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Sancionada lei que regulariza situação de servidores de cartórios

Está em vigor desde esta segunda-feira (9) a Lei 13.489/2017, que regulariza a situação de servidores concursados de cartórios que mudaram de unidade de 1988 a 1994, entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios. A lei foi sancionada na última sexta-feira (6) e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira. A norma tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 80/2015, aprovado no dia 19 de setembro no Senado Federal.

O texto causou polêmica porque, pelas regras anteriores, era preciso concurso público para a remoção. A aprovação no Senado se deu com críticas de senadores governistas e da oposição. Líderes do PSDB, do PT, do PPS, do PSC e do PCdoB orientaram as bancadas a votar contra. O PMDB liberou a bancada para votar de acordo com a consciência, mas senadores do partido criticaram a proposta. O PP orientou o voto sim. Após verificação de quórum, o projeto foi aprovado com 25 votos favoráveis e 21 contrários.

De acordo com a lei que trata do regime dos servidores públicos federais, remoção é o deslocamento do servidor – a pedido ou por vontade da administração, com ou sem mudança de sede – dentro do mesmo quadro funcional. Além de reguladas pela legislação estadual, as remoções em questão foram homologadas pelos Tribunais de Justiça dos estados para ter validade.

A nova legislação preserva todas as remoções de servidores concursados de cartórios, reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal e homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, até a entrada em vigor da Lei dos Cartórios (1994). Isso porque, até 1994, um servidor concursado podia mudar de cartório sem a necessidade de realização de novo concurso. A partir de 1994, a remoção só passou a ocorrer mediante concurso de títulos e foi restrita aos servidores que exercem a atividade por mais de dois anos.

Veto

Depois de consultar a Casa Civil, o presidente da República, Michel Temer, vetou o artigo 3º da nova lei, que legalizava também a situação de servidores destituídos de sua função, e não apenas os transferidos.

De acordo com as razões do veto, o artigo poderia trazer “instabilidade administrativa, afastando o mandamento constitucional que abriga o princípio da segurança jurídica”. Isso porque se a situação desses servidores também fosse legalizada haveria risco de exclusão de concursados que assumiram os cartórios depois de 1994.

Controvérsia

Para o relator do projeto, senador Benedito de Lira (PP-AL), o texto reconhece a legalidade das remoções de concursados efetuadas de acordo com as regras vigentes antes da Lei dos Cartórios. Ele afirma que é preciso preservar situações legitimamente criadas e respeitar a boa-fé daqueles que assumiram a prestação dos serviços confiando nessas regras. “As pessoas estão imaginando que é o ingresso no serviço público notarial. Não é ingresso, porque todos os postulantes prestaram concurso há 10, 15 ou 20 anos. A lei é para regulamentar promoções feitas por leis estaduais”, disse.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse que a justificativa não é válida porque os concursos não são necessários apenas para o ingresso nos cartórios, mas também para a remoção.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) destacou manifestação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a aprovação do texto. O CNJ acentua o caráter imprescindível do concurso público para o provimento dos serviços notariais e de registro.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) lembrou que antes, em 2014, já houve uma tentativa de legalizar essas remoções. De acordo com o senador, um texto chegou a ser aprovado no Congresso, mas foi vetado pela então presidente Dilma Rousseff. Ele chamou o projeto de “trem da alegria” e disse que a mudança é “um escândalo”.

Agência Senado

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