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AGU

Justiça bloqueia R$ 6,5 milhões de acusados de financiar ataques

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro decidiu hoje (12) aceitar o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para bloqueio de bens de 52 pessoas físicas e sete jurídicas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília, no domingo (8). O total bloqueado chega a R$ 6,5 milhões e representa o valor apurado até o momento dos prejuízos.

De acordo com a AGU, os alvos são responsáveis por pagar o fretamento de ônibus para levar a Brasília pessoas inconformadas com o resultado das eleições de 2022 que cometeram atos de vandalismo contra Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, o magistrado acolheu a tese da advocacia e entendeu que os investigados devem ter os bens bloqueados diante da acusação de financiar os ataques.

“Ainda que os referidos réus, aparentemente, não tenham participado diretamente dos mais recentes atos e manifestações antidemocráticas, incluindo o inusitado acampamento em frente ao Quartel General em Brasília – que culminaram na marcha dominical à Praça dos Três Poderes e na anunciada tomada das respectivas sedes oficiais, cujas instalações foram covardemente depredadas -, é absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”, argumentou o magistrado.

A petição com a lista completa de pessoas físicas e jurídicas listadas é pública e pode ser encontrada no site da AGU.

Governo Federal pede ao STF desobstrução de rodovias federais e estaduais ocupadas por caminhoneiros

O presidente da República, Michel Temer, através da Advocacia-Geral da União (AGU), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação para viabilizar a desobstrução das rodovias nacionais em decorrência da paralização dos caminhoneiros. O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, na qual requer medida cautelar para a uniformização do posicionamento do Judiciário sobre o tema e a determinação de medidas que viabilizem a liberação do tráfego. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Na ação, a AGU alega violação de direitos fundamentais à locomoção e à propriedade e abuso do direito de greve e de manifestação e pede suspensão das decisões judiciais que inviabilizam a desobstrução e reintegração de posse das rodovias federais e estaduais. Pede também a adoção de providências pelas autoridades de segurança pública (Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares dos Estados e Força Nacional) para resguardar o entorno das rodovias ocupadas e impedir a obstrução ou criação de dificuldades à passagem de veículos. Por fim, requer a imposição de multa de R$ 100 mil por hora às entidades envolvidas em ocupações indevidas e de R$ 10 mil por dia de cada manifestante por atos que levem a essa interdição.

Liminar

O pedido sustenta que o bloqueio das rodovias federais e estaduais está gerando “quadro de verdadeiro caos nos centros urbanos”, com redução dos estoques de combustível e gêneros de primeira necessidade, repercutindo nos preços ao consumidor e na prestação de serviços públicos indispensáveis e paralisando aeroportos, transporte público, segurança pública, funcionamento de escolas e hospitais. Cita ainda prejuízos como o descarte de alimentos, o abate sanitário de animais pela falta de ração, o desabastecimento de remédios e de produtos de saúde e problemas no abastecimento de água por falta de produtos químicos essenciais.

Fundamentação

O pedido argumenta que o Poder Judiciário tem proferido decisões conflitantes sobre o tema, demandando uma atuação uniforme e rápida pelo STF. Essas decisões, sustenta, ofendem princípios constitucionais fundamentais como os próprios direitos de reunião e liberdade de manifestação do pensamento, que não admitem práticas abusivas, e do direito de greve.

Assessoria STF

Desembargador entende que o governo pode reajustar imposto nos combustíveis

Para aumentar mais ainda os debates sobre o aumento dos combustíveis, uma decisão no TRF-1 devolve a validade do decreto presidencial de Michel Temer (PMDB) que aumenta os impostos PIS/Cofins. O desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), não aceitou a argumentação da decisão judicial de Renato Borelli, juiz substituto da 20ª Vara Federal de Brasília.

A AGU justificou que o reajuste é “imprescindível para que seja viabilizada a arrecadação de aproximadamente R$ 10,4 bilhões de reais entre os meses de julho a dezembro de 2017”. E o desembargador achou a decisão de Borelli “duvidosa” e acatou a defesa do governo. “No momento ora vivido pelo Brasil, de exacerbado desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com um bilionário déficit, decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno”, apontou o desembargador.