A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN) passou a exigir comprovante de vacinação para todos que vierem a acessar os prédios do Ministério Público Federal no estado. A medida abrange desde membros, servidores, estagiários e terceirizados, até advogados, prestadores de serviços e visitantes em geral.
Para atender à exigência, os visitantes devem exibir nas recepções comprovantes de que completaram todo o esquema vacinal; que tomaram pelo menos uma dose (aqueles cujo cronograma ainda não prevê a segunda dose); ou um relatório médico justificando a contraindicação da vacina da covid-19.
Serão aceitos, como comprovantes da vacinação, o certificado de vacinas digital (disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou RN Mais Vacina); o comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
Todas as informações serão repassadas à Seção de Segurança Orgânica e de Transporte (Sesot) da PR/RN, que ficará responsável pelo controle de entrada, buscando sempre evitar aglomerações nas recepções. O público externo bastará apresentar o comprovante no primeiro acesso após a vigência da portaria, ficando registrada a informação para os acessos seguintes.
No momento, e até divulgação de novo protocolo pelo Ministério da Saúde, a comprovação não será exigida dos menores de 18 anos de idade.