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MPE/RN

MP Eleitoral defende legalidade da veiculação de mensagem de Lula em propaganda de Carlos Eduardo

O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer contrário à representação que buscava impedir o candidato ao Senado Carlos Eduardo (PDT) de exibir, em sua propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, uma mensagem de apoio do ex-presidente e atual candidato à Presidência Luís Inácio Lula da Silva (PT).

O parecer é de autoria do procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes e diz respeito à representação apresentada pela Coligação Vontade do Povo (Avante, PSB e Agir) e Rafael Motta (também candidato ao Senado) contra a Coligação O Melhor vai Começar! (PDT, Federação Brasil da Esperança – PT/PcdoB/PV -, MDB, Pros e Republicanos) e Carlos Eduardo.

A alegação dos representantes é de que a utilização da imagem e da voz de Lula seria irregular, uma vez que a coligação nacional do petista não inclui o PDT, que possui candidato próprio à Presidência, e sim o PSB, de Rafael Motta. No entanto, o Ministério Público Eleitoral diverge desse entendimento. “Convém ressaltar que um dos princípios regedores da propaganda política é o princípio da liberdade, segundo o qual, não havendo vedação legal, é livre a propaganda política”, aponta Ronaldo Chaves.

Além de a legislação eleitoral não trazer expressamente a suposta proibição, as normas prescrevem que é “facultada a inserção de depoimento de candidatas e candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido político, a mesma federação ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto à candidata e/ou ao candidato que cedeu o tempo e não exceda 25% do tempo de cada programa ou inserção”.

O procurador destaca que, no âmbito do Rio Grande do Norte, o PDT de Carlos Eduardo integra a mesma coligação da qual faz parte o PT. “Não fosse tudo isso bastante, o caso merece ser ainda analisado sob a ótica da autonomia partidária, uma vez que, conforme preceitua (…) a Constituição Federal, não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal”, conclui.

MP Eleitoral defende cassação de vereador de Jardim de Piranhas

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à cassação do vereador João Maria Soares de Brito, conhecido como “João Maria de Valdemar Macaco”, eleito em 2016 para a Câmara Municipal de Jardim de Piranhas. Ele teve seu diploma cassado por arrecadação ilícita durante a campanha, mas recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e se mantém no cargo.

O vereador foi alvo de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) – proposta pelo Ministério Público Eleitoral junto à 59ª Zona Eleitoral – por não ter esclarecido a origem de R$ 2 mil utilizados em sua campanha e que o candidato apontou como tendo sido doados por um beneficiário do programa Bolsa Família (João Maria de Araújo). Nem o doador, nem o candidato provaram como alguém que recebe tal benefício, em decorrência de sua condição de carência, teria condições de contribuir com R$ 2 mil para uma campanha eleitoral.

Para o procurador regional Eleitoral, Kleber Martins, o beneficiário do Bolsa Família que teria feito o repasse pode ter sido usado como “laranja” para dissimular uma doação de origem desconhecida. Ele ressalta que, apesar de o “doador” ter declarado que – além da bolsa – ganhava dinheiro com venda de animais, nenhuma prova foi anexada ao processo. Na sua visão, o suposto doador pode ter se limitado a “emprestar o número de seu CPF para encobrir o verdadeiro doador daquela quantia.

O MP Eleitoral conclui que, diante desse cenário, “deve prevalecer a convicção que se extrai do perfil social ordinário dos beneficiários do programa Bolsa Família: pessoas pobres, situadas na linha de miséria, incapazes, com efeito, de atos de mera liberalidade financeira, como doações eleitorais em prol de candidatos”, acrescentando que o próprio João Maria de Araújo declarou renda familiar per capita de, no máximo, R$ 170, para ter acesso ao Bolsa Família.

Por Assessoria do MPE