Responsável | Valor a ser ressarcido ao erário (R$), não atualizado | Multa em percentual do dano respectivo | Valor nominal da multa (R$), não atualizado | |
1 | Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal | 14.195.702,82 | 10% | 1.419.570,28 |
2 | George Luís de Araújo Leal | 14.195.702,82 | 8% | 1.135.656,23 |
3 | Glex Empreendimentos e Serviços Exclusivos Ltda. | 1.317.433,25 | 35% | 461.101,64 |
4 | Rafael Godeiro Sobrinho | 5.458.826,16 | 12% | 655.059,14 |
5 | João Batista Pinheiro Cabral | 3.518.019,35 | 14% | 492.522,70 |
6 | Wilza Dantas Targino | 6.219.659,51 | 6% | 373.179,57 |
7 | Osvaldo Soares da Cruz | 3.063.430,47 | 10% | 306.343,05 |
8 | Carlos Alberto Fasanaro Júnior | 8.243.361,05 | 3% | 247.300,83 |
9 | Cláudia Sueli Silva de Oliveira | 1.364.492,16 | 10,50% | 143.271,68 |
10 | Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho | 2.220.291,24 | 2,50% | 55.507,28 |
11 | Tânia Maria da Silva | 330.180,08 | 8% | 26.414,41 |
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenou os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, a ex-chefe do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do RN, Carla Ubarana, e mais 8 pessoas por dano ao erário no valor de R$ 14,1 milhões, em decorrência de irregularidades ocorridas na gestão de precatórios da Corte de Justiça.
A sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (18) deu continuidade ao julgamento iniciado no dia 31 de janeiro. Naquela ocasião, o relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, votou por responsabilizar Carla Ubarana e George Leal pelos desvios ocorridos no setor de precatórios do TJRN entre os anos de 2007 e 2012, além da empresa Glex Empreendimentos. O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes pediu vistas ao processo e apresentou nesta quarta-feira um voto divergente, mantendo a responsabilização de Carla Ubarana, George Leal e da Glex Empreendimentos, mas condenando também os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz e mais 6 pessoas.
Os conselheiros Renato Costa Dias, Maria Adélia Sales e o conselheiro em substituição Antonio Ed Souza Santana acompanharam o entendimento do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes. O conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior votou em consonância com o relator. Com o resultado, Carla Ubarana, George Leal, Rafael Godeiro, Osvaldo Cruz, João Batista Pinheiro Cabral, Wilza Dantas Targino, Carlos Alberto Fasanaro Júnior, Cláudia Sueli Silva de Oliveira, Carlos Eduardo Palhares e Tânia Maria da Silva foram condenados por dano ao erário e estão impedidos de ocupar cargo público em comissão ou função de confiança.
A condenação implica o ressarcimento, de forma solidária e na medida da quantidade de atos praticados por cada um, aos cofres públicos dos valores desviados do setor de precatórios do TJRN. Carla Ubarana e George Leal foram condenados ao ressarcimento de R$ 14,1 milhões. Rafael Godeiro terá de devolver R$ 5,4 milhões e Osvaldo Cruz, R$ 3 milhões. Além deles, Wilza Dantas (R$ 6,2 milhões), João Batista Pinheiro Cabral (R$ 3,5 milhões), Carlos Fasanaro (R$ 8,2 milhões), Carlos Eduardo Palhares (R$ 2,2 milhões), Cláudia Sueli Silva (R$ 1,3 milhões) e Tânia Maria da Silva (R$ 330 mil) terão de devolver dinheiro aos cofres públicos. Eles terão de pagar também multas que variam de 3% a 35% dos valores devolvidos.
De acordo com o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz assinaram cheques, ofícios e guias de pagamentos que foram usadas por Carla Ubarana para desviar recursos públicos do setor de precatórios do TJRN e foram, portanto, “no mínimo negligentes em suas condutas”. “Não se espera que um emprego ou cargo público, notadamente o mais alto posto do Poder Judiciário estadual, seja exercido por alguém que não tenha o cuidado necessário na prática de atos de sua competência, que os assine sem os conferir, que autorize pagamentos a quem não seja credor dos valores, mormente quando ordene levantamentos de dinheiro público”.
João Batista Pinheiro Cabral, Wilza Dantas, Carlos Eduardo Palhares, Carlos Fasanaro, Cláudia Sueli Silva e Tânia Maria da Silva também foram responsabilizados por negligência. Já em relação a Carla Ubarana e George Legal ficou caracterizado “dolo, ou seja, vontade deliberada de lesar o erário”.
Veja abaixo a tabela com os valores a serem ressarcidos e a íntegra do voto do conselheiro Carlos Thompson