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FGTS

Projeto permite saque de FGTS por mulher vítima de violência

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Foi apresentado nesta semana ao Senado o projeto de lei (PL 807/2023) que permite o saque do FGTS por trabalhadoras vítimas de violência doméstica.

De autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), o projeto altera a Lei 8.036, de 1990, para determinar que a mulher em situação de vulnerabilidade em razão de violência doméstica, física ou psicológica, possa movimentar livremente sua conta no fundo de garantia.

“É do conhecimento de todos o descompasso patriarcal que vitima diariamente um sem-número de mulheres acometidas por violência. Em seus próprios lares, no seio de suas próprias famílias, mulheres sofrem a dor da agressão e do constrangimento. Muitas sofrem caladas; outras denunciam seus algozes, sem que isso, contudo, traga-lhes a paz e a estabilidade necessárias”, argumenta a senadora na justificação do projeto.

O direito ao saque só será concedido para a trabalhadora que tenha recebido, nos últimos três meses, o benefício temporário previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742, de 1993) para mulheres em situação de vulnerabilidade em virtude de violência doméstica.

Fonte: Agência Senado

Senado aprova novas regras trabalhistas para períodos de calamidade

O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a medida provisória que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública. Entre essas regras estão férias antecipadas, teletrabalho e suspensão de recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP 1.109/2022, aprovada por 51 votos a 17, não sofreu mudanças e será promulgada pelo Congresso Nacional.

A medida foi editada em março e aprovada pela Câmara na terça-feira (2). No domingo (7), o texto perderia a validade. A escassez de tempo para a aprovação foi um dos motivos alegados pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), para que não fossem aceitas as emendas apresentadas ao texto. No total, foram apresentadas 172 emendas, 24 delas nesta quarta-feira, depois de iniciada a tramitação no Senado.

As regras previstas no texto valem para estado de calamidade decretado em âmbito nacional ou estadual e municipal com reconhecimento pelo governo federal. Entre as medidas previstas estão teletrabalho, antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.

Segundo o governo, a intenção é preservar o emprego e a renda, além de garantir a continuidade das atividades para e reduzir o impacto social decorrente do estado de calamidade pública. O relator citou como exemplo as enchentes ocorridas no início do ano, que prejudicaram vários municípios, e afirmou que é preciso ter pronta uma fórmula que possa ser adotada em situações como essas.

A MP retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi adotado durante a crise causada pela pandemia de covid-19. O programa passa a ser permanente e poderá ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública.

Com o programa, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (BEM), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos. Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.

Para o empregado que receber o benefício, é assegurada a garantia provisória no emprego. Essa garantia vale durante o período acordado de redução da jornada ou de suspensão temporária do contrato e também após o restabelecimento das condições normais, por um período igual ao da redução ou da suspensão. A dispensa sem justa causa que ocorrer no período gera indenização a ser paga pelo empregador.

A suspensão do contrato de trabalho pode ser feita pelo empregador de forma parcial, por setor ou departamento, ou na totalidade dos postos de trabalho. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, mas o prazo poder ser prorrogado enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.

O Benefício Emergencial devido a cada trabalhador será calculado com base no valor a que ele teria direito do seguro-desemprego. O beneficiário poderá receber o BEM na instituição financeira em que possuir conta-poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário.

FGTS

A medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade do pagamento de FGTS por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. A suspensão é facultativa para o empregador.

A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos não pagos ao fundo durante o período poderão ser quitados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.

Abrangência

A MP inclui trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. O prazo de adoção das medidas alternativas será estabelecido em ato do Ministério do Trabalho e Previdência e poderá chegar a 90 dias, com possibilidade de prorrogação enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.

A MP detalha as medidas alternativas. Por exemplo, no caso do teletrabalho, a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e reembolso de outras despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato firmado com a empresa.

Já a concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. A medida pode incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A MP permite a concessão por prazo superior a 30 dias.

Discussão

Senadores contrários à MP classificaram as mudanças como uma reforma trabalhista antecipada e como um “cheque em branco” para ser usado em situações que ainda não aconteceram em prejuízo do trabalhador. Também criticaram a pressa na análise do texto, que, de acordo com eles, deveria ter passado por mais discussão entre os parlamentares e com a sociedade.

O líder da minoria, senador Jean Paul Prates Jean Paul Prates (PT-RN), e a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) criticaram a falta de debate da medida e disseram que as regras deveriam ser discutidas em projeto de lei. “A minoria orienta pela rejeição, por ser uma medida provisória que discute relações trabalhistas, por não haver absolutamente nenhuma emergência neste momento para se discutir isso, pela falta de condições de debates adequados, participativos, representativos de todos os envolvidos, pelo fato de terem sido rejeitadas todas as emendas, mostrando que não houve debate e abertura para aprimoramentos, e por, finalmente, representar uma precarização unilateral das relações de trabalho”, criticou Jean Paul.

Para a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a medida aprovada aumenta os efeitos negativos da última Reforma Trabalhista. Segundo ela, a MP vai atingir trabalhadores justamente quando eles estiverem mais fragilizados, prejudicados por calamidade. “Na grande maioria são eles que perdem as suas casas e os seus familiares soterrados, no caso de enchentes. Quer dizer que, além de estar no meio de uma calamidade, eles ainda vão ter que abrir mão do seu trabalho, independentemente de que calamidade for? Por favor, gente! Isso é muito cruel para a gente deferir aqui”, disse a senadora.

Temporário

Para o senador Carlos Viana (PL-MG), a pandemia de covid-19 mostrou que é preciso tomar medidas que os governos possam adotar para a preservação dos empregos. Ele lembrou que as regras, como por exemplo a suspensão do contrato de emprego, têm um prazo máximo para vigorar e não trazem prejuízos permanentes para os trabalhadores. “Não se fala aqui, em momento algum, em se retirar qualquer tipo dos direitos dos trabalhadores ou a efetividade dos contratos que são perfeitos perante a lei”.

Portinho afirmou que as medidas previstas no projeto são preferíveis à perda de emprego pelos trabalhadores, quando não há outra escolha. “Já superamos isso. Já mostramos que é um programa eficiente, que é copiado no mundo, que foi, inclusive, elogiado e premiado pela Organização Mundial do Trabalho. E, agora, está institucionalizado. Diante de uma nova calamidade, aí, sim, os acréscimos se discutem, mas já existirá o instrumento principalmente para os empregadores poderem manter o emprego dos empregados e para um mínimo de renda”, disse.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) disse que o texto é bem elaborado e que a MP é uma “questão de humanidade” para garantir soluções rápidas no futuro em caso de novas calamidades.

Com informações da Agência Câmara e Agência Senado

Saque imediato do FGTS para nascidos em fevereiro e março começa nesta sexta-feira (25)

A Caixa inicia, nesta sexta-feira (25), o pagamento do Saque Imediato do FGTS para os trabalhadores nascidos em fevereiro e março. Serão disponibilizados R$ 3,4 bilhões para aproximadamente 8 milhões de pessoas, que poderão sacar até R$ 500 por conta, ativa ou inativa, do FGTS.

Como balanço da ação, a Caixa registrou, até 24 de outubro, o pagamento de mais de R$ 16 bilhões aos trabalhadores, por meio de crédito em conta, pagamentos nas lotéricas, autoatendimento, correspondentes e agências da Caixa, atendendo a mais de 39 milhões de trabalhadores.

No total, cerca de 40% dos mais de 96 milhões de trabalhadores com direito ao Saque Imediato já sacaram o recurso do Fundo de Garantia.

ATENDIMENTO ESPECIAL

Para facilitar o atendimento, as agências da Caixa abrirão em horário estendido na sexta (25) e na segunda (28). As unidades também abrirão no sábado (26), das 09 às 15h (horário local), para realizar o pagamento, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir Senha Cidadão. A lista das agências com horário especial de atendimento está no site fgts.caixa.gov.br.

CANAIS

Os saques de até R$ 500 estarão disponíveis nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento, para quem possui senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha também pode sacar nos correspondentes CAIXA AQUI. Já os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em unidades lotéricas, mediante apresentação de documento de identificação original com foto. O trabalhador pode apresentar sua Carteira de Trabalho no momento do saque de forma a agilizar o atendimento.

O Saque Imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao Saque- Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.

NOVO CRONOGRAMA

Conforme anunciado esta semana, a Caixa antecipou o calendário do Saque Imediato do FGTS. De acordo com o novo cronograma, todos os trabalhadores poderão sacar os recursos do FGTS ainda em 2019.

A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até esta data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.

Quem tiver dúvidas sobre valores e direito ao saque pode fazer a consulta pelo aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site fgts.caixa.gov.br e pelo telefone de atendimento exclusivo, disponível 24 horas: 0800 724 2019.

Empresa é condenada por usar “crise” como desculpa para não pagar trabalhador

A 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a empresa Posidonia Serviços Marítimos Ltda. a pagar as verbas rescisórias de um empregado demitido sem justa causa.

Em sua defesa, a empresa alegou não ter pago as verbas rescisórias em virtude da “crise financeira existente no país e, em particular, a gravidade das dificuldades financeiras por si vivenciadas”.

O juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior discordou da alegação apresentada pela empresa, por entender que a crise financeira não justificaria o descumprimento das obrigações trabalhistas.

“Os problemas financeiros por ela enfrentados não constituem juridicamente o que se entende por ‘força maior’, seja porque o ônus do negócio não pode ser transferido ao empregado, seja porque a situação em apreço não se enquadra no conceito de força maior previsto no art. 501 da CLT”, ressaltou o magistrado.

Com a decisão, o trabalhador demitido terá direito a salário residual, a parte de 13º salário, férias e diferença de FGTS, repouso remunerado, além de multas referentes aos artigos 477 e 467 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em caso de não pagamento do montante de condenação, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, a Posidonia deverá pagar multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º (primeira parte), do CPC.

Processo: 0001639-78.2016.5.21.0003