No dia 4 de agosto já não podia mais ser votado nenhum aumento de subsídio dos vereadores de Santa Cruz, ou de qualquer cidade brasileira, conforme a legislação. Uma nota do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) fixou, ao responder consulta formulada pela Câmara Municipal de Rio do Fogo, a data-limite para aprovação de aumento de subsídio para prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores em ano de eleição. Voto do presidente Carlos Thompson Fernandes foi aprovado, na época, por unanimidade pelos conselheiros.
O aumento de subsídio, por meio de lei, poderia ocorrer até o dia 03 de julho para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais e até o dia 03 de agosto em relação aos vereadores. As datas dizem respeito ao ano no qual são realizadas as eleições municipais. Tomando como base o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que aponta o prazo de 180 dias anteriores ao fim do mandato como prazo final para “ato de que resulte aumento da despesa de pessoal”. Os mandatos relativos ao Poder Executivo se encerram no dia 31 de dezembro, enquanto que os relativos ao Poder Legislativo se encerram no dia 31 de janeiro.
Entre os critérios para estabelecer os limites para fixar o salário de vereadores, estão a população do Município, o percentual do subsídio de deputados estaduais, além de que o total dos gastos não pode ultrapassar 5% da receita do Município, entre outros.
Data de Santa Cruz
Com Josemar Bezerra no comando da casa, no biênio 2015/2016, o projeto de lei nº 005/2016 foi aprovado pelo plenário em 19 de setembro de 2016, sem qualquer publicidade conhecida. O Blog do Wallace foi o primeiro a publicar a informação, após visualizar a publicação no diário oficial.
A data do projeto de lei, no Diário Oficial da FEMURN era 19 de setembro de 2016, com assinatura de Josemar Ferreira Bezerra, Ana Fabrícia de Araújo S. R. de Souza, Jefferson Monik Lima Melo, Raimundo Fernandes Soares e Pedro Dério Neto. A publicação tem o registro de código identificador 69532178, na edição de 21 de Setembro de 2016, da edição 1753, com a assinatura digital de Josemar Ferreira Bezerra, presidente da Mesa Diretora, naquele período.
Questionamentos
Na época do debate sobre o aumento do subsídio, o ex-vereador Pedro Dério defendeu que o salário dos vereadores fosse fixado em um salário mínimo. Josemar Bezerra defendia uma redução nos salários dos vereadores, mas que também fosse acompanhado pela Prefeita Municipal, o vice-prefeito e secretários municipais. Ou seja, um efeito cascata nos salários dos cargos políticos municipais.
O vereador Tarcísio Reinaldo divergiu, avaliando que o vereador deve receber um valor compatível com sua função, sendo ele agente público 24 horas por dia, e desempenhando suas funções além do plenário. Mas também, Tarcísio deixou claro que não se preocupava com o salário que fosse fixado, que o plenário optasse pelo valor que fosse conveniente.
MP questiona
O Ministério Público, através da Promotoria Pública de Santa Cruz, entrou com uma ação civil pública anulatória com pedido de liminar visando a declaração de nulidade de lei municipal que concedeu aumento aos parlamentares superior a 70%, aprovada e promulgada fora de prazo imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A data fixada pela Promotoria de Santa Cruz, para edição de lei, é de 04 de agosto 2016, após apuração, em inquérito civil instaurado para verificar a legalidade do aumento do subsídio dos vereadores para a legislatura 2017/2020. Os representantes ministeriais em Santa Cruz defendem que a referida lei que aumentou a remuneração dos vereadores fere a legislação federal, não podendo produzir seus efeitos.
Na ação, o MPRN pede liminar para que a Justiça determine que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz suspenda o pagamento do reajuste, devendo os vencimentos serem restabelecidos aos patamares fixados durante a legislatura anterior. O MPRN requer a procedência do pedido para que seja declarada a nulidade de pleno direito da lei municipal nº 713/2016, obrigando o município e o presidente da Câmara de Vereadores a se absterem de realizar qualquer pagamento de subsídio dos parlamentares, reajustado pela lei combatida na Justiça.
Outra data que foi apresentada pela Promotoria, é que verifica-se na ação civil pública que o projeto transformou-se na Lei Municipal nº 713/2016, datada de 26 de agosto de 2016 e publicada no Diário Oficial da FECAM em 21 de setembro de 2016. “Insta observar que houve a renumeração da lei, cujo número inicial era 710/2016, por erro material, conforme documentos”, relata o MP no referido trecho.
A Ação Civil Pública tem como parte do processo o Município de Santa Cruz, representado pela Prefeitura Municipal, e em desfavor dos vereadores na qualidade de litisconsortes passivos, que são os parlamentares desta legislatura.
Nulidade da Lei
Os promotores Ricardo José da Costa Lima e Eugênio Carvalho Ribeiro pedem o julgamento antecipado do mérito, além do acolhimento da denúncia e de julgamento procedente. “Confirmando-se, em definitivo, o pedido requerido em sede de tutela de urgência (liminar), para DECLARAR A NULIDADE DE PLENO DIREITO da Lei Municipal nº 13/2016 da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN e condenar o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, bem como ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, em obrigação de não fazer consistente na abstenção de realizar o pagamento de subsídios dos vereadores, previsto na Lei Municipal nº 713/2016, por violar o art.21, parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000, bem como por infringir os princípios da moralidade e impessoalidade”, pede a Promotoria de Santa Cruz.
Além destes pedidos, a Promotoria argumenta outro pedido com a “suspensão do pagamento do reajuste aprovado pela Lei nº 713/2016 da Câmara Municipal, devendo restabelecer o pagamento no valor fixado durante a legislatura anterior, com a cominação de multa diária aos agentes infratores, no valor de dez mil reais (R$ 10.000,00) a ser imputado individualmente a cada membro da Mesa Diretora da Câmara Municipal, em caso de descumprimento da medida.
Confira na íntegra o projeto de lei publicado no Diário Oficial e Ação Civil Pública Anulatória:
Ação Civil Pública Anulatória
Publicação no Diário Oficial