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TRE/RN

Guamaré tem novo prefeito eleito

Concluída a totalização dos votos da eleição suplementar do município de Guamaré, no Rio Grande do Norte. Francisco Adriano Holanda Diógenes e Iracema Maria Morais da Silveira (MDB) foram eleitos prefeito e vice, respectivamente.

Francisco Adriano de Holanda Diógenes obteve 6.176 votos, o que corresponde a 52,43% dos votos válidos. O outro candidato, Mozaniel de Melo Rodrigues (Solidariedade) alcançou 47.57% dos votos válidos.

De acordo com o calendário estabelecido na Resolução do TSE nº 23.280/2010, os eleitos serão diplomados no próximo dia 19 de dezembro de 2018.

O município de Guamaré pertence à 30ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte e possui 13.726 eleitores pertencentes à 30ª zona eleitoral. As eleições suplementares organizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aconteceram sem ocorrências. O presidente do TRE-RN, desembargador Glauber Rêgo, acompanhado do juiz Emanuel Telino Monteiro, visitou várias seções eleitorais e constatou o clima de tranqüilidade.

As eleições suplementares estão sendo realizadas em conformidade com a Resolução do TSE nº 23.280/2010, em virtude da cassação e perda de mandato do prefeito Hélio Willamy, e sua vice, Professora Iracema Maria.

Fonte: TRE/RN

Liminar da prefeita e vice-prefeito de Santa Cruz deverá sair hoje (03)

A cidade de Santa Cruz aguarda uma definição sobre a sucessão municipal.

Enquanto a confusão entre oposição e situação segue pegando fogo, a liminar que pede a permanência de Dra. Fernanda e Ivanildinho no cargo será decidida ainda hoje (03), no TSE.

Hoje ainda teremos uma definição sobre esse processo.

[ARTIGO] “Será o começo do fim?”

O Blog sempre abre espaço para seus leitores, essa é uma característica da nossa política editorial. E em plena crise política que Santa Cruz vive, nossos amigos contribuem com textos para nossa análise.

Confira mais uma contribuição:

“SERÁ O COMEÇO DO FIM?

O grupo político de Tomba caiu. Não sabemos se é definitivo. E igualmente estejamos cientes de que o sistema se reinventa, afinal de contas, não foi o povo que tomou a Câmara e a Prefeitura. Mas, de qualquer forma, que queda espetacular!  

Quando li a notícia, na terça-feira, estava num ônibus da Jardinense a caminho de Santa Cruz. A primeira coisa que imaginei foi a reação do chefe da oligarquia, Tomba, com sua conhecida doçura, esbravejando contra a decisão do TRE. Também incluí em meu exercício imaginativo a reação das dezenas de funcionários comissionados prestes a perder os privilégios de quase 20 anos. Já avistando a estátua de Santa Rita, comentei com o passageiro do lado que seriam necessárias muitas caixas de rivotril para esta classe média santa-cruzense devota de Santa Rita, de Tomba e de Bolsonaro. Como terá sido o sono desse pessoal?

A casta política chefiada pelo Deputado Tomba foi pega toda de uma vez num esquema de abuso de poder político e econômico. O escândalo dos remédios. Nesta troca de “favores”, o povo, que não tem acesso a saúde pública de qualidade é tradicionalmente amarrado a uma lógica clientelista em que uma casta política desvia dinheiro público, corrompe o processo eleitoral, e converte em milhares de “favores pessoais” um direito social gratuito. Há muitas formas de se comprar o voto, mas esta modalidade é particularmente cruel. Quem não seria imensamente grato há alguém que aliviou o sofrimento de uma pessoa que amamos?

Quando o ônibus entrou em Santa Cruz, já se podia ouvir os fogos de artifício da oposição em clima de euforia.

É claro que esta mudança pode significar a ascensão de um grupo igualmente corrupto e talvez sem capacidade técnica e apoio político para gerir o município. Mesmo assim, a decisão do TRE entrará para história.

Como me disse um amigo no bar Du Gallo, (desci do ônibus e fui tomar uma cerveja para comemorar, é claro), será esse o começo do fim para os donos do poder em Santa Cruz?

Diogenes Fagner, Professor de Sociologia.”

Câmara e Prefeitura não foram notificadas

Até o momento nem a Câmara Municipal e nem a Prefeitura Municipal foram notificadas do procedimento a realizar após a cassação da Prefeita Fernanda Costa, do vice-prefeito Ivanildinho Ferreira e mais seis vereadores.

O cartório eleitoral funciona até às 14h, e a Câmara Municipal já está fechada. Para completar o cenário amanhã é feriado do Aniversário da Cidade, 30 de novembro.

Tudo indica que a notificação para início do processo aconteça na segunda-feira (03), data em que a juiza da 16ª Zona Eleitoral, Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, retorna ao município.

Até lá, a cidade permanece sem comando e aguardando definição do processo, ou ainda uma liminar do grupo da situação.

Oposição acredita que não precisa de eleição para Mesa da Câmara

Em conversa com membros da oposição, o blog soube que o grupo espera não precisar de uma nova eleição da Câmara.

De acordo com uma fonte, Gean Paraibano já é presidente da Câmara e assumiria interinamente a Prefeitura. Pelo regimento, segundo a fonte da oposição, o mais votado conduziria o processo de formação da mesa, conforme a votação de cada vereador.

“Sem precisar de eleição da mesa diretora teremos o prefeito interino e o presidente da Câmara”, disse.

Resta esperar a notificação da Comarca local e as orientações para cumprir o regimento interno da casa.

Sentença de Fernanda Costa, Ivanildinho Ferreira e mais 6 vereadores é publicada

Confira o inteiro teor da publicação oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com o acórdão que sentencia a cassação do mandato da prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa, o seu vice, Ivanildinho Ferreira, e mais seis vereadores, além de outros condenados:

 

RECURSO ELEITORAL nº 220-27.2016.6.20.0016 – Classe 30ª

Recorrente(s)s: FERNANDA DA COSTA BEZERRA
Advogados: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO E ANDRE AUGUSTO DE CASTRO Recorrente(s)s: IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Advogados: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO E ANDRE AUGUSTO DE CASTRO Recorrente(s)s: TARCÍSIO REINALDO DA SILVA
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA
Recorrente(s)s: ACRÍSIO GOMES JUNIOR Advogado: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO
Recorrente(s)s: ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Advogados: VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: GENARO FERNANDES DA SILVA FILHO
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: MÁRIO AUGUSTO FERREIRA DE FARIAS GUEDES
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: RAIMUNDO FERNANDES SOARES
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: FRANCISCA FRASSINETE DANTAS GOMES DOS SANTOS
Advogado: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA Recorrente(s)s: MARCOS ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS Advogado: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA Recorrente(s)s: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL Recorrido(s)s: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recorrido(s)s: SUELI GOMES CRISANTO REINALDO Advogado: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO
Recorrido(s)s: MYLLENA SANNEZA DE LIMA BULHÕES FERREIRA Advogado: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO
Recorrido(s)s: THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES
Advogados: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA

ELEIÇÕES 2016. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGUIÇÕES DE NULIDADE. REJEIÇÃO. REGULARIDADE NA CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR PREPARATÓRIA E NA INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS E REFUTADAS POR ESTA CORTE EM OUTROS PROCESSOS. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE MEDICAMENTOS A ALIADOS POLÍTICO COM USO DE RECURSOS PÚBLICOS. DESBORDAMENTO NOS MESES QUE ANTECEDERAM O PLEITO. GRAVIDADE. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE CHANCES. LESÃO À NORMALIDADE E LEGITIMIDADE DAS ELEIÇÕES. DESPROVIMENTOS DOS RECURSOS DO INSVESTIGADOS. PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.

– Recursos dos investigados. Conhecidos e desprovidos.
– MATÉRIAS PRELIMINARES
1- Tutela de urgência cautelar antecedente, consistente na busca e apreensão em face de farmácia e posto de combustível, para fins de colher elementos de prova com vistas a instruir eventual ajuizamento de ação de judicial eleitoral. Insubsistência de foro por prerrogativa de função de prefeito. Natureza civil da ação principal.
2- Procedimento Preparatório Eleitoral – PPE (Portaria-MPF-PGR/2016), instaurado com base em denúncia de pessoa identificada, no exercício de seu múnus constitucional (art. 127 da CF/88).
3- Alegação de cerceamento de defesa. Negativa de acesso integral aos elementos informativos constante do PPE. Insubsistência. Prova reclamada não foi utilizada para fundar qualquer provimento judicial contra o arguinte, tendo sido, inclusive, excluída dos autos. Ausência de prejuízo (incidência da ratio do art. 219 do Código Eleitoral).

MÉRITO

4 – Recursos que visam reformar sentença de parcial procedência, que reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, levado a efeito mediante a utilização de um contrato da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN com uma farmácia local para beneficiar político-eleitoralmente vereadores, candidatos e outros aliados da gestora municipal, por meio da distribuição de “cotas” para aquisição de medicamentos.
5- “O Abuso de poder político configura-se quando agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre candidatos.” (AgR-REspe nº 151-35/RN, j. 24.5.2016, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 29.8.2016).
6- A despeito dos judiciosos argumentos expendidos nos recursos dos investigados, bem como do prodigioso lavor dos causídicos, constam dos autos elementos de provas convincentes (documentos e depoimentos de testemunhas e informantes) que se correlacionam de maneira harmônica e concorde, em ordem lógica a corroborar, de forma estreme de dúvida, o entendimento vertido na r. sentença recorrida acerca da prática do ato abusivo.
7- Com efeito, durante praticamente todo o primeiro mandato da prefeita FERNANDA COSTA BEZERRA (2013 a 2016), a sua Gestão se utilizou do contrato firmado com a Farmácia DrogaCenter para conceder vantagens a vereadores da base governista, aos quais se juntaram outros aliados políticos com a proximidade das eleições de 2016.
– viés eleitoral
8- Entre outras circunstâncias, o aumento significativo dos valores pagos à farmácia, tanto em nível global quanto individual (vereadores e outros), justamente nos meses que antecederam a eleição, revela que as condutas ostentaram nítido desiderato de influenciar no pleito eleitoral que, à época, se avizinhava (2016).
– Gravidade
9- In casu, a utilização de recursos públicos, oriundos de contrato para fornecimento de medicamentos à população carente, sob o disfarce da legalidade (manifesto desvio de finalidade), para manter e cooptar apoio político-eleitoral, fere a paridade de armas maculando a legitimidade das eleições.
– Recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. Conhecido e provido.
10- Restou comprovado que as despesas decorrentes da secretaria de saúde por ordem da secretária MYLLENA BULHÕES foram demasiadamente aumentadas no período de proximidade do pleito eleitoral, de modo que, não sendo computadas nas despesas ordinárias da prefeitura, demonstram o caráter eleitoreiro de sua conduta, tendo em vista que seu marido, o recorrente IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, concorria a eleição para Vice- Prefeito na chapa da recorrente FERNANDA COSTA BEZERRA.
11- Ficou demonstrado que SUELI GOMES CRISANTO REINALDO operava, em conjunto com o esposo, a “cota” por este recebida (vereador e candidato à reeleição), favorecendo a sua campanha.
12- THIAGO GOMES mantinha com o seu pai, o vereador ACRÍSIO GOMES JÚNIOR (“cotista”), um sistema de alternância na disputa para o cargo de vereador no Município de Santa Cruz. No pleito de 2016, concorde com o pai (seu principal apoiador), THIAGO foi eleito vereador, tendo a sua candidatura sido benificada com o esquema ilegal.

Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador GLAUBER ANTONIO NUNES RÊGO, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, em sede preliminar, por maioria de votos, em REJEITAR a (i) Prejudicial de nulidade da busca e apreensão, vencido o Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo, que acolhia a preliminar; igualmente, ACORDAM, à unanimidade, em rejeitar as prejudiciais de (ii) nulidade do procedimento preparatório eleitoral e (iii) de cerceamento de defesa. No mérito, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, por maioria dos votos, vencidos os Juízes André Pereira e Adriana Magalhães, ACORDAM em PROVER o recurso do Ministério Público Eleitoral e, à unanimidade, DESPROVER todos demais recursos, para manter em parte a sentença de procedência vergastada, de modo a fixar, nos termos do inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, as seguintes sanções: i) cassação dos diplomas de FERNANDA DA COSTA BEZERRA e IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO (prefeita e vice-prefeito, respectivamente), bem como dos vereadores TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES e RAIMUNDO
FERNANDES SOARES; ii) declaração a inelegibilidade por 8 (oito) anos de FERNANDA DA COSTA BEZERRA, TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ACRÍSIO GOMES JÚNIOR, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, GENARO FERNANDES DA SILVA FILHO, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES, RAIMUNDO FERNANDES SOARES, FRANCISCA FRASSINETE DANTAS GOMES DOS SANTOS, MARCOS ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS, SUELY GOMES CRISANTO REINALDO e MYLLENA SANNEZA DE LIMA BULHÕES FERREIRA. DETERMINAM, como consequência da condenação, na forma do art. 222 do Código Eleitoral, a declaração nulidade dos votos conferidos à chapa formada pelos recorrentes FERNANDA DA COSTA BEZERRA e IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, com o consequente afastamento dos cargos eletivos e respectiva assunção ao cargo de Prefeito pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz/RN, bem assim a realização de nova eleição, em observância ao art. 224, caput e §3º do Código Eleitoral, em data a ser oportunamente deliberada por esta Corte Regional. Da mesma forma, com fundamento no art. 222 do Código Eleitoral, DECLARAM a nulidade dos votos obtidos e respectivo afastamento dos cargos dos Vereadores TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES e RAIMUNDO FERNANDES SOARES, determinando a posse dos respectivos suplentes (art. 215 do Código Eleitoral). Por fim, por maioria de votos, vencidos o Desembargador Glauber Rêgo e a Juíza Adriana Magalhães, DETERMINAM comunicação à Zona Eleitoral respectiva para imediato cumprimento do acórdão, a teor dos precedentes desta Corte e do Tribunal Superior Eleitoral, tudo nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. O Juiz Gustavo Smith declarou-se impedido para atuar no presente feito, tendo sido substituído pela Juíza Adriana Cavalcanti. Anotações e comunicações.

Natal(RN), 27 de novembro de 2018.

JUIZ WLADEMIR SOARES CAPISTRANO – RELATOR

Thiago Fonseca emite nota de esclarecimento sobre decisão do TRE/RN

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante da decisão do Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de reformar a decisão de absolvição e cassar o mandato do Vereador de Santa Cruz, Thiago Fonseca, vem sua defesa esclarecer que:

Inicialmente, frise-se, que o Vereador Thiago Fonseca, foi ABSOLVIDO pela Justiça Eleitoral presente na cidade de Santa Cruz, sob o fundamento de que não foram encontradas provas de cometimento de crime eleitoral contra o mesmo, uma vez que em momento algum aparece em qualquer documento ou prova apresentado pela acusação.

Em relação especificamente ao julgamento realizado na tarde de ontem (27/11), esclarece que a decisão dos desembargadores do TRE foi dividida, tendo ocorrido entendimento de parte dos desembargadores, no sentido de confirmar a sentença de primeiro grau, ABSOLVENDO novamente o Vereador Thiago Fonseca, o que corrobora com o entendimento da justiça de Santa Cruz e com a defesa.

A defesa do Vereador respeita a decisão de parte dos desembargadores, embora não concorde em absoluto com o resultado de cassação do mandato, uma vez que completamente desprovida de qualquer fundamento jurídico, como já reconhecido em primeiro grau e por parte dos desembargadores do TRE.

Por fim, garantimos que combateremos a estranha insistência de condenação ao Veredor e apresetaremos o competente recurso, bem como tomaremos TODAS as medidas necessarias e iremos a todas as instâncias para manutenção do mandato do Vereador Thiago Fonseca, bem como PROVAREMOS NOVAMENTE à inexistência de qualquer prova que o vincule aos fatos constantes nos autos.

Dr. Thiago Jofre
Advogado

Regimento exige 5 dias para eleição de novo presidente da Câmara

Enquanto não temos um norteamento para os fatos jurídicos que envolvem a possível transição de poder com a cassação da Prefeita e Vice-Prefeito de Santa Cruz, as especulações acontecem com a leitura da legislação, no caso Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara.

O Blog teve acesso ao regimento interno e verificou que no artigo 13º a Câmara Municipal tem até cinco dias para realizar a eleição de qualquer cargo vago na Mesa Diretora. Outra fonte informou que Gean Paraibano, que é vice-presidente da casa legislativa, assumiria interinamente para convocar eleições da mesa em até 30 dias. No entanto, não encontramos redação em qualquer legislação municipal sobre este procedimento.

Deste modo, com a cassação de seis parlamentares, maioria integrante da Mesa Diretora, a Câmara Municipal deverá ser o foco nos próximos dias para a definição dos gestores do município. Tendo em vista que, Prefeita, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara, ou seja, linha sucessória no município foi afetada.

Mas tudo só deve ocorrer com as devidas notificações, que agora partem do TRE/RN. A Câmara sendo notificada, o processo será iniciado. Vamos aguardar as publicações oficiais.

Conheça os condenados na ação eleitoral que cassou Fernanda e Ivanildo

Os gestores municipais, Fernanda da Costa Bezerra e Ivanildo Ferreira Lima Filho, foram cassados nesta terça-feira (27) em virtude da prática de abuso de poder político com repercussão econômica nas eleições de 2016. A corte eleitoral do RN determinou o imediato afastamento da prefeita e vice-prefeito. Dessa forma, o presidente da Câmara Municipal assume provisoriamente a prefeitura até a realização de novas eleições.

No entanto, a Câmara Municipal também sofreu com o processo e deve ter novos vereadores. Confira a lista dos condenados no processo:

Executivo
Prefeita Fernanda Costa
Vice-Prefeito Ivanildinho Ferreira

Legislativo
Tarcísio Reinaldo
Ana Fabrícia
Mário Farias
Jefferson Monik
Thiago Fonseca
Raimundo Fernandes

A punição para os vereadores é cassação de seus diplomas e afastamento dos cargos, bem como na inelegibilidade declarada por oito anos. Assumem, portanto, os respectivos suplentes.

Suplente
Genaro Filho

Ex-vereador
Acrísio Gomes (Júnior dos Bodes)

Para suplentes e ex-vereadores resta a inelegibilidade declarada por oito anos.

Outros condenados
Francisca Frassinete Dantas Gomes (Proprietários da farmácia)
Marcos Antônio Gomes dos Santos (Proprietários da farmácia)
Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira (Secretária de Saúde)
Sueli Gomes Crisanto Reinaldo (Secretária de Finanças)

Todos com inelegibilidade declarada por oito anos.

TRE/RN analisa processo que pede a cassação da Prefeita Fernanda Costa

Desde o início da tarde desta terça-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) analisa o processo eleitoral que pede a cassação da Prefeita Fernanda Costa e seu vice-prefeito, Ivanildo Ferreira.

O processo foi dividido em três partes, que analisaram a captação das provas, a parcialidade do promotor, uma delação premiada e o mérito, que acusam a gestora de abuso de poder político e econômico.

O julgamento está em andamento e o plenário rejeitou a nulidade das provas colhidas e a parcialidade do Ministério Público, na figura do promotor de justiça.

O mérito do processo será analisado agora.

Eleições 2018 terá cobertura ao vivo da TV Assembleia

A TV Assembleia vai transmitir ao vivo, neste domingo (7), a cobertura completa das eleições. A equipe de jornalismo começa os trabalhos a partir das 7h e às 9h30 irá ao ar a primeira transmissão do jornal “Eleições 2018”, que também terá edições ao meio dia, às 15h30 e às 18h.

Serão cerca de 60 profissionais atuando em mais uma importante cobertura. Com mais de 12 horas de duração, a transmissão terá entrada ao vivo dos repórteres durante a programação, levando aos telespectadores informações dos principais colégios eleitorais do Estado, entrevistas e matérias especiais.

Durante o jornal “Eleições 2018” serão entrevistados cientistas políticos, representantes de institutos de pesquisas e outros convidados. A TV Assembleia também estará em sintonia com a TV Câmara, em Brasília e com a Rádio Senado.

A TV Assembleia pode ser assistida através da Cabo, nos canais 9 (analógico) e 109 (digital); na NET, no canal 16 e em rede aberta nos canais 50 (analógico) e 51.3 (digital). Na internet, é possível acompanhar a TV Assembleia ao vivo, no portal do Poder Legislativo www.al.rn.gov.br.

“Já estamos nos preparativos para oferecer total cobertura às eleições e cumprindo a missão de informar com qualidade”, afirma Bruno Giovanni, diretor da TV.

Urnas

Como vem acontecendo em anos anteriores, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) solicitou e na Assembleia Legislativa também será local de votação, onde funcionarão 7 urnas com cerca de 2 mil eleitores.

TRE reconhece calúnia contra Carlos Eduardo em jornal, TV e internet e dá direito de resposta

O candidato a governador pela coligação 100%RN, ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PDT), ganhou três direitos de resposta nesta quinta-feira (27/09) contra a campanha do atual governador Robinson Faria (PSD) por calúnias veiculadas na propaganda de internet e TV e no jornal Agora RN.

O juiz Ricardo Tinoco de Goes determinou a ocupação de espaço pela campanha de Carlos Eduardo na internet, em inserção de Robinson Faria na Band (TV) e espaço para resposta em manchete no jornal Agora RN pela divulgação de conteúdo depreciativo e de ofensa à honra do candidato do PDT sobre a questão de tarifas de transporte público em Natal (em anexo trechos das decisões).

Justiça Eleitoral confirma candidatura de Tomba Farias, por unanimidade

“Agradeço a Deus e aos desembargadores do TRE, que viram que não existia nada de irregular contra nossa candidatura, que tem crescido a cada dia”. A declaração é do deputado estadual Tomba Farias (PSDB), ao tomar conhecimento na tarde desta segunda-feira, 17, que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) confirmou, por unanimidade, a sua candidatura à reeleição.

Apesar de anteriormente o Ministério Público Eleitoral ter entrado com um pedido de impugnação da candidatura do parlamentar, os cinco membros presentes à sessão da Corte Eleitoral se posicionaram a favor do direito de Tomba Farias disputar a reeleição. O pedido do Ministério Público foi negado inclusive pelo relator do processo.

O deputado do PSDB comemorou a decisão e disse prosseguirá na luta eleitoral com a convicção de que “faz o melhor pelo Rio Grande do Norte”. Para ele, o povo do Rio Grande do Norte e de Santa Cruz fica feliz com a decisão, que nos dar a certeza de que estamos no caminho certo”.

Site para arrecadar doações eleitorais aprovado pelo TSE é lançado no RN

Os potiguares, o público em geral, têm agora uma ferramenta para tornar projetos em realidade. A partir de segunda-feira (17), a plataforma virtual de financiamento coletivo ‘Seja Fã’ estará disponível para arrecadar doações destinado a candidatos e engajar eleitores durante as campanhas de forma prática, transparente e segura. Pioneira no Rio Grande do Norte, a novidade é homologada e controlada pelo Banco Central (Bacen), sendo a única plataforma do RN aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que atendeu todas as exigências.

Para fazer o pré-cadastro de projetos ou doações, os candidatos devem acessar o endereço eletrônico: www.sejafa.com.br e enviar e-mail para contato@seja.com.br. Inicialmente a plataforma estará disponível apenas para campanhas eleitorais de 2018. A partir do dia 8 de outubro, o site estará liberado para cadastrar projetos de diversos segmentos.

Seja Fã é uma plataforma de crowdfunding, de financiamento coletivo, a famosa vaquinha, para inserir sua campanha focada nos fãs a ajudarem a viabilizar a campanha, a vestir a camisa de uma causa, impulsionando nas redes sociais e demais canais de comunicação. Na campanha eleitoral, por exemplo, o crowdfunding está liberado pela primeira vez no Brasil, podendo os candidatos receberem doações de seus fãs, eleitores.

No Seja Fã, os candidatos devidamente registrados na Justiça Eleitoral cadastram-se e têm a página personalizada em ambiente digital. No perfil criado, o candidato também consegue definir metas para a sua comunidade de fãs em tempo real.

As contribuições são feitas apenas por pessoas físicas e não podem ultrapassar 10% dos rendimentos brutos do Imposto de Renda relativos ao anterior da eleição. O valor máximo para doações é de R$ 1.064,10. Os pagamentos podem ser efetuados por meio de boleto bancário, transferência bancária, depósito e cartões de crédito e débito.

As contribuições podem ser feitas até o dia 7 de outubro, para candidatos eleitos no 1° turno, e 28 de outubro para os candidatos que disputarem o 2° turno. A lista com o nome dos doadores serão exibidos no perfil do candidato, garantindo ainda mais a transparência da doação.

Para o jornalista Alan Oliveira, diretor do Seja Fã, a plataforma é a solução para vários segmentos financiar projetos. “O financiamento coletivo é uma maneira eficiente de arrecadação de recursos. Iremos trabalhar com projetos nas áreas eleitoral, esportivo, cultural, social, dentre outras. No cenário político, nosso foco nesse momento, a ferramenta será fundamental para os candidatos e partidos políticos buscarem um engajamento com os eleitores e viabilizarem a campanha de forma segura e transparente”, explica.

Além de ajudar a financiar campanhas políticas de forma legal, Seja Fã também abrirá espaço para clubes de futebol, esportes em geral, iniciativas culturais e projetos sociais, facilitando e impulsionando a concretização de sonhos.

Saiba mais

A resolução nº 23.553 de 2017, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições, regulamentou o uso de financiamento coletivo para campanhas eleitorais. No artigo 22, a resolução estabelece que as doações de pessoas físicas e de recursos próprios somente poderão ser realizadas, inclusive pela internet, por meio de:

I – transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado;

II – doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços;

III – instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.

Conheça o tempo de TV dos candidatos do RN

No dia 31 de agosto começa a propaganda eleitoral gratuita na TV e no Rádio, nas eleições 2018. A programação segue até o dia 4 de outubro.

Reunião no TRE definiu a ordem e o tempo de cada coligação. A ordem é feita por sorteio e acordo entre os representantes de cada coligação junto a Justiça Eleitoral. O tempo é baseado na representação de cada legenda.

No rádio o conteúdo é veiculado às 7h e às 12h, já na televisão, a propaganda ocorrerá às 13h e às 20h30.

Confira abaixo a ordem das coligações na propaganda para deputado estadual no dia 31 de agosto, e, em seguida, a distribuição do tempo por candidato ao Governo e Senado.

Ordem da propaganda para deputado estadual:

Partido da Causa Operária (PCO)
Rede Sustentabilidade (REDE)
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)
Coligação 100% RN II (DEM, MDB, PDT, PODE, PP)
Coligação Trabalho e Superação II (PR, PROS, PSB, PSD, PSDB)
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)
Coligação Trabalho e Superação IV (AVANTE, PRB)
Coligação Do Lado Certo (PC do B, PHS, PT)
Coligação Avança RN 1 (PMB, PPS, PRP, PTB, PTC)
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
Coligação Renova RN III (DC, PATRI, PPL, PSC, PSL)
Coligação Renova RN II (PV, SOLIDARIEDADE)

Ordem e distribuição de tempo para governador

Robinson Faria – Coligação Trabalho e Superação – Tempo total: 3 minutos e 31 segundos

Heró Bezerra – Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) – Tempo total: 7 segundos

Fátima Bezerra – Coligação Do Lado Certo – Tempo total: 1 minutos e 30 segundos

Carlos Eduardo – Coligação 100% RN – Tempo total: 2 minutos e 35 segundo

Brenno Queiroga – Coligação Renova RN – Tempo total: 47 segundos

Professor Carlos – Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) – Tempo total: 11 segundos

Freitas Jr – Rede Sustentabilidade (REDE) – Tempo total: 8 segundos

Dário Barbosa – Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – Tempo total: 11 segundos

Ordem e distribuição de tempo para senador

Jurandir Marinho e Levi Costa – Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) – Tempo total: 6 segundos

Capitão Styvenson e Napoleão – Rede Sustentabilidade (REDE) – Tempo total: 6 segundos

Ana Célia e João Morais – Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – Tempo total: 5 segundos

Geraldo Melo – Coligação Trabalho e Superação – Tempo total: 2 minutos e 44 segundos

Jácome e Garibaldi Filho – Coligação 100% RN – Tempo total: 2 minutos

Alexandre Motta e Drª Zenaide Maia – Coligação Do Lado Certo – Tempo total: 1 minutos e 10 segundos

Dr. Joanilson e Magnólia – Coligação Renova RN – Tempo total: 37 segundos

Professor Lailson e Telma Gurgel – Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) – Tempo total: 9 segundos

Com informações do TRE/RN e G1 RN

TRE invalida eleição suplementar em São José do Campestre

O pleno do TRE do Rio Grande do Norte decidiu por invalidar as eleições suplementares do município de São José do Campestre, nesta terça-feira (12). O motivo é o indeferimento da candidatura de Eribaldo Lima (PHS), que compunha como vice-prefeito a chapa que venceu a votação ocorrida no dia 3 de junho passado.

Eribaldo não terai se filiado ao PHS no período mínimo de seis meses antes das eleições, como exige a lei. A Corte Eleitoral decidiu por unanimidade seu indeferimento, e automaticamente a convocação de novas eleições em Campestre.

A decisão ainda cabe recurso no TSE.

Marconi Barreto continua prefeito de Ceará-Mirim, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira (3) os efeitos da decisão tomada semana passada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), de afastar do cargo o prefeito de Ceará-Mirim, Marconi Barreto. Concedida pelo ministro Admar Gonzaga, a liminar também suspende a eleição suplementar já marcada pelo TRE/RN para o próximo dia 3 de junho no município da Grande Natal.

A tese apresentada no TSE pelos defensores do prefeito, os advogados Kennedy Diógenes e Sanderson Mafra, e aceita pelo relator do recurso, ministro Admar Gonzaga, foi a de que o TRE/RN desconsiderou em seu julgamento a falta de provas robustas que comprovem o abuso de poder econômico apontado contra o prefeito. Marconi Barreto é acusado do abuso por ter custeado obras de drenagem e abertura de canais em rio que percorre alguns povoados de Ceará-Mirim.

Além da falta de provas inequívocas da irregularidade atribuída ao prefeito, a defesa viu prosperar a sua tese de que as ações apontadas na acusação são desproporcionais, não tendo intenção, nem potencialidade para causar prejuízos ao pleito eleitoral de 2016, quando Marconi foi eleito.

Neste ponto, o ministro atendeu ainda a outra questão levantada pela defesa do prefeito: a de que manutenção da ordem do TRE acarretaria em “indesejável alternância do poder”, provocando assim prejuízos à administração e à população de Ceará-Mirim.

Admar Gonzaga, por fim, observa em sua decisão que as questões envolvendo o processo ainda carecem de maior análise no TSE. Por esta razão, ele acolheu a liminar requerida por Marconi Barreto, no sentido de suspender a decisão do TRE/RN que afastou o prefeito de seu cargo, impedindo a realização das novas eleições em Ceará-Mirim.

Com isso, Marconi Barreto permanece à frente da Prefeitura, assim como Zélia Santos na função de vice-prefeita do Município.

TRE/RN confirma cassação do prefeito de Paraú

Na sessão ordinária da última terça-feira (26) a corte do Tribunal Regional Eleitoral do RN julgou o recurso eleitoral nº 158-39, tendo como recorrente Antonio Carlos Peixoto Nunes, prefeito do município de Paraú, que buscava impugnar decisão da 1ª instância de cassação do mandato, por abuso de poder econômico; e como recorrida a ‘Coligação Unidos Somos Mais Forte’, da relatoria do juiz Gustavo Smith. O parecer do Ministério Público Eleitoral foi pelo conhecimento e desprovimento do recurso, a fim de manter a sentença da primeira instância.

Em pouco mais de duas horas de julgamento, a Corte eleitoral potiguar, por maioria de votos, confirmou a sentença de cassação, seguindo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Com essa decisão, ficou mantida a cassação do prefeito de Paraú.

Desta decisão cabe recurso ao TSE e o TRE deliberará, oportunamente, sobre a data da eleição suplementar no município.

TRE/RN mantém cassação da prefeita de Água Nova

Na tarde desta quinta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, julgou o Recurso Eleitoral (RE) 236-28, da relatoria do juiz Gustavo Smith. O RE na Ação de Investigação Judicial Eleitoral-AIJE que apurou suposto abuso de poder durante as eleições municipais de 2016, em Água Nova/RN, cometido por Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho e Elias Raimundo de Souza, prefeita e vice-prefeito do município, e por Francisco Iromar de Carvalho, pai de Iomária.

A Corte eleitoral potiguar, à unanimidade de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, manteve a sentença do juiz da 65ª zona eleitoral, em todos os seus termos, cassando os diplomas da Prefeita e do Vice-Prefeito de Água Nova, Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho e Elias Raimundo de Souza, e determinando, por conseguinte, novas eleições no município, além da declaração de inelegibilidade por oito anos dos três recorrentes que, segundo a decisão do Regional, participaram ativamente do processo de captação ilícita de votos e de abuso de poder econômico. Desta decisão cabe recurso ao TSE e o TRE deliberará, oportunamente, sobre a data da eleição suplementar no município.