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TJ do Rio obriga cartórios a registrar gênero “não binarie” em linguagem neutra em certidões de nascimento

Uma força-tarefa da Defensoria Pública com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou cartórios a aceitar a alteração dos registros de nascimento de 47 pessoas para o gênero “não binarie”.

Como essas pessoas dizem não se identificar nem com o gênero masculino nem com feminino, a Justiça Itinerante do TJ-RJ, a partir de uma ação criada pela Defensoria, distribuiu sentenças em novembro para que não binários conseguissem alterar as certidões de nascimento.

Essas mudanças, porém, devem trazer muitos problemas legais, já que todo o arcabouço jurídico distingue pessoas do sexo feminino e masculino.

Desde 2018, seguindo orientação do STF, uma pessoa transexual (que não se identifica com o sexo biológico com o qual nasceu) pode solicitar a alteração de seu registro civil, mudando o nome e o gênero.

De acordo com a decisão, isso pode ser feito mesmo se a pessoa não tiver se submetido a cirurgias de redesignação sexual. Assim, uma pessoa que biologicamente nasce homem, mas depois se apresenta como uma mulher transexual, pode pedir para mudar seu registro de nascimento, para que nele passe a constar a informação de gênero ou sexo feminino e não mais o masculino.

A solicitação pode ser feita diretamente nos cartórios, sem necessidade de uma ação judicial.

Embora a decisão dos STF não mencione diretamente “pessoas não binárias”, ativistas LGBTs têm entendido que a decisão também deve ser estendida a esse grupo de pessoas. A interpretação, porém, é questionável e agrava os problemas já existentes com a mudança de sexo nos documentos.

Gazeta do Povo

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