A decisão da Justiça Eleitoral se baseou em uma denúncia de abuso de poder econômico, nas eleições de 2016. A Prefeita Fernanda Costa (PMDB) teria utilizado tais meios através da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em setembro de 2016, numa viagem até a Praia de Pirangi, onde o marido da prefeita, o deputado Tomba Farias (PSB), possui um imóvel no litoral.
A origem da denúncia ocorreu por meio do Sistema Pardal da Justiça Eleitoral, que indicavam um passeio, custeado pela Prefeitura Municipal para a praia de Pirangi, e foram ouvidas testemunhas, como a secretária da Assistência Social da época, Francisca Suelange de Lima Bulhões, funcionária do CRAS, Aline Sayonara Ribeiro Bezerra, o esposo da secretária municipal, Francisco Henrique Moura Bulhões, além de outras pessoas como Josefa Maria Pereira de Lima, Ana Hortência de Azevedo Medeiros e José Evanuel de Oliveira, para fundamentar a sentença emitida pela magistrada. A Prefeita Fernanda Costa, o deputado Tomba Farias e o vice-prefeito Ivanildinho Ferreira também foram ouvidos neste processo.
CASA DE PIRANGI
A residência de praia do deputado Tomba Farias é herança de família, conforme o mesmo relata em seu depoimento, e que é um ponto referência e de apoio para muitos santa-cruzenses no litoral sul do Estado. Segundo a Secretária Suelange Bulhões, estas viagens ocorrem todos os anos para os grupos de idosos com atividades de lazer para pessoas que integram programas da Assistência Social.
A Dra. Giselle destaca, “entretanto, pontualmente no ano eleitoral, decidiu-se por realizar o sonho de muitos idosos e fazer um passeio diferente para uma praia distante de Santa Cruz, onde, coincidentemente, o companheiro da Prefeita possui uma casa conhecida de todos os santa-cruzenses”, e que mesmo sem “a candidata (Fernanda Costa) e seu vice (Ivanildinho Ferreira) não terem comparecido ao evento, ou mesmo o Deputado (Tomba Farias), não exclui a sua responsabilização, pois tanto aquela como este tinham conhecimento do evento”.
A magistrada destaca que “nenhum outro candidato poderia levar eleitores para um momento de lazer em imóvel particular e, mais ainda, com dinheiro público. Prevaleceu-se a candidata à reeleição da sua condição de Prefeita para decidir que um evento custeado com verba pública seria realizado em local totalmente apropriado para favorecê-la frente aos eleitores. Um evento que deveria ser completamente impessoal tornou-se pessoal”.
DISPOSITIVO
À vista do exposto, rejeito a preliminar de nulidade do Procedimento Administrativo Eleitoral n. 004/2016 e, no mérito, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados na inicial para cassar os diplomas dos investigados FERNANDA COSTA BEZERRA e IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO e condenar apenas os investigados FERNANDA COSTA BEZERRA, FRANCISCA SUELANGE DE LIMA BULHÕES e LUIZ ANTÔNIO LOURENÇO DE FARIAS à pena de inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar de 02.10.2016 (data da Eleição de 2016) até 02.10.2024.
Como efeito automático da condenação, na forma do art. 222 do Código Eleitoral, declaro a nulidade dos votos conferidos à chapa formada pelos investigados FERNANDA COSTA BEZERRA e IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, no total de 66,29% dos votos válidos, com o seu consequente afastamento dos cargos eletivos e assunção pelo seguinte na linha sucessória, determinando, após o trânsito em julgado, a realização de nova eleição, em respeito ao art. 224, caput e §3º, do Código Eleitoral, a ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Encaminhem-se cópia dos autos ao Ministério Público na forma do art. 224, §2º, do Código Eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Santa Cruz, 30 de janeiro de 2018.
GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER
JUÍZA ELEITORAL
DEFESAS
As defesas de Fernanda Costa e Tomba Farias enviaram uma nota de esclarecimentos para a imprensa em que se comenta a acusação sobre suposta prática de abuso de poder econômico durante as eleições 2016.
Segundo o advogado André Castro, “a acusação apurada pela Justiça Eleitoral é de suposta prática de abuso de poder consubstanciada em evento da prefeitura de Santa Cruz/RN que ocorreu pela necessidade inerente ao Município de dar continuidade às ações administrativas mesmo durante o período eleitoral. Além de ser completamente legítimo, o evento não possuiu nenhum cunho ou inclinação eleitoral e tampouco contou com a presença da Prefeita Fernanda ou do Deputado Tomba Farias, como restou devidamente comprovado no processo que tramita perante a 16ª Zona Eleitoral do Estado.”
Sobre as punições, a defesa explica que a cassação e inelegibilidade não possuem aplicação imediata, somente podendo ser implementadas nas hipóteses de confirmação pelo Tribunal Regional Eleitoral ou de trânsito em julgado.
“Em respeito à verdade é que a defesa da Prefeita Fernanda e do Deputado Tomba Farias apresentará o competente recurso endereçado ao Tribunal Regional Eleitoral, confiante de que a justiça prevalecerá e a sentença será integralmente reformada, finalizou o advogado.
OPOSIÇÃO
A denúncia através do Sistema Pardal pode ter partido supostamente da oposição, que reforçou durante o processo o seu interesse pela condenação da chapa. No entanto, nenhum dos integrantes do grupo se mostrou interessado em comentar a decisão da Justiça Eleitoral.
O ex-vereador Josemar Bezerra aproveitou o espaço do Blog para comentar que a ainda é cedo para comentar sobre o assunto. “Vamos ter prudência aguardar os recursos, mas já pensando em um futuro pleito. Acho que uma candidatura tem que sair do povo. O momento é de esperar que justiça seja feita”, disse Josemar.