pede a exclusão nas ações dos depoimentos do ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, João Santana e Mônica Moura.
Já a defesa de Michel Temer pede a anulação dos depoimentos que “teriam extrapolado a causa de pedir” das ações do PSDB e da Coligação Muda Brasil, pois não teriam sido requeridos pelas partes ou ocorreram de forma ilegal, sobretudo os de executivos da construtora Odebrecht. Por fim, as defesas de Dilma Rousseff e Michel Temer solicitam que o TSE julgue totalmente improcedentes as ações, por absoluta falta de provas.
Sobre a separação do julgamento, a defesa de Dilma afirmou que não se pode separar pois a eleição é conjunta, entre Presidente e Vice-Presidente, tanto no financeiro quanto nos votos. Já a defesa de Michel Temer desqualificou o processo e procurou proteger o presidente de uma possível cassação eleitoral.