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TRT/RN

Governadora prestigia posse no novo presidente do TRT-RN

A governadora Fátima Bezerra prestigiou, nesta quarta-feira (11), a posse do novo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), o desembargador Eridson Medeiros; do vice-presidente, Eduardo Serrano da Rocha, e da ouvidora do Tribunal, a desembargadora Auxiliadora Rodrigues.

“O juiz do Trabalho deve sempre procurar decidir com ênfase no humano e na construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária”, disse Eridson Medeiros, que volta a presidir o Tribunal 16 anos depois da primeira gestão. “A vida forense avançou desde o processo que era em papel e hoje é digital até as sessões, antes apenas presenciais, e que hoje podem ser telepresenciais. Houve transformações, mas algo permaneceu: a visão humanística da vida cotidiana que sempre me inspirou”, enfatizou o magistrado.

Ele defendeu a solidez das instituições como um elemento garantidor da democracia e enfatizou que é preciso confiar nas instituições porque “os homens passam, mas as instituições permanecem.”

“Desejamos ao novo presidente do TRT-21, o desembargador Eridson Medeiros, e à toda a nova diretoria deste Tribunal, sucesso na condução dos desafios, sejam aqueles do cotidiano ou aqueles que exigem das instituições de Estado a postura de defesa da Democracia e da manutenção das relações de harmonia entre os poderes constituídos à luz da nossa Carta Magna”, disse Fátima Bezerra, governadora do Rio Grande do Norte.

A posse dos novos dirigentes encerrou a gestão da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, que exercia o cargo de presidente do TRT-RN pela segunda vez. A decana do TRT foi pioneira na história do Tribunal ao ser a primeira mulher a exercer o cargo de presidente nos anos de 1998 e 1999.

“Uma cerimônia do Poder Judiciário é o momento de afirmação da cidadania e dos valores do Estado”, declarou Maria do Perpétuo, lembrando “a gravidade dos tristes acontecimentos presentes”, e complementando: “a Democracia é um valor perene, afirmada pela Constituição da República e realizada na relação independente e harmônica dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, disse ela, ao agradecer a presença da governadora, “que muito nos orgulha de estar presente nesta solenidade tão expressiva”.

Tanto o presidente Eridson Medeiros, quanto o vice-presidente Eduardo Rocha e a ouvidora Auxiliadora Rodrigues, destacaram os anos difíceis de pandemia do novo coronavírus, que ainda persiste, e que despojou as desigualdades. Também destacaram o Prêmio CNJ de Qualidade 2022, na categoria Prata, recebido pelo TRT-RN da 21ª região em novembro de 2022. O prêmio engloba vários indicadores e é conferido aos tribunais que se destacam em políticas judiciárias, eficiência, gestão e organização de dados.

Além dos já citados, compuseram a mesa o deputado Ezequiel Ferreira de Souza, presidente da Assembleia Legislativa do RN; o desembargador Glauber Rêgo, vice-presidente do TJ-RN; o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, representando o STJ; o doutor José de Lima Ramos Pereira, procurador-geral do Trabalho; Álvaro Dias, prefeito de Natal; vereador Paulinho Freire, presidente da Câmara Municipal de Natal; Aldo de Medeiros, presidente da OAB, seccional do RN; a juíza Daniela Lustoza, presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região; e o servidor Francisco Gilson Vieira de Lacerda, presidente da Associação dos Servidores do TRT-RN 21ª Região.

FOTOS: Raiane Miranda/Assecom-RN.

TRT-RN: Empresa é condenada a pagar trabalhadora que não recebeu salários após licença médica

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. a pagar à operadora de caixa que ficou sem receber salários por quase um ano após o fim de uma licença médica.

Além do reembolso da remuneração não recebida durante o “limbo previdenciário”, o TRT-RN condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Para o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-RN, a ex-empregada ficou “desamparada após terminar o benefício previdenciário” por um aspecto “puramente formal”: a exigência de alta do INSS.

No caso, a operadora de caixa alegou na ação trabalhista que, em março de 2020, ficou afastada pela Previdência por motivo de doença durante 14 dias, período prorrogado posteriormente por mais sete dias.

Como a licença durou mais de 15 dias, a empresa encaminhou ela à perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Devido à pandemia da Covid-19, que começou em 2020, os atendimentos da Previdência foram suspensos, o que levou a perícia médica a ser adiada por diversas vezes.

Passado quase um ano sem receber o auxílio doença ou salário, a operadora de caixa tentou voltar ao serviço, mas teve esse retorno rejeitado pela WMS Supermercados.

No recurso ao TRT-RN, a empresa alegou que cumpriu as exigências legais ao enviar a ex-empregada ao médico do trabalho, concedendo o afastamento previdenciário.

Após o término do benefício, a autora do processo não apresentou atestado de alta médica emitido pelo INSS, o que inviabilizou o seu retorno ao serviço.

Assim, “não poderia reintegrar um funcionário que retorna do auxílio doença sem o atestado de alta, ainda mais considerando a situação que estamos vivenciando hoje com a pandemia do COVID-19”,

No entanto, de acordo com o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, “após cessado o benefício previdenciário, durante todo o exercício de 2020, a trabalhadora tentou retornar às suas atividades profissionais”, tendo a ex-empregada se submetido a exames médicos sugeridos pelo supermercado, como o teste referente à Covid 19.

Para ele, levando em conta também a situação da pandemia, que dificultou a emissão da alta médica, cabia ao supermercado restabelecer o contrato da operadora de caixa.

“Ainda que a empresa queira atribuir à trabalhadora a culpa pelo não retorno, restou claro nos autos que houve a iniciativa dela, por diversas vezes, em procurar a empregadora para restabelecimento do vínculo”, concluiu o magistrado.

A decisão da Segunda Turma do Tribunal foi por unanimidade ao manter o julgamento inicial da 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN)

A Vara condenou o supermercado a pagar também as verbas rescisórias à ex-empregada (férias, FGTS, 13º salário), reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Vara homologa acordo de R$ 1,2 milhão para quitação de débitos trabalhistas do Manoa Park

A Vara do Trabalho de Ceará-Mirim (RN) homologou um acordo, no valor de R$ 1.253.359,74, para garantir a quitação dos débitos trabalhistas do Manoa Park, em 30 parcelas mensais, com a primeira a ser paga ainda em janeiro deste ano.

O acordo foi celebrado entre os representantes da empresa e o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do RN. O valor garante o pagamento de 80% das dívidas trabalhistas e dos honorários advocatícios de 46 processos de ex-empregados do Manoa.

O juiz Gustavo Muniz Nunes, que presidiu a audiência de conciliação, lembrou que são 46 famílias beneficiadas com a conciliação.

“O acordo permite que os trabalhadores, dispensados em um momento de grave crise econômica, recebam seus créditos de modo mais célere”, destacou o juiz. “Além de fazer justiça aos ex-empregados, que laboraram muito tempo em prol da empresa, possibilita ainda uma injeção econômica nos municípios da região”.

A empresa apresentou, ainda, bens imóveis como garantia para o pagamento do acordo. Em caso de inadimplência, está prevista uma multa de 100% sobre o valor total da parcela não paga e das demais parcelas vincendas.

No entanto, devido ao momento econômico do país, os representantes da empresa afirmaram que não há perspectiva de reabertura do empreendimento.

Um dos parques aquáticos mais famosos do Nordeste, localizado na Praia de Maracajaú, no município de Maxaranguape, região metropolitana de Natal, o Manoa anunciou o fechamento de suas atividades em junho de 2020, durante a pandemia de Covid-19.

O processo é o 0010200-17.2014.5.21.0018.

Petrobras é condenada por atrasar pagamento de cuidadora de idosa com 95 anos

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) por danos moral e material, no valor total de R$ 11.270,00, pelo não pagamento do “Auxílio Cuidador de Idoso” para uma senhora de quase 95 anos de idade.

Esse auxílio, previsto nos acordos coletivos de trabalho dos empregados da Petrobras, é utilizado na contratação de cuidador para idosos em situação de dependência. A idosa entrou com ação na justiça do Trabalho após atraso de nove meses no pagamento efetuado pela empresa.

Ela, que faleceu após julgamento da ação pela 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN), era beneficiária do plano de saúde da empresa, como dependente de um filho também já falecido.

No processo, ela alegou que tinha quase 95 anos, necessitando de um cuidador para realizar atividades mais básicas do dia a dia, como tomar banho, se alimentar e se locomover.

Além disso, tinha muita dificuldade financeira para pagar um cuidador, situação que teria causado sentimentos como aflição, desgosto, humilhação, angústia, preocupação e estresse.

Para o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-RN, a falta do pagamento pela empresa dificultou a contratação de um cuidador e levou a idosa a conviver com “um grave risco à sua saúde, mobilidade, higiene e outras atividades durante meses”.

De acordo com ele, a questão envolve um direito devido a ela, “cuja doença e fragilidade foram reconhecidas pela empresa, e que a legislação brasileira confere ampla proteção jurídica às pessoas dessa categoria”.

O que causou, para uma idosa com quase 95 anos, “repercussão à sua personalidade, à sua moral e à sua dignidade, enquanto estava viva”. “Fica notório, evidente e incontroverso o dano moral suportado”, concluiu o magistrado.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade, mantendo a condenação por danos morais da Vara do Trabalho, no valor de R$ 5 mil.

No entanto, acolheu recurso da Petrobrás quanto ao valor do dano material, reduzindo a quantia original de R$ 8.354,00 para R$ 6.270,00.

Os valores da condenação serão pagos a familiares da idosa.

O processo é o 0000645-02.2020.5.21.0006.

TRT/RN determina desconto no salário de prefeito que era sócio de empresa devedora

A 6ª Vara do Trabalho de Natal determinou o desconto mensal de 30% do salário do prefeito de Angicos/RN, distante 189 km de Natal. A prefeitura do município foi notificada da decisão na manhã desta terça-feira (3).

O objetivo da medida é garantir o pagamento de uma dívida trabalhista da empresa Garra Vigilância, da qual o prefeito Deusdete Gomes de Barros é sócio.

De acordo com a decisão da juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira, a empresa não apresentou forma para saldar uma dívida de processos, que beneficiam 16 trabalhadores, no valor atual de R$ 757.498,48.

Após um trabalho de investigação do Grupo de Pesquisa Patrimonial do TRT-RN para identificar bens da empresa e de seus sócios, descobriu-se que o prefeito, que recebe um salário mensal bruto de R$ 13 mil, é um dos sócios da Garra Vigilância.

Para a juíza, Fátima Christiane, a proteção às verbas alimentares do prefeito Deusdete Gomes de Barros “não pode aniquilar a pretensão do reclamante de ver os seus direitos, igualmente alimentares, serem efetivamente concretizados”.

Dessa forma, considerando que o salário do prefeito e sócio da Garra Vigilância não é mais importante que o salário dos trabalhadores demitidos sem o devido pagamento, a juíza determinou a penhora de 30% dos rendimentos líquidos do prefeito.

Advogada Yara Gurgel confirma candidatura ao TRT/RN

A advogada Yara Gurgel vai entrar na disputa da vaga do quinto constitucional para o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN). Ela confirmou a postulação em entrevista ao programa Band Entrevista, na Band Natal, nesta segunda-feira (18). Além de anunciar sua candidatura, fez uma firme defesa da manutenção da Justiça Trabalhista. “Sou casada em regime de comunhão total com a Justiça do Trabalho há muito tempo”, brincou ela, evocando a sua trajetória profissional ligada ao segmento.

Detentora de vasto currículo na área jurídica (é mestre e doutora em Direito do Trabalho) e também professora do curso de Direito da UFRN, a advogada Yara Gurgel criticou a ideia de extinção da Justiça Trabalhista. Ela disse não acreditar que a proposta, defendida por algumas pessoas, inclusive pelo presidente Jair Bolsonaro, seja implementada. “A Justiça do Trabalho é a que mais concilia, a que tem o maior índice de produtividade, a que mais arrecada proporcionalmente e a que mais implementa direitos fundamentais e sociais no Brasil. Então, não tem cabimento destruí-la. Não vai acontecer”, afirmou.

Yara Gurgel destacou ainda ser um mito a tese de que a Justiça Trabalhista existe apenas no Brasil. “Na Europa, praticamente todos os países têm uma ramificação especializada do Judiciário para tratar das relações trabalhistas, inclusive a Alemanha, uma das nações mais desenvolvidas do mundo”, apontou ela.

A advogada também abordou a reforma trabalhista durante a entrevista. Na visão dela, há pontos positivos, mas os negativos são maioria, começando pela possibilidade de que os termos de acordos trabalhistas se sobreponham aos que estão determinados pela legislação. “É uma medida que pode prejudicar a imensa maioria dos trabalhadores brasileiros, que recebe até dois salários mínimos e não tem tanto poder de barganha”, explicou ela, acrescentando que a reforma deveria ter sido melhor debatida com a sociedade.

Prédio da APAMI em Campo Redondo vai a leilão pelo TRT/RN

Mais um dos frutos negativos que restam para Campo Redondo, da passagem pela Associação de Proteção à Maternidade e Infância, APAMI, chegou a ser publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), com o leilão do imóvel onde funcionou a sede da instituição. Segundo o TRT, o valor arrecadado será destinado ao pagamento de dívidas trabalhistas.

No site Lance Certo Leilões, o imóvel tem a seguinte descrição:

Endereço: Campo Redondo/RN

Cidade: CAMPO REDONDO (Interior)

Estado: RIO GRANDE DO NORTE

Situação: – Descrição: 01(um) imóvel urbano de característica não residencial, de com instalações hospitalares (funciona o hospital do município de Campo Redondo/RN – anteriormente a APAMI), com medidas aproximadas de 34 metros de frente, por 12,5 metros de comprimento, área total de aproximadamente 425m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados), localizada entre as ruas Cipriano Pacheco da Silva e Otacílio dos Santos, no centro de Campo Redondo, cuja área construída de 12 salas, das quais se destacam duas maiores que são a enfermaria e centro cirúrgico, além de 05 banheiros. O prédio é forrado de laje, coberto por telhas e o piso é todo de granito, paredes azulejadas e equipado com várias janelas de alumínio e vidro. O estado de conservação é apenas regular, avaliado em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Observação: Processo: 0032300-94.2013.5.21.0019 Avaliação: R$ 95.000,00
0% DA AVALIAÇÃO – LANCE MÍNIMO: R$ 47.500,00

Exequente: MARIA DE FÁTIMA DA ROCHA E OUTROS

Executado: APAMI – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CAMPO REDONDO

O leilão será presidido pelo juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior, da Central de Apoio à Execução do TRT-RN.

TRT-RN lança edital para juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Natal

Estão abertas as inscrições, pelo prazo de oito dias, para remoção de juízes titulares interessados em ocupar a titularidade da 9a. Vara do Trabalho de Natal, que está vaga desde a aposentadoria da juíza Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida.

O edital, assinado pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21a. Região (TRT-RN), desembargadora Auxiliadora Rodrigues, foi publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho desta quarta-feira (31).

TRT-RN avalia 2 anos de implantação do novo CPC

Como continuidade às ações de capacitação de magistrados, servidores e advogados, o TRT-RN realiza o seminário Novo Código de Processo Civil – 2 anos: impactos, avanços e retrocessos.

O evento acontece no auditório do Tribunal Pleno na sede do TRT-RN, em Natal, nesta quinta (1) e sexta-feira (2). Durante 12 horas de aula, especialistas analisarão, sob vários aspectos, as mudanças introduzidas pelo novo CPC.

Confira a programação:

Dia 1º de fevereiro de 2018 (Quinta-feira)

1º PAINEL:

14h30 – Tema: Tutelas Provisórias: Questões Controvertidas

FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI (Juiz de Direito – SP, Doutor e Mestre em Direito Processual-USP. Professor de Direito Processual Civil dos cursos de Graduação, Especialização e Mestrado da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP).

15h45 – Tema: NCPC e sua aplicação ao processo do trabalho à luz da IN 39 do TST – análise de aspectos importantes

FELIPE DE VASCONCELOS SOARES MONTENEGRO MATTOS (graduado em DIREITO pela Universidade de Brasília (2005) e mestrado pela Universidade de São Paulo (2016). Advogado concursado – Caixa Econômica Federal, com atuação como Gerente Executivo para Tribunais Superiores, foco no Tribunal Superior do Trabalho, com responsabilidade pela política recursal da empresa. Professor de direito na graduação e pós-graduação. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho.

Mediador: BENTO HERCULANO DUARTE NETO – Vice Presidente do TRT da 21ª e Diretor da Escola Judicial

16h45 – Debates

Dia 2 de fevereiro de 2018 (Sexta-feira)

2º PAINEL:

08h – Tema: Aspectos polêmicos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica

ANDRE DE VASCONCELOS ROQUE (Doutor e mestre em Direito Processual pela UERJ. Professor Adjunto de Direito Processual Civil da FND-UFRJ e em cursos de pós-graduação (EPD, UFJF). Membro do IIDP, IPDP, IBDP, CBAr, IAB e CEAPRO).

09h – Tema: Flexibilização Procedimental

ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JÚNIOR (Advogado. Consultor Jurídico. Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil. Professor da Unisul e de diversos Cursos de Pós-Graduação. Professor Convidado Permanente da Escola Superior da Advocacia – OAB/SC. Delegado para Região Sul da ABDPro (Associação Brasileira de Direito Processual). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), do IAB (Institutos dos Advogados Brasileiros) e do CEAPRO (Centro de Estudos Avançados de Processo). Autor de diversos livros, artigos e pareceres com ênfase em Direito Processo Civil.

10h15 – Tema: Dever de motivação: polêmicas em torno no NCPC art. 489

THIAGO RODOVALHO DOS SANTOS (Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professor de Direito Processual Civil da FMU e da Rede de Ensino LFG. Membro do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Processual, do CEAPRO – Centro de Estudos Avançados de Processo, da ABDPro – Associação Brasileira de Direito Processual e da ANNEP – Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo. Advogado)

3º PAINEL:

13h30 – Tema: Consequências do Contraditório.

RODRIGO CUNHA LIMA FREIRE (Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professor de Direito Processual Civil da FMU e da Rede de Ensino LFG. Membro do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Processual, do CEAPRO)

15h30 – Tema: Honorários advocatícios na Justiça do Trabalho – os impactos do NCPC e da Reforma Trabalhista.

RICARDO MAFFEIS MARTINS (Advogado/USP, na área de Contencioso Estratégico e Arbitragem de Siqueira Castro Advogados e professor da Escola Paulista de Direito (EPD). Cursou Mestrado em Direito Processual Civil na Universidade de São Paulo, não concluído)

16h30 – Tema: Jurisprudência Defensiva.

LUIZ GUILHERME DELLORE (Graduado em Direito/USP, mestrado em Direito Processual Civil/USP, mestrado em Direito Constitucional/PUC/SP (2007) e doutorado em Direito Processual Civil/USP. Professor de Direito Processual Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie, do mestrado e doutorado da FADISP, de especializações e de cursos preparatórios. Ex-assessor de Ministro do STJ. Advogado da Caixa Econômica Federal.)

16h45 – Debate

TRT-RN discute aplicação de novas regras trabalhistas

“A Reforma Trabalhista é um tema que vamos dar enfoque ao longo de 2018”, garantiu o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, na abertura do II Seminário sobre Reforma Trabalhista: dialética e perspectivas jurídicas da Reforma Trabalhista, realizado pelo TRT do Rio Grande do Norte, nesta sexta-feira (26), em Natal.

Magistrados, servidores, advogados e estudantes participaram da discussão, que marcou a abertura das atividades deste ano da Escola Judicial do TRT-RN e reuniu o advogado e professor Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho (FGV-SP) e a juíza do trabalho Lorena de Mello Rezende Colnago (TRT-SP).

Para Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho, essa discussão sobre os impactos da mudança na legislação trabalhista, como aconteceu no Brasil no final de 2017, com a aprovação pelo congresso da Reforma Trabalhista, é um movimento que vem ocorrendo em vários países.

“Em todo o mundo a busca por direitos trabalhistas e sociais está sofrendo mais pressão a cada dia”, observou o advogado.

Na avaliação de Boucinhas Filho, “a existência do Direito do Trabalho é importante para a economia e para a distribuição de renda, mas é também um custo para o empregador. Assim, uma mudança nas regras trabalhistas em tempos de crise pode agravar ainda mais os resultados”.

Professor de Direito privado e direito trabalhista da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo, Jorge tem a expectativa que o ano de 2018 será importante para o futuro da Reforma Trabalhista em termos de uma possibilidade de reestruturação.

“Estamos em um ano de eleição e os novos governantes devem corrigir as falhas e defeitos graves da Reforma, porém, não penso na possibilidade de uma revogação ou mudança extrema de pontos que são polêmicos, a exemplo do ‘negociado versus o legislado’, pois esta é uma tendência internacional”, ponderou o advogado.

Já no entendimento da juíza do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, Lorena de Mello Rezende Colnago, “os momentos de reformas geram sempre dúvidas, mas também podem servir, de alguma forma, como uma oportunidade para exercer a criatividade jurídica, aprofundar os estudos e de crescimento”.

Para ela, “a Reforma Trabalhista traz pontos complicados e de quebra de paradigmas que existem há mais de 70 anos. Diante disso, é uma legislação que trouxe uma insegurança jurídica grande que só será extirpada daqui a 5 ou 10 anos, quando for construída uma jurisprudência sólida”.

Mestre em Direito Processual Civil (UFES), Lorena Colnago reconheceu, também, que Reforma tratou de pontos importantes como o acesso à Justiça, a contribuição sindical, os honorários advocatícios, a litigância de má-fé e novas regras para pagamento de custas processuais, dentre outros.

“A Reforma trouxe também mudanças necessárias e daqui para frente nós temos que avaliar o que necessariamente merece prevalecer. Conclamo os senhores a atuarem com bom senso, pois nada melhor do que trazer para o Direito o bom senso”, concluiu a juíza.

TRT-RN: Trabalhador que culpa transferência por fim de casamento não consegue indenização

A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) negou pedido de indenização por dano moral, a engenheiro que teria alegado ter sido transferido para o estado da Bahia contra a sua vontade e sob pena de sofrer redução salarial. Além disso, alegou ainda, que a transferência teria sido responsável pelo fim do seu casamento.

Responsável técnico pelos projetos da empresa Nova Coating Tecnologia, Comércio e Serviços Ltda, o trabalhador alegou que a transferência, além de ter sido compulsória, prejudicou o convívio com a família, resultando, ao final, em separação conjugal, com esfacelamento da estrutura familiar.

Em sua defesa, a Nova Coating disse que partiu do próprio trabalhador a sugestão de transferência para a Bahia, tendo em vista que a região do Recôncavo era comercialmente muito mais atraente, além de ficar mais próximo do eixo rio-São Paulo, local da sede da maior parte dos clientes. A empresa alegou, ainda, que nunca ameaçou o seu funcionário com demissão.

Ao analisar a ação trabalhista, a juíza Lisandra Cristina Lopes indeferiu o pleito do engenheiro, por entender que uma separação conjugal não se restringe a um único aspecto (a transferência de local de trabalho para outra cidade). Um relacionamento é composto de uma série de questões, sendo bastante complexo.

Para Lisandra Lopes, o fato do trabalhador ter sido deslocado para outra cidade, e isso ter coincidido com o fim de seu relacionamento, não significa que a empresa seja automaticamente culpada pela separação. Estudos psicológicos tendem a confirmar a multiplicidade de causas para um divórcio. Também pesou contra o autor do processo o fato dele não ter comprovado, efetivamente, que sofreu as ameaças de demissão.

Processo: 0001493-47.2015.5.21.0011

TRT-RN lança nesta sexta-feira aplicativo que permite acompanhar processos pelo celular

O aplicativo para celular Mobile JTE da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte será lançado nesta sexta-feira (31), às 9h, no átrio das Varas do Trabalho de Natal (Av. Capitão Mor Gouveia, 3104, Lagoa Nova). O Mobile JTE, que estará disponível gratuitamente para as plataformas Android e IOS, permite a consulta de pautas de audiências e julgamentos, da tramitação processual e da jurisprudência do TRT-RN.

O acesso é livre para qualquer pessoa, embora algumas funcionalidades mais específicas do processo dependerão de cadastro no próprio aplicativo. O TRT-RN disponibilizará esse cadastramento para advogados, trabalhadores reclamantes e empresas reclamadas, magistrados, servidores e peritos no próprio aplicativo, a partir de sexta-feira.

Além disso, o Móbile JTE disponibiliza um alerta sobre a movimentação de processos, a realização de propostas de acordos e um chat que permite o diálogo entre as partes, seus advogados e os magistrados do TRT-RN, dentre outras funcionalidades.

O Móbile JTE foi desenvolvido pelo TRT da 5ª Região (BA). O TRT-RN e o TRT-RS foram escolhidos para utilizarem o aplicativo como projetos pilotos, sob a coordenação nacional do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

TRT/RN autoriza permuta entre enfermeiras de hospitais universitários

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) acatou um recurso de duas empregadas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), vincula ao Ministério da Educação, que administra os hospitais universitários do país. Uma das enfermeiras morava em João Pessoa (PB) e trabalha Natal (RN), enquanto a outra trabalhava em João Pessoa e tinha família em Natal. Os dois pedidos de permuta, feito por elas, foram negados administrativamente pela empresa.

Rozimeire, que trabalhava no Hospital Universitário Lauro Wanderley, em João Pessoa foi admitida em novembro de 2015 e pretendia permutar com Rozilene, que foi contratada em agosto do mesmo ano e trabalhava no Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal. A justificativa para a solicitação de permuta de Rozimeire foi a necessidade de ela cuidar dos pais, idosos e com problemas de saúde, que residem em Natal.

Por sua vez, Rozilene desejava voltar para João Pessoa, porque já morava na capital paraibana há mais de dez anos e tinha que se deslocar a Natal para trabalhar.

A decisão reformou julgamento da 11ª Vara do Trabalho de Natal, que negou a pretensão das servidoras amparada na Norma Operacional nº 06/2015 da EBSERH, que veda a transferência ou permuta antes do empregado completar um ano de serviço. Esse era o caso de Rozilene. Devido ao lapso de tempo entre a ação na Vara e o recurso ordinário no TRT-RN, a 1ª Turma observou que as autoras cumpriram o requisito temporal de um ano de serviço cada.

O relator do recurso, desembargador José Barbosa Filho, acatou o pedido de permuta e foi acompanhado, por unanimidade, pelos membros da turma. A decisão dá um prazo de 30 dias, após a publicação do acórdão, para que a permuta seja efetivamente autorizada pela EBSERH, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15 mil.

Empresa é condenada por usar “crise” como desculpa para não pagar trabalhador

A 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a empresa Posidonia Serviços Marítimos Ltda. a pagar as verbas rescisórias de um empregado demitido sem justa causa.

Em sua defesa, a empresa alegou não ter pago as verbas rescisórias em virtude da “crise financeira existente no país e, em particular, a gravidade das dificuldades financeiras por si vivenciadas”.

O juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior discordou da alegação apresentada pela empresa, por entender que a crise financeira não justificaria o descumprimento das obrigações trabalhistas.

“Os problemas financeiros por ela enfrentados não constituem juridicamente o que se entende por ‘força maior’, seja porque o ônus do negócio não pode ser transferido ao empregado, seja porque a situação em apreço não se enquadra no conceito de força maior previsto no art. 501 da CLT”, ressaltou o magistrado.

Com a decisão, o trabalhador demitido terá direito a salário residual, a parte de 13º salário, férias e diferença de FGTS, repouso remunerado, além de multas referentes aos artigos 477 e 467 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em caso de não pagamento do montante de condenação, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, a Posidonia deverá pagar multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º (primeira parte), do CPC.

Processo: 0001639-78.2016.5.21.0003