Pular para o conteúdo

MP isenta do Imposto de Renda prêmio em dinheiro de medalhistas olímpicos

Rebeca Andrade, ouro na ginástica nas Olimpíadas de Tokio
Foto: Jonne Roriz/COB

O Poder Executivo publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8) a Medida Provisória 1.251/2024, que altera a Lei 7.713, de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda os prêmios em dinheiro pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos. A MP, agora, deverá ser analisada em comissão mista e, depois, seguir para aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, até o início de dezembro, para se tornar lei.

A medida, com efeito imediato, é retroativa a 24 de julho deste ano, data que marcou o início dos Jogos Olímpicos de Paris 2024. Com a alteração da Lei do Imposto de Renda, passou a ser incluído na relação de rendimentos isentos “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos”.

A mudança segue a medida já existente para as medalhas, troféus e objetos comemorativos conquistados nas competições internacionais, conforme estabelecido na Lei 11.488, de 2007.

Além da MP editada nesta quinta-feira (8) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, outras três proposições ligadas ao mesmo tema tramitam no Senado. Uma delas é o PL 3.047/2024, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O texto, apresentado no dia 6 de agosto, propõe a alteração da Lei do Imposto de Renda para isentar os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos.

Proposta semelhante foi apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), também em 6 de agosto. O PL 3.062/2024 sugere a mudança na Lei 7713, de 1988, para incluir a premiação paga pelo COB no rol de rendimentos isentos do Imposto de Renda. Durante pronunciamento realizado na última quarta-feira (7), Cleitinho defendeu a proposta.

Está em tramitação no Senado, ainda, o PL 3.073/2024, do senador Dr. Hiran (PP-PR). O texto, protocolado em 7 de agosto, propõe a alteração da Lei do Imposto de Renda para conceder isenção de tributos incidentes na importação de recursos recebidos em evento esportivo oficial no exterior.

As medalhas olímpicas, por lei, já são isentas de Imposto de Renda. Os valores recebidos pelos atletas em dinheiro, até a edição da MP 1.251/2024, é que estavam sujeitos à tributação sobre a renda. Segundo informações fornecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), nos Jogos de Paris, em modalidades individuais, os medalhistas de ouro receberão uma premiação de R$ 350 mil, sendo R$ 210 mil para os medalhistas de prata e, para quem levar o bronze, o valor é de R$ 140 mil. Já para as modalidades em grupo, a equipe que conquistar o ouro receberá R$ 700 mil, a prata valerá R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil.

Quem também divulgou os valores da premiação para Paris 2024 foi o Comitê Paralímpico Brasileiro. Pelo CPB será paga a importância de R$ 250 mil por medalha de ouro, R$ 100 mil pela medalha de prata e R$ 50 mil pela medalha de bronze nas disputas individuais. Já nas modalidades coletivas, cada integrante do grupo receberá R$ 125 mil ao conquistar a medalha de ouro, R$ 50 mil por levar a prata e R$ 25 mil para cada bronze alcançado.

Fonte: Agência Senado

Deixe uma resposta