O arcebispo metropolitano, Dom João Santos Cardoso, publicou decreto, datado de 5 de janeiro de 2024, sobre a constituição dos novos integrantes dos Conselhos Paroquiais de Assuntos Econômicos e Administrativos. No decreto, o arcebispo estabelece a data da posse coletiva dos novos membros dos conselhos, de todas as paróquias da Arquidiocese. Será dia 2 de março próximo, às 9 horas, na Catedral Metropolitana de Natal.
No mesmo documento, Dom João estabelece que o Conselho Paroquial de Assuntos Econômicos e Administrativos deve ser composto por cinco ou sete pessoas, devendo fazer parte, necessariamente, um integrante do Conselho Pastoral da paróquia e outro da Pastoral do Dízimo.
Veja o conteúdo do decreto, na íntegra:
DECRETO
CONSTITUIÇÃO DOS CONSELHOS
PAROQUIAIS DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E ADMINISTRATIVOS
DECRETO 006/2024
CONSIDERANDO a proximidade do encerramento do mandato dos atuais integrantes dos Conselhos Paroquiais de Assuntos Econômicos da Arquidiocese;
CONSIDERANDO o que prescreve o Código de Direito Canônico, no Cân. 537;
CONSIDERANDO o Regimento funcional dos referidos conselhos;
CONSIDERANDO a Ordem e o bom funcionamento da Administração Arquidiocesana;
CONSIDERANDO o bem do Povo de Deus e seu compromisso com a manutenção da missão da Igreja, especialmente por meio da Pastoral do Dízimo;
DECRETA:
A posse dos novos integrantes dos Conselhos Paroquiais de Assuntos Econômicos e Aministrativos acontecerá, no dia 02 de março próximo, às 9h, na Catedral Metropolitana de Natal;
Todas as paróquias terão o prazo máximo para envio do requerimento de nomeação à
Chancelaria, por meio do Sistema Cúria Online, até o dia 19 de fevereiro;
Para o citado conselho, que poderá ser composto por 5 ou 7 pessoas, deverá fazer parte, necessariamente, um integrante do Conselho Pastoral da paróquia e outro da Pastoral do Dízimo. Neste mesmo sentido, aquelas paróquias que abrangem mais de um município, tanto quanto possível, deverão ter pelo menos um integrante que represente a capela de um dos municípios que não seja o da sede da paróquia;
Não poderá ser indicado para novo mandato o conselheiro que esteja exercendo o seu segundo mandato, na conformidade do previsto no Regimento;
Deverá o Economato estabelecer calendário de formação dos novos conselheiros, a ser entregue no dia da posse;
Ficam a Chancelaria e o Economato autorizados a procederem com todos os trâmites necessários para o cumprimento do estabelecido em nosso Decreto.
Dado e passado nesta Arquiepiscopal Cidade do Natal, sob o nosso sinal e selo de nossa Chancelaria, aos cinco dias do mês de janeiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro, primeiro do nosso pastoreio.
Dom João Santos Cardoso
Arcebispo Metropolitano de Natal