O blog conversou com os vereadores envolvidos no caso e também com alguns advogados sobre o caso da impugnação da candidatura de Paulo César Beju (MDB). Junto com ele estão envolvidos no processo o vereador Josemar Bezerra (PL) e o ex-prefeito Péricles Rocha (MDB).
Como já adiantamos o processo em matérias anteriores, O trio estava interligado em um processo que já foi julgado, e não cabe mais recurso, inclusive já estão em cumprimento da decisão. Péricles Rocha e Paulo César Beju foram considerados beneficiados pela ação de Josemar Bezerra, nas eleições suplementares de 2019. Com a condenação no processo, os três estão impedidos para as eleições de 2024.
Josemar falou ao blog que isso motivou seu apoio a Beto da Saúde, e a saída dele do cenário de disputa eleitoral. Ele e seu filho, João Victor, seguem atuando como empresários e não vão disputar nenhum cargo. O vereador do PL disse que recomendou que Paulo César Beju que não insistisse na sua candidatura, e lançasse o filho César Morais.
Mas o blog interligou os pontos e… Se Josemar Bezerra prejudicou Paulo César Beju, que era o vice-prefeito da chapa da eleição suplementar, o mesmo valeu para o cabeça da chapa majoritária, o candidato a prefeito da época, Péricles Rocha.
Josemar ainda comentou que em 2020, ele e Beju conseguiram concorrer nas eleições, pois o processo ainda não tinha tramitado em julgado, e por isso conseguiram o registro e estão finalizando o seu mandato. Agora, em 2024, com os impedimentos determinados pela justiça, ficam o trio sem condições de concorrer nas eleições.
“Mesmo assim conseguimos tirar as certidões exigidas pela justiça, conseguimos fazer o pedido de registro, mas temos esse impedimento, e não adianta discutir com os fatos”, disse Josemar, concluindo que esse processo é determinante para ele e Beju não serem candidatos. Obviamente, Péricles, parte do processo, não poderia e fica explicada a sua “tridesistência” para a candidatura de prefeito em 2024.
E não é o Blog que está afirmando, a sentença do Dr. João Henrique Bressan de Souza, juiz da 16ª zona eleitoral, tem: “Da análise da Ação de Impugnação Judicial Eleitoral n.º 0000007-16.2019.6.20.0016, verifica-se que o requerente/impugnado foi condenado pela prática de captação ilícita de sufrágio em conjunto com Péricles José da Rocha e Josemar Ferreira Bezerra – este último responsável por praticar a conduta ilícita verificada nos autos da ação eleitoral, mediante oferta explícita de emprego em troca de voto”.
Tudo esclarecido, pauta encerrada!
Vamos aguardar a próxima polêmica!