O plenário da Assembleia Legislativa aprovou as duas propostas encaminhadas pelo Governo do Estado com o objetivo de diminuir a dívida com aposentados e pensionistas. As medidas propostas vão utilizar os recursos obtidos através da antecipação dos royalties do petróleo durante a atual gestão, para pagar, exclusivamente, os débitos referentes às folhas de 2017 e 2018 dos servidores inativos e pensionistas.
A primeira medida, aprovada à unanimidade dos presentes, amplia a autorização concedida ao Poder Executivo para realizar, durante o exercício financeiro de 2019, operações de antecipação de receita orçamentária, de 2% para até o limite de 6% (seis por cento) sobre a receita corrente líquida. Esta medida precisava ser aprovada para lastrear a antecipação dos royalties até 2022, escopo da segunda proposta encaminhada pelo Executivo. Também aprovada à unanimidade dos deputados presentes, a segunda medida trata da antecipação de receitas dos royalties da exploração de petróleo e gás natural, até 31 de dezembro de 2022. Os recursos serão utilizados para o pagamento de salários atrasados dos servidores inativos e pensionistas.
De acordo com o secretário estadual de Planejamento e das Finanças, Aldemir Freire, a atual dívida do Governo do Estado com os servidores é de R$ 900 milhões a R$ 1 bilhão. A expectativa da receita estimada a ser antecipada é de R$ 480 a R$ 530 milhões.
Durante a discussão, os deputados destacaram os riscos pertinentes à operação. A situação fiscal do estado e a necessidade de ajuda federal para resolver a questão foram os pontos mais frisados pelos parlamentares. “Essas medidas propostas não atacam o problema fiscal”, destacou José Dias (PSDB) enquanto Getúlio Rêgo (DEM) afirmou que “a crise do RN não será debelada em curso prazo, sem auxílio federal”.
Emenda – Uma emenda modificativa ao projeto foi apresentada pelo deputado Kelps Lima (Solidariedade) e aprovada pelo plenário da Casa Legislativa que, segundo explicou, permitirá a utilização de parte dos recursos para amenizar a dívida dos ativos. “Fica vedado ao tesouro estadual alocar recursos para o Fundo Financeiro do Rio Grande do Norte (Funfir), exclusivamente, no mês em que os recursos dispostos no caput desse artigo ingressarem na conta do mencionado fundo”, diz o texto.