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CFM

Câncer é a principal causa de mortes em 11 cidades no RN, diz pesquisa

Do Portal G1/RN

O câncer tem sido a principal causa de mortes em 11 cidades, no Rio Grande do Norte. A informação é de uma pesquisa publicada pelo Observatório de Oncologia, que monitora dados sobre câncer no país, em parceria com o Conselho Federal de Medicina. O estado seria o segundo do Nordeste entre aqueles em que a doença é a principal causa de morte entre a população.

São José do Campestre, município localizado a 110 quilômetros de Natal, lidera o ranking no território estadual com mais mortes por câncer entre seus habitantes. Somente em 2015 foram 18 óbitos em virtude da doença.

Nos anos seguintes o câncer permaneceu mortal em São José de Campestre, mas reduziu quase pela metade nos anos seguintes: 10 mortes em 2016; nove mortes em 2017; e três mortes até o momento, em 2018, apontou o estudo.

Uma das pessoas que sofreram e ainda sofrem com o câncer é a agente de saúde Maria das Dores de Souza, moradora exatamente do município interiorano do estado. Ela descobriu em 2015 que tinha câncer de mama, mas após vencer a luta contra a doença, novamente foi acometida, desta vez nos rins.

“Morro de medo pelos meus filhos porque por parte de pai e mãe a gente já teve. O pai chegou a falecer e eu estou, graças a Deus, vencendo. Venci o de mama e, três anos depois, venci o de rim. Mas é assustador”, relatou ela à reportagem da Inter TV Cabugi.

Enfermeiros realizam caminha em Santa Cruz contra limitações na atuação profissional

Os enfermeiros de todo o Brasil estão se mobilizando contra uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece uma limitação para os profissionais da enfermagem. Estes não podem realizar consultas na qual oferece ao paciente diagnóstico de doenças e a prescrição de exames e medicamentos, bem como o encaminhamento para outros profissionais ou serviços. A medida foi confirmada pelo juiz federal substituto da 20ª Vara do Distrito Federal, Renato Borelli, que suspendeu por meio de decisão liminar os efeitos da Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde.

A decisão do magistrado reforça a exclusividade das atividades previstas na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), reforçando que existe uma “invasão” nas responsabilidades de cada profissão. “Está demonstrado que o ato fustigado, ao permitir que o enfermeiro possa realizar consultas (diagnosticar), exames e prescrever medicamento, foi além do que permite a lei regente da profissão de enfermeiro, sendo, assim, ato eivado de ilegalidade, passível de correção judicial, tudo de modo a evitar dano à saúde pública”, ressaltou magistrado.

Diante desse cenário, os enfermeiros já se mobilizam através dos conselhos regionais, bem como através das várias instituições ligadas aos profissionais. Em Santa Cruz, o largo da FACISA será um ponto de apoio para a “Caminhada em prol do reconhecimento e liberdade de atuação da enfermagem no Brasil”, que acontecerá nesta terça-feira, 10 de outubro, às 16 horas.

COFEN

O Conselho Federal de Enfermagem repudia o corporativismo do Conselho Federal de Medicina, que se sobrepôs ao interesse público, em detrimento da população brasileira, ameaçando a efetividade de programas de assistência consolidados na Atenção Básica.

Em nota, o Conselho de Enfermagem explica que, “diferentemente do que foi divulgado pelo CFM, a decisão liminar proferida no processo suspende “parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, tão somente na parte que permite ao enfermeiro requisitar exames”.

PREJUÍZOS AO SUS

Para o Conselho Federal de Enfermagem, a medida da Justiça Federal, motivada pela ação do Conselho de Medicina, representa um “restrição” que prejudica a efetividade do atendimento na Atenção Básica e no pré-natal de baixo risco, atrasando ou inviabilizando exames essenciais como VDRL, em um momento crítico no qual o Brasil enfrenta epidemia declarada de sífilis, associada a complicações graves, inclusive cegueira e morte neonatal.

A realidade nas unidades de saúde é de intensa participação dos enfermeiros, que passa pela atenção aos diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros agravos, que também podem sofrer descontinuidade, causando prejuízos graves à população, segundo o COREN/RN

CORPORATIVISMO MÉDICO

Não é de hoje que o Blog acompanha polêmicas causadas pelo Ato Médico, com participação e opinião de diversos segmentos da saúde pública. Em 2010, o Blog trouxe entrevistas com enfermeiros, terapeutas ocupacionais e médicos opinando sobre essa questão da exclusividade de atuação dos médicos no Brasil.

Esse novo capítulo colocou o tema em evidência, e o Conselho de Enfermagem considera que houve sensacionalismo na questão tratada pelo CFM, o que acirra a “falsa rivalidade entre profissões essenciais ao cuidado”. “O corporativismo médico não pode se sobrepor ao interesse coletivo, prejudicando o atendimento à população”, destaca a nota publicada pelos conselhos de enfermagem, referendadas pelo discurso do presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri, na solenidade de abertura do VI Seminário Internacional em Promoção da Saúde, em Fortaleza (CE), no início deste mês.

VERSÃO DO CFM

Para o presidente do CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, a decisão coroa o trabalho feito pela Comissão Jurídica, que permanentemente monitora e defende o cumprimento da legislação brasileira. “Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações e conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores”, afirmou.

No pedido apresentado à Justiça Federal, o CFM questionava apenas o artigo da Portaria nº 2.488/2011 que permitia aos enfermeiros a adoção de medidas consideradas exclusivas do médico (diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos). A preocupação do CFM era evitar a prática da medicina por profissionais não habilitados, evitando-se, assim, colocar o paciente em situação de risco.

A decisão é liminar, à qual ainda cabe recurso.