Após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública Estadual (DPE), a Justiça estadual determinou que o Município de Natal suspenda imediatamente a eficácia do artigo 3º do Decreto Municipal n. 12.428, de 24/01/2022, e volte a exigir a comprovação do esquema vacinal para acesso aos estabelecimentos comerciais da capital.
De acordo com a decisão, “havendo o decreto estadual imposto aos segmentos socioeconômicos de alimentação – a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão -, a obrigação de exigir a comprovação do esquema vacinal de seus clientes para liberação do acesso, não poderia o decreto municipal legislar em sentido contrário”.
O passaporte da vacinação ou passaporte sanitário nada mais é do que o documento que certifica ter a pessoa sido vacinada contra a Covid-19, informando a quantidade de doses tomadas e a completude ou não do esquema vacina. Segundo a ACP protocolada pelo MPRN e pela Defensoria Pública, a exigência do passaporte vacinal tem servido como política indutora para o aumento da adesão vacinal e, em particular, atualmente utilizada para o combate à expansão da variante Ômicron e o atual recrudescimento dos casos de infecção pelo vírus.
Tanto o MPRN quanto a Defensoria analisam que o ente público municipal, sem observar os deveres da precaução e da prevenção que lhe incumbem, dispensou a adoção de importante e necessária estratégia para fomentar a imunização completa da população natalense. “A medida adotada pelo Município do Natal representa verdadeiro retrocesso no processo de imunização coletiva ante o desestímulo à vacinação”, defendem o MPRN e a DPE.
Dados do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS/UFRN) citados na ação apontaram que a exigência do passaporte vacinal para acessar eventos e locais de grande movimentação impulsionou a procura pela imunização contra a Covid-19 em todo o Rio Grande do Norte, inclusive na capital, Natal. Após a exigência da vacinação, foi verificado, entre as pessoas acima de 18, um aumento de mais de 90% na procura pelo imunizante. Para a D2, o acréscimo foi pouco maior do que 23%.
O Judiciário também reconhece não restar qualquer dúvida quanto ao crescimento exponencial dos casos de contaminação no Estado do RN, e à figuração do RN entre os Estados que já estão com mais de 80% dos leitos de UTI ocupados.
Foi determinada a expedição de notificação pessoal ao prefeito do Município de Natal para fins de eventual responsabilização por improbidade administrativa e/ou penal, para o caso de descumprimento da ordem judicial, além das multas. O Município de Natal tem o prazo de 30 dias para responder a ação.