Em regime de urgência urgentíssima, conforme encaminhado para as comissões na última terça-feira (26), a Câmara Municipal aprovou o novo modelo de seleção de gestores e diretores de unidades escolares da rede pública municipal de ensino de Santa Cruz. A sessão extraordinária foi realizada na manhã desta quinta-feira (28), às 11h, posterior a reunião das comissões, que deram parecer favorável pela aprovação integral do projeto de lei, de autoria do executivo.
O líder do governo, o vereador Erivan Justino (PSDB), apreciou a matéria e destacou a importância dela, que nada mais obedece às diretrizes do Governo Federal, estabelecidas pela Resolução nº 001, de 28 de julho de 2023, do Ministério da Educação (MEC), e referendado pela Lei Federal nº 14.113, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, o FUNDEB. “Não se trata do fim da gestão democrática, o processo ficará ainda mais amplo com a nova medida, que muda o processo eleitoral para um processo seletivo qualificado, com uma série de requisitos para ser diretor e vice-diretor de uma escola”, destacou o vereador.
Já o vereador Josemar Bezerra, líder da minoria na casa, se opôs ao projeto, destacando uma luta sua em outras legislaturas. “Repudio e desaprovo a tramitação desse projeto. Nós lutamos por muito tempo para implantar a gestão democrática nas escolas, pondo fim ao processo de indicação do executivo. Não queremos a volta desse modelo”, disse.
A base governista defende que não existe o fim do processo democrático, mas que será uma forma de seleção muito semelhante aos concursos públicos para servidores efetivos.
O projeto de lei complementar 007/2023, de autoria do executivo, aprovado nesta quinta, estabelece que os processo de escolha dos novos gestores será através de edital, exigindo do candidato a formação em Pedagogia, ou pós-graduação na área de gestão escolar, e cursos reconhecidos pelo MEC, além de ter tido experiência na área da educação com período mínimo de 2 (dois) anos. Podem participar do processo seletivo funcionários efetivos ou temporários.
Também será realizada um exame de caráter eliminatório, com prova de conhecimento específico, exigindo aproveitamento de 80%. Mesmo aprovado após esse longo processo, os gestores serão avaliados por 12 meses após início do mandato, e deverão atender aos critérios de desempenho da gestão escolar, e caso não consigam, serão substituídos por outros candidatos conforme estabelecido em edital.
O mandato será válido por 3 (três) anos, e pode haver recondução do mandato, conforme regras da legislação e edital.