Tangará vai reduzir vagas no Legislativo de 11 para 9 vereadores. Por que?

A Constituição Federal estabelece um limite máximo de vagas que cada município do Brasil pode ter, conforme a população da cidade aferida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com base nesse limite, cada cidade, a partir de previsão na Lei Orgânica do Município, pode estabelecer o número de cadeiras da Casa Legislativa. Como não há limite mínimo, algumas acabam tendo menos vereadores do que poderiam ter.
Antes do censo 2022, apenas Tangará poderia aumentar a quantidade de vagas, pois a Constituição Federal, através da emenda 58, estabeleceu que até 15 mil habitantes são 9 vagas na Câmara Municipal, e após esse quantitativo populacional passa a ser 11 vagas. Santa Cruz tem mais de 30 mil habitantes e tem 13 vagas, que é o teto permitido.
Com a população de 13.281, no censo 2022, Tangará tem uma estimativa em 2024 com 13.602, ainda distante do permitido para ter 11 vagas, e então terá que reduzir nas eleições 2024 para 9 vagas, aumentando a competitividade entre os candidatos a vereador.
Em decisão proferida ontem (15), o Juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, da Vara Única da Comarca de Tangará, anulou a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Tangará, realizada no dia 11 de julho, que deu início ao processo de impeachment do prefeito Augusto Alves. A decisão foi fundamentada no descumprimento do regimento interno da Câmara, que exige um prazo mínimo de dois dias entre a convocação e a realização de sessões extraordinárias.
O novo prefeito de Tangará, empossado na noite desta sexta-feira (15), na Câmara Municipal, discursou na Tribuna da Casa Legislativa, após o seu juramento.





