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TJRN

Ezequiel Ferreira se reúne com presidente e vice do TJRN

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), se reuniu nesta quinta-feira (23) com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Amílcar Maia, e o vice-presidente, desembargador Glauber Rêgo. Na pauta do encontro, um Projeto de Lei apresentado pelo Judiciário que promove uma reorganização estrutural nas comarcas pelo interior do Estado.

“A Assembleia tem tido sempre uma atenção especial com os projetos apresentados pelos demais poderes, tendo como prioridade contribuir para a melhoria dos serviços a favor da população potiguar”, disse Ezequiel Ferreira durante o encontro.

O desembargador Amílcar Maia enfatizou que a proposta não promove nenhum impacto ou alteração no orçamento. Segundo o magistrado, o objetivo é promover uma melhoria no atendimento as necessidades da sociedade.

“A ideia é que as Comarcas com baixa movimentação sejam agregadas a outras. E fizemos um mapeamento para identificar onde há uma maior deficiência, como em Parnamirim, onde há uma demanda crescente em relação as demais”, disse Amílcar.

A reunião também contou com a participação do diretor da Presidência da Assembleia, Fernando Rezende.

Santa Cruz: 2ª Vara abre seleção de estágio de pós em Direito, nesta segunda-feira (27)

A 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz divulgou a abertura de inscrições para o processo seletivo de Estagiário de Pós-Graduação Remunerado, com a oferta de uma vaga para Estagiário de Pós-Graduação Remunerado, havendo classificação até o 5º colocado para efeito de cadastro de reserva e de suprimento de eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

Veja aqui o edital do processo seletivo.

As inscrições poderão ser realizadas a partir das 8h desta segunda-feira (27/2) até às 18h do dia 3 de março, não tendo a unidade nenhuma responsabilidade acerca do não recebimento do pedido de inscrição, ou mesmo recebimento fora do prazo, situação essa que será aferida pelo horário registrado em que o requerimento chegar na caixa de entrada do e- mail da 2ª vara criminal de Santa Cruz.

As inscrições serão realizadas pela modalidade virtual, através da ficha de inscrição constante no Anexo I deste edital, devendo esta ser devidamente preenchida com as informações exigidas e enviada junto com a documentação indicada no item 5.2 do presente edital, para o e-mail sz1cri@tjrn.jus.br em forma compactada, ou seja, em um único arquivo, no formato PDF, identificado com o nome completo de cada um(a).

SELEÇÃO

A seleção dos candidatos inscritos será realizada medianteprova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e entrevista em que se analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmico desejado, de caráter eliminatório, examinando-se, ainda, o currículo do candidato.

A prova discursiva consistirá em elaboração de uma sentença, sendo permitida livre consulta à legislação, vedado o uso de qualquer equipamento de informática, inclusive smartphone. Na avaliação da prova, considerar-se-á: conteúdo e desenvolvimento pertinentes à matéria, capacidade de exposição e utilização correta do idioma oficial.

A prova discursiva será manuscrita, com utilização de caneta de tinta preta ou azul, indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

O candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de prova, com todas as folhas. A prova discursiva terá duração de quatro horas e será realizada na data de 9 de março, às 8h30, no Fórum da Comarca de Santa Cruz/RN, localizado à Avenida Trairi, nº 162, Centro, Santa Cruz/RN, devendo o candidato comparecer ao local indicado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.

O postulante à vaga deverá comparecer ao local da prova designado no edital munido do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.

BOLSA, JORNADA E DURAÇÃO DO ESTÁGIO

O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 1.874,00, de acordo com o inciso I do art. 20 da resolução 10/2017/TJRN e estagiário receberá, ainda, auxílio-transporte, de R$ 127,60. O pagamento da bolsa-auxílio será feito até o décimo dia do mês subsequente àquele efetivamente trabalhado.

A jornada diária é de 6h, sendo 30 horas semanais.

O estágio terá duração máxima de um ano, prorrogável por mais um ano, desde que comprovado o vínculo com a entidade de ensino, nos termos do art. 15 da resolução 10/2017/TJRN. Nos termos do art. 5º, caput e seu §1º, da Resolução nº 10/2017/TJRN, a duração do estágio não poderá exceder a dois anos, exceto no concernente às pessoas com deficiência, que poderão exercer o estágio até a conclusão do curso, respeitando-se o encerramento do calendário acadêmico.

Femurn ganha ação e Justiça manda Governo do RN pagar R$ 60 milhões a municípios do Estado

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Governo do Estado a pagar um valor superior a R$ 60 milhões aos municípios potiguares. O dinheiro é referente aos valores destinados a programas de assistência farmacêutica e ao fortalecimento da atenção básica, que estavam com seus repasses sendo atrasados pelo Executivo estadual desde gestões passadas e que se mantinham atualmente. Os pagamentos deverão ser feitos em parcelas de R$ 3 milhões. A decisão do Judiciário foi por unanimidade, a partir de ação movida pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn).

“É mais uma grande conquista da nossa entidade municipalista. Tentamos acordo por vias administrativas com o Governo e não obtivemos êxito. O Ministério Público também tentou intermediar, mas não houve acerto por parte do Estado. A atual gestão da Femurn buscou um entendimento de todas as formas, e agora com a decisão do Tribunal de Justiça, os municípios receberão em parcelas, mas que com certeza farão uma diferença grande para a população, em especial na Farmácia Básica”, disse Babá Pereira, presidente da Femurn.

Na decisão do relator do processo, o desembargador Claudio Santos, consta ainda que o Estado deverá realizar os repasses mensais rigorosamente na data determinada, tanto dos valores em atraso quanto os futuros pagamentos, sob pena de bloqueio dos recursos. A decisão é uma grande vitória dos municípios potiguares, que mesmo durante a pandemia, precisaram suportar o atraso no repasse das verbas que são utilizadas, dentre outras coisas, para a compra de medicamentos essenciais.

O assunto sempre esteve em destaque na pauta da Femurn, dada a importância do papel social exercido pelos programas de saúde relacionados à ação. O processo chegou a ficar suspenso por alguns meses diante da tentativa do Ministério Público, coautor da ação, de mediar um acordo entre as partes. Mas, mesmo reconhecendo o débito, o Estado alegava dificuldades financeiras que lhe levaram a descumprir a obrigação de repasse dos recursos aos Municípios.

Resolução autoriza concurso para 229 vagas no TJRN em níveis médio e superior


A edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (20/10) traz a Resolução nº 68/2022 que autoriza a realização de concurso público para ingresso nas carreiras de Técnico Judiciário, Oficial de Justiça e Analista Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Serão ofertadas 229 vagas, além de formação de cadastro de reserva. O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de 60 dias, contado a partir da publicação do normativo.

O concurso foi autorizado pelo colegiado de desembargadores do TJRN em sessão no dia 9 de junho de 2022, instituindo também a Comissão Especial de Concurso Público, presidida pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho. “A partir de agora, seguiremos com todos os procedimentos necessários para a contratação da empresa que irá elaborar as provas. O Tribunal tem todo interesse em elaborar o mais rápido, em face à nossa premente necessidade de servidores”, avalia o desembargador.

O presidente do TJRN, desembargador Vivaldo Pinheiro, ressaltou a importância desta decisão, “o concurso chega no momento muito importante, é um marco, principalmente com relação às vagas de Tecnologia, com a qual o Judiciário hoje conta em todas as áreas”.

Confira AQUI a Resolução nº 68/2022

Para os cargos de nível superior, estão previstas vagas para as áreas de Direito, Tecnologia da Informação, Psicologia, Serviço Social, Pedagogia, Contabilidade/Ciências Atuariais/Economia, História/Museologia, Arquivologia e Biblioteconomia.

Vagas

De acordo com a Resolução, aprovada na Sessão Plenária da última quarta-feira (19), serão ofertadas 160 vagas de Técnico Judiciário e cadastro de reserva; 35 vagas de Analista Judiciário, (Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia de Informação – Análise de Sistemas; e Tecnologia de Informação – Análise de Suporte), assim como cadastro de reserva; e 34 vagas de Analista Judiciário (apoio especializado) e cadastro de reserva. Os cargos serão providos de acordo com a necessidade e conveniência do Poder Judiciário, respeitadas a distribuição regional de vagas e a respectiva reserva para pessoas com deficiência e negros.

Serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros, 20% das vagas previstas e daquelas do cadastro de reserva, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência na proporção de, no mínimo, 5% das vagas previstas e daquelas do cadastro de reserva, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001.

O edital do concurso público adotará a distribuição regional de vagas de acordo com a lista de mesorregiões fixadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): Mesorregião Oeste Potiguar; Mesorregião Central Potiguar; Mesorregião Agreste Potiguar; e Mesorregião Leste Potiguar.

Provas

O concurso público para o provimento das vagas de Técnico Judiciário contará com prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e prova discursiva, também de caráter eliminatório e classificatório. Para os cargos do Grupo de Nível Superior, será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, e/ou prova de títulos, de caráter classificatório.

As questões da prova objetiva e da prova discursiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos que serão definidos no edital. Na hipótese de realização da prova de títulos, o edital deverá trazer quadro de atribuição de pontos para essa avaliação.

Fonte: TJRN

Presidente da Assembleia, Ezequiel Ferreira se congratula com novos dirigentes do TJRN

O presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), apresentou moção de congratulações durante sessão ordinária desta quinta-feira (20), na Assembleia Legislativa, em homenagem aos novos dirigentes do poder judiciário eleitos para o biênio 2023-2024. O desembargador Amílcar Maia foi eleito presidente e Glauber Rêgo vice-presidente. Eleitos também, Gilson Barbosa, como corregedor-geral de Justiça; Dilermando Mota, ouvidor-geral; e a desembargadora Maria Zeneide Bezerra para dirigir a Escola da Magistratura (Esmarn).

“Temos a certeza de que os novos dirigentes têm muito a contribuir com a sociedade potiguar por tudo aquilo que já angariaram, em suas trajetórias profissionais, em termos de experiência, aprendizado e conhecimento. Coragem, determinação e bons propósitos nunca lhes faltaram. Afinal, as instituições são concebidas para servirem ao homem e à sociedade. Seus objetivos, em síntese, são o bem-estar e a felicidade de todos”, disse Ezequiel.

O presidente da Assembleia disse ainda que para a melhor justiça sempre serão necessários homens melhores, homens sábios e verdades sempre presentes. Exatamente isso que temos com os novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

“Temos a certeza de que todos eles cumprem verdadeiro trabalho humanístico em busca da justiça, sendo sempre guardiões do interesse público, interesse que está acima dos arroubos de uma suposta justiça moral, forjada de conveniências. Neste caminho, o Rio Grande do Norte reitera sua confiança no trabalho dos membros da Corte”, ressaltou.
A moção de congratulação foi subscrita pelo deputado Hermano Morais (PV).

Nova corte – O novo presidente, Amílcar Maia, é desembargador desde 23 de outubro de 2008. Natural de Mossoró e bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, onde graduou-se em 1988. Atualmente é presidente da Terceira Câmara Cível do TJRN e vice-presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI/RN).

Assembleia Legislativa do RN aprova plano de cargos do TJRN

Os deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovaram, na manhã desta terça-feira (21), o Projeto de Lei Complementar 54/2022, de autoria do Tribunal de Justiça do RN, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Judiciário do RN. A proposta fixa as diretrizes básicas da política de pessoal do Órgão, a estrutura dos cargos que compõem o seu Quadro Geral de Pessoal e os respectivos padrões de remuneração.

Os deputados também deliberaram e aprovaram a realização de duas sessões solenes. Uma em homenagem ao aniversário de criação da Polícia Militar do RN, celebrado em 27 de junho, de autoria do deputado Coronel Azevedo (PL) e outra em alusão aos 60 anos de regulamentação da psicologia no Brasil.

Ex-prefeita Wanira Brasil é novamente absolvida

Foto: Wallace Azevedo

Na última semana, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através da relatoria do Desembargador Ibanez Monteiro, considerou que a conduta imputada à ex-prefeita de Sítio Novo, Wanira de Holanda Brasil, na inicial do Processo Nº 0100357-23.2015.8.20.0133, e na sentença, expressamente deixou de configurar ato de improbidade, pela ausência de dolo específico em seu agir, não restando caracterizada sua vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos art. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92. Por ser mais favorável à demandada, a norma deve retroagir em seu benefício. Votando, portanto, o Desembargador pela absolvição, voto que foi acompanhado por outros Magistrados. As informações foram divulgadas pelo site Portal do Trairi.

De acordo com os aliados mais próximo, a ex-prefeita tem vencido diversas ações na justiça e desmonta a farsa construída por seus adversários sobre sua gestão. Em recente entrevista ao programa do Paulinho, Wanira também defendeu sua inocência e agradeceu o apoio de amigos e correligionários.

Coordenador da Sesed é liberado de prisão após audiência de custódia

O pesquisador e coordenador de estatísticas da Secretaria de Segurança do Rio Grande do Norte, Ivênio Hermes, foi liberado da prisão em audiência de custódia realizada na tarde desta terça-feira (9). Ele foi liberado mediante medidas cautelares e pagamento de fiança de 40 salários mínimos. O alvará de soltura só será expedido após o pagamento, com o pesquisador podendo responder em liberdade.

A decisão da audiência de custódia determinou ainda que Ivênio precisará comparecer em juízo mensalmente e comunicação de novo endereço em caso de mudança de endereço.

De acordo com informações do TJRN, Ivênio Hermes precisa da comparecer em juízo, mensalmente, entre os dias 20 e 30 de cada mês para informar e justificar atividades. Além disso, está proibido de sair de Natal por mais de 8 dias, informar ao juízo competente eventual mudança de endereço e suspensão do porte/posse de arma de fogo. Além disso, também está proibido de manter qualquer contato ou se aproximar das vítimas.

Com informações da Tribuna do Norte

TJRN publica edital para contratação temporária de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publica edital na edição do Diário da Justiça desta sexta-feira (16/7) tornando pública a realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de profissionais da Psicologia (29 vagas), Assistência Social (25) e Pedagogia (4). Ao todo são 58 vagas, distribuídas entre as comarcas de Natal, Parnamirim, Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros, Macau, Nova Cruz e João Câmara.

A realização da contratação tem por objetivo atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A medida observa a não disponibilidade, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, de profissionais qualificados para a prestação desses serviços, o que leva a Administração da Justiça estadual a adotar todas as providências necessárias ao atendimento dessa demanda, considerando sua indispensabilidade para a adequada prestação jurisdicional em processos de competência da infância e juventude, violência doméstica, família, criminal, em situações que envolvam idosos, incapazes, pessoas com deficiência e crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Veja aqui o edital completo da seleção

Condições

Os aprovados serão contratados por até um ano, admitida uma prorrogação de máximo mais um ano. A remuneração dos contratados será de R$ 3.219,67, para uma carga horária de 40 horas semanais.

Inscrições e forma de seleção

As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas a partir da 8h do dia 19 de julho, até às 14h do dia 6 de agosto, exclusivamente pela internet, pelo endereço https://www.tjrn.jus.br/concursos. Os candidatos deverão ter uma conta particular do Gmail (que pode ser criada gratuitamente, caso não a possua). Segundo o edital, o candidato poderá se inscrever para vagas disponíveis em até duas localidades distintas.

Além do diploma de nível superior em cada área, é exigido como pré-requisito para a ocupação da vaga a comprovação de experiência profissional de um ano relacionada a análise de processos judiciais.

A seleção dos candidatos será feita mediante avaliação de títulos e da experiência profissional – para esta última, serão consideradas atividades a partir do ano de 2006. O envio de documentos relativos à avaliação de títulos e comprovação de experiência prévia é obrigatória.

Em nova decisão, desembargador diz que Decreto do Estado deve prevalecer sobre o de Natal e nega liminar para escola

Enquanto não há entendimento claro para a sociedade sobre qual decreto seguir, se do Governo do Estado ou da Prefeitura de Natal, com as medidas restritivas da Covid-19, em nova decisão liminar no Tribunal de Justiça, o desembargador Glauber Rêgo negou mandado de segurança impetrado pelo colégio CEI Romualdo, reafirmando que o Decreto Estadual se sobrepõe ao do Município e as aulas do Ensino Fundamental II e Médio devem ser suspensas.

“Relativamente ao suposto conflito entre as normas estaduais anoto que a legitimidade dos municípios em matéria de saúde é suplementar, devendo prevalecer as prescrições do Estado quanto às restrições, especialmente se falando da capital, maior e mais importante cidade do Estado do Rio Grande do Norte, onde ficam localizados porto e aeroporto, meio logístico de circulação de pessoas e mercadorias, via de consequência, canal para disseminação do vírus, gerando risco não só à segurança do próprio Ente como das demais localidades do Estado, daí evidenciar a predominância do interesse estadual”.

Por fim, sentencia o desembargador, “Quer-se dizer com isto que, no atual momento, deve prevalecer o direito à saúde da coletividade e, por isso, é cabível a implantação de medidas de combate à pandemia, ainda que isso possa tolher a liberdade de locomoção a partir da ordem emanada da autoridade policial. Destaques acrescentados. Ante exposto, à falta do fumus boni juris, indefiro o pleito liminar formulado na inicial”, diz a decisão.

Confira a decisão AQUI.

Com informações site Justiça Potiguar

PJe Criminal é implantado nas comarcas de Caicó, Macau, Macaíba e Pau dos Ferros

O módulo criminal do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a ser utilizado a partir desta quinta-feira (30) por 15 unidades judiciárias das comarcas de Caicó, Macau, Macaíba e Pau dos Ferros, em mais uma etapa da sua implantação na Justiça Estadual do Rio Grande do Norte. Até o dia 30 de outubro, o PJe Criminal chegará a unidades judiciárias de 55 comarcas do Poder Judiciário potiguar, completando a instalação da ferramenta tecnológica na área criminal. O cronograma de implantação (confira o abaixo) consta da Portaria nº 424/2020.

O PJe Criminal foi lançado de forma piloto na comarca de Assu no dia 15 de abril. No dia 30 de junho, passou a ser utilizado também pela comarca de Parelhas e pelas cinco Varas da Violência Doméstica existentes nas comarcas de Natal, Parnamirim e Mossoró.

O juiz Marivaldo Dantas, vice-coordenador do Grupo de Trabalho do PJe do TJRN, explica que o PJe Criminal é o próprio sistema PJe, com algumas funcionalidades a mais voltadas para esta área específica, o que facilita bastante a adaptação para os usuários do sistema. “Nosso principal desafio são as Polícias, que começaram a utilizar o sistema agora e exigiram maior treinamento”. Capacitação que também foi feito com a área da Violência Doméstica e será feita com as Varas Especializadas de Natal e Mossoró, uma vez que as unidades não utilizavam o PJe.

Marivaldo Dantas também é juiz na comarca de Assu e relata que a experiência com o PJe Criminal vem sendo positiva, principalmente diante da pandemia do novo coronavírus, que prejudicou a tramitação dos processos físicos, atingindo diretamente a área criminal. “O uso do processo físico em papel está bastante reduzido e aí quando nós temos a opção de migrar para o processo eletrônico, isso vai fazer com que esses processos possam ser trabalhados pelas partes, pelos advogados, juízes e servidores”.

O magistrado destaca as vantagens do processo eletrônico frente aos feitos em papel. “O processo físico tem muito o que chamamos de ‘tempo morto do processo’”. Ele cita o tempo dispendido com o transporte dos autos entre as diversas instituições e partes do processo, assim como o tempo parado em prateleiras, além de procedimentos inerentes ao processo físico, como numeração e carimbo das folhas e juntada de documentos. “É muito tempo de espera”, resume. “Uma série de trabalhos burocráticos são reduzidos com o processo eletrônico e isso implica maior celeridade desses feitos”, ressalta o juiz Marivaldo Dantas.

Etapas

30 de julho

O Módulo PJe Criminal será implantado em 15 unidades judiciárias das comarcas de Caicó, Macau, Macaíba e Pau dos Ferros.

17 de agosto

Nesta data, a implantação vai ocorrer em 20 unidades das comarcas de Santa Cruz, Nova Cruz, João Câmara, Portalegre, São Miguel, Tangará, Goianinha, Pendências, Umarizal, Campo Grande, Upanema, Cruzeta, Ipanguaçu e São José do Campestre.

31 de agosto

O módulo será implantado em 20 unidades das comarcas de Ceará-Mirim, São Gonçalo do Amarante, Apodi, Extremoz, São José de Mipibu, Nísia Floresta, Currais Novos e Areia Branca.

15 de setembro

Neste dia, o sistema passará a atender a 20 unidades das comarcas de Mossoró, Parnamirim, Canguaretama, Santo Antônio, Angicos, Touros, Monte Alegre, Caraúbas e Lajes.

30 de setembro

Na penúltima etapa, o PJe Criminal será implantado nas comarcas de Baraúnas, Poço Branco, Patu, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Alexandria, Martins, Almino Afonso, Santana do Matos, Florânia, São João do Sabugi, Acari, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Pedro Velho, São Bento do Norte, Arez, São Paulo do Potengi e São Tomé.

30 de outubro

O cronograma de implantação do sistema será concluído com a implantação deste em 20 unidades judiciárias da Comarca de Natal.

Ex-prefeita de Coronel Ezequiel tem direitos políticos cassados pela Justiça

A ex-prefeita de Coronel Ezequiel, Michelly Buark, teve os direitos políticos cassados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) pela prática de ato de improbidade administrativa. A decisão proferida no final do ano passado aguardava publicação do acórdão.

Ainda em 2008, quando a ação começou, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) relatou que a ex-prefeita tinha passado bens e documentos públicos para o próprio nomes, incluindo posto de saúde, matadouro público, diários de classe e até contracheques. As práticas aconteceram em 2003.

Em sua defesa, a acusada alegou ser inaplicável a Lei de Improbidade Administrativa contra agentes públicos detentores de mandato eletivo, bem como inexistir justa causa para prosseguimento da ação, diante da ausência do ato de improbidade imputado.

Na sentença proferida em 2016 em primeira instância, a juíza Vanessa Lysandra de Souza entendeu que ficou configurada a violação de princípios administrativos e a existência de vontade da ex-prefeita em promover sua imagem pessoal em bens e documentos públicos, visando fim ilegal (inconstitucional), e assim fica verificada a prática de ato de improbidade previsto no art. 11, caput e inc. I, da Lei n.º 8.429/92, pelo que entende que deve ser aplicadas as sanções prescritas no art. 12, inc. III e § único, do mesmo diploma legal, condenando-a a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos e 6 meses e o pagamento de multa no valor de 10 vezes o salário que recebia a época dos fatos e pagamento de honorários ao Ministério Público.

“Do simples manejo dos documentos acostados aos autos, é possível verificar que a ré inseriu seu nome próprio (Michelle Buark Lopes de Medeiros) em vários bens e documentos públicos, a exemplo da escola municipal, posto de saúde público, matadouro público (fls. 19/20), camisetas festivas (fl. 21), contracheques de servidores (fl. 22) e diário de classe escolar (fls. 23/24)”, concluiu.

Michelly Buark, então, recorreu, mas no ano passado, a Segunda Turma do TJRN julgou a apelação retirando o pagamento de honorários ao Ministério Público e reduzindo a multa para 3 vezes o salário da antiga gestora, mantendo a suspensão dos direitos políticos.

Após o julgamento, ex-prefeita entrou com um novo recurso que foi negado no final do ano passado, pois foi apresentado fora do prazo, ou seja, quando o julgamento transita em julgado não cabendo mais recurso. Assim, Michelly Buark está impossibilitada de participar das eleições em 2020.

TJRN reforça decisão de 1ª instância e mantém credenciamento de empresas para emissão de placas Mercosul no DETRAN-RN

O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e referendou a legalidade do credenciamento público de empresas realizado pelo DETRAN-RN para a fabricação e estampa das novas placas tipo Mercosul. Em seu despacho, o relator do processo no TJ, desembargador Cornélio Alves, ao negar o mandado de segurança pedido pelas empresas que não conseguiram se credenciar, fala em “ausência da fumaça do bom direito”. É a segunda tentativa infrutífera de barrar o credenciamento por liminar.

Na decisão anterior, o juiz Ítalo Lopes Gondim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, chegou a destacar no despacho que o Poder Público “cercou-se dos cuidados necessários à implementação dessa nova exigência”. Na decisão mais recente do TJ, o desembargador Cornélio Alves cita em seu despacho a ausência de motivos para a suspensão. Detalhes da decisão podem ser acessados consultando o site do judiciário sob o número do processo: 0800631-15.2019.8.20.0000. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) também está acompanhando o caso.

Justiça recebe do Estado listagem dos maiores devedores da Dívida Ativa do RN

A Justiça Estadual em suas diversas comarcas dará prioridade à tramitação e julgamento de processos referentes à execução fiscal e tributária dos maiores devedores da Dívida Ativa junto ao Estado do Rio Grande do Norte. A Presidência do Tribunal de Justiça encaminhou a listagem dos processos prioritários neste segmento para juízes de todo o Estado. O Poder Judiciário recebeu da Secretaria Estadual da Tributação (SET) a listagem dos 120 maiores créditos inscritos na Dívida Ativa.

Os valores envolvem R$ 664 milhões e correspondem a 120 processos que tramitam em 17 comarcas potiguares, ou seja, na da capital e em 16 circunscrições judiciárias do interior. Empresas de diversos setores da economia como agroindústria, têxtil, alimentos, transportes, pesca, salineira, comércio e exportação figuram entre as que têm débitos a saldar com o Estado do Rio Grande do Norte. O maior crédito a ser recebido pelo Erário Estadual soma quase R$ 38 milhões.

A listagem foi elaborada em conjunto pela equipe da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa e auditores da SET, em um trabalho de triagem em relação ao maiores créditos inscritos na Dívida Ativa. Os processos de execução fiscal tramitam em unidades judiciárias de Natal, Areia Branca, Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Cruzeta, Jardim de Piranhas, Macaíba, Macau, Mossoró, Parelhas, Parnamirim, Santa Cruz, Santo Antônio, São Gonçalo do Amarante, São Paulo do Potengi e Touros.

TJRN suspende liminar que obrigava governo Fátima a pagar salários em ordem cronológica

Da assessoria do TJRN

A Presidência do Tribunal de Justiça deferiu, na tarde desta quarta-feira (13), o Pedido de Suspensão de Liminar, feito pelo Estado do Rio Grande do Norte, para sustar os efeitos da decisão proferida, em primeiro grau, pela Segunda Vara da Comarca de Currais Novos, que estabelecia que o Estado realizasse o pagamento de salários dos servidores da ativa e dos aposentados em obediência à ordem cronológica.

A medida considera a “atual e notória insuficiência de recursos” do Erário estadual para quitar todas as dívidas de maneira simultânea, além de levar em conta também a defesa na qual o Poder Executivo aponta seu esforço na definição de calendário de pagamento que contemple a quitação dos salários referentes ao exercício de 2019, aliado ao compromisso de buscar receitas extraordinárias para a quitação do passivo salarial gerado nos anos de 2017 e 2018.

Neste pronunciamento judicial é lembrado que o Executivo assumiu o compromisso de pagar as folhas salariais em atraso, obedecendo a ordem cronológica da dívida deixada pela administração anterior. E “ajustando que serão carimbadas todas as entradas de recursos extras e antecipatórios para o pagamento dos salários atrasados, obedecida a seguinte ordem de pagamento: i) 13º salário de 2017; ii) salário de novembro de 2018; iii) 13º salário de 2018 e; iv) salário de dezembro de 2018”.

Na decisão de Segundo Grau, prevaleceu o entendimento de que a decisão da instância inicial “tem o condão de acarretar lesão à ordem e economia públicas, bem como à autonomia do Estado”. Além disso, a liminar concedida no plantão judiciário impedia a divulgação de um calendário que traga um mínimo de previsibilidade e segurança jurídica para o servidor que aguarda o recebimento da remuneração em atraso.

A determinação judicial, desta quarta-feira (13), reforça que estipular o pagamento dos atrasados do ano anterior (décimo terceiro de 2017 e alguns meses de 2018), faz retornar à situação de imprevisibilidade, na qual o pagamento da parcela salarial posterior irá depender, inevitavelmente, do eventual ingresso e incerto de recursos futuros, quebrando todo cronograma e planejamento já efetuado para regularização dos vencimentos.

A Presidência do Poder Judiciário frisa que não obstante a decisão impugnada não tenha determinado pagamento de qualquer salário, atrasado ou atual, nos moldes como foi proferida, impede o Poder Executivo de organizar o seu fluxo de caixa e decidir a melhor solução para quitação paulatina de todas as suas obrigações.

Veja AQUI a íntegra da decisão.

Justiça homologa acordo para viabilizar 9.500 exames de colonoscopia e endoscopia na rede de saúde de Natal

O Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal homologou, nesta quinta-feira (7), acordo celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e o Município do Natal para regularizar e garantir a realização de exames de colonoscopia e endoscopia para pacientes da rede pública de Saúde. O acordo vai viabilizar a realização de cerca de 9.500 exames.

A Defensoria Pública propôs a Ação Civil Pública, em fevereiro de 2018, requerendo que fosse garantido, de maneira regular e ininterrupta, aos usuários dos Sistema Único de Saúde (SUS) os exames de Endoscopia e Colonoscopia, pelo Município do Natal, através da estruturação dos hospitais da rede pública ou da contratação de prestadores na rede suplementar de saúde, com pretensão para que fosse revogada Nota Técnica publicada pelo Município com negativa geral de autorização para realização de exame de colonoscopia aos usuários que se encontravam na lista de regulação há mais de seis meses da publicação do ato.

A Defensoria Pública argumentou que a fila de espera da central de regulação de procedimentos para colonoscopia era de 3.523 pacientes e, para endoscopia, de 6.620 pacientes, com acréscimo significativo de centenas de pacientes a cada mês, sem que o atual prestador atendesse a todos os usuários do sistema. Afirmou que é “evidente a necessidade de aumento da oferta do número de procedimentos mensais para atendimento satisfatório da população, suprindo a demanda reprimida, de forma que se cumpra o direito de acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, constitucionalmente assegurado”.

Acordo

Na transação homologada pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ficou acordado que 400 exames de colonoscopia e endoscopia serão realizados mensalmente pela empresa interessada na prestação do serviço, permitindo-se a contratação de outras nos mesmos moldes.

Além disso, sobre a estruturação da rede pública, a Defensoria Pública propôs a realização de chamada pública para habilitação de interessados, assim como adequação, no prazo de oito meses, do Centro de Imagens para realização dos exames na rede pública, com a aquisição de todos os equipamentos e materiais necessários para o referido serviço e, ainda, caso necessário, efetuar a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos da Secretaria Municipal de Saúde para fins de composição do quadro de pessoal e realização do serviço.

Justiça acata pedido do MP e decreta indisponibilidade de bens de Robinson Faria

O juiz Francisco Seráphico Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu pedido do Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-governador Robinson Faria, no valor de R$ 6.379.571,08, com objetivo de assegurar o ressarcimento integral do dano apontado em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa promovida pelo MP.

Segundo o Ministério Público, Robinson Faria praticou atos de improbidade administrativa no período de 2005 a 2017, quando foi exerceu os cargos de deputado estadual, vice-governador e governador do Estado do Rio Grande do Norte. Entre as práticas imputadas pelo MP estão a inserção fraudulenta de pessoas na folha de pagamento da Assembleia Legislativa, no período de 2006 a 2015. O ex-governador também é acusado de “utilizar os cofres públicos para remunerar pessoas à sua exclusiva disposição, seja em atividades eminentemente particulares, seja na prestação de serviços de cunho eleitoral”, bem como “patrocinar a velha e antidemocrática política de manutenção de ‘curral eleitoral’, por meio da compra ‘parcelada’ de apoios políticos”.

A investigação é fundamentada a partir de elementos de informação colhidos no âmbito do Inquérito Civil nº 4/2017-PGJ/RN, nas medidas cautelares nº 0821651-65.2017.8.20.5001 e nº 0816085-04.2018.8.20.5001, além da apuração da “Operação Dama de Espadas”.

Decisão

De acordo com a decisão do juiz Seráphico Coutinho, a decretação da indisponibilidade dos bens é medida voltada à garantia de eficácia da execução, para fins de recomposição do erário, em que se recomenda a utilização do contraditório de forma diferida, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça.

O julgador ressalta que o STJ tem entendimento consolidado de que a decretação de indisponibilidade de bens é possível mesmo antes do recebimento da inicial da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, não havendo necessidade de prévia manifestação do acusado. “Não bastasse isso, também é definido no STJ o entendimento de que é possível a decretação da indisponibilidade antes mesmo da notificação prévia dos demandados”, ressalta o juiz.

O magistrado acrescenta que, da análise dos autos, é possível constatar indícios suficientes da caracterização dos atos tipificados na Lei nº 8.429/1992, conforme descritos pelo Ministério Público. “Verifica-se a existência de fortes indícios de que o promovido Robinson Mesquita de Faria era destinatário e beneficiário de esquema ilícito de desvio de recursos idealizado no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte”, diz trecho da decisão.

O juiz Seráphico Coutinho enfatiza que a narrativa do Ministério Público Estadual encontra respaldo nos depoimentos dos colaboradores, nos extratos bancários e nos documentos fiscais, havendo indicação precisa e clara de pessoas que teriam sido indicadas pelo demandado e arregimentadas pelo seu estafe para instituição e manutenção de projeto para enriquecimento ilícito e financiamento político ilegal.

O magistrado faz referência ainda a pessoas incluídas na folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e foram remuneradas sem a devida prestação de serviços, “servindo de manivela para movimentar expressivo esquema de desvio de verbas públicas em suposto benefício do promovido”. Seráphico Coutinho também faz referência a indícios da utilização de pessoas humildes e de baixa escolaridade “para o projeto de enriquecimento ilícito e de financiamento de campanha política relatado nos autos e no qual o demandado supostamente era o destinatário final”.

“Com essas considerações e, em especial, pelo que consta dos autos, verificam-se fortes indícios da prática de ato de improbidade descrito no art. 9º, inciso XI, além do art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92, consistente na incorporação de recursos públicos, apto a ensejar a decretação de indisponibilidade dos bens do promovido, até montante suficiente para garantia do ressarcimento”, decidiu o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Rosalba Ciarlini tem bens indisponibilizados pelo TJRN

Da assessoria do TJRN

O juiz Eduardo Pinheiro, convocado pelo Tribunal de Justiça do RN, deferiu pedido do Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade dos bens, de forma solidária, da ex-governadora e atual prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini; do ex-secretário estadual de Saúde Pública, Domício Arruda; da Associação Marca e de outras 23 pessoas físicas ou jurídicas que são partes no processo.

A indisponibilidade inclui bens imóveis, veículos automotores, aeronaves, embarcações aquáticas e ativos financeiros, até o montante de R$ 11.827.563,84, valor apontado pelo Corpo Técnico do TCE/RN, conforme Informação n.º 326/2013-DAD, da Diretoria de Controle Externo da Corte de Contas.

O MP Estadual moveu recurso de Agravo de Instrumento junto ao TJRN contra decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que indeferiu pedido de indisponibilidade de bens dos demandados em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em tramitação naquela unidade.

Segundo o Ministério Público, os demandados são responsáveis por desvios de dinheiro público no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, mediante a realização de termo de parceria com a Associação Marca para administração do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia.

Para o MP, a indisponibilidade é necessária como garantia à perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos agravados e para assegurar o pagamento das multas eventualmente cominadas a título de sanção pela prática do ato ímprobo e o ressarcimento dos danos suportados pelo erário.

Por outro lado, o Juízo da 1ª Instância indeferiu o pedido de indisponibilidade, sob o entendimento da ausência de demonstração de atos de dilapidação ou na sua iminência, bem como na impossibilidade de identificar com clareza o valor a ser ressarcido, eventualmente, em caso de procedência do pedido.

Decisão

Em sua decisão, o juiz convocado Eduardo Pinheiro considera que “a indisponibilidade, na verdade, representa a garantia de futura recomposição do patrimônio público, violado pela conduta do agente ímprobo. Sua concessão está condicionada à demonstração de indícios de responsabilidade da prática de ato de improbidade, visto que o perigo em esperar pelo julgamento final, em mencionados casos, é presumido”.

O magistrado faz referência à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para entender que a decretação da indisponibilidade não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação patrimonial.

Eduardo Pinheiro destaca que a decisão de 1ª Grau reconheceu a presença de indícios da prática de atos de improbidade e que as condutas de cada agente que importaram, em tese, na prática de atos ímprobos, estão fortemente presentes na petição do Ministério Público.

“No caso em análise, presumido o dano ao erário e reconhecidos os indícios da prática de ato de improbidade desde a decisão proferida na primeira instância, a decretação da indisponibilidade de bens é medida que ultrapassa os limites da recomendação ou mera precaução, impõe-se, e assim deve permanecer até o fim da instrução do processo, de modo a assegurar o ressarcimento ao erário por qualquer um dos Agravados, limitando-se a medida constritiva ao valor inicialmente apontado nos autos”, decidiu o juiz convocado pelo TJRN.

TJRN confirma nova decisão sobre direitos dos advogados a honorários

Os advogados potiguares conseguiram uma nova vitória no Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) relacionada ao recebimento de honorários por sua atuação profissional. A desembargadora Judite Nunes concedeu tutela antecipada em favor dos advogados Kennedy Diógenes e Breno Carvalho, para que eles recebam em separado os valores de um processo que ambos assinam.

O pagamento dos honorários realizado de maneira independente do valor recebido pela cliente dos advogados é um direito previsto legalmente, tanto pelo Provimento 128 da Corregedoria Geral do próprio TJRN quanto pela Lei Federal 8.906/94 (o chamado Estatuto da Advocacia). Há até um precedente recente para essa questão no mesmo Tribunal de Justiça do Estado. Em junho, o desembargador Amaury Moura Sobrinho já havia reconhecido esse direito, em uma outra ação assinada também pelo advogado Kennedy Diógenes, só que em conjunto com o advogado Emanuell Cavalcanti.

Além de ter força de lei, o pagamento em separado dos seus honorários é um dos termos do contrato que os advogados firmaram. Na procuração que receberam da cliente deles, está estabelecido o pagamento de 20% do valor da causa, a título de honorários, caso a ação fosse bem-sucedida. Foi o que aconteceu. A procuração também foi anexada ao processo antes da decisão em primeira instância (na 6ª Vara Cível de Natal). Diante de todos esses fatos, a desembargadora Judite Nunes acolheu o pleito dos advogados. Segundo ela, a procuração que eles apresentaram expõe a “efetiva prestação de serviços advocatícios”.

Assim, a desembargadora determinou o pagamento em separado dos honorários advocatícios, descontando esse valor da parte a ser recebida pela propositora da ação, reformando a decisão proferida em sentido contrário pela 6ª Vara Cível de Natal.

Judite Nunes também reconhece a urgência da medida em favor dos advogados, em razão dos honorários se configurarem como verba alimentar. “Eis que corresponde à remuneração devida por um trabalho exercido”, define a magistrada. Para o advogado Kennedy Diógenes, a decisão da desembargadora reforça um direito que é determinado por lei para os advogados. “Esta é uma vitória não apenas nossa, de maneira isolada. Entendemos que ela é mais abrangente por fortalecer uma causa que diz respeito a toda a Advocacia”, afirma Kennedy.