As empresas que foram excluídas do Simples Nacional no ano passado por débitos junto à Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) terão o prazo até dia 31 de março para regularizar a situação, mas o pedido de reenquadramento no regime simplificado só poderá ser feito até a próxima segunda-feira (31), que é a data limite também para as novas adesões ao sistema.
O Estado vai seguir a regra estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que aprovou resolução, ampliando o prazo de regularização até o dia 31 de março. Pela regra anterior, o prazo se encerraria no último dia útil desse mês. A medida vai beneficiar principalmente contribuintes com problemas de inadimplência.
No ano passado, a Secretaria Estadual de Tributação havia desenquadrado do Simples cerca de 700 empresas por débitos fiscais, esses empreendedores agora poderão requerer a opção até dia 31 de janeiro e quitar as pendências até 31 de março para não perderem as vantagens do regime simplificado.