Pular para o conteúdo

José Agripino

Grupo JBS doou quase R$ 15 milhões para campanhas eleitorais no RN

Matéria de Rodrigo Ferreira, do Agora RN

No Rio Grande do Norte, as delações do Grupo JBS, feitas pelos empresários Joesley e Wesley Batista, além do executivo Ricardo Saud, atingiram nada menos do que 14 políticos. Entre os envolvidos estão figuras que foram e não foram eleitas na última corrida federal/estadual disputada em 2014. Governo, Senado, Assembleia e Câmara Federal tiveram representantes eleitos com ajuda financeira do Grupo JBS, que somente no Estado potiguar fez contribuições a oito partidos e elegeu 12 parlamentares. Todas as doações foram feitas de forma oficial, mas algumas delas, segundo os delatores, tratavam-se de propinas disfarçadas.

O político que mais recebeu incentivos monetários no Rio Grande do Norte ao longo do pleito de 2014 foi o governador Robinson Faria (PSD). De acordo com dados extraídos do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado teve R$ 6,5 milhões oriundos da JBS. Na planilha da delação entregue à Procuradoria-Geral de República (PGR), no entanto, os delatores apontaram que os valores foram de R$ 8,5 milhões, sendo R$ 5 milhões considerados como propinas em anotação de Ricardo Saud.

O peemedebista Henrique Eduardo Alves, ex-ministro do Turismo e presidente da Câmara dos Deputados, derrotado nas eleições de 2014 por Robinson, recebeu, oficialmente, R$ 2,75 milhões em doações da JBS, segundo o TSE e também a planilha dos delatores. Todavia, em vídeo gravado pela PGR, o executivo Ricardo Saud afirmou que o parlamentar recebeu R$ 3 milhões em propina, sendo parte deste valor ‘mascarado’ através de doações oficiais e outras partes baseadas em notas fiscais emitidas por empresas que, segundo o próprio executivo, jamais prestaram serviços à JBS, firmando contratos falsos.

No tocante a única vaga que o Rio Grande do Norte dispunha para o Senado Federal em 2014, a petista eleita Fátima Bezerra foi a única candidata a ter recebido doações da JBS. Oficialmente, foram injetados na campanha da ex-deputada a quantia de R$ 1,165 milhão, valor que também foi o apresentado na planilha de doações repassadas pelos delatores à Procuradoria. Entretanto, assim como no caso de Robinson, também existe uma anotação de Saud anexada nos documentos que falam em propina de R$ 500 mil à candidata do PT, eleita com 808.055 votos.

Na disputa pelas oito cadeiras do RN na Câmara dos Deputados, cinco candidatos potiguares foram beneficiados com os recursos da JBS e quatro deles foram eleitos. O filho do governador Robinson, Fábio Faria (PSD), foi o que mais teve investimento na campanha: R$ 1,1 milhão declarados no Tribunal Superior Eleitoral. O segundo que mais recebeu foi Beto Rosado (PP), que usufruiu de R$ 400 mil da empresa. Felipe Maia (DEM), filho de José Agripino, recebeu R$ 85 mil, e Antônio Jácome (PTN) foi beneficiado com R$ 70 mil.

O único candidato a deputado federal não-eleito foi o pai de Beto Rosado, Betinho Rosado (também do PP), que teve R$ 100 mil injetados na campanha, mas acabou tendo sua candidatura impugnada na época pelo fato de ser condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele teve as contas reprovadas enquanto secretário estadual de Educação entre os anos de 2003 e 2006. Em sessão do pleno no dia 5 de agosto de 2014, o Tribunal acatou, por 4 votos a 1, o pedido de impugnação apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Já no pleito que definiu os 24 deputados estaduais do Rio Grande do Norte para a legislatura de 2014 a 2018, seis candidatos receberam doações oficiais da empresa e cinco deles foram eleitos diretamente. A que mais teve verba injetada foi Larissa Rosado (PSB) com R$ 200 mil de incentivo. Curiosamente, ela foi a única não-eleita entre todos os demais beneficiados. Hoje, ela só ocupa uma das cadeiras devido a saída de Álvaro Dias (PMDB) no início deste ano para assumir o cargo de vice-prefeito de Natal.

De resto, os outros cinco candidatos eleitos e beneficiados foram José Adécio (DEM), com R$ 130 mil; Nélter Queiroz (PMDB), com R$ 100 mil; Kelps Lima (SD), também com R$ 100 mil; Souza Neto (PHS), com R$ 50 mil; e Jacó Jácome (PSD), com R$ 30 mil. Todos eles foram eleitos de maneira direta e como titulares das suas coligações. Ao todo, a JBS injetou R$ 610 mil nas candidaturas para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (AL-RN) na disputa eleitoral de 2014.

Alves e Maia do RN estão na lista de inquérito da Lava Jato

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que “fatos potencialmente criminosos” atribuídos na delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado a três senadores e quatro deputados federais sejam juntados a um inquérito que já tramita no STF, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), e também determinou que as citações a cinco ex-parlamentares sejam encaminhadas ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

A decisão abre a possibilidade de a PGR investigar os senadores Valdir Raupp (PMDB-TO), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e Agripino Maia (DEM-RN) e os deputados federais Walter Alves (PMDB-RN), Felipe Maia (DEM-RN), Jandira Feghali (PC do B-RJ) e Luiz Sergio (PT-RJ), no âmbito de um procedimento de investigação já em andamento contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE), em que se apuram supostos crimes praticados em relação com a Transpetro e a Petrobras.

Sérgio Machado relatou que estes congressistas receberam propina, via doação oficial, com recursos oriundos de vantagens indevidas pagas por empresas contratadas pela Transpetro. Teriam sido repassados R$ 850 mil a Valdir Raupp, R$ 450 mil a Garibaldi Alves Filho, R$ 300 mil a Agripino Maia, R$ 250 mil a Walter Alves, R$ 250 mil a Felipe Maia, R$ 100 mil a Jandira Feghali, e R$ 400 mil a Luiz Sergio, por diferentes construtoras, sobretudo Queiroz Galvão e Camargo Correia. Como um todo, o período corresponde as eleições de 2010 até as eleições de 2014 – embora cada caso tenha um período específico.

Fachin também atendeu ao pedido da PGR para que sejam encaminhadas a Sérgio Moro as citações a Henrique Eduardo Alves, ex-deputado pelo PMDB-RN e ex-ministro do governo Temer; Cândido Vaccarezza, ex-deputado federal pelo PT-SP e atual integrante do PTB; Jorge Bittar, ex-deputado federal pelo PT-RJ; Ideli Salvatti, ex-senadora e ex-ministra da Secretaria de Relações Institucionais; e Edson Santos, ex-deputado federal e ex-ministro da Secretaria Especial da Igualdade Racial do governo Lula.

Caberá a Sérgio Moro analisar as informações do delator Sérgio Machado de que eles teriam receberam propina via doação oficial de campanha. O envio à primeira instância se deve ao fato de que, ao perderem o mandato no Congresso, eles já não detêm prerrogativa de foro no STF.

Quando a delação de Sérgio Machado foi divulgada, em 2016, o senador Garibaldi Alves (PMDB-RN) afirmou, em nota, que o próprio delator afirmou que as doações eleitorais “foram oficiais e sem nenhuma troca de favor, benesse ou vantagem de qualquer natureza”. Também após o surgimento das citações, o senador Agripino Maia afirmara que as doações que buscou como presidente do DEM “foram obtidas sem intermediação de terceiros, mediante solicitações feitas diretamente aos dirigentes das empresas doadoras”. Dissera também que não teria nenhuma contrapartida a oferecer a qualquer empresa que se dispusesse a fazer doação em troca de favores de governo. O senador afirmou, ainda, que “as doações recebidas – todas de origem lícita – foram objeto de prestação de contas, devidamente aprovadas pela Justiça Eleitoral”.

Os deputados Luiz Sérgio e Felipe Maia negaram ter recebido valores ilícitos. Walter Alves (PMDB-RN) afirmou que o próprio delator ressalta que as doações eleitorais foram oficiais, “sem nenhuma troca de favor, benesse ou vantagem de qualquer natureza”.

Informações do Estadão

MPF pede cancelamento de concessão de TV Tropical e mais cinco rádios no RN

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou uma ação civil púbica contra a União, TV Tropical, Rádio Libertadora Mossoroense e outras quatro rádios com o objetivo de obter o cancelamento da concessão do serviço de radiodifusão sonora ou de som e imagens. O MPF sustenta que fere a Constituição Federal o fato de o senador José Agripino Maia e o filho dele, deputado federal Felipe Catalão Maia, figurarem como sócios dessas empresas.

A ação civil pública é resultado de dois inquéritos civis que foram instaurados a partir de denúncias de possível violação aos preceitos constitucionais decorrentes da figuração de titulares de mandato eletivo no quadro societário de pessoas jurídicas que detêm a outorga para explorar o serviço de radiodifusão. Durante o trâmite dos inquéritos, o MPF apurou que tanto a TV Tropical como a Rádio Libertadora Mossoroense – e as outas quatro rádios -, autorizadas a explorar o serviço de radiodifusão no estado, têm entre seus sócios José Agripino (senador desde 1995) e Felipe Maia (deputado federal desde 2007).

De acordo com ação, o serviço de radiodifusão constitui importante veículo de comunicação, sendo a adequada execução essencial para concretizar diversos preceitos fundamentais. O procurador da República Rodrigo Telles, que assina a ação, destaca que a liberdade de expressão, o direito à informação, a proteção da normalidade e legitimidade das eleições, do exercício do mandato eletivo e os demais preceitos fundamentais decorrentes do princípio democrático precisam ser preservados.

“Tais preceitos, em sua dimensão objetiva, são desrespeitados quando o serviço de radiodifusão não é prestado de forma adequada, situação que ocorre quando titulares de mandato eletivo figuram como sócios ou associados de pessoas jurídicas que exploram referido serviço. O potencial risco de que essas pessoas utilizem-se do serviço de radiodifusão para a defesa de seus interesses ou de terceiros, em prejuízo da escorreita transmissão de informações, constitui grave afronta à Constituição brasileira”, destaca trecho da ação.

Para o MPF, ao proibir que deputados e senadores firmem ou mantenham contrato com empresa concessionária de serviço público, o artigo 54, inciso I, alínea “a”, da Constituição, veda que parlamentares sejam sócios ou associados de pessoas jurídicas concessionárias do serviço público de radiodifusão. “E, assim o é em razão de seu potencial (da radiofusão) de funcionar também e, no mais das vezes, preponderadamente, como órgão de imprensa, impondo-se assim que a vedação incida inevitavelmente em face das empresas concessionárias que detenham em seus quadros sociais deputados e senadores”.

Na ação, o MPF pede o cancelamento da concessão, permissão e/ou autorização do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem outorgado à TV tropical, Rádio Libertadora Mossoroense, Rádio Ouro Branco, Alagamar Rádio Sociedade Ltda., Rádio Curimataú de Nova Cruz Ltda. e Rádio A Voz do Seridó.

Além disso, pede que a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, seja condenada a realizar nova licitação para os serviços de radiodifusão outorgadas às rés e a se abster de conceder renovações ou futuras outorgas do serviço de radiodifusão às rés ou a outras pessoas jurídicas das quais José Agripino e Felipe Maia sejam ou venham a ser sócios, enquanto titulares de mandato eletivo.

Após o recebimento da ação (protocolada sob o número 0812074-38.2016.4.05.8400) pela Justiça Federal, José Agripino e Felipe Maia serão citados para apresentar contestação.