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PIS-Cofins

Desembargador entende que o governo pode reajustar imposto nos combustíveis

Para aumentar mais ainda os debates sobre o aumento dos combustíveis, uma decisão no TRF-1 devolve a validade do decreto presidencial de Michel Temer (PMDB) que aumenta os impostos PIS/Cofins. O desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), não aceitou a argumentação da decisão judicial de Renato Borelli, juiz substituto da 20ª Vara Federal de Brasília.

A AGU justificou que o reajuste é “imprescindível para que seja viabilizada a arrecadação de aproximadamente R$ 10,4 bilhões de reais entre os meses de julho a dezembro de 2017”. E o desembargador achou a decisão de Borelli “duvidosa” e acatou a defesa do governo. “No momento ora vivido pelo Brasil, de exacerbado desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com um bilionário déficit, decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno”, apontou o desembargador.

Juiz derruba aumento de impostos nos combustíveis

O juiz federal substituto da 20ª Vara Federal de Brasília, Renato Borelli, derrubou nesta terça-feira (25) o aumento de imposto nos combustíveis, que foi autorizado por meio de decreto presidencial. A decisão partiu do acolhimento de uma ação popular ajuizada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs.

O governo ainda não foi notificado, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) já informou que recorrerá assim que oficialmente ocorrer a informação.

Na decisão judicial, Borelli afirma que o governo não respeitou os noventa dias, previstos constitucionalmente, entre o anúncio e a aplicação do reajuste do imposto. Ainda existe um debate do STF sobre o aumento de impostos sem aprovação do Legislativo.

Para especialistas, em entrevistas nas diversos veículos de comunicação, o governo cometeu equívocos, quando os impostos fazem parte da seguridade social, e existe o prazo de 90 dias de espera, conforme a constituição determina.

Confira a decisão do juiz.