Proteção deve ser concedida no momento da denúncia de ameaça contra mulher, aprova CCJ
Medidas protetivas de urgência devem ser concedidas sumariamente às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial, ou a partir de alegações escritas, aprovou a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta terça-feira (13). De acordo com (PL) 1.604/2022, que agora segue para a Câmara dos Deputados, as medidas protetivas só poderão ser suspensas caso fique comprovada a inexistência de risco à integridade física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral da mulher ou eventuais dependentes.
Autora do projeto, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirmou que o objetivo é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de supostas brechas na Lei Maria da Penha (Lei 13.240, de 2006) para não conceder a proteção, deixando assim de aplicar a norma. Segundo Simone, o projeto “é o mais importante” apoiado pela Bancada Feminina nos 8 anos de seu mandato, que se encerrará em janeiro. Isso porque pode, diretamente, salvar vidas de muitas mulheres.
“Sem esse projeto, ficamos na mão da jurisprudência dos tribunais. Que às vezes entendem possível, mas muitas vezes também entendem não ser possível estender as medidas protetivas que salvam vidas. Mas nos casos de violências contra mulheres, atrasar a adoção de medidas protetivas, ainda que por segundos, horas ou dias, pode ser a diferença entre salvar ou não muitas vidas”, disse Tebet, acrescentando que o PL 1.604/2022 também se aplica a menores de idade e idosos.
Pandemia de violência
A relatora foi a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que, com base em dados oficiais, demonstrou que a violência contra a mulher tem crescido. No período de medidas mais restritivas para conter a pandemia, que forçaram muitos casais a conviverem mais, houve 2.451 feminicídios. O número de denúncias de agressões físicas e psicológicas a mulheres, feitas às Polícias, também cresceu 16% durante o período. E em 2021, uma mulher foi morta “pela condição de ser mulher” a cada 7 horas, ressaltou Eliziane Gama.
Diante da “pandemia de violência”, a senadora afirmou que o PL 1.604/2022 recupera a aplicação da Lei Maria da Penha “na sua essência, recupera o espírito dessa lei”. Ela lamentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem caminhado no sentido de que, para aplicar a lei, os juízes devem analisar em cada caso se a violência teria sido ou não baseada no gênero. O que diminui a proteção às mulheres.
“Conceder medidas protetivas urgentemente, com a redução do espaço para que julgadores possam indeferi-las, amplia a proteção. A retirada da proteção só se dará quando for comprovada a inexistência de riscos à mulher e seus dependentes. O PL 1.604/2022 também desvincula a existência de tipo penal, ação penal, inquérito ou boletim de ocorrência na concessão da proteção. E explicita que as medidas se mantêm enquanto houver riscos à ofendida ou seus dependentes”, explicou a relatora.
Eliziane Gama acrescentou que o projeto deixa claro que a Lei Maria da Penha é para qualquer conduta violenta baseada no gênero praticada contra mulheres, “independente da motivação”. De acordo com a relatora, isso é “muito importante”, porque dificulta “interpretações” que restringem a aplicação da lei, segundo Eliziane.
Brechas
Durante a votação, Simone Tebet afirmou que “tudo tem sido motivo para não se aplicar a Maria da Penha”.
“Tudo tem sido motivo para não aplicar a lei. Alegam que são conflitos familiares ou domésticos, de visitação a filhos, conflitos patrimoniais, uso de álcool ou drogas pelo agressor ou pela vítima, suposta ausência de vulnerabilidade, transtornos mentais, deficiências, ausência de coabitação ou dependência financeira, idade jovem ou avançada, ou a prática concomitante de violência contra o homem”, lamentou a senadora.
Para Tebet, seja como motivo principal, pretexto ou elemento contextual, a questão de gênero sempre está presente na violência contra mulheres, “de modo explícito ou implícito, consciente ou inconsciente”, observou a senadora.
“A questão de gênero é um fato objetivo, sempre subjacente na violência doméstica e familiar, já que irmãs sofrem mais violência que irmãos, idosas sofrem mais violência que idosos, e mulheres sofrem mais agressões por parte de parceiros e familiares drogados ou bêbados do que os homens”, argumentou.
O PL 1.604/2022 segue para análise da Câmara, e Simone Tebet fez um apelo aos colegas para que não haja qualquer recurso visando levá-lo antes à votação no Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado