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LRF

Plenário do Senado analisa flexibilização do limite municipal da LRF

O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (6) projeto que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), retirando do total de despesas das prefeituras, de que trata a lei, os gastos com servidores de programas sociais. Como a LRF limita as despesas com pessoal em 60% da receita corrente líquida, na prática o PLS 15/2016, do senador Otto Alencar (PSD-BA), amplia esse limite.

Pela lei, o prefeito que extrapola o teto de 60% tem as despesas reprovadas pelos tribunais de contas e ainda pode pagar multa, ficar inelegível pela Lei da Ficha Limpa e responder a processo por improbidade administrativa. Na esfera municipal, desse limite global de 60%, o gasto com pessoal no executivo está limitado a 54%. Para o Legislativo e o Tribunal de Contas do município, quando for o caso, o teto para este tipo de despesa é de 6%.

O projeto original retirava do limite os gastos com servidores de quatro ações sociais: do Programa Saúde da Família, dos Centros de Referência de Assistência Social, dos Centros de Atenção Psicossocial e dos conselhos tutelares. Embora sejam programas criados pela União (e parcialmente financiados pelo governo federal), as despesas com pessoal são computadas no total de que trata a LRF.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), por exemplo, obriga o funcionamento de pelo menos um conselho tutelar em cada cidade com cinco membros, cujos salários e encargos previdenciários são contabilizados como gastos das prefeituras.

“A União criou inúmeros programas sociais com a obrigação dos municípios de executá-los, sem repassar recursos suficientes. A crise econômica e a queda de arrecadação podem levar as prefeituras ao descumprimento do teto para as despesas com servidores e impedir que elas recebam transferências voluntárias voltadas à execução de investimentos, bem como de contratar operações de crédito”, argumenta Otto Alencar.

Procurador-geral do MPC contesta critérios e pede anulação de cálculo utilizado pelo governo para voltar aos limites da LRF

O Procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricart César Coelho Santos, ofereceu Representação para que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determine cautelarmente a suspensão dos efeitos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Executivo Estadual alusivo ao 2º quadrimestre do exercício de 2017. Neste período, o governo adotou nova metodologia de cálculo para os gastos com pessoal e anunciou uma redução de 16,46% no comprometimento da Receita Corrente Líquida.

Apontando existência de fortes indícios de inconsistências nos critérios utilizados pelo governo como parâmetro para a demonstração do comprometimento da RCL com despesa com pessoal, o MPC pede a concessão de medida cautelar consistente na suspensão imediata dos efeitos do Relatório de Gestão Fiscal considerados na peça até a apreciação do mérito da matéria, sob pena da aplicação de multa pessoal e diária ao gestor responsável.

O procurador contesta os argumentos utilizados pelo governo para mudar o cálculo. Informa que na publicação do RGF no Diário Oficial do Estado nº 14021, datado de 29 de setembro, o Governo divulgou Demonstrativo Sintético das despesas com pessoal com esteio em duas situações distintas: a primeira com lastro na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), cujo índice alcançou o patamar de 57,44%, ultrapassando o limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), cujo percentual é de 49%; a segunda retira do referido cálculo as despesas com inativos, possibilitando a redução ao patamar de 40,98%.

Para o MPC, a nova metodologia adotada pelo Poder Executivo do Estado, ao afastar do cômputo das despesas com pessoal os dispêndios alusivos aos inativos, para fins de verificação dos limites específicos previstos na Lei Complementar nº 101/2000, pode ofender os comandos insertos nos artigos 169, caput, da Constituição Federal de 1988 e 18 e 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“A verificação acerca da necessidade de se contabilizar os dispêndios com inativos e pensionistas na despesa total com pessoal de todos os Poderes e Órgãos autônomos é patente, conforme estatui o caput do artigo 18 (da Lei Complementar nº 101/2000), como também por força do disposto no artigo 19, § 1º, inciso VI, do dispositivo subsequente, que afasta do cômputo das despesas com pessoal tão somente os gastos com inativos custeados por recursos provenientes de fontes específicas, consoante particularizado pelas alíneas do mencionado inciso”, argumenta.

Desta forma, o MPC ainda que seja facultado ao Poder Executivo a republicação do RGF alusivo ao 2º quadrimestre de acordo com a Decisão nº 720/2007-TCE/RN, de 29 de junho de 2007, que prevê, tão somente, a exclusão dos valores relativos ao imposto de renda (IRRF), e não aos inativos; e ainda que o gestor comprove nos autos o cumprimento da medida cautelar ora requerida, sob pena de adoção das providências contidas no § 1º do artigo 302 do RITCE.

Ielmo Marinho terá corte no salário de prefeito e secretários

A Prefeitura de Ielmo Marinho vai iniciar essa semana uma série de medidas para conter despesas, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Todas as medidas estão no Decreto publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (2).

Entre as medidas estão: o corte de 20% no salário do prefeito Cássio Cavalcanti, dos secretários e dos adjuntos; exoneração de aproximadamente 20% dos cargos comissionados; redução da frota de veículos e de gastos com telefone, energia e material de expediente; além da suspensão de contratos não emergenciais, aditivos contratuais e gratificações.

De acordo com a Prefeitura, Ielmo Marinho teve uma reduções significativas nas fontes de receitas como royalties, Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), impostos e outras receitas voluntárias. O que provocou um aumento das despesas com pessoal chegando ao patamar de 50,79% da receita, superando o limite de alerta de 48,6% previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Com as medidas, o Município espera economizar aproximadamente R$ 300 mil por mês e ficar dentro do limite de gastos de pessoal, ou seja, abaixo do percentual de 48,6%.