Com o avançado da hora, chega ao final a sessão do TSE para julgamento da chapa Dilma e Temer. O relator Herman Benjamin concluiu boa parte dos argumentos do seu voto, e deverá entrar na parte principal nesta quarta-feira (07), na continuidade do julgamento.
O ministro relator julgou improcedente uma quarta ação proposta (Aije 154781) – no que foi acompanhado, por unanimidade, pelo Plenário – por entender que os fatos nela contidos têm menor abrangência, sendo que alguns deles estão citados nas outras.
O foco da acusação foi o recebimento de doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas. Segundo o PSDB e a coligação, o abuso de poder econômico se caracterizaria também pela realização de “uma campanha milionária”, cujos custos superaram a soma das despesas de todos os demais candidatos, por gastos acima do limite informado à Justiça Eleitoral, massiva propaganda eleitoral por meio de recursos geridos por entidades sindicais e transporte de eleitores de maneira ilegal.
No relatório, o ministro Herman Benjamin enumerou os nomes das testemunhas de acusação, de defesa e do juízo durante a fase de instrução processual. O relator citou trechos de depoimentos prestados por algumas delas, tanto de acusação como de defesa, para ressaltar argumentos trazidos por ambas as partes.
A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff afirma que a candidata não praticou qualquer ato de abuso de poder político e econômico durante a eleição de 2014 e que os testemunhos coletados nas ações mostram isso. Afirma também que não houve qualquer ilegalidade de arrecadação na campanha da chapa Dilma-Temer naquele ano. A defesa pede a exclusão nas ações dos depoimentos do ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, João Santana e Mônica Moura.
Já a defesa de Michel Temer pede a anulação dos depoimentos que “teriam extrapolado a causa de pedir” das ações do PSDB e da Coligação Muda Brasil, pois não teriam sido requeridos pelas partes ou ocorreram de forma ilegal, sobretudo os de executivos da construtora Odebrecht. Por fim, as defesas de Dilma Rousseff e Michel Temer solicitam que o TSE julgue totalmente improcedentes as ações, por absoluta falta de provas.
Sobre a separação do julgamento, a defesa de Dilma afirmou que não se pode separar pois a eleição é conjunta, entre Presidente e Vice-Presidente, tanto no financeiro quanto nos votos. Já a defesa de Michel Temer desqualificou o processo e procurou proteger o presidente de uma possível cassação eleitoral.