Pular para o conteúdo

Ministério do Trabalho

Denúncias de assédio eleitoral aumentam mais de 7 vezes após 1º turno, diz MPT

As denúncias de assédio eleitoral feitas ao MPT (Ministério Público do Trabalho) deram um salto após o primeiro turno das eleições e passaram de 45 para 334 (um aumento em mais de sete vezes). O levantamento foi feito nesta segunda-feira (17) pelo órgão.

Mesmo a duas semanas do segundo turno das eleições, o número de relatos já é maior que o registrado em toda a campanha eleitoral de 2018. Na ocasião, o MPT recebeu 212 denúncias de assédio eleitoral envolvendo 98 empresas —184 casos a menos do que os 396 de 2022, até o momento.

Maurício Lopes Fernandes Júnior, empresário em São Miguel do Guamá (PA), coage trabalhadores a votarem em Bolsonaro e promete R$ 200 em caso de vitória – @felixenzoliver no Twitter

Os dados levantados pelo MPT confirmam a avaliação feita por sindicalistas e pelo comando da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de que os episódios explodiram após o primeiro turno das eleições.

O MPT em Minas Gerais, por exemplo, não havia recebido nenhum caso de assédio eleitoral até o primeiro turno das eleições. Até esta segunda, no entanto, o órgão já registrava 60 episódios após 2 de outubro —outros 10 estão sob sigilo, totalizando 70 no estado.

Já em Santa Catarina, foram 6 episódios de assédio eleitoral antes do primeiro turno. Agora, o número já chega a 42. No Rio Grande do Sul, a situação é parecida: 5 denúncias até 2 de outubro e 51 até esta segunda.

Dezenas de relatos de ameaças no trabalho e promessas de benefícios têm sido compartilhadas pelas redes sociais ou levadas diretamente às autoridades. Diante do aumento, as centrais sindicais criaram um site para receber informações dos trabalhadores, inclusive de forma anônima.

Até domingo (16), as centrais haviam recebido 75 relatos de assédio eleitoral no trabalho e 4 em ambientes religiosos. O relatório com um resumo de cada denúncia foi entregue ao presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, nesta segunda.

O tema também será discutido pela campanha de Lula com o procurador-geral do Trabalho nesta terça-feira (17). Na semana passada, petistas levaram a preocupação a algumas autoridades durante a cerimônia de posse do novo presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Lelio Bentes Corrêa.

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Moraes vai se reunir nesta terça com o MPT e o Ministério Público Eleitoral. Uma das expectativas é de que possa haver algum mecanismo para facilitar o compartilhamento de informações, já que o crime pode ser punido na esfera trabalhista e criminal.

Os episódios de assédio eleitoral vão desde o oferecimento de R$ 200 para cada funcionário caso o presidente Jair Bolsonaro (PL) vença as eleições, até comunicados a fornecedores antevendo corte nos negócios no cenário oposto.

O Ministério Público do Trabalho afirma que o sistema de denúncias segmenta o tipo de assédio apenas entre moral e sexual, e que, por isso, tem tido dificuldades para acompanhar o total de registros em tempo real.

Levantamentos parciais, no entanto, já mostravam que as denúncias têm aumentado diariamente. Até terça-feira passada (11), eram 197 casos. Na quinta (13), o número passou para 242 e, na sexta (14), para 364. Nesta segunda, o total já chegava a 396 —45 até o primeiro turno, 289 após e 62 sigilosas.

“Não é nem uma percepção, é um fato. Houve um aumento de notícias ao Ministério Público do Trabalho, de diversas formas, após o primeiro turno. O número total tende a ultrapassar muito o de 2018, que também não foi pequeno”, disse à Folha o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, na sexta.

Ramos Pereira afirmou que uma das dificuldades enfrentadas pelo MPT é a produção de provas. Por isso, é importante que o empregado tente registrar a situação de assédio eleitoral.

“Na hora que você faz uma denúncia anônima de que fulano de determinada empresa fez determinado ato constrangendo seus empregados, em grupo ou individualmente, você tem que provar. Qual é a melhor prova hoje? Filmagens. Que são permitidas, porque quando você filma algo que está acontecendo com você, é uma prova lícita”, explicou.

Outra preocupação do MPT —compartilhada pela campanha petista— é com as chamadas situações de “embaraço”: quando o empregador dificulta ou impede o empregado de deixar o trabalho para votar. O caso não se enquadra em assédio eleitoral, mas também pode ser punido na esfera trabalhista.

“Toda empresa é obrigada a liberar os trabalhadores no dia da eleição para que eles exerçam o direito ao voto, inclusive sem compensação de horas. Se o trabalhador tem 8 horas de trabalho, você tem que liberá-lo em algum momento deste período”, disse o Procurador-Geral do Trabalho.

ONDE DENUNCIAR:

Fonte: Folha de São Paulo

Reforma trabalhista entra em vigor neste sábado com novas formas de contratação

A reforma trabalhista, que entra em vigor no sábado (11), alteras regras da legislação atual e traz novas definições sobre pontos como férias e jornada de trabalho.

Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a e o teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância).

Veja alguns pontos que mudam com a reforma trabalhista:

Negociação

Como é
Convenções e acordos coletivos poderiam estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior mais favorável ao que estiver previsto na lei.

Como ficará
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. É o chamado “acordado sobre o legislado”. Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei. Não podem ser negociados os direitos mínimos garantidos pelo artigo 7º da Constituição.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

No caso de empregados com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31), os acordos individualizados se sobrepõem ao coletivo.

Férias

Como é
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de um terço do período ser pago em forma de abono.

Como ficará
Poderão ser fracionadas em até três períodos, caso o empregador concorde, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Há vedação do início das férias dois dias antes de feriado ou repouso semanal.

Jornada de trabalho

Como é
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. O empregado pode fazer até duas horas extras por dia.

Como ficará
A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Como é
A CLT considerava serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do patrão, aguardando ou executando tarefas.

Como ficará
Algumas atividades dentro da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho, como período para alimentação, higiene pessoal, lazer, troca de uniforme e estudo.

Descanso

Como é
O trabalhador que exerce a jornada de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. A indenização pelo intervalo suprimido, independentemente se parcial ou total, era de uma hora extra.

Como ficará
O intervalo poderá ser negociado, desde que seja no mínimo de 30 minutos. Se o empregador não conceder o intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, o funcionário poderá deverá ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho, percentual que deverá incidir apenas sobre o tempo não concedido.

Remuneração

Como é
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Como ficará
O pagamento do piso ou salário mínimo deixa de ser obrigatório no cálculo da remuneração por produtividade. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisarão fazer parte do salário.

Transporte

Como é
O tempo de deslocamento para ir e vir ao trabalho é contabilizado como jornada de trabalho, desde que seja em transporte oferecido pela empresa – quando a localidade tem falta de transporte público ou de difícil acesso.

Como ficará
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte (oferecido pela empresa, público ou particular) não será mais computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Como é
A legislação atual não contempla essa modalidade.

Como ficará
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo em horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário-mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Como é
A legislação não contempla essa modalidade.

Como ficará
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. O controle da prestação de serviços será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Como é
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Como ficará
A jornada poderá durar até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Demissão

Como é
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência com cumprimento do prazo trabalhado pelo empregado ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Como ficará
Além das modalidades anteriores de extinção, o contrato de trabalho poderá ser extinto encerrado de comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Como é
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Como ficará
Passa a valer uma tarifação dos danos morais. A lei impõe limite ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para cada pedidos de indenização conforme o grau do dano. No caso de ofensas graves cometidas pelo patrão, a indenização deve ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Passa a prever também o direito de as empresas demandarem reparação por danos morais.

Contribuição sindical

Como é
A contribuição sindical é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Como ficará
A contribuição sindical será opcional, condicionada à autorização prévia e expressa do trabalhador.

Terceirização

Como é
A terceirização era permitida penas para atividades meio, como serviços de limpeza da empreda. No início deste ano, entrou em vigor lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que permite a terceirização em todas as atividades da empresa.

Como ficará
Continua valendo a terceirização para todas as atividades da empresa. Haverá uma quarentena de 18 meses impedindo que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos adequados.

Gravidez

Como é
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com qualquer grau de insalubridade. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Como ficará
Gestantes e lactantes não poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de insalubridade. Em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. As lactantes dependem de atestado médico para afastamento de atividade insalubre em qualquer grau.

Rescisão contratual

Como é
A homologação da rescisão contratual de trabalhador com mais de 12 meses de emprego deveria ser feita em sindicatos.

Como ficará
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do patrão e do funcionário – que pode contar com assistência do sindicato.

Informações da Agência Brasil

Temer favorece ao ruralistas e dificulta combate ao trabalho escravo

A cada fase do Governo Temer, muitos segmentos sociais observam a queda dos direitos conquistados ao longo de décadas. Uma delas começou inclusive no governo dos tucanos, com grande reconhecimento internacional, que se trada do combate ao trabalho escravo no Brasil. Uma portaria do Ministério do Trabalho mudou tudo isso e retirou a autonomia dos auditores, um setor técnico, para determinar fiscalizações e punições.

A análise dessa questão é meramente política, quando a segunda denúncia contra o presidente Temer chega ao Congresso Nacional. Para especialistas, a medida atende a pressão da bancada ruralista, que teme entrar na “lista suja” do Ministério do Trabalho, que tem nomes de empregadores autuados pela prática de crime de escravidão. Agora as regras mudam, quem é o titular do Ministério do Trabalho decide pela divulgação ou não.

A portaria ainda estabelece que a escravidão só será reconhecida caso haja restrição de liberdade do trabalhador, o que muda as regras convencionadas há mais de uma década, reconhecendo não só a jornada exaustiva, as condições do ambiente de trabalho, além das dívidas e situações semelhantes ao trabalho escravo. Os auditores só poderão realizar inspeções com policiamento e lavrar boletim de ocorrência.

A burocratização dessa trabalho dificulta a fiscalização e coloca o combate ao trabalho escravo em uma situação vulnerável, favorecendo aqueles que praticam esse crime, em pleno século XXI.