Casos de Feminicídio crescem no Brasil durante a pandemia; professora e jurista potiguar explica a lei
Desde o ano passado, com o início da pandemia de Covid-19, em todo o mundo, homens e mulheres se viram confinados por muito mais tempo juntos. A maior medida preventiva contra o coronavírus se tornou, para alguns, um contexto potencializado para desencadear o ciclo de violência contra a mulher. No Brasil, o número de Feminicídios cresceu 22,2% em março e abril de 2020 quando comparado com o mesmo período do ano passado, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Mestra em Direito (Violência de Gênero) e Doutoranda em Direito (Feminicídio), ambos pela UPV/EHU, Universidad del País Vasco, a professora potiguar Isabella Lauar, que assumiu essa semana a Coordenadoria da Área de Direito de Gênero da Hentz Advocacia, em Natal, explica que o Feminicídio é, antes de tudo, um fenômeno sociológico, derivante das assimetrias estabelecidas no marco de um Patriarcado contemporâneo, mas também juridicamente definido, através de acréscimo no Código Penal Brasileiro, como o “ato de matar a mulher por razões atribuídas unicamente pela sua condição de sexo feminino, isto é, por razões de gênero.” Atualmente, a Lei 13.104/2015 pune mais gravemente o indivíduo que comete o crime de assassinato dessa natureza, não bastando tão somente que a vítima seja mulher — é necessária a motivação específica relacionada ao seu gênero.
A punição qualificada, explica a jurista Isabella Lauar, encontra fundamento também por se tratar de um crime de ódio, cuja motivação é vinculada à discriminação, à opressão, à desigualdade e à violência contínua praticada especificadamente contra as mulheres em nossa sociedade. Além disso, na maioria esmagadora das vezes o autor do crime é um companheiro ou ex-companheiro da vítima — o que torna ainda mais gravosa a conduta praticada e demonstra as suas raízes misóginas, como bem deflagra a própria Lei, ao mencionar o contexto de violência doméstica e familiar, nominado pela doutrina de “Feminicídio Íntimo”.
“Importante mencionar que precisamos agir antes de que ocorra o Feminicídio, enquanto há vida. A Lei Maria da Penha é um marco brasileiro no Direito das Mulheres, todavia precisamos de efetividade das chamadas Medidas Protetivas, previstas por ela. O Feminicídio é tão somente ponta do iceberg. Se o continuum de violências for interrompido antes do assassinato das mulheres, talvez possamos parar de contar cifras tão trágicas”, complementa. Para Isabella, a figura do Feminicídio como crime hediondo se faz necessária diante das inúmeras ocorrências, as quais, na sua esmagadora maioria, não constituem um evento isolado ou inesperado, mas, sim, são resultado de uma situação contínua de violência extrema, abusos verbais e tantas outras formas de agressão contra a mulher, exclusivamente em razão do seu gênero.
Informações da Mosaïque Comunicação