No WhatsApp circularam informações sobre uma possível derrota judicial de Tomba Farias, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife/PE. O que é registrado no site do Tribunal, é que, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
A informação circulada foi a seguinte:
O blog entrou em contato com a defesa do deputado Tomba ontem (20) à noite, mas apenas hoje (21) pela manhã conseguimos contato, e nos foi enviada essa nota de esclarecimentos:
Sobre a veiculada notícia acerca do julgamento de embargos de declaração da defesa do Deputado Tomba Farias perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, é necessário esclarecer ao público:
1. O julgamento mencionado trata apenas sobre o recebimento de processo (Inq. nº 3200/RN) proposto pelo Ministério Público Federal contra atos de gestão do Deputado Tomba Farias enquanto ocupava o cargo de Prefeito de Santa Cruz/RN, não existindo nenhuma condenação nem qualquer juízo de culpa na atual fase processual;
2. Os mesmos fatos foram analisados em sede de ação civil de improbidade administrativa (Processo nº 0005238-24.2012.4.05.8400) tendo a justiça já reconhecido a ausência de qualquer irregularidade nos mesmos atos discutidos no Inquérito nº 3200/RN;
3. Todos os fatos serão novamente esclarecidos à Justiça quando da apresentação da defesa;
4. Sobre o julgamento aprazado para o dia 16/01/2019 nos autos do Inq. nº 2926/RN, é preciso esclarecer que o julgamento versa, tão somente, sobre a aplicação ou não do foro por prerrogativa de função, não existindo sequer denúncia nos referidos autos;
É com transparência que se esclarece os fatos à opinião pública, na certeza de que não há o que se ocultar, e com a confiança que a justiça prevalecerá e será novamente reconhecida a lisura de todos os atos da gestão do Deputado Tomba Farias enquanto Prefeito de Santa Cruz/RN.
André Castro
Advogado