Pular para o conteúdo

Reforma Trabalhista

Abrasel defende manutenção do trabalho intermitente para criação de empregos

Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta semana o julgamento sobre a constitucionalidade do trabalho intermitente. Em defesa deste modelo, a Abrasel ressalta a importância da sua preservação, destacando os benefícios que ele traz tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.

O trabalho intermitente foi introduzido na Constituição por meio da Reforma Trabalhista de 2017, sob a Lei nº 13.467. Segundo a Abrasel, a flexibilidade proporcionada por esse tipo de contrato permite que trabalhadores sejam convocados conforme a demanda, conciliando suas atividades profissionais com outras responsabilidades, como estudos, por exemplo. Esse modelo tem se mostrado particularmente vantajoso para os jovens, que conseguem equilibrar trabalho e educação, ampliando suas oportunidades de crescimento profissional.

“A Abrasel defende a aprovação do trabalho intermitente pelo STF, pois, apesar das restrições por conta da insegurança jurídica, esse modelo tem provado ser eficaz. De janeiro a junho de 2024, segundo dados do Caged, foram criados mais de 32 mil novos postos de trabalho intermitente, sendo que cerca de 84% dessas vagas foram só no setor de serviços. Além disso, a remuneração por hora no trabalho intermitente pode ser até 60% superior à do contrato mensalista, o que é um grande atrativo para os trabalhadores”, afirma Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel.

“Desde sua implementação, o contrato intermitente tem demonstrado sua importância para o mercado de trabalho, especialmente em setores que enfrentam sazonalidades e variações na demanda. O modelo tem contribuído significativamente para a criação de empregos”, completa.

Em vigor há anos em países da Europa, Oceania, Estados Unidos, entre outros, o trabalho intermitente se mostrou uma forte alternativa para criação de oportunidades de trabalho — especialmente nos setores de comércio e serviços.

Por isso, a Abrasel reforça a confiança no STF de reconhecer a relevância do trabalho intermitente e votar a favor da sua manutenção, considerando o papel essencial no processo de geração de emprego e renda e na flexibilidade no mercado de trabalho.

Senado aprova novas regras trabalhistas para períodos de calamidade

O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a medida provisória que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública. Entre essas regras estão férias antecipadas, teletrabalho e suspensão de recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP 1.109/2022, aprovada por 51 votos a 17, não sofreu mudanças e será promulgada pelo Congresso Nacional.

A medida foi editada em março e aprovada pela Câmara na terça-feira (2). No domingo (7), o texto perderia a validade. A escassez de tempo para a aprovação foi um dos motivos alegados pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), para que não fossem aceitas as emendas apresentadas ao texto. No total, foram apresentadas 172 emendas, 24 delas nesta quarta-feira, depois de iniciada a tramitação no Senado.

As regras previstas no texto valem para estado de calamidade decretado em âmbito nacional ou estadual e municipal com reconhecimento pelo governo federal. Entre as medidas previstas estão teletrabalho, antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.

Segundo o governo, a intenção é preservar o emprego e a renda, além de garantir a continuidade das atividades para e reduzir o impacto social decorrente do estado de calamidade pública. O relator citou como exemplo as enchentes ocorridas no início do ano, que prejudicaram vários municípios, e afirmou que é preciso ter pronta uma fórmula que possa ser adotada em situações como essas.

A MP retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi adotado durante a crise causada pela pandemia de covid-19. O programa passa a ser permanente e poderá ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública.

Com o programa, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (BEM), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos. Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.

Para o empregado que receber o benefício, é assegurada a garantia provisória no emprego. Essa garantia vale durante o período acordado de redução da jornada ou de suspensão temporária do contrato e também após o restabelecimento das condições normais, por um período igual ao da redução ou da suspensão. A dispensa sem justa causa que ocorrer no período gera indenização a ser paga pelo empregador.

A suspensão do contrato de trabalho pode ser feita pelo empregador de forma parcial, por setor ou departamento, ou na totalidade dos postos de trabalho. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, mas o prazo poder ser prorrogado enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.

O Benefício Emergencial devido a cada trabalhador será calculado com base no valor a que ele teria direito do seguro-desemprego. O beneficiário poderá receber o BEM na instituição financeira em que possuir conta-poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário.

FGTS

A medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade do pagamento de FGTS por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. A suspensão é facultativa para o empregador.

A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos não pagos ao fundo durante o período poderão ser quitados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.

Abrangência

A MP inclui trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. O prazo de adoção das medidas alternativas será estabelecido em ato do Ministério do Trabalho e Previdência e poderá chegar a 90 dias, com possibilidade de prorrogação enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.

A MP detalha as medidas alternativas. Por exemplo, no caso do teletrabalho, a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e reembolso de outras despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato firmado com a empresa.

Já a concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. A medida pode incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A MP permite a concessão por prazo superior a 30 dias.

Discussão

Senadores contrários à MP classificaram as mudanças como uma reforma trabalhista antecipada e como um “cheque em branco” para ser usado em situações que ainda não aconteceram em prejuízo do trabalhador. Também criticaram a pressa na análise do texto, que, de acordo com eles, deveria ter passado por mais discussão entre os parlamentares e com a sociedade.

O líder da minoria, senador Jean Paul Prates Jean Paul Prates (PT-RN), e a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) criticaram a falta de debate da medida e disseram que as regras deveriam ser discutidas em projeto de lei. “A minoria orienta pela rejeição, por ser uma medida provisória que discute relações trabalhistas, por não haver absolutamente nenhuma emergência neste momento para se discutir isso, pela falta de condições de debates adequados, participativos, representativos de todos os envolvidos, pelo fato de terem sido rejeitadas todas as emendas, mostrando que não houve debate e abertura para aprimoramentos, e por, finalmente, representar uma precarização unilateral das relações de trabalho”, criticou Jean Paul.

Para a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a medida aprovada aumenta os efeitos negativos da última Reforma Trabalhista. Segundo ela, a MP vai atingir trabalhadores justamente quando eles estiverem mais fragilizados, prejudicados por calamidade. “Na grande maioria são eles que perdem as suas casas e os seus familiares soterrados, no caso de enchentes. Quer dizer que, além de estar no meio de uma calamidade, eles ainda vão ter que abrir mão do seu trabalho, independentemente de que calamidade for? Por favor, gente! Isso é muito cruel para a gente deferir aqui”, disse a senadora.

Temporário

Para o senador Carlos Viana (PL-MG), a pandemia de covid-19 mostrou que é preciso tomar medidas que os governos possam adotar para a preservação dos empregos. Ele lembrou que as regras, como por exemplo a suspensão do contrato de emprego, têm um prazo máximo para vigorar e não trazem prejuízos permanentes para os trabalhadores. “Não se fala aqui, em momento algum, em se retirar qualquer tipo dos direitos dos trabalhadores ou a efetividade dos contratos que são perfeitos perante a lei”.

Portinho afirmou que as medidas previstas no projeto são preferíveis à perda de emprego pelos trabalhadores, quando não há outra escolha. “Já superamos isso. Já mostramos que é um programa eficiente, que é copiado no mundo, que foi, inclusive, elogiado e premiado pela Organização Mundial do Trabalho. E, agora, está institucionalizado. Diante de uma nova calamidade, aí, sim, os acréscimos se discutem, mas já existirá o instrumento principalmente para os empregadores poderem manter o emprego dos empregados e para um mínimo de renda”, disse.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) disse que o texto é bem elaborado e que a MP é uma “questão de humanidade” para garantir soluções rápidas no futuro em caso de novas calamidades.

Com informações da Agência Câmara e Agência Senado

TRT-RN discute aplicação de novas regras trabalhistas

“A Reforma Trabalhista é um tema que vamos dar enfoque ao longo de 2018”, garantiu o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, na abertura do II Seminário sobre Reforma Trabalhista: dialética e perspectivas jurídicas da Reforma Trabalhista, realizado pelo TRT do Rio Grande do Norte, nesta sexta-feira (26), em Natal.

Magistrados, servidores, advogados e estudantes participaram da discussão, que marcou a abertura das atividades deste ano da Escola Judicial do TRT-RN e reuniu o advogado e professor Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho (FGV-SP) e a juíza do trabalho Lorena de Mello Rezende Colnago (TRT-SP).

Para Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho, essa discussão sobre os impactos da mudança na legislação trabalhista, como aconteceu no Brasil no final de 2017, com a aprovação pelo congresso da Reforma Trabalhista, é um movimento que vem ocorrendo em vários países.

“Em todo o mundo a busca por direitos trabalhistas e sociais está sofrendo mais pressão a cada dia”, observou o advogado.

Na avaliação de Boucinhas Filho, “a existência do Direito do Trabalho é importante para a economia e para a distribuição de renda, mas é também um custo para o empregador. Assim, uma mudança nas regras trabalhistas em tempos de crise pode agravar ainda mais os resultados”.

Professor de Direito privado e direito trabalhista da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo, Jorge tem a expectativa que o ano de 2018 será importante para o futuro da Reforma Trabalhista em termos de uma possibilidade de reestruturação.

“Estamos em um ano de eleição e os novos governantes devem corrigir as falhas e defeitos graves da Reforma, porém, não penso na possibilidade de uma revogação ou mudança extrema de pontos que são polêmicos, a exemplo do ‘negociado versus o legislado’, pois esta é uma tendência internacional”, ponderou o advogado.

Já no entendimento da juíza do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, Lorena de Mello Rezende Colnago, “os momentos de reformas geram sempre dúvidas, mas também podem servir, de alguma forma, como uma oportunidade para exercer a criatividade jurídica, aprofundar os estudos e de crescimento”.

Para ela, “a Reforma Trabalhista traz pontos complicados e de quebra de paradigmas que existem há mais de 70 anos. Diante disso, é uma legislação que trouxe uma insegurança jurídica grande que só será extirpada daqui a 5 ou 10 anos, quando for construída uma jurisprudência sólida”.

Mestre em Direito Processual Civil (UFES), Lorena Colnago reconheceu, também, que Reforma tratou de pontos importantes como o acesso à Justiça, a contribuição sindical, os honorários advocatícios, a litigância de má-fé e novas regras para pagamento de custas processuais, dentre outros.

“A Reforma trouxe também mudanças necessárias e daqui para frente nós temos que avaliar o que necessariamente merece prevalecer. Conclamo os senhores a atuarem com bom senso, pois nada melhor do que trazer para o Direito o bom senso”, concluiu a juíza.

Primeiro dia da nova lei trabalhista já tem empregado sendo condenado pela Justiça do Trabalho

O juiz José Cairo Junior, da 3.ª Vara do Trabalho de Ilhéus, na Bahia, aplicou no sábado, 11, a nova Lei Trabalhista e condenou um trabalhador a pagar R$ 8,5 mil (R$ 5 mil em honorários de sucumbência, R$ 2,5 mil por má-fé e R$ 1 mil em custas processuais). A nova legislação entrou em vigor no próprio sábado.

O empregado reclamava verbas rescisórias referente a período não anotado na Carteira de Trabalho, pleiteava horas extras e acusava o empregador de responsabilidade por um assalto sofrido.

“Decide-se pela aplicação imediata sobre as demandas pendentes da denominada Lei da Reforma Trabalhista, inclusive no que diz respeito aos honorários de sucumbência e justiça gratuita”, afirmou o juiz.

Segundo o magistrado, ‘ao contrário do que ocorre com as normas de Direito material, as leis processuais produzem efeitos imediatos’. José Cairo Júnior argumentou que ‘a nova norma passa a ser aplicada nos processos em andamento e não somente aqueles que se iniciarem a partir da vigência da nova lei, de acordo com a teoria do isolamento dos atos processuais’.

O juiz do Trabalho afirmou que ‘não houve prova do tempo de serviço prestado sem anotação’ na carteira. De acordo com o magistrado, prevaleceu a tese da defesa, pois ‘caberia ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito’.

Na decisão, José Cairo Júnior anotou que ‘não há como atribuir ao empregador a responsabilidade pelo aumento da criminalidade em determinada localidade’.

“A violência assola tanto as cidades como o meio rural do Brasil, provocando danos de diversas ordens nos cidadãos, inclusive empregados”, afirmou.

José Cairo Júnior anotou que ‘qualquer prejuízo sofrido pela vitima deve ser ressarcido ou compensado, conforme sua natureza, pelo Estado, em regra’.

“A cada dia que passa os assaltos vão se generalizando em todas as atividades econômicas, inclusive agropecuária, de forma que o respectivo risco deixa derivar de determinado setor empresarial, o que caracterizaria o risco-proveito, e passa a ser um risco social, o que justifica, mais uma vez, a necessidade de assunção dos efeitos do prejuízo por toda a sociedade, por meio do Estado”, afirmou.

“A atividade econômica desenvolvida pelo reclamado (agropecuária) não implica risco acentuado de assaltos. Por conta disso, não há que se falar em aplicação da responsabilidade objetiva, prevista pelo art. 927, parágrafo único do Código Civil ao presente
litígio.”

De acordo com o magistrado, houve má-fé do trabalhador nos pleitos referentes à jornada de trabalho.

“O reclamante, em seu depoimento, informou que ‘trabalhava das 7h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira; que aos sábados trabalhava até as 11h00; que não passava desse horário; que não trabalhava aos domingos’. Ora, tais informações comprovam que o autor alterou a verdade dos fatos, pois em sua inicial diz que só gozava de 30 minutos de intervalo”, anotou. “Isso implica indeferimento do pleito de horas extras e seus consectários, bem como do reconhecimento da litigância de má-fé, na forma prevista pelo artigo 793-B, II, da CLT.”

Informações do Jornal Estadão

Professor lança livro sobre competitividade empresarial e direitos trabalhistas

O Professor Humberto Lucena lança na próxima sexta (17), às 18h, o livro “A função concorrencial do direito do trabalho” (Editora LTr). O lançamento será na Galeria do Fotógrafo Fernando Chiriboga, no 3º piso do Shopping Midway Mall. A obra aborda como as questões trabalhistas de um país são capazes de afetar a competitividade empresarial e configurarem condutas (des)leais.

Um dos pontos de destaque da obra é o conceito de trabalho decente. O que vai de encontro com a aquela máxima de que qualquer trabalho é melhor do que o desemprego. “Pela Constituição da República, a atividade empresarial tem o dever de sustentabilidade e de responsabilidade social quanto à geração de empregos, isto é, a empregabilidade caminha de mãos dadas com a dignidade. Não é uma escolha. A fragilidade, vulnerabilidade, tais como pobreza, seca ou miséria, não devem constituir um ganho competitivo”, enfatiza Humberto.

O livro é dedicado ao público empresarial, mas também atende à demanda acadêmica e jurídica. O autor defende que a legislação trabalhista não é para proteger apenas o empregado, mas também o bom empregador. “Aquele empresário que se preocupa em cumprir a legislação deve ser prestigiado. Já que vivemos em um contexto em que há descumprimento massivo, notadamente porque a legislação é complexa”, finaliza Lucena.

Rogério Marinho e Flávio Rocha defende mudanças na CLT em congresso do MBL

A nova lei trabalhista foi o centro dos debates, durante o 3º Congresso Nacional do Movimento Brasil Livre (MBL), realizado neste final de semana em São Paulo, com a participação do deputado federal Rogério Marinho (PSDB), relator do projeto, e do empresário Flávio Rocha, do grupo Guararapes. O evento ocorreu no WTC Events Center, na capital paulista, e reuniu quase 2 mil pessoas.

O parlamentar potiguar foi muito aplaudido ao subir no palco, sendo anunciado como o responsável pelo fim do imposto sindical obrigatório. “A lei combate a precarização, tenta trazer para a formalidade milhões de brasileiros que estavam à margem da lei”, disse o parlamentar, referindo-se a entrada em vigor da nova lei como “um dia histórico” para o Brasil.

Rogério Marinho afirmou que o custo do trabalhador brasileiro desestimula as empresas a contratarem, por isso muitos são mantidos na informalidade. “Uma das tentativas que fizemos com a lei foi estimular a formalização”, afirmou o deputado.

Já o empresário Flávio Rocha, usou o exemplo de sua própria empresa para explicar como a legislação brasileira estava atrapalhando a geração de empregos no país. A Guararapes é alvo de uma ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte por firmar parcerias com pequenas indústrias do interior potiguar, dentro do Programa de Industrialização do Interior, o Pró-Sertão. O processo movido pelo MPT pede uma multa de R$ 38 milhões.

Em sua apresentação, Flávio Rocha negou as acusações e disse que esse tipo de litígio só dificulta a geração de empregos no Brasil. “Quando falta crença na soberania suprema do mercado, permanece a hiper-regulação”, disse. O empresário disse que a modernização da lei trabalhista permitirá ao país a melhora de competitividade e produtividade em relação a outras nações do mundo.

Assista ao debate completo entre Rogério Marinho e Flávio Rocha no Congresso do MLB no link https://www.youtube.com/watch?v=_IBtPYJ6nts&t=8s.

Rogério Marinho critica Justiça do Trabalho

Se os sindicalistas já não eram os melhores amigos do deputado Rogério Marinho (PSDB), agora é a Justiça do Trabalho que não deve gostar nada dos comentários do parlamentar. Durante o seminário do MBL, em uma palestra sobre a Reforma Trabalhista, o deputado potiguar criticou o papel do judiciário nas relações trabalhistas até antes da mudança na legislação, da qual ele foi o relator na Câmara dos Deputados.

“A Justiça ao longo do tempo não se transformou na Justiça do Trabalho, mas na Justiça da justiça social para quem empreende no país. Essa distorção se deu ao longo do tempo, por um conceito equivocado no processo judiciário, considerar o trabalhador brasileiro como hipossuficiente, incapaz civilmente de assinar um contrato de trabalho”, afirmou Rogério.

O deputado tem se levantado contra qualquer crítica às mudanças implementadas pelo seu relatório, que alterou profundamente a CLT, legislação que vigorava há mais de 70 anos, oriunda do período varguista (1930 a 1945 e 1951 a 1954).

Reforma trabalhista entra em vigor neste sábado com novas formas de contratação

A reforma trabalhista, que entra em vigor no sábado (11), alteras regras da legislação atual e traz novas definições sobre pontos como férias e jornada de trabalho.

Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a e o teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância).

Veja alguns pontos que mudam com a reforma trabalhista:

Negociação

Como é
Convenções e acordos coletivos poderiam estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior mais favorável ao que estiver previsto na lei.

Como ficará
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. É o chamado “acordado sobre o legislado”. Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei. Não podem ser negociados os direitos mínimos garantidos pelo artigo 7º da Constituição.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

No caso de empregados com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31), os acordos individualizados se sobrepõem ao coletivo.

Férias

Como é
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de um terço do período ser pago em forma de abono.

Como ficará
Poderão ser fracionadas em até três períodos, caso o empregador concorde, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Há vedação do início das férias dois dias antes de feriado ou repouso semanal.

Jornada de trabalho

Como é
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. O empregado pode fazer até duas horas extras por dia.

Como ficará
A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Como é
A CLT considerava serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do patrão, aguardando ou executando tarefas.

Como ficará
Algumas atividades dentro da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho, como período para alimentação, higiene pessoal, lazer, troca de uniforme e estudo.

Descanso

Como é
O trabalhador que exerce a jornada de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. A indenização pelo intervalo suprimido, independentemente se parcial ou total, era de uma hora extra.

Como ficará
O intervalo poderá ser negociado, desde que seja no mínimo de 30 minutos. Se o empregador não conceder o intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, o funcionário poderá deverá ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho, percentual que deverá incidir apenas sobre o tempo não concedido.

Remuneração

Como é
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Como ficará
O pagamento do piso ou salário mínimo deixa de ser obrigatório no cálculo da remuneração por produtividade. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisarão fazer parte do salário.

Transporte

Como é
O tempo de deslocamento para ir e vir ao trabalho é contabilizado como jornada de trabalho, desde que seja em transporte oferecido pela empresa – quando a localidade tem falta de transporte público ou de difícil acesso.

Como ficará
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte (oferecido pela empresa, público ou particular) não será mais computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Como é
A legislação atual não contempla essa modalidade.

Como ficará
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo em horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário-mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Como é
A legislação não contempla essa modalidade.

Como ficará
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. O controle da prestação de serviços será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Como é
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Como ficará
A jornada poderá durar até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Demissão

Como é
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência com cumprimento do prazo trabalhado pelo empregado ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Como ficará
Além das modalidades anteriores de extinção, o contrato de trabalho poderá ser extinto encerrado de comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Como é
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Como ficará
Passa a valer uma tarifação dos danos morais. A lei impõe limite ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para cada pedidos de indenização conforme o grau do dano. No caso de ofensas graves cometidas pelo patrão, a indenização deve ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Passa a prever também o direito de as empresas demandarem reparação por danos morais.

Contribuição sindical

Como é
A contribuição sindical é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Como ficará
A contribuição sindical será opcional, condicionada à autorização prévia e expressa do trabalhador.

Terceirização

Como é
A terceirização era permitida penas para atividades meio, como serviços de limpeza da empreda. No início deste ano, entrou em vigor lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que permite a terceirização em todas as atividades da empresa.

Como ficará
Continua valendo a terceirização para todas as atividades da empresa. Haverá uma quarentena de 18 meses impedindo que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos adequados.

Gravidez

Como é
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com qualquer grau de insalubridade. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Como ficará
Gestantes e lactantes não poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de insalubridade. Em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. As lactantes dependem de atestado médico para afastamento de atividade insalubre em qualquer grau.

Rescisão contratual

Como é
A homologação da rescisão contratual de trabalhador com mais de 12 meses de emprego deveria ser feita em sindicatos.

Como ficará
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do patrão e do funcionário – que pode contar com assistência do sindicato.

Informações da Agência Brasil

Casa do Empresário de Santa Cruz debateu nova legislação trabalhista

O advogado, professor e especialista em Direito e Processo do Trabalho, Marcelo de Barros Dantas, foi o palestrante de um importante seminário realizado na Casa do Empresário de Santa Cruz, na última quarta-feira (08), em parceria com a CDL Santa Cruz, o Sindivarejo Santa Cruz, bem como a Fecomércio/RN, o Sistema FIERN, Sebrae e outros. O tema abordado foi sobre as mudanças na legislação trabalhista, após a reforma implementada na metade deste segundo semestre de 2017.

O professor Marcelo Dantas explicou muitos detalhes da nova legislação trabalhista, detalhando os principais pontos que poderão provocar dúvidas e equívocos para os empresários, empregadores e empregados. O advogado fez questão de frisar que considera a nova legislação moderna e que ela contempla pontos importantes para a economia e os comerciantes de todo o Brasil.

Ao Blog, o professor Marcelo lembrou da importância que a leitura e conhecimento da nova legislação deve ser uma iniciativa de toda sociedade, o que pode iniciar uma reeducação processual no direito trabalhista. “As pessoas precisam conhecer a nova legislação, e tendo ela um ponto importante de garantir a reeducação processual, evitando sempre aquele prolongamento de discussões, e delimitando bem pontos que antes não eram assegurados na lei”, disse.

Ainda de acordo com Marcelo Dantas, o momento ainda é cedo para tantas críticas, e que é preciso esperar os impactos positivos que a nova lei provocará no futuro, e citou as alterações em legislações importantes em anos anteriores, como o novo código penal. “Toda norma nova gera discussão e o importante é estudar as mudanças. Se bem lermos os artigos, bons números de empregabilidade iremos ver no futuro, como também o impacto imediato nas relações de trabalho, dando equilíbrio na relação trabalhista”, comentou o advogado.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Cruz, CDL Santa Cruz, Marcelino Dantas, frisou a necessidade de buscar informações e conhecer melhor a nova lei, para evitar problemas para empresários e empregados. “Vai ser um momento de muito medo do que fazer, mas as pessoas precisam participar e dialogar, procurar informações para conhecer as novas regras”, disse.

CASA DO EMPRESÁRIO

O representante do presidente da Fecomércio RN, Marcelo Queiroz, o presidente do Sindivarejo Santa Cruz, Márcio Macedo, comentou a quantidade de pessoas presentes, em uma palestra de suma importância para as relações trabalhistas, e agradeceu a presença dos empresários e comerciantes presentes no auditório da Casa do Empresário de Santa Cruz. “Isso é só o começo, vamos trazer ainda muitas palestras e momentos como este que amplia os horizontes a visão do empresariado da nossa cidade e região”, garantiu.

Cármen Lúcia rejeita pedido de suspensão da Reforma Trabalhista

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, rejeitou nesta segunda-feira (10) um mandado de segurança do senador Paulo Paim (PT-RS) que pedia a suspensão da tramitação da reforma trabalhista (PLC 38/2017). Dessa forma, o projeto continua na pauta do Plenário para ser votado nesta terça-feira (11).

Os parlamentares questionavam decisão do presidente do Senado que negou uma questão de ordem por meio da qual se pedia a suspensão do projeto, para que fosse saneado “grave vício na tramitação da proposta legislativa, que não apresenta até o momento a devida estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro, conforme estipula o disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

Cármen Lúcia disse em sua decisão que o argumento trazido nos autos evidencia a natureza interna corporis da questão, referente à organização e à tramitação das proposições legislativas, que teve requerimento resolvido pela autoridade competente, neste caso o presidente do Senado. “Não compete ao Poder Judiciário, por maior que seja a extensão que se pretenda conferir às suas competências constitucionais, analisar o mérito de ato dessa natureza, nesta fase do processo legislativo”, destacou.

A presidente do STF ainda explica que caso o projeto de lei seja aprovado, em uma nova etapa, já transformada em lei, poderá ser questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando uma tramitação viciada.

Questão Orçamentária

O senador Paulo Paim argumenta que a proposta da reforma trabalhista incorre em renúncia de receita para o governo federal e, portanto, precisaria estar acompanhada de uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Caso contrário, os senadores poderiam suspender a tramitação para analisar a compatibilidade fiscal do projeto.

Essa determinação foi criada pela Emenda Constitucional 95, que estabeleceu o Novo Regime Fiscal. Ela resultou da chamada “PEC do teto de gastos” e foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2016. “Essa PEC foi aprovada aqui. [Na Emenda 95] está muito claro que sem previsão orçamentária você não pode cometer os absurdos que essa proposta está levando para o Plenário”, explicou Paim.

Oposição

O PT questiona a tramitação da reforma enquanto Michel Temer tem uma denúncia contra ele sendo avaliada pela Câmara dos Deputados. Caso a denúncia passe, Michel Temer será afastado por 180 dias, para julgamento do STF.

Para a oposição, esse argumento já basta para interromper a votação das reformas propostas pelo Governo Federal.

Reforma Trabalhista deverá ser aprovada no Senado na próxima terça (11)

São dois meses de debates e 864 emendas apresentadas, e o Senado deve concluir na próxima terça-feira (11), a partir das 11h, no plenário, a votação da chamada reforma trabalhista. O PLC 38/2017 teve como relatores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR), que não aceitaram as mudanças defendidas por senadores da oposição ou da base governista.

Se alguma alteração for aprovada pelos senadores, o PLC terá de voltar para nova análise da Câmara dos Deputados. Caso os senadores confirmem o texto sem mudanças, o projeto seguirá para sanção presidencial no dia seguinte.

Com informações da Agência Senado

Reforma Trabalhista já tem 177 emendas no Senado Federal

Os senadores devem votar a reforma trabalhista na próxima terça-feira (11), mas até lá muito debate vai prevalecer no plenário do Senado Federal. Nesta quarta-feira (5) foi somado um total de 177 emendas apresentadas pelos parlamentares a PLC 38/2017. O encerramento da discussão está previsto para esta quinta (6).

O senador Paulo Paim (PT-RS) sugere a rejeição de um dos pilares da reforma trabalhista proposta pelo governo Temer: a prevalência do negociado sobre o legislado. “A reforma atribui força de lei a convenções e acordos coletivos, mesmo que em condições menos favoráveis ao trabalhador. A restrição ou supressão de direitos por meio de negociação implica flagrante inconstitucionalidade, pois a convenção e o acordo devem servir à ampliação de direitos”, diz Paim.

O senador Humberto Costa (PT-PE) sugere a supressão do artigo sobre contrato intermitente, em que o empregado só recebe remuneração pelas horas efetivamente trabalhadas. “É a transferência do risco do negócio da empresa para o trabalhador. O empregado fica à disposição integral, aguardando ser chamado para executar o trabalho. Isso ocasionará diversas incertezas: desde a dificuldade em organizar a rotina até a inexistência de um valor mínimo mensal a ser recebido”, argumenta Humberto.

O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) sugere a redução gradual da contribuição sindical em quatro anos. Pelo texto da reforma, a extinção seria imediata. “Para evitar as dificuldades de financiamento dos sindicatos nos anos iniciais da lei, sem o devido tempo de convencimento de seus futuros associados, sugerimos uma extinção gradativa do tributo, fazendo-se uma transição suave da contribuição obrigatória para a contribuição optativa”, propõe Cristovam.

Outro ponto que tem gerado muita polêmica é o fato de gestantes ou lactantes trabalharem em locais considerados insalubres, mesmo que autorizadas por um médico. “Isso coloca em risco não só a saúde da mãe, mas também da criança. Além disso, o atestado para comprovar que o ambiente não afeta a saúde ou não oferece risco pode ser apresentado pelo próprio médico da empresa, caracterizando um conflito de interesses”, afirma a senadora Gleisi.

A legislação permite que o Judiciário reveja o mérito de acordos e convenções coletivas, se constatar que houve prejuízo para uma das partes. O senador Eduardo Braga (PMDB-AM) critica um artigo da reforma trabalhista que restringe a atuação do juiz a aspectos meramente formais.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) quer manter na legislação o pagamento de hora extra para o tempo de deslocamento do trabalhador para a empresa. A reforma acaba com a chamada hora in itinere. “Inúmeras empresas se distanciam dos centros urbanos. Seria injusto impor ao empregado arcar com as horas despendidas para chegar ao trabalho não servido por transporte público, uma vez que esta situação decorre unicamente do interesse do empregador”, argumenta Randolfe.

O plenário ainda deve decidir como será essa votação das emendas, após análise do texto principal. As emendas pode ser analisadas em conjunto, no entanto os senadores podem pedir a votação em separado de um ou mais emendas individualmente, o que o plenário é soberano para decidir, segundo regimento interno. Já as emendas em destaques apresentadas pelas bancas são votadas em separado, de acordo com o tamanho da bancada de senadores.

O presidente do Senado encerrou a discussão nesta quarta-feira (5) às 20h55 e confirmou a retomada às 11h desta quinta-feira (06).

Com informações da Agência Senado

Reforma Trabalhista será definida nesta terça-feira (04) no Senado

O calendário de votação da reforma trabalhista no Senado Federal será definido nesta terça-feira (04), pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). O governo Temer tem pressa e quer votar antes do recesso parlamentar.

O Plenário vota nesta terça um requerimento de urgência para a reforma trabalhista. O líder do Governo e relator da reforma trabalhista na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Romero Jucá (PMDB-RR), até concorda com o adiamento da decisão. Desde que ela não passe da próxima semana, a última antes do recesso parlamentar.

A reforma trabalhista já passou por três comissões do Senado. Dos 52 senadores que votaram durante a tramitação, 31 declararam voto a favor do texto que veio da Câmara. Houve 20 votos contra a proposta e uma abstenção. O Senado tem 81 parlamentares.

No plenário, o governo vai defender a votação do parecer da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relatório aprovado, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), é pela aprovação da reforma trabalhista.

Reforma Trabalhista é aprovada na CCJ do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto da reforma trabalhista (PLC 38/2017). Foram 16 votos a favor e 9 contra o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Houve uma abstenção. A CCJ aprovou ainda um requerimento de urgência para a votação da matéria no Plenário do Senado.

A reunião durou quase 14 horas. A oposição apresentou um requerimento para tentar adiar a decisão para o dia 5 de julho, mas a comissão rejeitou o pedido. A CCJ também derrubou três destaques, que pretendiam retirar do texto principal artigos sobre trabalho intermitente; afastamento de gestantes e lactantes de locais insalubres; e a prevalência do negociado sobre o legislado.

Além da CCJ, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deu parecer favorável ao texto. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) decidiu pela rejeição do projeto.

Reforma Trabalhista: Fátima defende rejeição da proposta

Durante a votação da proposta da reforma trabalhista (PLC 38/2017) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, a senadora Fátima Bezerra criticou fortemente o projeto, de iniciativa do governo do presidente Michel Temer, já aprovado na Câmara. A matéria foi aprovada na comissão, nesta terça-feira (06), por 14 votos favoráveis e onze contrários.

Fátima lembrou que as alterações previstas no projeto representam um total desmonte da legislação trabalhista do país. Ela citou, como exemplo do que chamou de pacote de maldades do governo, a prevalência do negociado sobre o legislado, a permissão para funcionárias lactantes e gestantes exercerem atividades insalubres, e a aprovação do trabalho intermitente, quando o trabalhador fica à disposição do empregador.

“Vergonha! Maioria governista segue o carimbador de Temer, senador Ricardo Ferraço, e aprova essa amaldiçoada reforma trabalhista. O relator ouviu somente os empresários e desprezou os outros segmentos. Eu jamais colocaria minha assinatura numa proposta que fere tão profundamente a dignidade e a cidadania dos trabalhadores”, afirmou a senadora.

Antes da votação da proposta do governo, a bancada da oposição apresentou três votos em separado, todos pedindo a rejeição integral do projeto. A iniciativa foi dos senadores Paulo Paim, Vanessa Grazziotin e Lídice da Mata. O voto em separado do senador Paim foi subscrito por toda a bancada do Partido dos Trabalhadores.

A reforma trabalhista (PLC 38/2017) será analisada agora pela Comissão de Assuntos Sociais e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

Rogério Marinho critica manifestações e diz que é “para manter privilégios das corporações”

O deputado federal Rogério Marinho (PSDB), relator do projeto de alteração das leis trabalhistas, criticou as manifestações realizadas nesta sexta-feira (28), que foi colocada como Greve Geral. O deputado observou apenas os atos de violência e as ações que impediram a população de se locomover.

“Alguns fascistas travestidos de manifestantes atacam população. Não entendem que direito à greve é daqueles que dela querem participar, não é licença para impor e intimidar outros como milícias bolivarianas”, disse o parlamentar por meio de suas redes sociais.

Deixando de lado os bons protestos que lutaram pelos direito dos trabalhadores, Rogério Marinho procurou fazer comparativos entre Brasil e Venezuela, afirmando que os brasileiros não podem permitir que “a realidade da Venezuela se transporte para o Brasil”. O tucano disse que o “medo de perdas de privilégios de corporações é a alma do protesto. PT e esquerda brasileira são face atrasada da política com pauta corporativista do século XIX, defendem privilégios e corporações contra o povo”.

Para o deputado, o que motivou o protesto não foi termos que detalham férias ou acordos trabalhistas, mas justamente o fim do imposto sindical obrigatório, alvo de críticas dos sindicalistas durante os debates do projeto na Câmara. A contribuição anual, que atualmente corresponde a um dia de trabalho, foi colocada como facultativa, ou seja, o trabalhador terá o direito de escolher se paga ou não a contribuição ao seu sindicato.

Rogério Marinho propõe alteração da CLT e diz que medida é para modernizar

A comissão especial que analisa o projeto de alteração das leis trabalhistas aprovou nesta terça-feira (25) o parecer do deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN). O texto do tucano recebeu 27 votos favoráveis e 10 contrários. Entre as principais inovações da proposta estão o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, a prevalência do negociado entre patrões e empregados sobre a lei, a possibilidade de fracionamento das férias em três períodos, regulamentação de contratos provisórios e regularização do trabalho à distância (home office).

A proposta segue agora para votação em Plenário, o que deverá ocorrer nesta quarta-feira (26). Assim como na comissão, é preciso maioria simples (metade mais um) para que seja aprovada. Ainda em Plenário serão analisados 25 destaques que pretendem modificar pontos do substitutivo.

Rogério Marinho afirma que a proposta não retira direitos dos trabalhadores. Segundo ele, com a modernização das leis que regem as relações trabalhistas será possível combater o desemprego e tirar milhões de brasileiros da informalidade. “Os outros quase 90 milhões não têm voz e nem dinheiro para pagar uma passagem e vir a Brasília pressionar parlamentar para votar a favor deles”, afirmou o deputado, ao destacar que a proposta vai beneficiar a todos os trabalhadores. “Ao contrário do que dizem não estamos precarizando, mas sim combatendo a precarização do trabalho”, reforçou.

O parlamentar destacou, ainda, a profundidade do debate em torno da proposta. Segundo ele, foram 16 audiências públicas com mais de 100 convidados, visitas a cinco estados, mais de 1400 emendas apresentadas e participação direta nas discussões de todos os envolvidos nas questões trabalhistas. “Como resultado, estamos deixando ainda no projeto uma série de ferramentas para resolução de conflitos extrajudiciais e a possibilidade dos trabalhadores de decidir sua vontade diante da complexidade das relações do trabalho. Não tenho dúvida de que nosso projeto avança nesse sentindo, flexibiliza a relação do trabalho, moderniza essa situação e trabalha a questão da liberdade do trabalhador para que ele escolha seu caminho”, completou.

Uma solicitação feita por parlamentares do PSDB e atendida por Rogério Marinho foi para excluir artigo que alterava a Lei de Cotas. Dessa forma, a proposta vai manter a legislação pela qual empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Outra emenda acatada nessa fase final da comissão atende uma demanda da oposição e proíbe que um empregado seja demitido da empresa e volte a prestar serviço para esta mesma empresa na condição de empregado de empresa terceirizada.

Ney Lopes já falava em flexibilização da CLT em 2001

A proposta do presidente da República, Michel Temer (PMDB), com mudanças trabalhistas anunciadas na quinta-feira (22) abraça as ideias do projeto de lei 5.483/01, o único até hoje sobre flexiblização da CLT, que tramitou no Congresso Nacional. O Projeto de Lei foi relatado à época pelo então deputado federal Ney Lopes (PFL-RN), na Câmara Federal.

Em novembro de 2001, por uma diferença de 51 votos, o plenário aprovou o substitutivo proposto pelo deputado Ney Lopes, relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, ao Projeto de Lei 5.483/01, que flexibiliza a CLT. O deputado José Múcio Monteiro subscreveu o Parecer do deputado Ney Lopes pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

As galerias do plenário estavam cheias. Representantes da CUT atiraram lata de Coca-Cola no relator, deputado Ney Lopes, quando este falava na Tribuna parlamentar. Votaram favoravelmente 264 deputados; 213 registraram voto contrário e houve duas abstenções.
No dia 06 de dezembro de 2001, a Câmara Federal, através do ofício PS-GSE 600/01 remeteu o projeto aprovado em plenário para ser debatido e votado no Senado Federal.

Em 08 de maio de 2003, o Presidente Lula, através da mensagem nº 78/03 (nº 132, de 2003 – Presidência da República) solicitou a retirada de tramitação e consequente arquivamento da matéria.
Somente agora, na quinta-feira (22), com o anúncio do pacote de medidas trabalhistas do presidente da República, Michel Temer, a flexibilização da CLT volta a ser proposta e debatida no Congresso Nacional.

SAIBA MAIS SOBRE O PACOTE ANUNCIADO PELO GOVERNO

O presidente Michel Temer anunciou nesta quinta-feira (22) mudanças na área trabalhista. Por meio de medida provisória (MP), o projeto estabelece a prorrogação por mais um ano do prazo de adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), permite a redução da jornada de trabalho e a redução no salário em 30% sem que haja demissão. Outra medida anunciada, por meio de projeto de lei (PL), prevê que acordos ou convenções coletivas entre empresas e sindicatos dos trabalhadores terão força de lei.

Pelo PSE, o governo compensa 50% da redução salarial, limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O PSE é uma continuidade do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado pela ex-presidente Dilma Rousseff, que teria vigência até o fim deste ano. Ele permite a redução de jornada e de salário, com contrapartida da União.

A MP também fixa regras sobre o contrato de trabalho temporário, que poderá ter a duração de 120 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Atualmente, esse período é de 90 dias, com prorrogação pelo mesmo período.

Perguntas & respostas sobre o projeto de lei 5.483/2001, relatado pelo então deputado Ney Lopes e aprovado pelo Plenário da Câmara na época:

Quem enfraquece com a livre negociação feita pelos sindicatos?

Algumas Centrais Sindicais que, à distancia, falam hoje em nome do trabalhador. A elas não interessam sindicatos municipais fortes. Isto irá interessar ao trabalhador, que vendo possibilidades de melhorar o seu padrão de vida passará a prestigiar o seu sindicato.

O projeto poderá piorar a condição social do trabalhador?
Os direitos do trabalhador estão todos eles elencados no artigo 7° da Constituição Federal. NENHUM DESSES DIREITOS SERÁ ALTERADO. TUDO PERMANECE COMO ESTÁ. Este artigo menciona uma série de direitos sociais e prevê: … além de outros que visem à melhoria de sua condição social”.
É claro que quando for negociado um direito que piore a vida do trabalhador, tudo será nulo e inconstitucional, assim declarado pela Justiça do Trabalho.

É verdade que o projeto determina que os acordos ou convenções sejam superiores à lei, revogando a CLT?
A mudança é apenas na nova redação do art. 618 da CLT, sendo total e absoluta inverdade que determine acordo ou convenção anulando ou desrespeitando a CLT. Além de manter todos os direitos atuais acrescenta mais um: a livre negociação de sindicato a sindicato, nunca patrão e empregado.

A seguir o inteiro teor da mudança proposta no projeto 5.483/01:

“Art. 618 – Na ausência de convenção ou acordo coletivo firmados por manifestação expressa da vontade das partes e observadas às demais disposições do Título VI desta Consolidação, a lei regulará as condições de trabalho – Parágrafo único. A convenção ou acordo coletivo, respeitados os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal, não podem contrariar as Leis n° 6.321, de 14 de abril de 1976 e n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, a legislação tributária, a previdenciária e a relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como as normas de segurança e saúde do trabalho”.

De que tratam as leis citadas?
Do programa de Alimentação do Trabalhador e o vale-transporte, que são integralmente mantidos.

Qual o efeito prático desta mudança?
O trabalhador nada perde. Ele ganha mais o direito de negociar.
Hoje ele faz a conciliação na Justiça, já demitido, e recebe, em média, 40% dos seus direitos, segundo pesquisa da PUC-RJ.
Com esta lei, poderá negociar o seu emprego, sem ser demitido, com ajuda do seu sindicato e da própria Justiça do Trabalho, que ficará mais forte do que atualmente.

Essa negociação coletiva vem de onde?
Principalmente, dos governos socialistas da Europa e sempre foi defendida no Brasil pela CUT, no período dos governos militares.
A flexibilização da CLT não é emenda constitucional; é um simples projeto de lei ordinária para fazer no Brasil o que o mundo democrático já fez ou está fazendo com o objetivo de manter o emprego, valorizar o sindicato e as centrais sindicais (inclusive a CUT) e exigir a carteira assinada acabando com a infelicidade do trabalho informal.
A flexibilização só ocorre quando o trabalhador, através do seu sindicato, deseja negociar. Caso ele não deseje, tudo permanece como está.
Na nossa experiência sindical, constatamos inúmeros casos de trabalhadores postos para fora do emprego por falta de um esclarecimento ou diálogo.

Lula era a favor da flexibilização?
Luiz Inácio Lula da Silva em lutas sindicais no passado dizia para o Brasil ouvir: “a atual CLT é cópia fiel da Carta di Lavoro, de Mussolini”. E ele tem razão. Originária da década de 1940, a nossa legislação trabalhista é paternalista e não absorveu as múltiplas transformações ocorridas nas relações sindicais e trabalhistas.
Hoje, pelo desejo de contestar, o PT se opõe ao seu próprio líder.