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TJPI

Juíza nomeia curadora para defender feto contra aborto de criança estuprada no Piauí

Uma criança de 12 anos, grávida pela segunda vez em um ano após vários estupros, está sendo mantida em um abrigo em Teresina há quatro meses. Ela deixou claro que queria o aborto legal ao ser levada ao hospital, com cerca de 12 semanas de gestação, mas foi liberada sem fazer o procedimento. Hoje, a menina está com o filho de 1 ano no colo e com cerca de 28 semanas de gravidez – segundo uma conselheira tutelar, ela teria tentado suicídio.

Documentos assinados pela Defensoria Pública do Estado do Piauí a que o Catarinas e o Intercept tiveram acesso revelam que a juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, da 1ª Vara de Infância e Juventude de Teresina, nomeou uma defensora pública para representar os interesses do feto em 6 de outubro do ano passado, a pedido da defensoria. No dia seguinte, a magistrada ainda proibiu a publicação de notícias sobre o caso no estado, respondendo a um pedido da defensoria. Freitas pediu afastamento do caso na mesma semana.

A nomeação de um curador para o “nascituro” está prevista no Estatuto do Nascituro, projeto de lei proposto por deputados conservadores que quase entrou na pauta de votação na Câmara no final do ano passado. Discutido há mais de 15 anos, o estatuto tornaria o aborto ilegal até em casos de estupro de crianças. Além de não estar em vigor, o estatuto não tem base legal diante da Constituição e do Código de Processo Civil, que asseguram que apenas as pessoas nascidas com vida podem ter direitos e deveres plenos na sociedade.

“A defensoria não está atuando na proteção da criança, cumprindo o Estatuto da Criança e do Adolescente, e está criando essa anomalia”, criticou a advogada Beatriz Galli, do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres e do Ipas, duas das 10 organizações que denunciaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, a CIDH. “A gente não tem previsto que o direito à vida começa desde a concepção e que o nascituro teria os mesmos direitos de uma criança nascida. É bastante preocupante esse precedente”.

Procurada, a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí informou que não se manifesta sobre o teor das decisões dos juízes ou desembargadores, ressaltando que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os profissionais devem se manifestar apenas nos autos processuais.

EXPLORAÇÃO SEXUAL

Na avaliação da delegada, há sinais de exploração sexual pelo grau de vulnerabilidade social e econômica que contextualiza os frequentes abusos. “Uma vítima vulnerável socialmente, sem teto, porque morava na casa da avó, não havia sustento para ela, vira presa fácil. ‘Te dou um pacote de leite’, e ali, ela muita nova, já com um filho no colo, você imagina a dificuldade”, presumiu Vidal.

Leia matéria completa em The Intercept.

Matéria de Paula Guimarães, com Colaboração de Daniela Valenga, Jess Carvalho e Kelly Ribeiro.