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Marianna Almeida

Juiz suspende evento com conotação eleitoral da prefeita de Pau dos Ferros

Em decisão proferida pelo juiz titular da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, Edilson Chaves de Freitas, a prefeita Marianna Almeida (PSD) passou a ser proibida de realizar atos políticos, reuniões e encontros com eleitores em locais abertos, neste período de pré-campanha. Nesse sentido, a liminar determinou o cancelamento do evento intitulado “Pau dos Ferros 360°”, organizado pela prefeita e que seria realizado na noite desta quinta-feira (11). 

O entendimento do juiz é de que o ato programado por Marianna configuraria propaganda eleitoral antecipada. A Justiça Eleitoral estabeleceu multa no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão. 

Além disso, ordenou a remoção de publicações referentes à convocação ou registro dos eventos realizados de modo irregular dos perfis nas redes sociais de Marianna Almeida. O pedido para acabar com os atos antecipados de campanha por parte da atual gestora foi feito pelo diretório local do Partido Popular Socialista (PPS).

Ainda em seu despacho, o juiz Edilson Chaves de Freitas lembrou que até o início da campanha eleitoral, e desde que não haja pedido explícito de votos, são permitidas, dentre outras, a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados e com os partidos políticos arcando com todos os custos, desde que para tratar de questões como a organização dos processos eleitorais, a discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias. 

O magistrado ressalta em sua decisão que “o evento programado é de um encontro da pré-candidata com eleitores de Pau dos Ferros/RN, em ambiente aberto/ao ar livre, em tese, para discussões de planos de governo, visando à eleição municipal vindoura”. Para o juiz Edilson Freitas, a realização do evento da prefeita quebra o princípio da paridade de armas nas Eleições Municipais de 2024.