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Ivanildinho Ferreira

Mais um nome surge para a provável eleição suplementar

Nos bastidores do Fest Frango 2018, todo mundo só fala no afastamento da Prefeita Fernanda Costa e do seu vice-prefeito. O espaço também é de falar nos prováveis candidatos para uma eleição suplementar.

Um zum zum zum que surgiu foi a possibilidade de Nielmo ser um bom nome para compor uma chapa com o vice-prefeito Ivanildinho Ferreira.

Nilemo é empresário na cidade e estaria na lista de bons nomes dentro da sociedade local para um momento de incertezas.

Ivanildinho e Nielmo seria a chapa dos sonhos do grupo da situação?

Vamos aguardar!

TRE manteve os direitos políticos de Ivanildinho Ferreira

O vice-prefeito afastado, Ivanildinho Ferreira, conseguiu sair desse turbilhão do processo de cassação do grupo político com seus direitos políticos mantidos.

A condenação sob interesse de sua candidatura caiu em sua esposa, secretária de saúde, Myllena Bulhões, que, segundo o relator do processo, era uma das executoras do esquema apontado.

Ivanildo não é colocado como participante, mas se tornou réu pelo fato de compor a chapa eleitoral.

Com seus direitos políticos mantidos, Ivanildinho continua cotado para a sucessão de Fernanda Costa, talvez antecipando a estratégia de 2020.

Sentença de Fernanda Costa, Ivanildinho Ferreira e mais 6 vereadores é publicada

Confira o inteiro teor da publicação oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com o acórdão que sentencia a cassação do mandato da prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa, o seu vice, Ivanildinho Ferreira, e mais seis vereadores, além de outros condenados:

 

RECURSO ELEITORAL nº 220-27.2016.6.20.0016 – Classe 30ª

Recorrente(s)s: FERNANDA DA COSTA BEZERRA
Advogados: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO E ANDRE AUGUSTO DE CASTRO Recorrente(s)s: IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Advogados: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO E ANDRE AUGUSTO DE CASTRO Recorrente(s)s: TARCÍSIO REINALDO DA SILVA
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA
Recorrente(s)s: ACRÍSIO GOMES JUNIOR Advogado: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO
Recorrente(s)s: ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Advogados: VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: GENARO FERNANDES DA SILVA FILHO
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: MÁRIO AUGUSTO FERREIRA DE FARIAS GUEDES
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: RAIMUNDO FERNANDES SOARES
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: FRANCISCA FRASSINETE DANTAS GOMES DOS SANTOS
Advogado: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA Recorrente(s)s: MARCOS ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS Advogado: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA Recorrente(s)s: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL Recorrido(s)s: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recorrido(s)s: SUELI GOMES CRISANTO REINALDO Advogado: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO
Recorrido(s)s: MYLLENA SANNEZA DE LIMA BULHÕES FERREIRA Advogado: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO
Recorrido(s)s: THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES
Advogados: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA

ELEIÇÕES 2016. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGUIÇÕES DE NULIDADE. REJEIÇÃO. REGULARIDADE NA CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR PREPARATÓRIA E NA INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS E REFUTADAS POR ESTA CORTE EM OUTROS PROCESSOS. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE MEDICAMENTOS A ALIADOS POLÍTICO COM USO DE RECURSOS PÚBLICOS. DESBORDAMENTO NOS MESES QUE ANTECEDERAM O PLEITO. GRAVIDADE. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE CHANCES. LESÃO À NORMALIDADE E LEGITIMIDADE DAS ELEIÇÕES. DESPROVIMENTOS DOS RECURSOS DO INSVESTIGADOS. PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.

– Recursos dos investigados. Conhecidos e desprovidos.
– MATÉRIAS PRELIMINARES
1- Tutela de urgência cautelar antecedente, consistente na busca e apreensão em face de farmácia e posto de combustível, para fins de colher elementos de prova com vistas a instruir eventual ajuizamento de ação de judicial eleitoral. Insubsistência de foro por prerrogativa de função de prefeito. Natureza civil da ação principal.
2- Procedimento Preparatório Eleitoral – PPE (Portaria-MPF-PGR/2016), instaurado com base em denúncia de pessoa identificada, no exercício de seu múnus constitucional (art. 127 da CF/88).
3- Alegação de cerceamento de defesa. Negativa de acesso integral aos elementos informativos constante do PPE. Insubsistência. Prova reclamada não foi utilizada para fundar qualquer provimento judicial contra o arguinte, tendo sido, inclusive, excluída dos autos. Ausência de prejuízo (incidência da ratio do art. 219 do Código Eleitoral).

MÉRITO

4 – Recursos que visam reformar sentença de parcial procedência, que reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, levado a efeito mediante a utilização de um contrato da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN com uma farmácia local para beneficiar político-eleitoralmente vereadores, candidatos e outros aliados da gestora municipal, por meio da distribuição de “cotas” para aquisição de medicamentos.
5- “O Abuso de poder político configura-se quando agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre candidatos.” (AgR-REspe nº 151-35/RN, j. 24.5.2016, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 29.8.2016).
6- A despeito dos judiciosos argumentos expendidos nos recursos dos investigados, bem como do prodigioso lavor dos causídicos, constam dos autos elementos de provas convincentes (documentos e depoimentos de testemunhas e informantes) que se correlacionam de maneira harmônica e concorde, em ordem lógica a corroborar, de forma estreme de dúvida, o entendimento vertido na r. sentença recorrida acerca da prática do ato abusivo.
7- Com efeito, durante praticamente todo o primeiro mandato da prefeita FERNANDA COSTA BEZERRA (2013 a 2016), a sua Gestão se utilizou do contrato firmado com a Farmácia DrogaCenter para conceder vantagens a vereadores da base governista, aos quais se juntaram outros aliados políticos com a proximidade das eleições de 2016.
– viés eleitoral
8- Entre outras circunstâncias, o aumento significativo dos valores pagos à farmácia, tanto em nível global quanto individual (vereadores e outros), justamente nos meses que antecederam a eleição, revela que as condutas ostentaram nítido desiderato de influenciar no pleito eleitoral que, à época, se avizinhava (2016).
– Gravidade
9- In casu, a utilização de recursos públicos, oriundos de contrato para fornecimento de medicamentos à população carente, sob o disfarce da legalidade (manifesto desvio de finalidade), para manter e cooptar apoio político-eleitoral, fere a paridade de armas maculando a legitimidade das eleições.
– Recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. Conhecido e provido.
10- Restou comprovado que as despesas decorrentes da secretaria de saúde por ordem da secretária MYLLENA BULHÕES foram demasiadamente aumentadas no período de proximidade do pleito eleitoral, de modo que, não sendo computadas nas despesas ordinárias da prefeitura, demonstram o caráter eleitoreiro de sua conduta, tendo em vista que seu marido, o recorrente IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, concorria a eleição para Vice- Prefeito na chapa da recorrente FERNANDA COSTA BEZERRA.
11- Ficou demonstrado que SUELI GOMES CRISANTO REINALDO operava, em conjunto com o esposo, a “cota” por este recebida (vereador e candidato à reeleição), favorecendo a sua campanha.
12- THIAGO GOMES mantinha com o seu pai, o vereador ACRÍSIO GOMES JÚNIOR (“cotista”), um sistema de alternância na disputa para o cargo de vereador no Município de Santa Cruz. No pleito de 2016, concorde com o pai (seu principal apoiador), THIAGO foi eleito vereador, tendo a sua candidatura sido benificada com o esquema ilegal.

Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador GLAUBER ANTONIO NUNES RÊGO, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, em sede preliminar, por maioria de votos, em REJEITAR a (i) Prejudicial de nulidade da busca e apreensão, vencido o Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo, que acolhia a preliminar; igualmente, ACORDAM, à unanimidade, em rejeitar as prejudiciais de (ii) nulidade do procedimento preparatório eleitoral e (iii) de cerceamento de defesa. No mérito, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, por maioria dos votos, vencidos os Juízes André Pereira e Adriana Magalhães, ACORDAM em PROVER o recurso do Ministério Público Eleitoral e, à unanimidade, DESPROVER todos demais recursos, para manter em parte a sentença de procedência vergastada, de modo a fixar, nos termos do inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, as seguintes sanções: i) cassação dos diplomas de FERNANDA DA COSTA BEZERRA e IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO (prefeita e vice-prefeito, respectivamente), bem como dos vereadores TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES e RAIMUNDO
FERNANDES SOARES; ii) declaração a inelegibilidade por 8 (oito) anos de FERNANDA DA COSTA BEZERRA, TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ACRÍSIO GOMES JÚNIOR, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, GENARO FERNANDES DA SILVA FILHO, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES, RAIMUNDO FERNANDES SOARES, FRANCISCA FRASSINETE DANTAS GOMES DOS SANTOS, MARCOS ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS, SUELY GOMES CRISANTO REINALDO e MYLLENA SANNEZA DE LIMA BULHÕES FERREIRA. DETERMINAM, como consequência da condenação, na forma do art. 222 do Código Eleitoral, a declaração nulidade dos votos conferidos à chapa formada pelos recorrentes FERNANDA DA COSTA BEZERRA e IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, com o consequente afastamento dos cargos eletivos e respectiva assunção ao cargo de Prefeito pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz/RN, bem assim a realização de nova eleição, em observância ao art. 224, caput e §3º do Código Eleitoral, em data a ser oportunamente deliberada por esta Corte Regional. Da mesma forma, com fundamento no art. 222 do Código Eleitoral, DECLARAM a nulidade dos votos obtidos e respectivo afastamento dos cargos dos Vereadores TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES e RAIMUNDO FERNANDES SOARES, determinando a posse dos respectivos suplentes (art. 215 do Código Eleitoral). Por fim, por maioria de votos, vencidos o Desembargador Glauber Rêgo e a Juíza Adriana Magalhães, DETERMINAM comunicação à Zona Eleitoral respectiva para imediato cumprimento do acórdão, a teor dos precedentes desta Corte e do Tribunal Superior Eleitoral, tudo nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. O Juiz Gustavo Smith declarou-se impedido para atuar no presente feito, tendo sido substituído pela Juíza Adriana Cavalcanti. Anotações e comunicações.

Natal(RN), 27 de novembro de 2018.

JUIZ WLADEMIR SOARES CAPISTRANO – RELATOR

Regimento exige 5 dias para eleição de novo presidente da Câmara

Enquanto não temos um norteamento para os fatos jurídicos que envolvem a possível transição de poder com a cassação da Prefeita e Vice-Prefeito de Santa Cruz, as especulações acontecem com a leitura da legislação, no caso Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara.

O Blog teve acesso ao regimento interno e verificou que no artigo 13º a Câmara Municipal tem até cinco dias para realizar a eleição de qualquer cargo vago na Mesa Diretora. Outra fonte informou que Gean Paraibano, que é vice-presidente da casa legislativa, assumiria interinamente para convocar eleições da mesa em até 30 dias. No entanto, não encontramos redação em qualquer legislação municipal sobre este procedimento.

Deste modo, com a cassação de seis parlamentares, maioria integrante da Mesa Diretora, a Câmara Municipal deverá ser o foco nos próximos dias para a definição dos gestores do município. Tendo em vista que, Prefeita, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara, ou seja, linha sucessória no município foi afetada.

Mas tudo só deve ocorrer com as devidas notificações, que agora partem do TRE/RN. A Câmara sendo notificada, o processo será iniciado. Vamos aguardar as publicações oficiais.

Conheça os condenados na ação eleitoral que cassou Fernanda e Ivanildo

Os gestores municipais, Fernanda da Costa Bezerra e Ivanildo Ferreira Lima Filho, foram cassados nesta terça-feira (27) em virtude da prática de abuso de poder político com repercussão econômica nas eleições de 2016. A corte eleitoral do RN determinou o imediato afastamento da prefeita e vice-prefeito. Dessa forma, o presidente da Câmara Municipal assume provisoriamente a prefeitura até a realização de novas eleições.

No entanto, a Câmara Municipal também sofreu com o processo e deve ter novos vereadores. Confira a lista dos condenados no processo:

Executivo
Prefeita Fernanda Costa
Vice-Prefeito Ivanildinho Ferreira

Legislativo
Tarcísio Reinaldo
Ana Fabrícia
Mário Farias
Jefferson Monik
Thiago Fonseca
Raimundo Fernandes

A punição para os vereadores é cassação de seus diplomas e afastamento dos cargos, bem como na inelegibilidade declarada por oito anos. Assumem, portanto, os respectivos suplentes.

Suplente
Genaro Filho

Ex-vereador
Acrísio Gomes (Júnior dos Bodes)

Para suplentes e ex-vereadores resta a inelegibilidade declarada por oito anos.

Outros condenados
Francisca Frassinete Dantas Gomes (Proprietários da farmácia)
Marcos Antônio Gomes dos Santos (Proprietários da farmácia)
Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira (Secretária de Saúde)
Sueli Gomes Crisanto Reinaldo (Secretária de Finanças)

Todos com inelegibilidade declarada por oito anos.

Quais os próximos capítulos após a cassação?

Muitas pessoas estão em dúvida de como será o trâmite administrativo em Santa Cruz após a cassação de Fernanda e Ivanildinho. O blog explica!

Caso Fernanda Costa não consiga uma liminar para permanecer no cargo até julgamento no TSE, caberá ao presidente da Câmara Municipal assumir a função.

No entanto, até o presidente da Câmara Municipal, Jefferson Monik (PODEMOS), foi atingido pela sentença, o que prejudica a transferência de poder, e ficará mais complexa, porque junto com ele foram condenados Aninha de Cleide (PDT), Raimundo Fernandes (PSB), Thiago Fonseca (MDB), Mário Farias (MDB) e Tarcísio Reinaldo (PSB).

De acordo com algumas fontes, haverá uma nova eleição da Mesa Diretora da Câmara, o prazo seria de até 30 dias. Gean Paraibano, como membro da mesa diretora, assume os trabalhos e comandaria a sessão de posse dos suplentes.

Sobre assumir o poder municipal ainda resta uma dúvida, e se esta sessão de eleição do novo presidente da Câmara teria que ser imediata também, para referendar o gestor municipal neste período.

Quais seriam os suplentes?

Pela coligação MDB/DEM/PTN seriam: Marco Celito, Tarcisio das Horteiras e Renato Locutor.
Pela coligação PSB/PDT/PRB/SD seriam: Jackson Renê, Fábio Dias e Edmilson da Rádio.

A nova composição da Câmara ainda manterá a presença de maioria de Tomba e Fernanda, que poderá eleger um novo presidente da Câmara, que assumirá o poder executivo. Com a eleição de algum desses nomes para a presidência do legislativo, que assume a Prefeitura automaticamente, Josy ou Dr. Zé Francisco poderão ser convocados como suplente, pelas coligações governistas, para mais uma vaga na Câmara Municipal.

Se for eleito um vereador da oposição para Presidente da Câmara, e automaticamente assumindo o governo municipal, é convocado para a Câmara o suplente Lucicláudio do PT.

Até que Fernanda Costa consiga uma liminar, Santa Cruz seria administrada por este Presidente(a) da Câmara Municipal, quando todos os trâmites concluídos até a última instância resultariam em convocação de uma nova eleição suplementar para os quase 2 anos de gestão que ainda restam.

Vamos aguardar a resolução jurídica de todos os próximos capítulos. As eleições de 2020 se anteciparam para novembro de 2018, porque as articulações políticas já começaram.

TRE/RN analisa processo que pede a cassação da Prefeita Fernanda Costa

Desde o início da tarde desta terça-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) analisa o processo eleitoral que pede a cassação da Prefeita Fernanda Costa e seu vice-prefeito, Ivanildo Ferreira.

O processo foi dividido em três partes, que analisaram a captação das provas, a parcialidade do promotor, uma delação premiada e o mérito, que acusam a gestora de abuso de poder político e econômico.

O julgamento está em andamento e o plenário rejeitou a nulidade das provas colhidas e a parcialidade do Ministério Público, na figura do promotor de justiça.

O mérito do processo será analisado agora.

Fernanda Costa comanda reunião de Tomba Farias, em Santa Cruz

A prefeita Fernanda Costa quem liderou mais uma reunião de bairros para a campanha do deputado Tomba Farias, em Santa Cruz. Com as palavras dos vereadores, do vice-prefeito Ivanildinho Ferreira e demais lideranças, a Prefeita lembrou do trabalho que Tomba e seus aliados tem no município e região.

Um dos temas da reunião o trabalho incansável da gestão, contra os argumentos da oposição que não tem os mesmos resultados que Fernanda e Tomba.

O vereador Tiago e o vice-prefeito Ivanildinho lembraram da importância de votar nos candidatos de Tomba, que são José Agripino para Federal, Carlos Eduardo para Governo e Geraldo Melo e Garibaldi Filho para Senado.

Confira as fotos:

TJ anula provas, mas Justiça Eleitoral tenta nova cassação de Fernanda Costa

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte anulou as provas que existiam contra o deputado Tomba Farias, a prefeita Fernanda Costa, seu vice-prefeito Ivanildinho Ferreira, e os demais vereadores.

O suposto esquema foi denunciado pelo esposo da ex-candidata da oposição, Arilson Medeiros, que tinha Gilcelly Adriano na disputa, com o vice-prefeito, o ex-vereador Josemar Bezerra.

Em nova fase, a Justiça Eleitoral pede a cassação dos envolvidos, além do pedido de inelegibilidade por 8 anos. O que mudaria a configuração política local do Trairi.

O advogado de Fernanda acredita que o processo é causa ganha, mas a oposição ainda nutre esperanças de uma vitória no “tapetão”, antecipando as eleições de 2020.

Confira a publicação da sentença, no Diário Eletrônico da Justiça AQUI.

Oposição aguarda nova condenação de Fernanda e Ivanildinho

Não é novidade mais que a oposição de Santa Cruz anseia pelo resultado do segundo processo que tramita na Justiça Eleitoral, na 16ª Zona Eleitoral, na cidade santuário. A acusação que nasceu a partir de denúncias e investigação da Polícia Federal, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público.

De acordo com os autos, “a denúncia assinada pelo Sr. Arilson Medeiros de Araújo”, esposo da candidata da adversária, Gilcelly Adriano, “que descreve de forma detalhada o funcionamento de supostos “esquemas” de distribuição de medicamentos e combustível ao eleitorado, através dos vereadores e lideranças do grupo político da Prefeita Fernanda Costa Bezerra, utilizando-se para tanto de recursos públicos oriundo da Prefeitura Municipal.”

Nos bastidores da política, o Blog ficou sabendo que houve um acordo de colaboração premiada, as famosas “delações”, que seria um ponto chave desta Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), de número 22027, que desde o dia 11 de dezembro de 2017, às 08:35, conforme registro do portal da Justiça Eleitoral, encontra-se “Concluso para sentença”.

OPOSIÇÃO

Ninguém declarou publicamente qualquer opinião à respeito, mas fontes ligadas aos principais nomes da oposição confirmam o interesse na cassação da chapa Fernanda e Ivanildinho. Essa situação provocaria uma nova eleição em Santa Cruz, e sem as figuras de Fernanda Costa, Ivanildinho Ferreira e Tomba Farias, que seriam atingidos pelo efeito da decisão judicial.

É comum sempre algum boato anunciam e analisando o cenário que seria alterado com a possível cassação. Quando mais da metade dos vereadores seriam cassados, caso comprovado o delito, e mudaria toda a configuração do legislativo.

OUTROS PROCESSOS

Além deste processo, conhecido nos bastidores como o “processo da delação” ou “processo da farmácia”, a prefeita Fernanda Costa e o vice Ivanildinho Ferreira foram cassados pela juíza da 16ª Zona Eleitoral, a Dra. Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, sob acusação de suposta prática de abuso do poder econômico, em viagens promovidas pela Secretaria da Assistência Social para o litoral potiguar, utilizando da residência praiana do deputado Tomba Farias.

Essa decisão monocrática e recente foi assunto no meio político, o que deixaria Fernanda Costa e Tomba Farias inelegíveis, em pleno um ano de corrida eleitoral para cargos estaduais e federais.

DEFESA

Sobre o “processo de Pirangi”, na residência de praia do deputado Tomba Farias, a sua defesa argumentou que:

A acusação apurada se trata de um evento da prefeitura de Santa Cruz/RN que ocorreu pela necessidade inerente ao Município de dar continuidade às ações administrativas mesmo durante o período eleitoral, não contou com a participação de Fernanda, Tomba ou até mesmo o vice da chapa, Ivanildinho Ferreira. “Em respeito à verdade é que a defesa da Prefeita Fernanda e do Deputado Tomba Farias apresentará o competente recurso endereçado ao Tribunal Regional Eleitoral, confiante de que a justiça prevalecerá e a sentença será integralmente reformada”, disse o advogado André Castro.

No caso do “processo da farmácia”, um silêncio sepulcral reina no meio político, tendo comentários apenas nos bastidores, dos quais o Blog tem acompanhado cotidianamente.

Entenda o processo que cassou a chapa Fernanda Costa e Ivanildinho Ferreira

A decisão da Justiça Eleitoral se baseou em uma denúncia de abuso de poder econômico, nas eleições de 2016. A Prefeita Fernanda Costa (PMDB) teria utilizado tais meios através da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em setembro de 2016, numa viagem até a Praia de Pirangi, onde o marido da prefeita, o deputado Tomba Farias (PSB), possui um imóvel no litoral.

A origem da denúncia ocorreu por meio do Sistema Pardal da Justiça Eleitoral, que indicavam um passeio, custeado pela Prefeitura Municipal para a praia de Pirangi, e foram ouvidas testemunhas, como a secretária da Assistência Social da época, Francisca Suelange de Lima Bulhões, funcionária do CRAS, Aline Sayonara Ribeiro Bezerra, o esposo da secretária municipal, Francisco Henrique Moura Bulhões, além de outras pessoas como Josefa Maria Pereira de Lima, Ana Hortência de Azevedo Medeiros e José Evanuel de Oliveira, para fundamentar a sentença emitida pela magistrada. A Prefeita Fernanda Costa, o deputado Tomba Farias e o vice-prefeito Ivanildinho Ferreira também foram ouvidos neste processo.

CASA DE PIRANGI

Foto recente de uma reunião de amigos e correligionários do deputado Tomba Farias, em sua residência de praia, em Pirangi. (Foto Divulgação/Assessoria)

A residência de praia do deputado Tomba Farias é herança de família, conforme o mesmo relata em seu depoimento, e que é um ponto referência e de apoio para muitos santa-cruzenses no litoral sul do Estado. Segundo a Secretária Suelange Bulhões, estas viagens ocorrem todos os anos para os grupos de idosos com atividades de lazer para pessoas que integram programas da Assistência Social.

A Dra. Giselle destaca, “entretanto, pontualmente no ano eleitoral, decidiu-se por realizar o sonho de muitos idosos e fazer um passeio diferente para uma praia distante de Santa Cruz, onde, coincidentemente, o companheiro da Prefeita possui uma casa conhecida de todos os santa-cruzenses”, e que mesmo sem “a candidata (Fernanda Costa) e seu vice (Ivanildinho Ferreira) não terem comparecido ao evento, ou mesmo o Deputado (Tomba Farias), não exclui a sua responsabilização, pois tanto aquela como este tinham conhecimento do evento”.

A magistrada destaca que “nenhum outro candidato poderia levar eleitores para um momento de lazer em imóvel particular e, mais ainda, com dinheiro público. Prevaleceu-se a candidata à reeleição da sua condição de Prefeita para decidir que um evento custeado com verba pública seria realizado em local totalmente apropriado para favorecê-la frente aos eleitores. Um evento que deveria ser completamente impessoal tornou-se pessoal”.

DISPOSITIVO

À vista do exposto, rejeito a preliminar de nulidade do Procedimento Administrativo Eleitoral n. 004/2016 e, no mérito, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados na inicial para cassar os diplomas dos investigados FERNANDA COSTA BEZERRA e IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO e condenar apenas os investigados FERNANDA COSTA BEZERRA, FRANCISCA SUELANGE DE LIMA BULHÕES e LUIZ ANTÔNIO LOURENÇO DE FARIAS à pena de inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar de 02.10.2016 (data da Eleição de 2016) até 02.10.2024.

Como efeito automático da condenação, na forma do art. 222 do Código Eleitoral, declaro a nulidade dos votos conferidos à chapa formada pelos investigados FERNANDA COSTA BEZERRA e IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, no total de 66,29% dos votos válidos, com o seu consequente afastamento dos cargos eletivos e assunção pelo seguinte na linha sucessória, determinando, após o trânsito em julgado, a realização de nova eleição, em respeito ao art. 224, caput e §3º, do Código Eleitoral, a ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, no prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Encaminhem-se cópia dos autos ao Ministério Público na forma do art. 224, §2º, do Código Eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Santa Cruz, 30 de janeiro de 2018.

GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER

JUÍZA ELEITORAL

DEFESAS

As defesas de Fernanda Costa e Tomba Farias enviaram uma nota de esclarecimentos para a imprensa em que se comenta a acusação sobre suposta prática de abuso de poder econômico durante as eleições 2016.

Segundo o advogado André Castro, “a acusação apurada pela Justiça Eleitoral é de suposta prática de abuso de poder consubstanciada em evento da prefeitura de Santa Cruz/RN que ocorreu pela necessidade inerente ao Município de dar continuidade às ações administrativas mesmo durante o período eleitoral. Além de ser completamente legítimo, o evento não possuiu nenhum cunho ou inclinação eleitoral e tampouco contou com a presença da Prefeita Fernanda ou do Deputado Tomba Farias, como restou devidamente comprovado no processo que tramita perante a 16ª Zona Eleitoral do Estado.”

Sobre as punições, a defesa explica que a cassação e inelegibilidade não possuem aplicação imediata, somente podendo ser implementadas nas hipóteses de confirmação pelo Tribunal Regional Eleitoral ou de trânsito em julgado.

“Em respeito à verdade é que a defesa da Prefeita Fernanda e do Deputado Tomba Farias apresentará o competente recurso endereçado ao Tribunal Regional Eleitoral, confiante de que a justiça prevalecerá e a sentença será integralmente reformada, finalizou o advogado.

OPOSIÇÃO

A denúncia através do Sistema Pardal pode ter partido supostamente da oposição, que reforçou durante o processo o seu interesse pela condenação da chapa. No entanto, nenhum dos integrantes do grupo se mostrou interessado em comentar a decisão da Justiça Eleitoral.

O ex-vereador Josemar Bezerra aproveitou o espaço do Blog para comentar que a ainda é cedo para comentar sobre o assunto. “Vamos ter prudência aguardar os recursos, mas já pensando em um futuro pleito. Acho que uma candidatura tem que sair do povo. O momento é de esperar que justiça seja feita”, disse Josemar.

Josemar Bezerra: “O momento é de esperar que justiça seja feita”

O ex-vereador Josemar Bezerra (PSDB), um dos líderes da oposição de Santa Cruz, comentou ao blog sobre a condenação da chapa Fernanda Costa e Ivanildinho Ferreira, e a convocação de novas eleições pela Juíza da 16ª Zona Eleitoral. Josemar ver com prudência o momento preliminar dessa decisão, que é monocrática, ou seja, decisão proferida por um único magistrado.

“Vamos ter prudência aguardar os recursos, mas já pensando em um futuro pleito. Acho que uma candidatura tem que sair do povo. O momento é de esperar que justiça seja feita”, disse Josemar.

Com o primeiro processo sendo concluído na primeira instância, restando ainda recursos no TRE/RN e TSE, a oposição já deve começar a discutir o processo de liderança para um possível pleito, ou até mesmo pensar em 2020. Com isso, Josemar Bezerra coloca seu nome como um dos possíveis para candidatura. “Meu nome está a disposição, recebemos a manifestação de várias pessoas nos convocando. Mas tem outros nomes, como Perícles, a própria Gilcelly”, comentou.

Sobre o processo que condenou Fernanda Costa, Josemar acredita que dificilmente será revertido em outras instâncias. “Acredito que pelo lastro probatório o TRE deve confirmar a cassação da chapa”.

Ivanildinho Ferreira se diz confiante em reverter a condenação

O vice-prefeito Ivanildinho Ferreira (PSB) conversou com o blog sobre a decisão da juíza da 16ª Zona Eleitoral, Dra. Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, que condenou a chapa Fernanda Costa e Ivanildinho Ferreira, e convoca novas eleições.

Sobre o assunto, Ivanildinho afirma “que decisão judicial precisa ser respeitada”. “Estou completamente otimista que iremos reverter no TRE”, declarou o vice-prefeito ao Blog.

A sentença foi publicada no diário oficial eletrônico do TRE/RN, mas ainda cabe recurso.

Ivanildinho Ferreira assume a prefeitura de Santa Cruz

Com a prefeita Fernanda Costa em viagem, o vice-prefeito Ivanildinho Ferreira assumiu interinamente a Prefeitura de Santa Cruz.

A transferência ocorreu oficialmente apenas burocraticamente, sem cerimônia ou algum agenda especial.

Na primeira ação como prefeito interino, Ivanildinho Ferreira representou a Prefeitura de Santa Cruz na mesa do cerimonial de inauguração da UTI Neonatal e outras unidades da UFRN, HUAB/EBSERH.

Provavelmente, administrativamente não haverão mudanças. Politicamente, pode ser um test drive… Será?

Comissão santa-cruzense visita PGM de Fortaleza/CE para conhecer experiências com precatórios

Buscando conhecer experiências sobre o pagamento de precatórios, a prefeita de Santa Cruz/RN, Fernanda Costa, visitou, na última quarta-feira (18), a Procuradora-Geral do Município (PGM) de Fortaleza/CE. A gestora esteve acompanhada do vice-prefeito, Ivanildo Ferreira Lima, e do assessor jurídico, José Ivalter Ferreira Filho.

A comissão santa-cruzense, que já havia na mesma viagem visitado o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), esteve na sede da PGM para obter informações a respeito dos procedimentos que o órgão vem adotando com os precatórios, sobretudo, a respeito dos acordos realizados. São procedimentos que têm gerado elogios do próprio TJCE, desburocratizado todo o processo e que serve de modelo para outros municípios.

O chefe da Procuradoria da Administração Indireta (Procad), Guilherme Rodrigues, apresentou para os gestores santa-cruzenses um pouco da rotina da PGM, entre elas, formas de cobrança, gestão de processos e segurança nos pagamentos de precatórios.

Para a Prefeita Fernanda Costa, a agenda administrativa cumprida na capital cearense foi extremamente enriquecedora e as informações adquiridas são importantes para que os profissionais da Prefeitura de Santa Cruz estejam fundamentados de boas práticas no desenvolvimento de suas tarefas no dia a dia.

Por Assessoria

Coletiva de imprensa lança oficialmente a Festa de Santa Rita 2017

A Paróquia de Santa Rita de Cássia, em parceria com a Prefeitura Municipal de Santa Cruz, realizou nesta sexta-feira (28) uma coletiva de imprensa que lançou oficialmente a festa da padroeira, na edição de 2017. A programação foi apresentada pelo pároco, Padre Vicente Fernandes, além da participação da prefeita Fernanda Costa (PMDB) e do vice-prefeito Ivanildinho Ferreira (PSB).

O padre Vicente destacou os esforços da parceria Paróquia e Prefeitura para promoverem juntos mais um grande evento para a comunidade e visitantes. Perguntado sobre a ausência de arcebispos e bispos no novenário, uma presença constante na programação dos últimos anos, o Padre respondeu que a renovação da provisão atrasou o início da preparação das festividades. “Sem ter a certeza da continuidade em Santa Cruz, nós começamos a preparar a festa em meados de fevereiro, e a maioria dos bispos já tinham compromissos em suas agendas”, explicou. Todavia, ponderou que os padres convidados atendem às necessidades espirituais da programação religiosa.

Sobre o novenário, Padre Vicente reforçou a continuidade das apresentações teatrais no início de cada noite, como uma forma pedagógica de ensinamentos sobre a vida de Santa Rita de Cássia.

A prefeita Fernanda Costa exaltou a parceria com a Paróquia, que segundo ela, “é algo não muito comum nas cidades do turismo religioso”. “Santa Cruz é uma cidade que o poder público chegou na frente e investiu. A iniciativa privada ainda está se adaptando e crescendo para essa realidade da presença do Santuário. Nós somos muito gratos pela parceria com a Igreja, o que não acontece constantemente pelo Brasil. Isso enfraquece as parcerias que fazem o turismo religioso crescer”, disse.

A Pastoral da Comunicação apresentou durante a coletiva as principais ferramentas e inovações para a Festa de Santa Rita, como a criação da TV Santa Rita, uma WebTV experimental para transmissões da programação religiosa, que funcionará no Facebook, no site da paróquia e no youtube. O coordenador de estratégias e comunicação, Wallace Azevedo, falou sobre todo o conjunto de novidades que a Paróquia ira implementar em 2017. “Em 2016, conseguimos quase que em tempo real divulgar vídeos e fotos de tudo o que acontecia nas novenas e procissão. Agora, em 2017, nós vamos através da TV Santa Rita permitir uma aproximação maior do internauta com o que acontece naquele momento na Igreja Matriz. Evangelizando através das redes sociais e das novas mídias”, explicou.

A coletiva contou com a presença de blogueiros, radialistas e comunicadores de Santa Cruz e região do Trairi, além da transmissão da Rádio Santa Cruz AM durante toda a entrevista e lançamento. Na oportunidade, a PASCOM também lançou oficialmente o site da Paróquia (www.paroquiasantaritarn.com.br) e a segunda edição da Revista O Roseiral, na edição comemorativa da Festa de Santa Rita de Cássia.

Tudo pronto para a posse de Fernanda, Ivanildinho e os vereadores eleitos

A prefeita reeleita Fernanda Costa (PMDB) e o seu vice Ivanildinho Ferreira (PSB) dentro de pouco mais de duas horas estarão no Clube dos Funcionários Juvenal Pé de Copa para serem empossados para o mandato 2017-2020.

As fotos mostram a iluminação da empresa E-Som nas cores verde e vermelho, que representam o brasão e a bandeira do município.

Nesse espaço serão empossados os vereadores, tudo comandado pelo vereador Paulo César Beju. Em seguida, o mesmo comanda a eleição da Mesa Diretora, que deverá eleger Monik Melo presidente.

Caberá a Monik conduzir a posse de Fernanda e Ivanildinho. As primeiras horas de 2017 serão para confirmar os eleitos de outubro.

Fernanda Costa faz mudanças pequenas no seu secretariado para o novo mandato

Era esperada algumas mudanças para o segundo mandato da gestão de Fernanda Costa, prefeita reeleita de Santa Cruz. No entanto, apenas as pastas da Educação e Assistência Social sofreram mudanças. Outras mudanças estratégias não foram anunciadas como esperado.

A nora de Raimundo Fernandes assume a Assistência Social com a saída de Suelange Bulhões para a Educação. A professora Karla de França deixa a pasta da educação após um mandato impecável à frente da Secretaria.

Ivanildinho Ferreira assume a vice-prefeitura e deixa na função de assessor jurídico Ivalter Filho.

As demais secretarias permanecem com o mesmo “time” do primeiro mandato.

Confira a lista de secretários de Fernanda Costa:

Administração: Amauri Fonseca
Assessoria Política: Odete Dantas
Agricultura: Dudu Medeiros
Assistência Social: Dayse Martins
Cultura: Edgar Santos
Educação: Suelange Bulhões
Esportes: Jackson Jaedysom
Finanças: Sueli Crisanto
Gabinete Civil: Marcela Ravena
Hospital Regional Aluizio Bezerra: Tita Carvalho
Assessoria Jurídica: José Ivalter Ferreira Filho
Saúde: Myllena Ferreira
SAAE: Ângelo Giusepe (Zepe)
Tesouraria: Sergio Magno
Transporte e Obras Públicas: Francisco Nogueira
Tributação: Cares Magno
Turismo: Marcela Pessoa