O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 34530, impetrado pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), para suspender os atos referentes à tramitação do projeto de lei de iniciativa popular de combate à corrupção, atualmente no Senado Federal. Segundo o ministro, há uma “multiplicidade de vícios” na tramitação do PL nº 4.850/2016, por isso a proposta legislativa deve retornar à Câmara dos Deputados, ser reautuada e tramitar de acordo com o rito estabelecido para projetos de inciativa popular. A liminar torna sem efeito qualquer ato, passado ou superveniente, praticados pelo Poder Legislativo em contrariedade à decisão do ministro Fux.
O PL 4.850/2016 é resultante do movimento “10 medidas de combate à corrupção”, que recolheu 2.028.263 assinaturas de eleitores, e, nesta condição, segundo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (artigo 24, inciso II), tem tramitação diferenciada e não poderia ter sido apropriado por parlamentares. O ministro explica que, segundo o regimento da Câmara, o projeto deve ser debatido na sua essência, “interditando-se emendas e substitutivos que desfigurem a proposta original para simular apoio público a um texto essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores”. No caso em questão, uma emenda de Plenário incluiu na proposta tópico relativo a crimes de abuso de autoridade por parte de magistrados e membros do Ministério Público, além de dispor sobre a responsabilidade de quem ajuíza ação civil pública e de improbidade temerárias, com má-fé, manifesta intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política.
“O projeto subscrito pela parcela do eleitorado definida no artigo 61, parágrafo 2º, da Constituição deve ser recebido pela Câmara dos Deputados como proposição de autoria popular, vedando-se a prática comum de apropriação da autoria do projeto por um ou mais deputados. A assunção da titularidade do projeto por parlamentar, legitimado independente para dar início ao processo legislativo, amesquinha a magnitude democrática e constitucional da iniciativa popular, subjugando um exercício por excelência da soberania pelos seus titulares aos meandros legislativos nem sempre permeáveis às vozes das ruas”, afirmou.
Em sua decisão, o ministro Fux afirma que o caso requer imediata solução sob pena de perecimento do direito. O ministro lembrou que está em curso no Senado outra proposição (PLS 280/2016), que define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências, incluído na ordem do dia da sessão deliberativa desta quarta-feira (14). Como o Regimento Interno do Senado Federal prevê que, havendo em curso naquela Casa duas ou mais proposições regulando a mesma matéria, há fundado risco de que o projeto de lei impugnado nestes autos seja deliberado ainda hoje, “em franca violação ao devido processo legislativo constitucional jurisdicional, sem possibilidade de aguardo da apreciação pelo Plenário”.
No MS ao Supremo, o deputado Eduardo Bolsonaro ressaltou a inconstitucionalidade da emenda feita ao projeto resultante do movimento (PL 4850/2016). Segundo Bolsonaro, a proposição, além de fugir ao objeto do PL, usurpou a competência do STF por se tratar de matéria a ser regulada em Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O parlamentar afirmou que não cabe ao Poder Legislativo a formulação de proposições envolvendo o exercício da magistratura e dos membros do Ministério Público, sob pena de ferir as normas constitucionais de iniciativa legislativa e a liberdade funcional de juízes, promotores e procuradores.