Advogado de Fernanda Costa afirma que provas do processo já foram anuladas pelo TJRN
Sobre a sentença proferida pelo juízo da 16ª Zona Eleitoral de nosso Estado, em ação de investigação judicial intentada contra a Prefeita de Santa Cruz/RN, Fernanda Costa Bezerra, é preciso esclarecer:
- Os fatos relatados na ação em comentário já foram, todos, investigados e avaliados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Norte, ocasião em que foram anuladas todas as provas em que se baseia a condenação proferida pela Justiça Eleitoral e rejeitada ação penal baseada em idênticos fundamentos, atestando, com isso, não haver qualquer irregularidade na conduta da gestora;
- A defesa da Prefeita foi surpreendida com a sua condenação, pois, além ausente irregularidade, não há prova, sequer acusação formal, de que os fatos investigados possuíram qualquer repercussão eleitoral no pleito de 2016;
- A punição determinada (cassação do diploma) não possui aplicação imediata, somente podendo ser implementada na hipótese de confirmação da decisão pelas instâncias superiores ou de trânsito em julgado;
Em respeito à verdade é que a defesa da Prefeita Fernanda apresentará o competente recurso, pois confia que a Justiça prevalecerá com a reforma da sentença e a confirmação da vontade eleitoral da população de Santa Cruz/RN.
André Augusto de Castro – Advogado