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Justiça do Trabalho

Governo do RN participa da posse do novo presidente do TST

O Governo do Rio Grande do Norte, através do vice-governador Antenor Roberto, participou nesta quarta-feira (16), em Brasília, da solenidade de posse do ministro potiguar Emmanoel Pereira como presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A cerimônia ocorreu de forma telepresencial, com transmissão ao vivo pelo canal do TST no YouTube.

Emmanoel Pereira é o segundo potiguar a assumir a presidência do TST, o primeiro foi o ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros. Foram empossados, ainda, a ministra Dora Maria da Costa, como vice-presidente do TST, e o ministro Caputo Bastos, como corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Em sua fala, o ministro Emmanoel Pereira faz um resgate de todas suas relações políticas institucionais, colocando o papel da Justiça do Trabalho como uma Justiça que pode melhor promover a integração das pessoas no processo de desenvolvimento da sociedade.

Na segunda-feira (14), o ministro Emmanoel Pereira tomou posse como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em cerimônia realizada no TST. Ele assume a vaga anteriormente ocupada pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga para mandato de dois anos.

Ministro Emmanoel Pereira

Nascido em Natal (RN) e bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Emmanoel Pereira é ministro do TST, em vaga destinada à advocacia, desde 30 de dezembro de 2002. Foi conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como representante do Tribunal, e corregedor nacional de Justiça substituto, no biênio 2019-2021.

Atuou como vice-diretor e professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). Foi vice-presidente do TST e do CSJT no biênio 2016-2018. Atualmente, compõe o Tribunal Pleno, o Órgão Especial, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos e o Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. No CNJ, presidiu as Comissões Permanentes de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e de Solução Adequada de Conflitos e integrou as Comissões Permanentes de Comunicação do Poder Judiciário e de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.

Fotos: Fábio Duarte

Primeiro dia da nova lei trabalhista já tem empregado sendo condenado pela Justiça do Trabalho

O juiz José Cairo Junior, da 3.ª Vara do Trabalho de Ilhéus, na Bahia, aplicou no sábado, 11, a nova Lei Trabalhista e condenou um trabalhador a pagar R$ 8,5 mil (R$ 5 mil em honorários de sucumbência, R$ 2,5 mil por má-fé e R$ 1 mil em custas processuais). A nova legislação entrou em vigor no próprio sábado.

O empregado reclamava verbas rescisórias referente a período não anotado na Carteira de Trabalho, pleiteava horas extras e acusava o empregador de responsabilidade por um assalto sofrido.

“Decide-se pela aplicação imediata sobre as demandas pendentes da denominada Lei da Reforma Trabalhista, inclusive no que diz respeito aos honorários de sucumbência e justiça gratuita”, afirmou o juiz.

Segundo o magistrado, ‘ao contrário do que ocorre com as normas de Direito material, as leis processuais produzem efeitos imediatos’. José Cairo Júnior argumentou que ‘a nova norma passa a ser aplicada nos processos em andamento e não somente aqueles que se iniciarem a partir da vigência da nova lei, de acordo com a teoria do isolamento dos atos processuais’.

O juiz do Trabalho afirmou que ‘não houve prova do tempo de serviço prestado sem anotação’ na carteira. De acordo com o magistrado, prevaleceu a tese da defesa, pois ‘caberia ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito’.

Na decisão, José Cairo Júnior anotou que ‘não há como atribuir ao empregador a responsabilidade pelo aumento da criminalidade em determinada localidade’.

“A violência assola tanto as cidades como o meio rural do Brasil, provocando danos de diversas ordens nos cidadãos, inclusive empregados”, afirmou.

José Cairo Júnior anotou que ‘qualquer prejuízo sofrido pela vitima deve ser ressarcido ou compensado, conforme sua natureza, pelo Estado, em regra’.

“A cada dia que passa os assaltos vão se generalizando em todas as atividades econômicas, inclusive agropecuária, de forma que o respectivo risco deixa derivar de determinado setor empresarial, o que caracterizaria o risco-proveito, e passa a ser um risco social, o que justifica, mais uma vez, a necessidade de assunção dos efeitos do prejuízo por toda a sociedade, por meio do Estado”, afirmou.

“A atividade econômica desenvolvida pelo reclamado (agropecuária) não implica risco acentuado de assaltos. Por conta disso, não há que se falar em aplicação da responsabilidade objetiva, prevista pelo art. 927, parágrafo único do Código Civil ao presente
litígio.”

De acordo com o magistrado, houve má-fé do trabalhador nos pleitos referentes à jornada de trabalho.

“O reclamante, em seu depoimento, informou que ‘trabalhava das 7h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira; que aos sábados trabalhava até as 11h00; que não passava desse horário; que não trabalhava aos domingos’. Ora, tais informações comprovam que o autor alterou a verdade dos fatos, pois em sua inicial diz que só gozava de 30 minutos de intervalo”, anotou. “Isso implica indeferimento do pleito de horas extras e seus consectários, bem como do reconhecimento da litigância de má-fé, na forma prevista pelo artigo 793-B, II, da CLT.”

Informações do Jornal Estadão

Rogério Marinho critica Justiça do Trabalho

Se os sindicalistas já não eram os melhores amigos do deputado Rogério Marinho (PSDB), agora é a Justiça do Trabalho que não deve gostar nada dos comentários do parlamentar. Durante o seminário do MBL, em uma palestra sobre a Reforma Trabalhista, o deputado potiguar criticou o papel do judiciário nas relações trabalhistas até antes da mudança na legislação, da qual ele foi o relator na Câmara dos Deputados.

“A Justiça ao longo do tempo não se transformou na Justiça do Trabalho, mas na Justiça da justiça social para quem empreende no país. Essa distorção se deu ao longo do tempo, por um conceito equivocado no processo judiciário, considerar o trabalhador brasileiro como hipossuficiente, incapaz civilmente de assinar um contrato de trabalho”, afirmou Rogério.

O deputado tem se levantado contra qualquer crítica às mudanças implementadas pelo seu relatório, que alterou profundamente a CLT, legislação que vigorava há mais de 70 anos, oriunda do período varguista (1930 a 1945 e 1951 a 1954).