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Tarcísio Reinaldo

[ENQUETE] Qual vereador santa-cruzense apresentou melhor desempenho em 2018?

Detalhar o ano legislativo de 2018 na Câmara Municipal de Santa Cruz é algo muito difícil, poucas ou muitas palavras numa matéria é difícil serem dimensionadas para compreensão. Vivendo reflexos da política nacional e estadual, o cenário vivido entre bancada de vereadores e público no plenário foi algo confuso. Coxinhas e petralhas, conservadores e liberais e outras denominações, algo que nem parece ter uma câmara dominantemente governista, em maioria absoluta.

Rompimento, debates acalorados, votações polêmicas, vaias, aplausos, Deus sendo vaiado, homenagens, audiências públicas desprestigiadas por autoridades e muitos outros detalhes.

Final de uma análise superficial, opine:

Desculpe, não há enquetes disponíveis no momento.

Sentença de Fernanda Costa, Ivanildinho Ferreira e mais 6 vereadores é publicada

Confira o inteiro teor da publicação oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com o acórdão que sentencia a cassação do mandato da prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa, o seu vice, Ivanildinho Ferreira, e mais seis vereadores, além de outros condenados:

 

RECURSO ELEITORAL nº 220-27.2016.6.20.0016 – Classe 30ª

Recorrente(s)s: FERNANDA DA COSTA BEZERRA
Advogados: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO E ANDRE AUGUSTO DE CASTRO Recorrente(s)s: IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Advogados: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO E ANDRE AUGUSTO DE CASTRO Recorrente(s)s: TARCÍSIO REINALDO DA SILVA
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA
Recorrente(s)s: ACRÍSIO GOMES JUNIOR Advogado: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO
Recorrente(s)s: ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Advogados: VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: GENARO FERNANDES DA SILVA FILHO
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: MÁRIO AUGUSTO FERREIRA DE FARIAS GUEDES
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: RAIMUNDO FERNANDES SOARES
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: FRANCISCA FRASSINETE DANTAS GOMES DOS SANTOS
Advogado: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA Recorrente(s)s: MARCOS ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS Advogado: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA Recorrente(s)s: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL Recorrido(s)s: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recorrido(s)s: SUELI GOMES CRISANTO REINALDO Advogado: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO
Recorrido(s)s: MYLLENA SANNEZA DE LIMA BULHÕES FERREIRA Advogado: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO
Recorrido(s)s: THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES
Advogados: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA

ELEIÇÕES 2016. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGUIÇÕES DE NULIDADE. REJEIÇÃO. REGULARIDADE NA CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR PREPARATÓRIA E NA INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS E REFUTADAS POR ESTA CORTE EM OUTROS PROCESSOS. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE MEDICAMENTOS A ALIADOS POLÍTICO COM USO DE RECURSOS PÚBLICOS. DESBORDAMENTO NOS MESES QUE ANTECEDERAM O PLEITO. GRAVIDADE. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE CHANCES. LESÃO À NORMALIDADE E LEGITIMIDADE DAS ELEIÇÕES. DESPROVIMENTOS DOS RECURSOS DO INSVESTIGADOS. PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.

– Recursos dos investigados. Conhecidos e desprovidos.
– MATÉRIAS PRELIMINARES
1- Tutela de urgência cautelar antecedente, consistente na busca e apreensão em face de farmácia e posto de combustível, para fins de colher elementos de prova com vistas a instruir eventual ajuizamento de ação de judicial eleitoral. Insubsistência de foro por prerrogativa de função de prefeito. Natureza civil da ação principal.
2- Procedimento Preparatório Eleitoral – PPE (Portaria-MPF-PGR/2016), instaurado com base em denúncia de pessoa identificada, no exercício de seu múnus constitucional (art. 127 da CF/88).
3- Alegação de cerceamento de defesa. Negativa de acesso integral aos elementos informativos constante do PPE. Insubsistência. Prova reclamada não foi utilizada para fundar qualquer provimento judicial contra o arguinte, tendo sido, inclusive, excluída dos autos. Ausência de prejuízo (incidência da ratio do art. 219 do Código Eleitoral).

MÉRITO

4 – Recursos que visam reformar sentença de parcial procedência, que reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, levado a efeito mediante a utilização de um contrato da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN com uma farmácia local para beneficiar político-eleitoralmente vereadores, candidatos e outros aliados da gestora municipal, por meio da distribuição de “cotas” para aquisição de medicamentos.
5- “O Abuso de poder político configura-se quando agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre candidatos.” (AgR-REspe nº 151-35/RN, j. 24.5.2016, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 29.8.2016).
6- A despeito dos judiciosos argumentos expendidos nos recursos dos investigados, bem como do prodigioso lavor dos causídicos, constam dos autos elementos de provas convincentes (documentos e depoimentos de testemunhas e informantes) que se correlacionam de maneira harmônica e concorde, em ordem lógica a corroborar, de forma estreme de dúvida, o entendimento vertido na r. sentença recorrida acerca da prática do ato abusivo.
7- Com efeito, durante praticamente todo o primeiro mandato da prefeita FERNANDA COSTA BEZERRA (2013 a 2016), a sua Gestão se utilizou do contrato firmado com a Farmácia DrogaCenter para conceder vantagens a vereadores da base governista, aos quais se juntaram outros aliados políticos com a proximidade das eleições de 2016.
– viés eleitoral
8- Entre outras circunstâncias, o aumento significativo dos valores pagos à farmácia, tanto em nível global quanto individual (vereadores e outros), justamente nos meses que antecederam a eleição, revela que as condutas ostentaram nítido desiderato de influenciar no pleito eleitoral que, à época, se avizinhava (2016).
– Gravidade
9- In casu, a utilização de recursos públicos, oriundos de contrato para fornecimento de medicamentos à população carente, sob o disfarce da legalidade (manifesto desvio de finalidade), para manter e cooptar apoio político-eleitoral, fere a paridade de armas maculando a legitimidade das eleições.
– Recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. Conhecido e provido.
10- Restou comprovado que as despesas decorrentes da secretaria de saúde por ordem da secretária MYLLENA BULHÕES foram demasiadamente aumentadas no período de proximidade do pleito eleitoral, de modo que, não sendo computadas nas despesas ordinárias da prefeitura, demonstram o caráter eleitoreiro de sua conduta, tendo em vista que seu marido, o recorrente IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, concorria a eleição para Vice- Prefeito na chapa da recorrente FERNANDA COSTA BEZERRA.
11- Ficou demonstrado que SUELI GOMES CRISANTO REINALDO operava, em conjunto com o esposo, a “cota” por este recebida (vereador e candidato à reeleição), favorecendo a sua campanha.
12- THIAGO GOMES mantinha com o seu pai, o vereador ACRÍSIO GOMES JÚNIOR (“cotista”), um sistema de alternância na disputa para o cargo de vereador no Município de Santa Cruz. No pleito de 2016, concorde com o pai (seu principal apoiador), THIAGO foi eleito vereador, tendo a sua candidatura sido benificada com o esquema ilegal.

Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador GLAUBER ANTONIO NUNES RÊGO, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, em sede preliminar, por maioria de votos, em REJEITAR a (i) Prejudicial de nulidade da busca e apreensão, vencido o Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo, que acolhia a preliminar; igualmente, ACORDAM, à unanimidade, em rejeitar as prejudiciais de (ii) nulidade do procedimento preparatório eleitoral e (iii) de cerceamento de defesa. No mérito, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, por maioria dos votos, vencidos os Juízes André Pereira e Adriana Magalhães, ACORDAM em PROVER o recurso do Ministério Público Eleitoral e, à unanimidade, DESPROVER todos demais recursos, para manter em parte a sentença de procedência vergastada, de modo a fixar, nos termos do inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, as seguintes sanções: i) cassação dos diplomas de FERNANDA DA COSTA BEZERRA e IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO (prefeita e vice-prefeito, respectivamente), bem como dos vereadores TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES e RAIMUNDO
FERNANDES SOARES; ii) declaração a inelegibilidade por 8 (oito) anos de FERNANDA DA COSTA BEZERRA, TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ACRÍSIO GOMES JÚNIOR, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, GENARO FERNANDES DA SILVA FILHO, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES, RAIMUNDO FERNANDES SOARES, FRANCISCA FRASSINETE DANTAS GOMES DOS SANTOS, MARCOS ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS, SUELY GOMES CRISANTO REINALDO e MYLLENA SANNEZA DE LIMA BULHÕES FERREIRA. DETERMINAM, como consequência da condenação, na forma do art. 222 do Código Eleitoral, a declaração nulidade dos votos conferidos à chapa formada pelos recorrentes FERNANDA DA COSTA BEZERRA e IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, com o consequente afastamento dos cargos eletivos e respectiva assunção ao cargo de Prefeito pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz/RN, bem assim a realização de nova eleição, em observância ao art. 224, caput e §3º do Código Eleitoral, em data a ser oportunamente deliberada por esta Corte Regional. Da mesma forma, com fundamento no art. 222 do Código Eleitoral, DECLARAM a nulidade dos votos obtidos e respectivo afastamento dos cargos dos Vereadores TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES e RAIMUNDO FERNANDES SOARES, determinando a posse dos respectivos suplentes (art. 215 do Código Eleitoral). Por fim, por maioria de votos, vencidos o Desembargador Glauber Rêgo e a Juíza Adriana Magalhães, DETERMINAM comunicação à Zona Eleitoral respectiva para imediato cumprimento do acórdão, a teor dos precedentes desta Corte e do Tribunal Superior Eleitoral, tudo nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. O Juiz Gustavo Smith declarou-se impedido para atuar no presente feito, tendo sido substituído pela Juíza Adriana Cavalcanti. Anotações e comunicações.

Natal(RN), 27 de novembro de 2018.

JUIZ WLADEMIR SOARES CAPISTRANO – RELATOR

Conheça os condenados na ação eleitoral que cassou Fernanda e Ivanildo

Os gestores municipais, Fernanda da Costa Bezerra e Ivanildo Ferreira Lima Filho, foram cassados nesta terça-feira (27) em virtude da prática de abuso de poder político com repercussão econômica nas eleições de 2016. A corte eleitoral do RN determinou o imediato afastamento da prefeita e vice-prefeito. Dessa forma, o presidente da Câmara Municipal assume provisoriamente a prefeitura até a realização de novas eleições.

No entanto, a Câmara Municipal também sofreu com o processo e deve ter novos vereadores. Confira a lista dos condenados no processo:

Executivo
Prefeita Fernanda Costa
Vice-Prefeito Ivanildinho Ferreira

Legislativo
Tarcísio Reinaldo
Ana Fabrícia
Mário Farias
Jefferson Monik
Thiago Fonseca
Raimundo Fernandes

A punição para os vereadores é cassação de seus diplomas e afastamento dos cargos, bem como na inelegibilidade declarada por oito anos. Assumem, portanto, os respectivos suplentes.

Suplente
Genaro Filho

Ex-vereador
Acrísio Gomes (Júnior dos Bodes)

Para suplentes e ex-vereadores resta a inelegibilidade declarada por oito anos.

Outros condenados
Francisca Frassinete Dantas Gomes (Proprietários da farmácia)
Marcos Antônio Gomes dos Santos (Proprietários da farmácia)
Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira (Secretária de Saúde)
Sueli Gomes Crisanto Reinaldo (Secretária de Finanças)

Todos com inelegibilidade declarada por oito anos.

Câmara Municipal aprova projeto contra a identidade de gênero

A Câmara Municipal de Santa Cruz colocou fim de um debate polêmico com uma votação acalorada. A oposição ao projeto ficou liderada pelo vereador João Victor (PSDB), enquanto coube ao vereador Thiago Fonseca combater os debates sobre gênero nas escolas.

No Calçadão, diante do Palácio Theodorico Bezerra, um grupo a favor do projeto (que proíbe discussão de gênero nas escolas) e outro contra o mesmo se digladiaram com palavras de ordem, gestos, cartazes e símbolos que representam a causa de cada um.

A favor do projeto estão cidadãos comuns, igrejas cristãs e grupos políticos. Contra vários movimentos sociais, sindicatos e estudantes, que levaram cartazes contra o projeto de lei complementar 020/2018.

O clima de tensão ficou instalado desde o início da sessão, tumultuando a sessão e todo o setor próximo à Câmara. A Polícia Militar cercou o local próximo ao Calçadão Georgino Avelino, Praça Coronel Ezequiel e Rua Eloy de Souza, controlando o tráfego de veículos e evitando confronto entre os manifestantes.

Final do duelo?

Aninha de Cleide, Tarcísio Reinaldo, Thiago Fonseca, Mário Farias, Monik Melo e Raimundo Fernandes votaram a favor do projeto que proíbe o debate de gênero nas escolas do município.

Enquanto, João Victor e Paulo César Beju votaram contra o projeto, e defendem a abordagem do tema nas escolas.

O vereador Gean Paraibano se absteve.

 

Saída de Tomba do PSB pode mudar a configuração dos partidos no legislativo municipal

Com primeira mudança partidária de Tomba Farias desde que assumiu um cargo em nível estadual, do PSB para o PSDB, essa nova configuração partidária deverá ter efeitos na Câmara Municipal de Santa Cruz.

Atualmente a bancada governista tem 7 vereadores e a oposição possui 2. Por partido, o PMDB tem 3, o PSB são 2, e PDT, PSD, PSDB e PODEMOS tem um vereador cada legenda.

Eis a configuração atual:

  • Aninha de Cleide – PDT
  • Dr. Thiago – PMDB
  • Gean Paraibano – PMDB
  • João Victor – PSDB
  • Monik Melo – PODEMOS
  • Mário Farias – PMDB
  • Paulo César Beju – PSD
  • Raimundo Fernandes – PSB
  • Tarcísio Reinaldo – PSB

Com a mudança partidária de Tomba, o PSB deverá perder os seus dois vereadores, a menos que o ex-partido do deputado faça uma composição política estadual ou municipal.

Como não é ano de eleição municipal, ninguém vai se preocupar com esses detalhes agora. Em 2019 e 2020, as legendas voltarão a ser assunto entre os vereadores.

 

Sessão desta terça (20) foi a mais tumultuada dos últimos anos

Nem mesmo com a mobilização de Josemar Bezerra pela educação, em 2012, a Câmara Municipal de Santa Cruz vivenciou tamanho tumulto no plenário como ocorreu nesta terça-feira (20).

A sessão foi muito diferente, sem inscritos para os discursos e muito barulho pelo público presente no plenário. O vereador João Victor foi para a tribuna e chamou os vereadores governistas de “canalhas”, ao votarem uma matéria que prejudica a população.

A Mesa conduziu a sessão e suspendeu por alguns minutos e solicitou presença da Polícia Militar. A situação ficou tensa, mas a oposição apresentou três emendas ao projeto, na esperança de adiar por mais 8 dias a votação.

No entanto, o vereador Thiago Fonseca apresentou uma informação do regimento interno, que só autoriza uma revisão do projeto, caso a emenda seja aprovada pelo plenário, modificando assim o texto.

Sobre a relatoria das emendas, que precisariam de parecer, se as mesmas fossem apresentadas em outro momento teria prazo para avaliação delas, segundo vereador Thiago. Com apresentação no plenário e sem mais possibilidade de adiamento, o projeto teve suas emendas lidas e rejeitadas pelo plenário.

O barulho não impediu que a Mesa colocasse em votação o projeto. A determinação para aprovação era clara, e o pesadelo dos vereadores da situação era passar por aquele tumulto e aprovar logo o projeto.

Oposição se ausentou da sessão em protesto pela aprovação do projeto

O objetivo era aprovar a qualquer custo, e assim foi, às 19h52min, o Projeto de Lei foi aprovado com placar de 6 votos favoráveis, sendo que 4 minutos antes a oposição com seus 2 únicos votos deixava o plenário em protesto pela tramitação da matéria. A vereadora Aninha de Cleide não compareceu à sessão, assim como ocorreu na semana passada.Ao final da votação, sob gritos e muito protesto, a Mesa Diretora tinha tentado suspender a sessão, mas sob pedido do vereador Gean Paraibano, os requerimentos da pauta foram votados e tudo encerrado logo em seguida.

Os vereadores da situação, os seis votos favoráveis (Monik Melo, Tarcísio Reinaldo, Thiago Fonseca, Raimundo Fernandes e Gean Paraibano), saíram pelos fundos da Câmara Municipal, enquanto a oposição se concentrava no Calçadão para discursos inflamados contra a aprovação do projeto de lei.

Qual vereador santacruzense apresentou melhor desempenho em 2016?

O blog pergunta aos internautas: Qual vereador santacruzense apresentou melhor desempenho em 2016?

Hora dos internautas podem opinar nos destaques do ano de 2016 e escolher o melhor parlamentar santacruzense no ano de 2016.

Qual deles?

Aninha de Cleide
Gilcelly Adriano
Josemar Bezerra
Júnior dos Bodes
Monik Melo
Pedro Dério
Raimundo Fernandes
Samuel Palhares
Tarcísio Reinaldo

A enquete segue aberta até o dia 23 de janeiro de 2017.