Justiça Eleitoral condena prefeita pela terceira vez
Além de enfrentar desgaste na gestão municipal e ver antigos aliados saindo de seu palanque para se aliar ao adversário na disputa pela Prefeitura de Pau dos Ferros, a prefeita Marianna Almeida (PSD) vem infringindo sucessivamente as normas da Justiça Eleitoral. Nesta terça-feira (27), o juiz eleitoral da 40ª Zona acatou a representação impetrada pela Federação PSDB/Cidadania e condenou Marianna por propaganda irregular pela terceira vez. Pela reincidência, a prefeita foi multada em R$ 12 mil.
Na denúncia apresentada, os representantes da Federação PSDB/Cidadania argumentaram que Marianna Almeida promoveu eventos como passeatas e carreatas, além de “esquentas” para a convenção do partido. Esses eventos foram realizados antes do início oficial da campanha, em diversos bairros do Município e tiveram ampla divulgação nas redes sociais.
Para o juiz Edilson Chaves de Freitas, tanto as mobilizações quanto sua divulgação nas redes evidenciam a participação ativa da prefeita, “sustentando ainda que tais eventos configuram propaganda eleitoral extemporânea, caracterizada pelo uso de símbolos e slogans partidários”.
Ao analisar os autos, o magistrado afastou as alegações da defesa de Marianna Almeida, no sentido de que as movimentações foram espontâneas, sem seu envolvimento ou autorização. O juiz eleitoral anotou que, “além de participar do evento, a prefeita divulgou todos os fatos alegados na petição inicial na sua própria rede social, o que corrobora no sentido de que teve conhecimento a respeito dos fatos”.
Em seu parecer na ação, o Ministério Público Eleitoral também apontou a evidência de responsabilidade da prefeita e opinou pela aplicação de sanções a ela.
É a terceira multa que a prefeita Marianna Almeida sofre da Justiça Eleitoral. Anteriormente, ela havia recebido outras duas punições desse tipo, no valor de R$ 5 mil cada, por cometer a mesma infração: fazer propaganda eleitoral antecipada.