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Lei Maria da Penha

Senado Aprova: auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência é destaque


A concessão de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica está a um passo de virar lei. O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o PL 4.875/2020, da Câmara dos Deputados, que prevê o pagamento do benefício por até seis meses para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica e que precisam ser afastadas do lar. O projeto seguiu para sanção presidencial.

O texto, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), recebeu parecer favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O pagamento do aluguel será concedido por um juiz e poderá ser financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social.

Para Buzetti, a iniciativa reforça a proteção já prevista pela Lei Maria da Penha às vítimas, possibilitando que elas encontrem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares.

“Do ponto de vista econômico, a proposição permite que o auxílio-aluguel seja graduado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima. Assim, o benefício admite ajustes e focalizações capazes de garantir que, em cada caso concreto, a proteção conferida à vítima seja, de fato, eficaz e integral”, esclareceu a relatora.

A senadora reforçou que a duração de até seis meses do pagamento do auxílio torna o benefício viável financeiramente.

“O prazo máximo de seis meses de duração para o auxílio-aluguel demonstra sua natureza temporária e delimita seu impacto financeiro-orçamentário, o que reforça, assim, a viabilidade de sua implementação”, apontou.

A senadora ainda destacou que o percentual de mulheres agredidas pelo parceiro em algum momento de suas vidas variou entre 10% e 56% nos países pesquisados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, segundo Buzetti, estima-se que cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos. Em mais de 80% dos casos reportados, o responsável é o marido, namorado ou ex-parceiro, que também se aproveitam da dependência financeira da vítima.

Uma pesquisa do Instituto DataSenado identificou que a principal violência contra as mulheres é física, depois vem a psicológica, a moral, a patrimonial e a sexual.

Fonte: Agência Senado

Proteção deve ser concedida no momento da denúncia de ameaça contra mulher, aprova CCJ

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Medidas protetivas de urgência devem ser concedidas sumariamente às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial, ou a partir de alegações escritas, aprovou a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta terça-feira (13). De acordo com (PL) 1.604/2022, que agora segue para a Câmara dos Deputados, as medidas protetivas só poderão ser suspensas caso fique comprovada a inexistência de risco à integridade física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral da mulher ou eventuais dependentes.

Autora do projeto, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirmou que o objetivo é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de supostas brechas na Lei Maria da Penha (Lei 13.240, de 2006) para não conceder a proteção, deixando assim de aplicar a norma. Segundo Simone, o projeto “é o mais importante” apoiado pela Bancada Feminina nos 8 anos de seu mandato, que se encerrará em janeiro. Isso porque pode, diretamente, salvar vidas de muitas mulheres.

“Sem esse projeto, ficamos na mão da jurisprudência dos tribunais. Que às vezes entendem possível, mas muitas vezes também entendem não ser possível estender as medidas protetivas que salvam vidas. Mas nos casos de violências contra mulheres, atrasar a adoção de medidas protetivas, ainda que por segundos, horas ou dias, pode ser a diferença entre salvar ou não muitas vidas”, disse Tebet, acrescentando que o PL 1.604/2022 também se aplica a menores de idade e idosos.

Pandemia de violência

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A relatora foi a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que, com base em dados oficiais, demonstrou que a violência contra a mulher tem crescido. No período de medidas mais restritivas para conter a pandemia, que forçaram muitos casais a conviverem mais, houve 2.451 feminicídios. O número de denúncias de agressões físicas e psicológicas a mulheres, feitas às Polícias, também cresceu 16% durante o período. E em 2021, uma mulher foi morta “pela condição de ser mulher” a cada 7 horas, ressaltou Eliziane Gama.

Diante da “pandemia de violência”, a senadora afirmou que o PL 1.604/2022 recupera a aplicação da Lei Maria da Penha “na sua essência, recupera o espírito dessa lei”. Ela lamentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem caminhado no sentido de que, para aplicar a lei, os juízes devem analisar em cada caso se a violência teria sido ou não baseada no gênero. O que diminui a proteção às mulheres.

“Conceder medidas protetivas urgentemente, com a redução do espaço para que julgadores possam indeferi-las, amplia a proteção. A retirada da proteção só se dará quando for comprovada a inexistência de riscos à mulher e seus dependentes. O PL 1.604/2022 também desvincula a existência de tipo penal, ação penal, inquérito ou boletim de ocorrência na concessão da proteção. E explicita que as medidas se mantêm enquanto houver riscos à ofendida ou seus dependentes”, explicou a relatora.

Eliziane Gama acrescentou que o projeto deixa claro que a Lei Maria da Penha é para qualquer conduta violenta baseada no gênero praticada contra mulheres, “independente da motivação”. De acordo com a relatora, isso é “muito importante”, porque dificulta “interpretações” que restringem a aplicação da lei, segundo Eliziane.

Brechas

Durante a votação, Simone Tebet afirmou que “tudo tem sido motivo para não se aplicar a Maria da Penha”.

“Tudo tem sido motivo para não aplicar a lei. Alegam que são conflitos familiares ou domésticos, de visitação a filhos, conflitos patrimoniais, uso de álcool ou drogas pelo agressor ou pela vítima, suposta ausência de vulnerabilidade, transtornos mentais, deficiências, ausência de coabitação ou dependência financeira, idade jovem ou avançada, ou a prática concomitante de violência contra o homem”, lamentou a senadora.

Para Tebet, seja como motivo principal, pretexto ou elemento contextual, a questão de gênero sempre está presente na violência contra mulheres, “de modo explícito ou implícito, consciente ou inconsciente”, observou a senadora.

“A questão de gênero é um fato objetivo, sempre subjacente na violência doméstica e familiar, já que irmãs sofrem mais violência que irmãos, idosas sofrem mais violência que idosos, e mulheres sofrem mais agressões por parte de parceiros e familiares drogados ou bêbados do que os homens”, argumentou.

O PL 1.604/2022 segue para análise da Câmara, e Simone Tebet fez um apelo aos colegas para que não haja qualquer recurso visando levá-lo antes à votação no Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado

Audiência pública debate a criação da Patrulha Maria da Penha em Natal

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, preside nesta segunda-feira (18), às 9h, no Pleno do TJRN, audiência pública para debater a criação da Patrulha Maria da Penha no município de Natal. A discussão é fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, da qual Santos é relator, ajuizada pelo prefeito Carlos Eduardo Alves contra a Lei nº 461/2017, promulgada pela Câmara Municipal de Natal no último mês de maio e que criou a Patrulha.

A unidade tem como proposta qualificar a Guarda Municipal para dar apoio e assistência às natalenses em situação de violência doméstica e familiar. A audiência objetiva a ampla participação da sociedade civil organizada.

De acordo com a Lei Promulgada, projeto da vereadora Júlia Arruda, a Patrulha Maria da Penha desenvolverá ações de assistência às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, através de guardas municipais capacitados, que atuarão junto às Secretarias Municipais de Políticas para as Mulheres e de Segurança Pública e Defesa Social para garantir o cumprimento de medidas protetivas de urgência, com visitas semanais para orientar e esclarecer às vítimas sobre seus direitos, bem como promover palestras de prevenção e orientação nas escolas do município, tudo de acordo com a Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o prefeito de Natal argumenta que a Lei nº 461/2017 é formalmente inconstitucional, por usurpação da competência exclusiva do chefe do Poder Executivo. Também haveria vício material, em decorrência de infração ao princípio da separação e harmonia entre os poderes estatais, com desrespeito à cláusula da reserva da administração, bem como por usurpar as atribuições constitucionais da Polícia Militar para promover o policiamento ostensivo, com desvirtuamento das funções constitucionais da Guarda Municipal.

Foram convidados a participar da audiência pública, ONGs que tratam da problemática da violência contra a mulher; o responsável pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, juiz Deyvis Marques; a juíza da Violência Doméstica em Natal, Socorro Pinto; a Assembleia Legislativa; as Câmaras Municipais de Natal, Mossoró, Caicó, Parnamirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante; o Ministério Público Estadual, o Conselho Municipal da Mulher; a Secretaria de Política para as Mulheres; delegados da Polícia Civil; Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica.