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Prefeitura de Natal

Defesa Civil Nacional está no Rio Grande do Norte para apoiar municípios atingidos pela fortes chuvas

Neste sábado (9), na Prefeitura de Natal, o secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, coronel Alexandre Lucas, reuniu-se com as defesas civis locais para disponibilizar apoio federal e agilizar a liberação de recursos para socorrer a população afetada.

O secretário alertou as prefeituras sobre a importância de cumprir as exigências previstas na legislação para a solicitação de reconhecimento federal e, posteriormente, dos recursos.

“Para o reconhecimento é preciso que os municípios insiram seus decretos de situação de emergência em nosso sistema, o S2iD. Em Brasília, rapidamente, nós fazemos a análise e providenciamos a publicação da portaria. É um processo simples, tudo em formulário. Ontem, por exemplo, a Prefeitura de Canguaretama,pediu e hoje já está com o seu reconhecimento aprovado”, explicou.

Após a aprovação dos reconhecimentos, é publicada portaria no Diário Oficial da União.

Na última sexta-feira (8), o Governo do Estado decretou situação de emergência em 16 municípios: Natal, Ceará Mirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba, Parnamirim, Nísia Floresta, Extremoz, Touros, Nova Cruz, Canguaretama, Montanhas, Várzea, Espírito Santo, Pedro Velho, Tibau do Sul, Ielmo Marinho.

Sala de operações federais

A Defesa Civil Nacional montou, também, uma sala de operações federais na cidade de Natal. “O objetivo é orientar os municípios sobre as formas de acessar os recursos. Faremos tudo que estiver ao nosso alcance. Sabemos como a população potiguar está sofrendo com as chuvas. É importante que todos os entes federativos atuem em conjunto, de forma que nenhum cidadão fique sem apoio”, afirma o coronel Alexandre Lucas.

A sala de operações federais contará com atuação, além da Defesa Civil Nacional, dos Ministérios da Saúde, Cidadania e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Como solicitar recursos federais

Após a concessão do status de situação de emergência pela Defesa Civil Nacional, os municípios atingidos por desastres estão aptos a solicitar recursos para atendimento à população afetada. As ações envolvem restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados.

A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do montante a ser liberado.

Natal se prepara para a tecnologia 5G

A nova tecnologia 5G deverá chegar nos próximos meses à capital potiguar. Um instrumento que visa simplificar os licenciamentos das infraestruturas de suporte das novas antenas de celulares, adotando critérios tecnológicos de automação, que deixarão as expedições das licenças mais ágeis e confiáveis. A sanção da lei complementar nº 206/2021, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), no último dia 31 de dezembro de 2021.

A secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), pasta responsável por emitir as autorizações para instalação e operação dessas novas antenas de Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), Estação Transmissora de Radiocomunicação Transitória (ETR-T) e Estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte (ETR-PP), que são concedidas e homologadas pela Anatel, adotará um sistema para registro desses equipamentos por meio de um cadastramento virtual. Apenas as antenas usadas para radares militares e civis com propósitos de defesa ou controle de tráfego aéreo obedecerão a regulamentação própria.

O sistema está sendo desenvolvido pela Semurb em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla), cujos registros só serão efetivados depois dos pagamentos de taxas e emolumentos, ficando admitida sua renovação mediante avaliação das suas infraestruturas de suporte.

Segundo o secretário da Semurb, Thiago Mesquita está é uma lei moderna, que teve uma participação efetiva dos técnicos da pasta na sua elaboração. O nosso propósito é de simplificar o processo de autorização de licenciamento dessas infraestruturas de suporte. E a escolha pelo cadastro via internet tem o objetivo de automatizar e agilizar a análise dessas antenas, disse.

Os suportes das antenas são considerados equipamentos urbanos de utilidade pública, podendo ser instalados em imóveis públicos e privados desde que sigam os parâmetros urbanísticos e paisagísticos da área. Portanto, a instalação desses aparelhos não poderá se projetar para a calçada nem para lotes vizinhos, além de receberem, caso necessário, tratamento acústico contra emissão de ruídos acima da legislação.

O descumprimento das restrições de instalação das ETR, ETR-T e ETR-PP constadas na Lei Complementar nº 206 são passíveis de punição por meio de advertência, multa simples ou diária, embargo de obra, demolição ou suspensão parcial ou total das atividades, lavradas pelo Departamento de Fiscalização Urbanística e Ambiental (DFUA) da Semurb.

Além disso, a detentora das infraestruturas é obrigada a instalar uma placa indicativa em local de fácil acesso, conforme instruções da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, no prazo máximo de 120 dias após a expedição da licença da obra. A nova Lei Complementar também se aplica aos equipamentos que já possuíam licença antes de sua publicação, devendo se adequar às novas diretrizes.

Prefeitura apresenta nesta quinta Natal em Natal do recomeço

Foto: Alex Régis/ Tribuna do Norte

A Prefeitura do Natal promove a partir do mês de novembro uma nova edição do Natal em Natal. Desta vez o Natal em Natal do recomeço. O evento consiste no maior projeto cultural da cidade e fomentador de emprego e renda na capital potiguar. O lançamento do Natal em Natal será feito pelo prefeito Álvaro Dias nesta quinta-feira (28), às 9h, no Sesc Centro (av. Rio Branco, Cidade Alta).

O calendário vai até janeiro com projetos realizados através de editais de fomento, seleções públicas e incentivos da Lei Djalma Maranhão. “Parte do calendário natalino conta com projetos integrados ao calendário, através dos incentivos da Lei Djalma Maranhão e de seleções públicas e editais lançados atendendo todos os segmentos culturais e produtivos”, comenta o secretário de Cultura de Natal, Dácio Galvão.

A Secretaria Municipal de Cultura (Secult), coordenadora do evento, lançou editais que se transformam em projetos culturais que vão desde exposições a festivais. Estes projetos vão reunir milhares de potiguares e turistas até o mês de janeiro, movimentando a economia criativa e suas mais de 51 atividades.

O Natal em Natal envolve trabalho coletivo de diversas secretarias do Município. Além da Secult, integram a produção do Natal em Natal as secretarias municipais de Turismo, Mobilidade Urbana, Segurança Pública e Defesa Social, Saúde, Comunicação Social, Educação, Obras Públicas, Serviços Urbanos (Semsur) e a Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana).

Semurb suspende vistorias e prorroga prazos de licenças, alvarás e certidões negativas

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) informa que estão suspensas todas as vistorias em imóveis que estão em fase de licenciamento e prorrogadas automaticamente as validades das licenças ambientais, alvarás e certidões negativas de débitos ambientais (CNDA’s) com vencimento a partir da data da publicação do Decreto Municipal nº 12.175 de 26 de fevereiro de 2021. A medida entra em vigor após portarias do Diário Oficial do Município (DOM) dessa terça-feira (2), atendendo as novas restrições de prevenção ao contágio pela COVID-19.

O titular da pasta, Thiago Mesquita esclarece que a equipe técnica continua trabalhando para identificar outras ações que possam ser feitas para contribuir para minimizar os impactos dessa crise de saúde pública na economia local. “Toda nossa equipe está trabalhando para ajudar a manter a atividade econômica e os empregos em nossa Cidade”, reforça.

Com a suspensão das vistorias, a Semurb vai adotar o recebimento de laudos técnicos, elaborados por profissionais habilitados, que atestem a conformidade urbanística, ambiental e/ou de acessibilidade do imóvel que está sob licenciamento, em substituição à vistoria, pelo período de 30 dias, a partir de 2 de março. Os modelos de laudos estão disponíveis em https://www.natal.rn.gov.br/semurb/portal-do-licenciamento.

Os laudos técnicos a serem apresentados devem ser elaborados por profissionais habilitados e acompanhados de suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), junto ao Conselho profissional competente. Além disso, serão disponibilizados na página da Semurb, no Menu licenciamento na internet, o modelo padrão de laudo de vistoria a ser apresentado pelo interessado. A apresentação do laudo por parte do interessado, é facultativo.

Os custos decorrentes da contratação de profissional para elaboração do laudo técnico são de inteira responsabilidade do contribuinte interessado, porém quem fizer esta opção ficará isento do pagamento da taxa de vistoria em imóvel, previsto na Lei Complementar 3.882/89 (código tributário). O profissional responsável pelo laudo é o responsável legal pelas informações ali prestadas e que serão consideradas como verdades para efeito de análise junto ao processo de licenciamento, sendo o proprietário do imóvel e/ou do empreendimento em licenciamento co-responsável pelas informações prestadas.

Após a situação de emergência pública será realizada vistoria por amostragem nos imóveis licenciados com apresentação de laudos técnicos, elaborados por terceiros a fim de controle e verificação da veracidade das informações prestadas. Caso haja informações falsas nos laudos, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas em lei e não exime o proprietário/empreendedor de sanar a irregularidade constatada.

Também será admitido o relatório fotográfico, elaborados por profissionais e/ou pelo interessado no processo, que demonstrem claramente as condições do imóvel ou das espécies arbóreas sob licenciamento de alvará para construção, reforma, ampliação, demolição, certidão de demolição, supressão ou poda de árvores, em substituição à vistoria realizada pelo órgão dentro do rito processual do licenciamento, pelo período de 30 dias, a contar de 2 de março de 2021.

A apresentação do laudo técnico ou do relatório fotográfico, por parte do interessado, no processo de licenciamento é facultativo. Entretanto, as vistorias de campo a serem realizadas por equipe da SEMURB só voltarão a ser realizadas após a situação de emergência pública no Município ser controlada.

PRAZOS

As validades das licenças ambientais (prévia, instalação, operação e autorização), dos alvarás (construção, reforma e/ou ampliação, demolição e funcionamento) e também das Certidões Negativa de Débito Ambiental (CNDA’s) ficam automaticamente prorrogadas por mais três meses a partir da data de validade constante no respectivo documento, considerando a data publicação do Decreto Municipal nº 12.175, que estabeleceu regras de segurança sanitária em 26 de fevereiro de 2021.

Também estão suspensos os prazos de notificações do licenciamento, dos processos de fiscalização e Autos de infração, no período de 2 a 16 de março de 2021, podendo ser prorrogado automaticamente por comunicação da secretaria. A suspensão atinge os prazos para apresentação de defesas administrativas, apresentação de comprovação de cumprimento de condicionantes e justificativa pelo não cumprimento, respostas, ofícios e notificações de processos de licenciamento ambiental, enfim todos os prazos de todo e qualquer processo em andamento no âmbito da secretaria.

Com exceção dos decorrentes de fiscalização sobre os protocolos de adoção de medidas sanitárias de enfrentamento a Covid-19, previstas no Decreto nº 12.135, de 23/12/2020, republicado e 29/12/2020, ressalvando-se as novas restrições estatuídas no Decreto nº 12.175 de 26 de fevereiro de 2021.

A secretaria recomenda que os contribuintes utilizem, prioritariamente, os canais telefônicos ou eletrônicos disponíveis para tirar dúvidas, informações ou abertura de processos. Só será possível dar entrada em procedimentos de forma presencial, os casos considerados excepcionais. Todos os endereços e números dos canais de atendimento, bem como dúvidas sobre novos prazos, podem ser acessados no link: bitly.com/semurbonline.