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Dra. Fernanda

Coligação Muda Santa Cruz entra com embargos de declaração no processo do registro de Fernanda Costa

A Coligação Muda Santa Cruz, da candidata Aninha de Cleide (MDB), entrou com Embargos de Declaração sobre a decisão do plenário do TRE/RN, que confirmou o registro de candidatura de Fernanda Costa (PL). Os Embargos Declaratórios são um tipo de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradições ou omissões em decisões proferidas por juízes ou órgãos colegiados.

Ainda não se trata de um recurso eleitoral dirigido ao TSE. De acordo com advogados consultados, os embargos podem, na verdade, sinalizar uma estratégia para ganhar tempo, enquanto preparam o recurso para a terceira instância, em Brasília.

Ainda segundo os especialistas, esse tipo de recurso geralmente não tem o poder de alterar a essência da decisão, servindo apenas para sanar pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.

Fernanda Costa permanece no sistema de candidaturas como ‘deferido com recurso’, e seu nome já está confirmado na urna eletrônica.

ENTENDA O PROCESSO

A coligação de Aninha de Cleide entrou com recurso contra Fernanda Costa no processo sobre acúmulo ilegal de função. A defesa de Fernanda argumentou que o Tribunal Regional Federal da 5ª região já tinha decidido que “a exclusão da pena de suspensão de direitos políticos afasta a possibilidade de a referida condenação influir sobre a elegibilidade da parte recorrida”. “Além disso, deve-se destacar que o acórdão do TRF5 também não é capaz de identificar dano ao erário, tampouco enriquecimento ilícito, uma vez que não foram efetivamente comprovados, demonstração disso é que não houve condenação de ressarcimento ao erário”.

Os advogados de Fernanda ainda apresentam: “Como se vê faltam quatro requisitos ao reconhecimento de eventual inelegibilidade de FERNANDA COSTA BEZERRA, quais sejam, condenação à suspensão de seus direitos políticos, decisão colegiada nesse sentido e ausência de efetivo dano ao erário e enriquecimento ilícito, o que não pode ocasionar no indeferimento de sua candidatura.”

Os juízes do TRE/RN decidiram que, “no caso, a suspensão dos direitos políticos da recorrida foi afastada por decisão colegiada do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, não subsistindo tal suspensão”. A decisão colegiada em segunda instância foi por unanimidade.

Coligação Muda Santa Cruz tem pedido de direito de resposta ao Blog do BG julgado improcedente

A coligação Muda Santa Cruz, da candidata Aninha de Cleide, do MDB, não conseguiu um direito de resposta contra o blogueiro Bruno Giovanni, o Blog do BG. O juiz eleitoral da 16ª Zona Eleitoral, Dr. João Henrique Bressan de Souza julgou improcedente o pedido feito pela coligação da oposição.

“No caso concreto, as declarações feitas pelo requerido, Bruno Giovanni, proferidas no exercício de sua profissão de comunicador em seu programa de rádio e no Blog do BG, onde sugere que a campanha da requerente estaria fadada ao fracasso, limitaram-se ao campo da opinião política e tem como base a análise pessoal do requerido, não ultrapassando, portanto, os limites razoáveis da crítica política. Importante destacar, ao que se infere dos autos, que os comentários veiculados pelo requerido estão amparados pelo direito à liberdade de expressão, conforme os limites constitucionais previstos no art. 5º, IV, da Constituição Federal e, no contexto eleitoral, é esperado que críticas mais incisivas sejam direcionadas aos candidatos, o que não configura, por si só, violação de direitos, nem divulgação de informações sabidamente falsas, caluniosas, difamatórias, injuriosas ou a realização de propaganda eleitoral negativa. Ante o exposto, com apoio nos fatos e fundamentos aduzidos, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC”, decidiu o juiz.

A coligação de Aninha alegou que no dia 28 de agosto, Bruno Giovanni, o BG, “fez propaganda eleitoral negativa ao proferir afirmações injuriosas durante o programa de rádio Meio-Dia RN, da 96 FM de Natal, contra Aninha e favorecendo Dra. Fernanda. “No referido programa, o comunicador afirmou: “Diante de um cenário eleitoral que já se configura como consolidado em Santa Cruz, a percepção de que a campanha de ‘Aninha de Cleide’ está fadada ao fracasso levou o comunicador Bruno Giovanni, o BG, a fazer um comentário jocoso na última quarta-feira”. Através de um trocadilho, o radialista sugeriu que a candidata adversária desistisse de sua candidatura: “Cleide, convença a Aninha a sair da disputa”, brincou o apresentador, desdenhando a candidatura de Ana Fabrícia”, argumentou a oposição.

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer, preliminarmente opinando pela rejeição do pedido de inclusão da 96 FM no polo passivo da demanda e, no mérito, manifestou-se pela improcedência do pedido de direito de resposta.

A Justiça Eleitoral se manifestou que cabe resguardar o direito fundamental à liberdade de expressão, impondo à Justiça o dever de mínimo interferência no debate democrático.

Fernanda Costa apresenta seu material de campanha nas redes sociais

Dos candidatos a prefeito, aliás, candidatas a prefeita, foi a candidata governista, Fernanda Costa (PL), que apresentou primeiro o seu novo material nas redes sociais. Passou da meia-noite, Fernanda Costa já mostrava o seu material, junto com o seu vice, Nogueira.

Esta é a terceira eleição que Fernanda Costa é candidata, saindo vencedora em 2012 e 2016, filiada ao MDB.