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Ivanildinho Ferreira

Ivanildinho inaugura comitê e Péricles faz o Pancadão 55

As movimentações políticas em Santa Cruz continuam com a agenda esquentando.

Péricles já realizou a primeira reunião de bairro, Ivanildinho segue com as reuniões de grupos e segmentos.

Nesta sexta-feira (11), os dois grupos vão às ruas realizar suas principais movimentações.

Ivanildinho vai inaugurar o seu comitê, na Praça da Bíblia, na antiga residência de Crézio Lopes, e deve reunir um grande grupo para esse momento, que é de fato o primeiro grande passo para começar a campanha.

Já o candidato da oposição, Péricles Rocha, vai realizar o Pancadão 55, no bairro do Paraíso, o que deverá ser outra grande movimentação.

Dois grandes movimentos para um primeiro capítulo de comparações.

Ivanildinho aposta nas reuniões, Péricles nas multidões

Como está a campanha eleitoral em Santa Cruz?

Todo mundo me pergunta isso aonde eu vou. Antes da campanha eleitoral era complicado mensurar o nível dos candidatos, a articulação feita e outros detalhes.

Após as primeiras 72 horas de campanha, já temos um desenho bem claro.

Ivanildinho Ferreira aposta nas “reuniões cartoriais”, segmentos, grupos de lideranças e tem uma agenda construída com a Zona Rural.

Já o primo adversário, Péricles Rocha, tem procurado reunir multidões. Na segunda-feira, dia 07, primeiro dia de campanha eleitoral, Péricles fez uma reunião com a militância e reuniu um grande número de apoiadores.

Ontem (09), realizou a primeira noite de reunião de bairros, começando pelo Paraíso, onde reuniu um grande público, superando até as expectativas do grupo.

Na próxima sexta-feira (11), é a vez de Ivanildinho reunir seus aliados na Praça da Bíblia, onde inaugura o comitê de campanha.

Vamos acompanhando as movimentações…

Campanha eleitoral em Santa Cruz começa na próxima segunda-feira (07)

Eleição suplementar chegando, prazos curtos e muitas polêmicas.

Na próxima segunda-feira (07), de acordo com o calendário eleitoral da resolução emitida pelo TRE/RN, começa a campanha da eleição suplementar.

Duelo entre Péricles Rocha (vice Paulo César) e Ivanildinho Ferreira (vice Glauther Adriano) vai começar com reuniões de bairros, comícios semanais e entrevistas que servirão de interesse para o eleitor decidir em quem votar.

O blog vai acompanhar a agenda dos candidatos, fique ligado!

Tomba chorou ao falar da cassação de Fernanda Costa

Tomba Farias já iniciou o seu discurso tocando no assunto da cassação de Fernanda Costa, e ao falar da situação, ele chorou na tribuna da Câmara Municipal.

“O que eu e minha família estamos passando ninguém queira saber. Mas eu já entreguei a Deus tudo o que estão fazendo comigo e com Fernanda. A justiça será feita, e dessa vez pelo povo de Santa Cruz”, disse Tomba no início do discurso, em meio às lágrimas.

O deputado fez um discurso forte e de ataque à oposição, que segundo ele, provocou a maior bagunça jamais observada na história da cidade. “Eu acho que nunca vimos tamanha bagunça e irresponsabilidade. Gente que sentava na cadeira de prefeito, mas ia na rua mostrar “os fundos das calças” para todo mundo ver. Isso é ridículo. É esse povo que quer comandar os destinos de Santa Cruz? Não é isso que vamos fazer com nossa cidade”, narrou.

Tomba ainda fez questão de dizer que Fernanda Costa deixa a prefeitura com mais de 15 milhões em recursos para obras pela cidade. “Se for citar todas as obras não teremos tempo para isso. São inúmeras obras o legado que Fernanda Costa deixa na cidade. Estamos entregando uma prefeitura com algo entre 15 a 20 milhões de reais em caixa para diversas obras. Só faz isso quem tem responsabilidade e amor por Santa Cruz. O que os outros lá [oposição] vão apresentar? O que eles tem de trabalho por Santa Cruz? Eu desafio”.

O discurso do deputado encerrou a convenção, com os aliados de Tomba agitados e eufóricos. Antes dele, falaram Jackson Renê, pelo PSB; Zepe pelo MDB; Ylanna Kelaynne, esposa de Glauther Adriano; o prefeito interino Marco Celito; ex-vereador Thiago Fonseca; o vereador Fábio Dias; o vereador Edmilson Silva; o presidente do PSDB, Ary Gomes; e o candidato a prefeito, Ivanildinho Ferreira.

[MAIS FOTOS] Convenção do PSB reúne aliados de Tomba e Ivanildinho na Câmara Municipal

O candidato do bloco de Tomba Farias, Ivanildinho Ferreira (PSB), recebeu o apoio do grupo da situação numa convenção realizada na Câmara Municipal de Santa Cruz.

Para cumprir os prazos legais estabelecidos pelos partidos e pela resolução que convoca eleições suplementares em Santa Cruz, o PSB convocou uma convenção ao estilo cartorial, e bem simples, apenas para homologação dos nomes mais cotados para os cargos de prefeito e vice-prefeito.

A indicação de Tomba Farias foi o advogado Ivanildinho Ferreira, que era o vice-prefeito de Fernanda Costa. Naturalmente, o sucessor do grupo para 2020. Antecipando para 2019, Ivanildo será o candidato do bloco.

Confira mais fotos da convenção:

PSB e PSD são os protagonistas da eleição suplementar de Santa Cruz

No meio da semana, o Blog comentou sobre a possibilidade de existirem duas chapas “puro sangue”, ou seja, prefeito e vice-prefeito do mesmo partido, na eleição suplementar de Santa Cruz (conferir matéria).

E foi confirmado hoje. 100% das chapas são puro sangue.

Péricles? PSD

Paulo César? PSD

E pela situação, Ivanildinho? O trabalhoso PSB

E Glauther? Desde 2012, quando surgiu boato de sua pré-candidatura a vice, já estava no PSB.

Duelo entre o 55 e o 40!

Eleição suplementar será marcada por um novo “duelo entre primos”

O duelo dos primos Péricles Rocha e Tomba Faria ampliou mais ainda. Um outro primo entra na história, o ex-vice-prefeito Ivanildinho Ferreira.

A eleição suplementar será uma reedição da campanha eleitoral de 2012, com o foco no “duelo entre primos”, dessa vez um trio em disputa divididos em dois blocos.

Péricles enfrenta os primos Tomba e Ivanildinho.

Completam as chapas, Paulo César Beju, pela oposição, e Glauther Adriano pelo bloco governista.

O candidato é Ivanildinho!

Não quero entrar em preferências partidárias ou de grupos de políticos. Mas vamos aqui fazer uma aposta.

Muita “zuada” na cidade sobre a guerra partidária entre situação e oposição. Cada grupo que busca seus espaços ou bloquear o outro.

Lógico, que o principal tema é a (pré)candidatura de Ivanildinho Ferreira, ou por questões partidárias ou por questões judiciais.

No final, prefiro acreditar o que diz uma fonte segura com muita veemência: “O candidato é Ivanildinho!”

Com tanta confiança, quem é que vai duvidar?

Eu não vou…

TSE nega liminar e mantém afastamento de Fernanda e Ivanildinho

O ministro do TSE, Luís Roberto Barroso foi o relator do mandato de segurança Nº 0601941-97.2018.6.00.0000 que analisou o pedido de liminar da Prefeita Fernanda Costa e do vice-prefeito Ivanildinho Ferreira. Ao final da sentença, o ministro negou o seguimento deste e manteve o afastamento dos gestores.

O “mandado de segurança, com pedido liminar, foi impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que manteve parcialmente a sentença na AIJE n° 220-27.2016.6.20.0016, cassando os diplomas de Fernanda da Costa Bezerra e Ivanildo Ferreira Lima Filho, eleitos prefeita e vice-prefeito do Município de Santa Cruz/RN nas Eleições 2016. Impôs, ainda, a ‘comunicação à Zona Eleitoral respectiva para imediato cumprimento do acórdão'”.

Para Barroso, “o ato do TRE/RN que determinou o cumprimento das sanções logo após o julgamento do recurso eleitoral pelo Tribunal Regional, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração, está alinhado à jurisprudência do TSE”. “Já tive, inclusive, oportunidade de me manifestar a esse respeito em decisão monocrática na AC nº 0600459-17/SP, j. em 29.05.2018”, afirmou o ministro.

Inclusive, o ministro lembrou que a Corte “afirmou que ‘a decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma, ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, em regra, deve ser executada imediatamente, independentemente do julgamento dos embargos de declaração'”. Continuando, Barroso explica que “a compreensão que se tem emprestado à expressão ‘decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral’ é aquela que já vigorava no Tribunal Superior Eleitoral, consolidada no julgamento do ED-REspe nº 13.925/RS, na relatoria do ministro Henrique Neves”.

“3. Se o trânsito em julgado não ocorrer antes, e ressalvada a hipótese de concessão de tutela de urgência, a execução da decisão judicial e a convocação das novas eleições devem ocorrer, em regra:
3.1. após a análise dos feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral, no caso dos processos de registro de candidatura (LC 64/90, arts. 3º e seguintes) em que haja o indeferimento do registro do candidato mais votado (art. 224, § 3º) ou dos candidatos cuja soma de votos ultrapasse 50% (art. 224, caput); e
3.2. após a análise do feito pelas instâncias ordinárias, nos casos de cassação do registro, do diploma ou do mandato, em decorrência de ilícitos eleitorais apurados sob o rito do art. 22 da Lei Complementar 64/90 ou em ação de impugnação de mandato eletivo”.

Confira a decisão do Ministro Barroso, que negou a liminar, na íntegra:

Liminar da prefeita e vice-prefeito de Santa Cruz deverá sair hoje (03)

A cidade de Santa Cruz aguarda uma definição sobre a sucessão municipal.

Enquanto a confusão entre oposição e situação segue pegando fogo, a liminar que pede a permanência de Dra. Fernanda e Ivanildinho no cargo será decidida ainda hoje (03), no TSE.

Hoje ainda teremos uma definição sobre esse processo.

Mais um nome surge para a provável eleição suplementar

Nos bastidores do Fest Frango 2018, todo mundo só fala no afastamento da Prefeita Fernanda Costa e do seu vice-prefeito. O espaço também é de falar nos prováveis candidatos para uma eleição suplementar.

Um zum zum zum que surgiu foi a possibilidade de Nielmo ser um bom nome para compor uma chapa com o vice-prefeito Ivanildinho Ferreira.

Nilemo é empresário na cidade e estaria na lista de bons nomes dentro da sociedade local para um momento de incertezas.

Ivanildinho e Nielmo seria a chapa dos sonhos do grupo da situação?

Vamos aguardar!

TRE manteve os direitos políticos de Ivanildinho Ferreira

O vice-prefeito afastado, Ivanildinho Ferreira, conseguiu sair desse turbilhão do processo de cassação do grupo político com seus direitos políticos mantidos.

A condenação sob interesse de sua candidatura caiu em sua esposa, secretária de saúde, Myllena Bulhões, que, segundo o relator do processo, era uma das executoras do esquema apontado.

Ivanildo não é colocado como participante, mas se tornou réu pelo fato de compor a chapa eleitoral.

Com seus direitos políticos mantidos, Ivanildinho continua cotado para a sucessão de Fernanda Costa, talvez antecipando a estratégia de 2020.

Sentença de Fernanda Costa, Ivanildinho Ferreira e mais 6 vereadores é publicada

Confira o inteiro teor da publicação oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com o acórdão que sentencia a cassação do mandato da prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa, o seu vice, Ivanildinho Ferreira, e mais seis vereadores, além de outros condenados:

 

RECURSO ELEITORAL nº 220-27.2016.6.20.0016 – Classe 30ª

Recorrente(s)s: FERNANDA DA COSTA BEZERRA
Advogados: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO E ANDRE AUGUSTO DE CASTRO Recorrente(s)s: IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Advogados: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO E ANDRE AUGUSTO DE CASTRO Recorrente(s)s: TARCÍSIO REINALDO DA SILVA
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA
Recorrente(s)s: ACRÍSIO GOMES JUNIOR Advogado: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO
Recorrente(s)s: ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Advogados: VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: GENARO FERNANDES DA SILVA FILHO
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: MÁRIO AUGUSTO FERREIRA DE FARIAS GUEDES
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: RAIMUNDO FERNANDES SOARES
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: FRANCISCA FRASSINETE DANTAS GOMES DOS SANTOS
Advogado: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA Recorrente(s)s: MARCOS ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS Advogado: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA Recorrente(s)s: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL Recorrido(s)s: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recorrido(s)s: SUELI GOMES CRISANTO REINALDO Advogado: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO
Recorrido(s)s: MYLLENA SANNEZA DE LIMA BULHÕES FERREIRA Advogado: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO
Recorrido(s)s: THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES
Advogados: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA

ELEIÇÕES 2016. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGUIÇÕES DE NULIDADE. REJEIÇÃO. REGULARIDADE NA CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR PREPARATÓRIA E NA INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS E REFUTADAS POR ESTA CORTE EM OUTROS PROCESSOS. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE MEDICAMENTOS A ALIADOS POLÍTICO COM USO DE RECURSOS PÚBLICOS. DESBORDAMENTO NOS MESES QUE ANTECEDERAM O PLEITO. GRAVIDADE. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE CHANCES. LESÃO À NORMALIDADE E LEGITIMIDADE DAS ELEIÇÕES. DESPROVIMENTOS DOS RECURSOS DO INSVESTIGADOS. PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.

– Recursos dos investigados. Conhecidos e desprovidos.
– MATÉRIAS PRELIMINARES
1- Tutela de urgência cautelar antecedente, consistente na busca e apreensão em face de farmácia e posto de combustível, para fins de colher elementos de prova com vistas a instruir eventual ajuizamento de ação de judicial eleitoral. Insubsistência de foro por prerrogativa de função de prefeito. Natureza civil da ação principal.
2- Procedimento Preparatório Eleitoral – PPE (Portaria-MPF-PGR/2016), instaurado com base em denúncia de pessoa identificada, no exercício de seu múnus constitucional (art. 127 da CF/88).
3- Alegação de cerceamento de defesa. Negativa de acesso integral aos elementos informativos constante do PPE. Insubsistência. Prova reclamada não foi utilizada para fundar qualquer provimento judicial contra o arguinte, tendo sido, inclusive, excluída dos autos. Ausência de prejuízo (incidência da ratio do art. 219 do Código Eleitoral).

MÉRITO

4 – Recursos que visam reformar sentença de parcial procedência, que reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, levado a efeito mediante a utilização de um contrato da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN com uma farmácia local para beneficiar político-eleitoralmente vereadores, candidatos e outros aliados da gestora municipal, por meio da distribuição de “cotas” para aquisição de medicamentos.
5- “O Abuso de poder político configura-se quando agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre candidatos.” (AgR-REspe nº 151-35/RN, j. 24.5.2016, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 29.8.2016).
6- A despeito dos judiciosos argumentos expendidos nos recursos dos investigados, bem como do prodigioso lavor dos causídicos, constam dos autos elementos de provas convincentes (documentos e depoimentos de testemunhas e informantes) que se correlacionam de maneira harmônica e concorde, em ordem lógica a corroborar, de forma estreme de dúvida, o entendimento vertido na r. sentença recorrida acerca da prática do ato abusivo.
7- Com efeito, durante praticamente todo o primeiro mandato da prefeita FERNANDA COSTA BEZERRA (2013 a 2016), a sua Gestão se utilizou do contrato firmado com a Farmácia DrogaCenter para conceder vantagens a vereadores da base governista, aos quais se juntaram outros aliados políticos com a proximidade das eleições de 2016.
– viés eleitoral
8- Entre outras circunstâncias, o aumento significativo dos valores pagos à farmácia, tanto em nível global quanto individual (vereadores e outros), justamente nos meses que antecederam a eleição, revela que as condutas ostentaram nítido desiderato de influenciar no pleito eleitoral que, à época, se avizinhava (2016).
– Gravidade
9- In casu, a utilização de recursos públicos, oriundos de contrato para fornecimento de medicamentos à população carente, sob o disfarce da legalidade (manifesto desvio de finalidade), para manter e cooptar apoio político-eleitoral, fere a paridade de armas maculando a legitimidade das eleições.
– Recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. Conhecido e provido.
10- Restou comprovado que as despesas decorrentes da secretaria de saúde por ordem da secretária MYLLENA BULHÕES foram demasiadamente aumentadas no período de proximidade do pleito eleitoral, de modo que, não sendo computadas nas despesas ordinárias da prefeitura, demonstram o caráter eleitoreiro de sua conduta, tendo em vista que seu marido, o recorrente IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, concorria a eleição para Vice- Prefeito na chapa da recorrente FERNANDA COSTA BEZERRA.
11- Ficou demonstrado que SUELI GOMES CRISANTO REINALDO operava, em conjunto com o esposo, a “cota” por este recebida (vereador e candidato à reeleição), favorecendo a sua campanha.
12- THIAGO GOMES mantinha com o seu pai, o vereador ACRÍSIO GOMES JÚNIOR (“cotista”), um sistema de alternância na disputa para o cargo de vereador no Município de Santa Cruz. No pleito de 2016, concorde com o pai (seu principal apoiador), THIAGO foi eleito vereador, tendo a sua candidatura sido benificada com o esquema ilegal.

Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador GLAUBER ANTONIO NUNES RÊGO, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, em sede preliminar, por maioria de votos, em REJEITAR a (i) Prejudicial de nulidade da busca e apreensão, vencido o Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo, que acolhia a preliminar; igualmente, ACORDAM, à unanimidade, em rejeitar as prejudiciais de (ii) nulidade do procedimento preparatório eleitoral e (iii) de cerceamento de defesa. No mérito, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, por maioria dos votos, vencidos os Juízes André Pereira e Adriana Magalhães, ACORDAM em PROVER o recurso do Ministério Público Eleitoral e, à unanimidade, DESPROVER todos demais recursos, para manter em parte a sentença de procedência vergastada, de modo a fixar, nos termos do inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, as seguintes sanções: i) cassação dos diplomas de FERNANDA DA COSTA BEZERRA e IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO (prefeita e vice-prefeito, respectivamente), bem como dos vereadores TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES e RAIMUNDO
FERNANDES SOARES; ii) declaração a inelegibilidade por 8 (oito) anos de FERNANDA DA COSTA BEZERRA, TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ACRÍSIO GOMES JÚNIOR, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, GENARO FERNANDES DA SILVA FILHO, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES, RAIMUNDO FERNANDES SOARES, FRANCISCA FRASSINETE DANTAS GOMES DOS SANTOS, MARCOS ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS, SUELY GOMES CRISANTO REINALDO e MYLLENA SANNEZA DE LIMA BULHÕES FERREIRA. DETERMINAM, como consequência da condenação, na forma do art. 222 do Código Eleitoral, a declaração nulidade dos votos conferidos à chapa formada pelos recorrentes FERNANDA DA COSTA BEZERRA e IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, com o consequente afastamento dos cargos eletivos e respectiva assunção ao cargo de Prefeito pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz/RN, bem assim a realização de nova eleição, em observância ao art. 224, caput e §3º do Código Eleitoral, em data a ser oportunamente deliberada por esta Corte Regional. Da mesma forma, com fundamento no art. 222 do Código Eleitoral, DECLARAM a nulidade dos votos obtidos e respectivo afastamento dos cargos dos Vereadores TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES e RAIMUNDO FERNANDES SOARES, determinando a posse dos respectivos suplentes (art. 215 do Código Eleitoral). Por fim, por maioria de votos, vencidos o Desembargador Glauber Rêgo e a Juíza Adriana Magalhães, DETERMINAM comunicação à Zona Eleitoral respectiva para imediato cumprimento do acórdão, a teor dos precedentes desta Corte e do Tribunal Superior Eleitoral, tudo nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. O Juiz Gustavo Smith declarou-se impedido para atuar no presente feito, tendo sido substituído pela Juíza Adriana Cavalcanti. Anotações e comunicações.

Natal(RN), 27 de novembro de 2018.

JUIZ WLADEMIR SOARES CAPISTRANO – RELATOR

Regimento exige 5 dias para eleição de novo presidente da Câmara

Enquanto não temos um norteamento para os fatos jurídicos que envolvem a possível transição de poder com a cassação da Prefeita e Vice-Prefeito de Santa Cruz, as especulações acontecem com a leitura da legislação, no caso Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara.

O Blog teve acesso ao regimento interno e verificou que no artigo 13º a Câmara Municipal tem até cinco dias para realizar a eleição de qualquer cargo vago na Mesa Diretora. Outra fonte informou que Gean Paraibano, que é vice-presidente da casa legislativa, assumiria interinamente para convocar eleições da mesa em até 30 dias. No entanto, não encontramos redação em qualquer legislação municipal sobre este procedimento.

Deste modo, com a cassação de seis parlamentares, maioria integrante da Mesa Diretora, a Câmara Municipal deverá ser o foco nos próximos dias para a definição dos gestores do município. Tendo em vista que, Prefeita, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara, ou seja, linha sucessória no município foi afetada.

Mas tudo só deve ocorrer com as devidas notificações, que agora partem do TRE/RN. A Câmara sendo notificada, o processo será iniciado. Vamos aguardar as publicações oficiais.

Conheça os condenados na ação eleitoral que cassou Fernanda e Ivanildo

Os gestores municipais, Fernanda da Costa Bezerra e Ivanildo Ferreira Lima Filho, foram cassados nesta terça-feira (27) em virtude da prática de abuso de poder político com repercussão econômica nas eleições de 2016. A corte eleitoral do RN determinou o imediato afastamento da prefeita e vice-prefeito. Dessa forma, o presidente da Câmara Municipal assume provisoriamente a prefeitura até a realização de novas eleições.

No entanto, a Câmara Municipal também sofreu com o processo e deve ter novos vereadores. Confira a lista dos condenados no processo:

Executivo
Prefeita Fernanda Costa
Vice-Prefeito Ivanildinho Ferreira

Legislativo
Tarcísio Reinaldo
Ana Fabrícia
Mário Farias
Jefferson Monik
Thiago Fonseca
Raimundo Fernandes

A punição para os vereadores é cassação de seus diplomas e afastamento dos cargos, bem como na inelegibilidade declarada por oito anos. Assumem, portanto, os respectivos suplentes.

Suplente
Genaro Filho

Ex-vereador
Acrísio Gomes (Júnior dos Bodes)

Para suplentes e ex-vereadores resta a inelegibilidade declarada por oito anos.

Outros condenados
Francisca Frassinete Dantas Gomes (Proprietários da farmácia)
Marcos Antônio Gomes dos Santos (Proprietários da farmácia)
Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira (Secretária de Saúde)
Sueli Gomes Crisanto Reinaldo (Secretária de Finanças)

Todos com inelegibilidade declarada por oito anos.

Quais os próximos capítulos após a cassação?

Muitas pessoas estão em dúvida de como será o trâmite administrativo em Santa Cruz após a cassação de Fernanda e Ivanildinho. O blog explica!

Caso Fernanda Costa não consiga uma liminar para permanecer no cargo até julgamento no TSE, caberá ao presidente da Câmara Municipal assumir a função.

No entanto, até o presidente da Câmara Municipal, Jefferson Monik (PODEMOS), foi atingido pela sentença, o que prejudica a transferência de poder, e ficará mais complexa, porque junto com ele foram condenados Aninha de Cleide (PDT), Raimundo Fernandes (PSB), Thiago Fonseca (MDB), Mário Farias (MDB) e Tarcísio Reinaldo (PSB).

De acordo com algumas fontes, haverá uma nova eleição da Mesa Diretora da Câmara, o prazo seria de até 30 dias. Gean Paraibano, como membro da mesa diretora, assume os trabalhos e comandaria a sessão de posse dos suplentes.

Sobre assumir o poder municipal ainda resta uma dúvida, e se esta sessão de eleição do novo presidente da Câmara teria que ser imediata também, para referendar o gestor municipal neste período.

Quais seriam os suplentes?

Pela coligação MDB/DEM/PTN seriam: Marco Celito, Tarcisio das Horteiras e Renato Locutor.
Pela coligação PSB/PDT/PRB/SD seriam: Jackson Renê, Fábio Dias e Edmilson da Rádio.

A nova composição da Câmara ainda manterá a presença de maioria de Tomba e Fernanda, que poderá eleger um novo presidente da Câmara, que assumirá o poder executivo. Com a eleição de algum desses nomes para a presidência do legislativo, que assume a Prefeitura automaticamente, Josy ou Dr. Zé Francisco poderão ser convocados como suplente, pelas coligações governistas, para mais uma vaga na Câmara Municipal.

Se for eleito um vereador da oposição para Presidente da Câmara, e automaticamente assumindo o governo municipal, é convocado para a Câmara o suplente Lucicláudio do PT.

Até que Fernanda Costa consiga uma liminar, Santa Cruz seria administrada por este Presidente(a) da Câmara Municipal, quando todos os trâmites concluídos até a última instância resultariam em convocação de uma nova eleição suplementar para os quase 2 anos de gestão que ainda restam.

Vamos aguardar a resolução jurídica de todos os próximos capítulos. As eleições de 2020 se anteciparam para novembro de 2018, porque as articulações políticas já começaram.

TRE/RN analisa processo que pede a cassação da Prefeita Fernanda Costa

Desde o início da tarde desta terça-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) analisa o processo eleitoral que pede a cassação da Prefeita Fernanda Costa e seu vice-prefeito, Ivanildo Ferreira.

O processo foi dividido em três partes, que analisaram a captação das provas, a parcialidade do promotor, uma delação premiada e o mérito, que acusam a gestora de abuso de poder político e econômico.

O julgamento está em andamento e o plenário rejeitou a nulidade das provas colhidas e a parcialidade do Ministério Público, na figura do promotor de justiça.

O mérito do processo será analisado agora.

Fernanda Costa comanda reunião de Tomba Farias, em Santa Cruz

A prefeita Fernanda Costa quem liderou mais uma reunião de bairros para a campanha do deputado Tomba Farias, em Santa Cruz. Com as palavras dos vereadores, do vice-prefeito Ivanildinho Ferreira e demais lideranças, a Prefeita lembrou do trabalho que Tomba e seus aliados tem no município e região.

Um dos temas da reunião o trabalho incansável da gestão, contra os argumentos da oposição que não tem os mesmos resultados que Fernanda e Tomba.

O vereador Tiago e o vice-prefeito Ivanildinho lembraram da importância de votar nos candidatos de Tomba, que são José Agripino para Federal, Carlos Eduardo para Governo e Geraldo Melo e Garibaldi Filho para Senado.

Confira as fotos: