Pular para o conteúdo

Janela Partidária

Janela partidária pode ser decisiva para articulações das eleições 2022

Começa hoje (03) a “janela partidária”, que é um período de 30 dias, a cada período eleitoral, que permite a mudança de partido sem ferir a fidelidade partidária daquele que possuem mandato político.

A janela partidária está prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, Artigo 93-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste ano, o período de troca partidária fica aberto de 3 de março a 1º de abril.

Desde 2018, o TSE confirmou que só podem usufruir da janela partidária apenas aqueles que estão no fim do mandato. Ou seja, nas eleições de 2022, apenas o deputados estão autorizados para a mudança de legenda. Os vereadores deverão esperar por 2024.