Pular para o conteúdo

SET

Justiça recebe do Estado listagem dos maiores devedores da Dívida Ativa do RN

A Justiça Estadual em suas diversas comarcas dará prioridade à tramitação e julgamento de processos referentes à execução fiscal e tributária dos maiores devedores da Dívida Ativa junto ao Estado do Rio Grande do Norte. A Presidência do Tribunal de Justiça encaminhou a listagem dos processos prioritários neste segmento para juízes de todo o Estado. O Poder Judiciário recebeu da Secretaria Estadual da Tributação (SET) a listagem dos 120 maiores créditos inscritos na Dívida Ativa.

Os valores envolvem R$ 664 milhões e correspondem a 120 processos que tramitam em 17 comarcas potiguares, ou seja, na da capital e em 16 circunscrições judiciárias do interior. Empresas de diversos setores da economia como agroindústria, têxtil, alimentos, transportes, pesca, salineira, comércio e exportação figuram entre as que têm débitos a saldar com o Estado do Rio Grande do Norte. O maior crédito a ser recebido pelo Erário Estadual soma quase R$ 38 milhões.

A listagem foi elaborada em conjunto pela equipe da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa e auditores da SET, em um trabalho de triagem em relação ao maiores créditos inscritos na Dívida Ativa. Os processos de execução fiscal tramitam em unidades judiciárias de Natal, Areia Branca, Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Cruzeta, Jardim de Piranhas, Macaíba, Macau, Mossoró, Parelhas, Parnamirim, Santa Cruz, Santo Antônio, São Gonçalo do Amarante, São Paulo do Potengi e Touros.

Estado vai notificar contribuintes com débitos fiscais

A Secretaria Estadual de Tributação (SET) anunciou nesta sexta-feira, 1º, que vai iniciar uma operação de cobrança dos maiores devedores do estado. A ação deverá notificar inicialmente cerca de 1.000 contribuintes em todo o Rio Grande do Norte. Juntos os débitos fiscais em aberto chegam a R$ 130 milhões. A operação vai contar com o trabalho de 74 Auditores Fiscais e integra as estratégias de recuperação da capacidade financeira do Rio Grande do Norte.

Nesse ciclo de cobrança, os contribuintes serão visitados e intimados por Auditores Fiscais para a regularização dos débitos. Após a notificação, eles terão um prazo de 15 dias corridos para pagar as dívidas e apresentarem os comprovantes de quitação. Caso isso não ocorra no prazo estipulado, o contribuinte será autuado, sujeitando-se à aplicação de penalidades estipuladas pela Lei 6968/1997, a chamada Lei do ICMS. “Os contribuintes podem procurar as unidades regionais de tributação para efetuar o pagamento à vista ou parcelado até 60 meses”, disse o secretário de tributação, Carlos Eduardo Xavier.

Além disso, o Estado poderá também aplicar a esse contribuinte o regime especial de fiscalização e todas as medidas decorrentes da cobrança do crédito tributário, como protesto em cartório, inscrição em dívida ativa e restrição ao patrimônio por meio da penhora bancária, de bens e leilão judicial.

Ainda dentro do ciclo de cobrança, serão enviadas notificações aos devedores que possuem débitos menores, por meio eletrônico, através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), o qual permite o envio de mensagens e avisos importantes para o celular ou e-mail do contribuinte.

Os devedores também poderão negociar seus débitos junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC Fiscal Estadual), instituído pelo Convênio de Cooperação Técnica n° 28/2018, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e a Secretaria de Estado da Tributação no ano passado.

Esta é a segunda força tarefa anunciada pela SET para aumentar a arrecadação do Estado. A primeira está relacionada a operações de fiscalização itinerantes de combate à sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que começaram na semana passada na praia da Pipa, no município de Tibau do Sul.