O Ministério Público, na Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz, recomendou que os prefeitos municipais de Santa Cruz, Coronel Ezequiel, Campo Redondo, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi, Jaçanã e Japi, além dos presidentes das Câmaras Municipais de Santa Cruz, Coronel Ezequiel, Campo Redondo, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi, Jaçanã e Japi, homologuem de imediato o resultado do Concurso Público, realizado em consórcio pela região do Trairi.
A cobrança se deu diante da publicação oficial ter sido no dia 27/12/2018, no sítio eletrônico da banca examinadora FUNCERN (www.funcern.br).
RECOMENDAÇÃO nº 0001/2019-2ªPmJSC
PP – Procedimento Preparatório nº 06.2019.00000070-8
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante em exercício na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz/RN, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art.37, II);
CONSIDERANDO que a regra do concurso público para ingresso no serviço público visa assegurar os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e eficiência, aos quais está obrigada a Administração Pública (art.37, caput);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;
CONSIDERANDO que, em agosto de 2018, foi deflagrado o Concurso Público Único para Prefeituras e Câmaras Municipais do Trairi/Agreste Potiguar, por intermédio do Edital nº 001/2018, tendo como banca examinadora a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN);
CONSIDERANDO que, no dia 27/12/2018, foi publicado o Resultado Definitivo do Concurso Público Consórcio do Trairi;
CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2018, no seu item 2.2, “Competirá a cada Prefeito Municipal e a cada Presidente de Câmara a homologação do Resultado Final do Concurso Público à vista do relatório apresentado pela Comissão ou Fiscal Responsável, dentro de 10 (dez) dias contados da publicação do referido resultado”;
CONSIDERANDO que, expirado o prazo acima, os Prefeitos Municipais e os Presidentes das Câmaras Municipais participantes, sendo denúncias, não homologaram o certame; e
CONSIDERANDO que o ato de homologação não gera qualquer despesa ao ente público e, ao mesmo tempo, viabiliza a nomeação de aprovados, em especial neste período de início de ano, quando muitos contratos temporários estarão com prazo expirando, resolve:
RECOMENDAR aos Prefeitos Municipais de Santa Cruz/RN, Coronel Ezequiel/RN, Campo Redondo/RN, Lajes Pintadas/RN, São Bento do Trairi/RN, Jaçanã/RN e Japi/RN, bem como aos Presidentes das Câmaras Municipais de Santa Cruz/RN, Coronel Ezequiel/RN, Campo Redondo/RN, Lajes Pintadas/RN, São Bento do Trairi/RN, Jaçanã/RN e Japi/RN, que, em conformidade com o item 2.2 do Edital nº 001/2018, homologuem, de imediato, o resultado do Concurso Público Consórcio do Trairi, publicado no dia 27/12/2018, no sítio eletrônico da banca examinadora FUNCERN (www.funcern.br).
As providências adotadas em cumprimento à presente Recomendação deverão ser comunicadas ao Ministério Público Estadual, no prazo de 10 dias.
O descumprimento da presente recomendação acarretará a tomada das medidas cabíveis.
Santa Cruz/RN, 18 de janeiro de 2019.
Marcelo Coutinho Meireles
Promotor de Justiça Substituto