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Justiça

TRE-RN comemora 90 anos da Justiça Eleitoral

O TRE-RN comemorou hoje, terça-feira (9/8), os 90 anos da Justiça Eleitoral potiguar. A celebração, que aconteceu após a sessão plenária, foi conduzida pelo presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, e contou com a primeira apresentação pública do coral da instituição.

O presidente iniciou a cerimônia falando do contexto histórico em que a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte foi criada e destacou o papel pioneiro da mulher potiguar na história política e eleitoral do país, a exemplo deCelina Guimarães Viana. O desembargador aproveitou o momento para externar seu sentimento de encontrar-se na condição de presidente do Tribunal em uma data tão importante.

“É com satisfação que presido este Tribunal quando a Justiça Eleitoral completa 90 anos. Quero agradecer a todos os que contribuíram de alguma maneira para este momento, desde os integrantes desta corte, do senhor vice–presidente ao mais jovem juiz que a integra, a todos os servidores indistintamente, desde a diretora-geral, até o mais humilde dos estagiários. Isto é a Justiça Eleitoral”, disse o presidente.

E como um bom aniversário, ao fim da cerimônia, magistrados, servidores, estagiários e demais funcionários do Tribunal partiram um bolo em homenagem aos 90 anos da Justiça Eleitoral, patrocinado pela Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte (Assejern).

Mutirão “Meu pai tem nome” é ampliado para Parnamirim, Touros e Santa Cruz

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) irá ampliar a realização do Mutirão “Meu pai tem nome” alcançando a população das cidades de Parnamirim, Touros e Santa Cruz. O projeto foi idealizado pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Público-Gerais (Condege) e irá acontecer na capital potiguar, em Parnamirim e Touros neste sábado (12) e em Santa Cruz no dia 19 de março de 2022. Além dos agendamentos, a ação irá atender demanda livre.

Em Natal, a ação irá acontecer das 9h às 14h, no Centro Educacional Dom Bosco, no Gramoré. Em Parnamirim, será a partir das 8h30, na Central de Atendimento Social da cidade, na Rua Pedro Bezerra Filho, no bairro Santos Reis. Em Touros, a ação acontecerá das 9h às 14h, na Escola Municipal Dr Orlando Flavio Junqueira Ayres, na Av. 27 de Março, 354. Já em Santa Cruz, a ação acontecerá no sábado seguinte (19), das 9h às 14h, na Câmara Municipal da cidade, localizada na Av Senador João Câmara, 10.

O mutirão tem como objetivo principal a realização de conciliação extrajudicial para reconhecimento voluntário de paternidade. Além disso, também será feita orientação jurídica e educação em direito. Em Natal, foram realizados agendamentos prévios de conciliações, mas também será feito atendimento a demandas livres. Nos demais núcleos, a inscrição prévia será dispensada com atendimento de porta aberta.

Somente em Natal, nos últimos cinco anos, dos mais de 69 mil nascidos, 3.060 não tiveram o registro de paternidade na certidão de nascimento. No ano passado, foram 643 registros somente com o nome da mãe do total de 10.590 mil nascidos. Em 2021, o número de registros com pais ausentes no Rio Grande do Norte foi o maior dos últimos cinco anos, 2.396, quase 6% das crianças nascidas no período.

“A nossa ação busca corrigir falhas sociais e garantir direitos ao retificar o registro civil garantindo à criança a informação do nome do pai. Esse é o primeiro passo em um processo que tem potencial de gerar mudanças na vida da criança socialmente como também permitirá a garantia do direito de convivência, recebimento de pensão e, para além disso, gerar o sentimento de pertencimento”, explica a defensora Fabrícia Gaudêncio, coordenadora do NUTEC. O projeto “Meu Pai Tem Nome” será realizado em um grande Dia D da Defensoria Pública com ações semelhantes em diversos estados brasileiros.

O reconhecimento voluntário de paternidade dispensa tramitação judicial. A solicitação pode ser aberta pela mãe da criança que deverá apresentar a certidão de nascimento do filho, comprovante de residência, comprovante de renda e seus documentos pessoais. Nesse caso, é preciso informar um contato do suposto pai da criança. Se a iniciativa for do pai da criança menor de idade, será necessário o consentimento da mãe e também apresentar a certidão de nascimento do filho, comprovante de residência, comprovante de renda e seus documentos pessoais. Se o filho for maior de idade, basta o consentimento dele e que sejam apresentados documentos pessoais, certidão de nascimento, comprovante de residência e de renda.

Nos casos em que não for possível a conciliação, a demanda será encaminhada para abertura de processos. Isso acontece nos casos em que o pai que for solicitar o reconhecimento não tiver o consentimento da mãe ou do filho maior de idade. O mesmo acontece nos casos em que o atendimento é aberto pela mãe, mas o suposto pai não reconhece espontaneamente a paternidade.

Governo do RN participa da posse do novo presidente do TST

O Governo do Rio Grande do Norte, através do vice-governador Antenor Roberto, participou nesta quarta-feira (16), em Brasília, da solenidade de posse do ministro potiguar Emmanoel Pereira como presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A cerimônia ocorreu de forma telepresencial, com transmissão ao vivo pelo canal do TST no YouTube.

Emmanoel Pereira é o segundo potiguar a assumir a presidência do TST, o primeiro foi o ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros. Foram empossados, ainda, a ministra Dora Maria da Costa, como vice-presidente do TST, e o ministro Caputo Bastos, como corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Em sua fala, o ministro Emmanoel Pereira faz um resgate de todas suas relações políticas institucionais, colocando o papel da Justiça do Trabalho como uma Justiça que pode melhor promover a integração das pessoas no processo de desenvolvimento da sociedade.

Na segunda-feira (14), o ministro Emmanoel Pereira tomou posse como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em cerimônia realizada no TST. Ele assume a vaga anteriormente ocupada pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga para mandato de dois anos.

Ministro Emmanoel Pereira

Nascido em Natal (RN) e bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Emmanoel Pereira é ministro do TST, em vaga destinada à advocacia, desde 30 de dezembro de 2002. Foi conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como representante do Tribunal, e corregedor nacional de Justiça substituto, no biênio 2019-2021.

Atuou como vice-diretor e professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). Foi vice-presidente do TST e do CSJT no biênio 2016-2018. Atualmente, compõe o Tribunal Pleno, o Órgão Especial, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos e o Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. No CNJ, presidiu as Comissões Permanentes de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e de Solução Adequada de Conflitos e integrou as Comissões Permanentes de Comunicação do Poder Judiciário e de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.

Fotos: Fábio Duarte

TRT-RN: Empresa é condenada a pagar trabalhadora que não recebeu salários após licença médica

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. a pagar à operadora de caixa que ficou sem receber salários por quase um ano após o fim de uma licença médica.

Além do reembolso da remuneração não recebida durante o “limbo previdenciário”, o TRT-RN condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Para o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-RN, a ex-empregada ficou “desamparada após terminar o benefício previdenciário” por um aspecto “puramente formal”: a exigência de alta do INSS.

No caso, a operadora de caixa alegou na ação trabalhista que, em março de 2020, ficou afastada pela Previdência por motivo de doença durante 14 dias, período prorrogado posteriormente por mais sete dias.

Como a licença durou mais de 15 dias, a empresa encaminhou ela à perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Devido à pandemia da Covid-19, que começou em 2020, os atendimentos da Previdência foram suspensos, o que levou a perícia médica a ser adiada por diversas vezes.

Passado quase um ano sem receber o auxílio doença ou salário, a operadora de caixa tentou voltar ao serviço, mas teve esse retorno rejeitado pela WMS Supermercados.

No recurso ao TRT-RN, a empresa alegou que cumpriu as exigências legais ao enviar a ex-empregada ao médico do trabalho, concedendo o afastamento previdenciário.

Após o término do benefício, a autora do processo não apresentou atestado de alta médica emitido pelo INSS, o que inviabilizou o seu retorno ao serviço.

Assim, “não poderia reintegrar um funcionário que retorna do auxílio doença sem o atestado de alta, ainda mais considerando a situação que estamos vivenciando hoje com a pandemia do COVID-19”,

No entanto, de acordo com o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, “após cessado o benefício previdenciário, durante todo o exercício de 2020, a trabalhadora tentou retornar às suas atividades profissionais”, tendo a ex-empregada se submetido a exames médicos sugeridos pelo supermercado, como o teste referente à Covid 19.

Para ele, levando em conta também a situação da pandemia, que dificultou a emissão da alta médica, cabia ao supermercado restabelecer o contrato da operadora de caixa.

“Ainda que a empresa queira atribuir à trabalhadora a culpa pelo não retorno, restou claro nos autos que houve a iniciativa dela, por diversas vezes, em procurar a empregadora para restabelecimento do vínculo”, concluiu o magistrado.

A decisão da Segunda Turma do Tribunal foi por unanimidade ao manter o julgamento inicial da 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN)

A Vara condenou o supermercado a pagar também as verbas rescisórias à ex-empregada (férias, FGTS, 13º salário), reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho.