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TJRN confirma nova decisão sobre direitos dos advogados a honorários

Os advogados potiguares conseguiram uma nova vitória no Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) relacionada ao recebimento de honorários por sua atuação profissional. A desembargadora Judite Nunes concedeu tutela antecipada em favor dos advogados Kennedy Diógenes e Breno Carvalho, para que eles recebam em separado os valores de um processo que ambos assinam.

O pagamento dos honorários realizado de maneira independente do valor recebido pela cliente dos advogados é um direito previsto legalmente, tanto pelo Provimento 128 da Corregedoria Geral do próprio TJRN quanto pela Lei Federal 8.906/94 (o chamado Estatuto da Advocacia). Há até um precedente recente para essa questão no mesmo Tribunal de Justiça do Estado. Em junho, o desembargador Amaury Moura Sobrinho já havia reconhecido esse direito, em uma outra ação assinada também pelo advogado Kennedy Diógenes, só que em conjunto com o advogado Emanuell Cavalcanti.

Além de ter força de lei, o pagamento em separado dos seus honorários é um dos termos do contrato que os advogados firmaram. Na procuração que receberam da cliente deles, está estabelecido o pagamento de 20% do valor da causa, a título de honorários, caso a ação fosse bem-sucedida. Foi o que aconteceu. A procuração também foi anexada ao processo antes da decisão em primeira instância (na 6ª Vara Cível de Natal). Diante de todos esses fatos, a desembargadora Judite Nunes acolheu o pleito dos advogados. Segundo ela, a procuração que eles apresentaram expõe a “efetiva prestação de serviços advocatícios”.

Assim, a desembargadora determinou o pagamento em separado dos honorários advocatícios, descontando esse valor da parte a ser recebida pela propositora da ação, reformando a decisão proferida em sentido contrário pela 6ª Vara Cível de Natal.

Judite Nunes também reconhece a urgência da medida em favor dos advogados, em razão dos honorários se configurarem como verba alimentar. “Eis que corresponde à remuneração devida por um trabalho exercido”, define a magistrada. Para o advogado Kennedy Diógenes, a decisão da desembargadora reforça um direito que é determinado por lei para os advogados. “Esta é uma vitória não apenas nossa, de maneira isolada. Entendemos que ela é mais abrangente por fortalecer uma causa que diz respeito a toda a Advocacia”, afirma Kennedy.

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