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Ministério Público

Ministério Público Eleitoral emite parecer favorável a candidatura de Fernanda Costa

Ontem (16), o blog iniciou um detalhamento sobre a tramitação do processo que envolve o registro de candidatura de Fernanda Costa, candidata a prefeita de Santa Cruz. Uma das novidades é o parecer no Ministério Público Eleitoral, que foi favorável a candidata do PL.

“Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do presente recurso eleitoral em tela, impondo-se a manutenção da sentença que deferiu o pedido de registro de candidatura de FERNANDA COSTA BEZERRA para o cargo de Prefeito do Município de Santa Cruz/RN”, opinou Higor Rezende Pessoa, procurador regional eleitoral auxiliar.

O processo de Fernanda aguarda ida para o plenário, após um recurso da Coligação Muda Santa Cruz, da candidata Aninha de Cleide, do MDB. O relator é o vice-presidente do TRE, desembargador Ricardo Procópio.

MP atesta nota máxima em transparência para Câmara Municipal de Santa Cruz

Foto: Wallace Azevedo

A Lei nº 12.527/11, conhecida como “Lei de Acesso à Informação”, regulamentou o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Esta é de inteira aplicação aos três poderes da União, bem como aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Dessa forma, os cidadãos têm acesso a todos os dados de como o seu dinheiro está sendo empregado.

A Câmara Municipal de Santa Cruz conseguiu, pelo segundo ano consecutivo, a nota máxima em transparência, por apresentar um “Portal de Transparência detalhado e em conformidade dos gastos públicos do respectivo ente governamental aos mandamentos do ordenamento
jurídico pátrio”, atestado pelo Ministério Público, através do Confúcio, uma ferramenta do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, que emite um relatório de análise automatizado.

A Câmara obteve notas máximas em todos os quesitos, sendo eles: saúde do portal, qualidade dos dados, usabilidade, disponibilidade, série histórica, qualidade da despesa, qualidade do gasto público e qualidade da compra pública.

O presidente da Câmara falou da responsabilidade da Mesa Diretora com a Casa Legislativa, que é uma marca da atual gestão. “Nós estamos preocupados em atender bem o cidadão, às demandas que a sociedade nos cobra diariamente. A Câmara, enquanto casa do povo, respeita o dinheiro público e nossa gestão tem procurado fazer uso com responsabilidade. Temos uma Câmara moderna, com funcionários capacitados e preparados para atuar nos trabalhos legislativos do dia a dia. Nosso objetivo é fazer um trabalho cada vez melhor”, disse o presidente Fábio Dias.

Além do Ministério Público, o Tribunal de Contas do RN já conferiu à Câmara Municipal títulos na qualidade da transparência publica, o que faz da casa legislativa, um exemplo do poder legislativo na região e no Estado.

MPE opina pela rejeição de processo movido pelo Prefeito Daniel Marinho contra o jornalista Rudimar Ramon

O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte se manifestou nesta quarta-feira (24), a respeito do processo inicialmente movido por Renata França (Presidente do PP em Nísia Floresta), posteriormente sendo assinado pela Prefeito de Nísia Floresta, Daniel Marinho (PL), contra o Jornalista Rudimar Ramon. De acordo com a acusação, Rudimar teria divulgado em seu Blog notícia sobre uma possível CPI organizada pelos vereadores oposicionistas de Nísia Floresta à respeito do contrato de Limpeza Pública; Como também veiculou informações sobre as operações da Polícia Federal: Manus e Lavat, que envolivam o prefeito Daniel Marinho como invesrtigado.

Insatisfeito com as publicações o Prefeito usou os partidos: PP (Partido Progressista) e PL (Partido Liberal) para representar contra o Jornalista, com a finalidade de censurar o conteúdo publicado e perseguir o jornalista Rudimar Ramon que é conhecido em toda região Agreste Potiguar pelo programa de Rádio de grande audiência, comentarista político na Rádio 98 FM, e ser o principal editor de um dos blog mais lidos da Região.

A Promotora de Justiça, Melissa Barbosa Tabosa do Egito, considerou que o jornalista Rudimar Ramon agiu dentro dos parâmetros do Jornalismo e não transbordou os limites da informação, que está inserida e resguardada no princípio da Liberdade de Expressão, não cabendo a Justiça Eleitoral podar o debate público por se estar na iminência da realização das Eleições Municipais. “À luz do caso concreto apresentado, portanto, não se vislumbra a incidência dos elementos característicos da propaganda eleitoral extemporânea, na sua modalidade negativa, nem com lastro na desinformação. Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral entende que o representado não infringiu a legislação de regência e OPINA pela rejeição das preliminares suscitadas pelo representado e, no mérito, pela improcedência da representação formulada”.

Carlos Eduardo responde sobre decisão do Tribunal de Contas em caso de superfaturamento do Machadão

NOTA

O ex-prefeito Carlos Eduardo recebeu com surpresa a decisão do Tribunal de Contas determinando pagamento de multa em processo no qual ele não era ordenador das despesas e, portanto, não pagou valor nenhum a qualquer construtora.

No caso específico, que ocorreu há mais de 15 anos, o ex-prefeito Carlos Eduardo reteve verbas e não realizou pagamentos.

O próprio juiz Artur Cortez Bonifácio, na sua sentença, reconheceu que o ex-prefeito Carlos Eduardo não pagou nada. O Ministério Público, por sua vez, sugeriu o arquivamento do caso, que já teria prescrito.

Em respeito aos fatos, o ex-prefeito Carlos Eduardo vai recorrer da decisão e espera que a verdade seja restabelecida e Justiça seja feita.

MP Eleitoral quer cassação de diplomas de candidatos no RN por irregularidades na prestação de contas

O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos diplomas de dois candidatos a deputado estadual nas eleições de 2022 no Rio Grande do Norte (Nelter Queiroz, reeleito; e Ubaldo Fernandes, que ficou na primeira suplência de sua federação); e uma candidata a deputada federal (Samanda Alves, também primeira suplente de sua federação). Os três apresentaram diversas irregularidades em suas prestações de contas de campanha.

O MP Eleitoral aponta que essas falhas não podem ser aceitas dentro dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade da Justiça Eleitoral, tendo em vista a gravidade e o fato de envolverem percentuais altos dos valores repassados às campanhas de cada um, daí a necessidade de que tenham seus diplomas cassados. A diplomação está marcada para este dia 19 de dezembro.

Nelter Queiroz – O deputado reeleito pelo PSDB teve suas contas desaprovadas pelo TRE/RN na última quinta-feira (16), por diversas irregularidades citadas também na representação do MP Eleitoral. O valor apurado (R$ 66.049,03) corresponde a 54% dos recursos financeiros arrecadados na campanha e decorrem de diferentes práticas irregulares, envolvendo desde a movimentação indevida de recursos até a existência de bens não informados no registro de candidatura; passando ainda por gastos ilegais com veículos e na contratação de pessoas físicas.

O parlamentar não declarou a existência de recurso próprio relativo ao imóvel utilizado pelo comitê de campanha, no valor de R$ 12.500. Também efetuou despesas irregulares ao alugar dois veículos sem identificar as pessoas que o utilizaram, “impedindo, assim, a comprovação da efetiva prestação do serviço”.

Nelter Queiroz bancou combustível do veículo utilizado por ele próprio com recursos de campanha. Outra irregularidade foi a locação de um “paredão de som” sem comprovar quem seria o proprietário do equipamento. O candidato gastou ainda R$ 37 mil na confecção de meio milhão de “santinhos”, sem ter contratado pessoal para distribuir. Isso leva à possibilifdade, inclusive, de o material ter sido descartado, “condição que representa malversação no uso de recursos”, observou a Comissão de Análise de Contas Eleitorais do TRE/RN.

Outro ponto diz respeito à contratação irregular de pessoas físicas, uma vez que não houve registro dos tributos pagos a título de ISS, imposto de renda ou ao INSS; somado à ausência de contrato com algum profissional de contabilidade, fato que, no entender do MP Eleitoral, prejudica o controle das contas por parte da Justiça, comprometendo a confiabilidade da prestação apresentada.

Samanda Alves – Já candidata a deputada federal pelo PT ficou como primeira suplente da Federação Brasil da Esperança (formada ainda pelo PCdoB e PV) e sua prestação de contas apresentou irregularidades como o recebimento de doação irregular (de um permissionário de serviço público, o que é proibido); o pagamento de aluguel de veículos sem comprovação de quem seriam os proprietários; a omissão de gastos eleitorais relativos a notas fiscais que totalizavam R$ 15.450; e despesas realizadas sob descrição “genérica ou insuficiente”.

O MP Eleitoral lista ainda a produção de jingle com valor 347% acima do preço médio; contratação de pessoal para militância e para serviços de programação visual e propaganda móvel sem a comprovação individualizada dos subcontratados; além de divergências entre as despesas indicadas na prestação de contas final e as mencionadas na prestação parcial, bem como omissão de gastos nessa prestação parcial. O total relacionado a essas irregularidades representa 33,90% dos recursos repassados à campanha de Samanda Alves.

Ubaldo Fernandes – No caso do hoje deputado estadual que se candidatou à reeleição pelo PSDB e ficou na primeira suplência da federação formada por PSDB e Cidadania, o entendimento é de que houve gastos ilícitos relativos à despesa com a contratação de atividade de militância – sem a respectiva apresentação do detalhamento do serviço prestado – e ainda a cessão gratuita de veículos para a campanha eleitoral, com diárias inferiores aos preços de mercado.

Quanto à militância contratada, a prestação de contas não trouxe detalhes sobre a identificação dos empregados, os locais do trabalho ou a quantidade de horas trabalhadas, dentre outras informações. Somado o valor gasto com esses contratos e o destinado a veículos cedidos irregularmente, por diárias abaixo do valor de mercado, a parcela de despesa realizada de modo irregular corresponde a 28,40% dos recursos repassados à campanha de Ubaldo Fernandes.

Provas do concurso da Fundase/RN são adiadas para o dia 6 de novembro

O Instituto AOCP comunicou na segunda-feira (12) o adiamento das provas do concurso público da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte (Fundase), que seriam realizadas no próximo domingo (18), para o dia 6 de novembro.

Em nota, o instituto informou que a medida observa recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte de retificação do quantitativo das vagas para pessoas com deficiência (PcD), conforme Tabela 2.1 do Edital de Abertura nº 001/2022.

Com isso, as inscrições serão reabertas para esse público entre os dias 15 de setembro e 4 de outubro. O período de postagem de laudo médico ou avaliação biopsicossocial se estende até 5 o dia 5 de outubro.

Todo o cronograma foi modificado. O Instituto AOCP comunicou ainda que a retificação do edital conforme recomendação do MP será publicada até a data provável 14/09/2022 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

O cartão de informação do candidato será disponibilizado no site da instituição no dia 31 de outubro de 2022. O instituto orienta aos candidatos que se mantenham atentos às futuras publicações no site da empresa.

O concurso tem prazo de validade de dois anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Secretaria de Estado da Administração e da Fundação de Atendimento Socioeducativo.

MPF denuncia ex-prefeito de Parnamirim e mais cinco por desvio de recursos da Educação

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Parnamirim, Maurício Marques, e outros cinco envolvidos no desvio de recursos federais da educação repassados ao município, entre 2013 e 2015, em contratos que somavam quase R$ 3 milhões. Eles deverão responder, de acordo com a participação de cada um, por inexigibilidade ilegal de licitação, crime de responsabilidade de prefeito municipal de desvio de bens e rendas públicas e associação criminosa.

Os demais denunciados são os então servidores municipais Vandilma de Oliveira (Secretária Municipal de Educação e Cultura), Gersonita Cruz (Coordenadora de Desenvolvimento da Educação Infantil), Francisco das Chagas de Sousa (Secretário de Administração e dos Recursos Humanos), além dos empresários Cristian dos Santos e Mário Lopes.

Segundo a denúncia, eles inexigiram licitação fora das hipóteses previstas em lei para desviar recursos federais – do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Fundeb e do Salário-Educação – que seriam destinados à aquisição de brinquedos pedagógicos para os centros infantis e escolas de educação infantil de Parnamirim. Como resultado, a empresa PAE Editora e Distribuidora de Livros firmou dois contratos com o município (de R$ 829.750,00 e R$2.114.006,00). Não houve pesquisa de preços para embasar o valor contratado e não há comprovação de que os materiais tenham sido entregues. A contratação ainda era desnecessária, porque a Prefeitura já havia adquirido os brinquedos em datas próximas, que estavam armanzenados de forma inapropriada, causando prejuízo aos cofres públicos.

Para o MPF, com base no inquérito policial, quebras de sigilo fiscal e buscas e apreensões realizadas, o então prefeito, a secretária de Educação e Cultura e o empresário Sérgio Lopes “de modo livre, consciente e voluntário, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, formaram um grupo com o fim específico de cometer crimes contra a administração pública”. De acordo com a denúncia, “o esquema consistia na intermediação de empresas ‘parceiras’ (com destaque atual para a PAE) por parte de Mário Sérgio perante o então Prefeito do município, Maurício Marques, e a então Secretária de Educação, Vandilma, a fim de que tais empresas fossem contratadas mediante inexigibilidade de licitação e assim houvesse o desvio de recursos públicos”.

A partir das operações Pequeno Rio e Libre Pretiosa, que desbarataram uma série de irregularidades em procedimentos licitatórios promovidos na área da educação em Parnamirim, entre 2013 e 2015, por meio de interceptações telefônicas e conversas pelo WhatsApp, o MPF concluiu que “os demandados engendraram um esquema de fraudes licitatórias não apenas naqueles procedimentos que servem de objeto à presente imputação, mas também em outros analisados em inquéritos próprios”.

Em reforço, fiscalização da Contraladoria-Geral da União (CGU) apontou que os brinquedos poderiam ter sido adquiridos normnalmente por licitação e identificou outras irregularidades, relativas à celeridade processual incomum, à ausência de motivação dos atos administrativos e à inexistência de justificativa de preços.

A ação penal irá tramitar na Justiça Federal sob o número 0805604-78.2022.4.05.8400.

MP Eleitoral pede condenação de ministros Fábio Faria e Rogério Marinho por propaganda eleitoral antecipada no RN

O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação do ministro das Comunicações Fábio Faria e do ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho pela prática de propaganda eleitoral antecipada durante a inauguração de obras da transposição do Rio São Francisco em Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, em nove de fevereiro. Durante o evento, acompanhados de Jair Bolsonaro, eles pediram votos para o presidente e para a candidatura de Marinho ao Senado, além de pregarem contra a reeleição da governadora do estado, Fátima Bezerra. As condutas referentes à candidatura do presidente da República foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral.

De acordo com o procurador regional Eleitoral no RN, Rodrigo Telles, houve claro desvio de finalidade da inauguração, que “transformou-se em um ato político-eleitoral, mediante a induvidosa, indesejável e abusiva antecipação da campanha eleitoral, inclusive com pedido explícito de votos (…)”.

A representação observa também que foi apenas a partir do discurso de Fábio Faria no evento, com anuência e apoio de Rogério Marinho, que se confirmou a candidatura do atual ministro do Desenvolvimento Regional ao Senado, apoiado pelo presidente da República.

O MP Eleitoral considerou, ainda, que Fábio Faria “não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual Governadora do RN e pretensa candidata à reeleição no pleito que se avizinha, tendo, em vez disso, de forma explícita, conclamado os eleitores que o ouviam a não votar nela”. Para o procurador regional Eleitoral, a referência expressa às eleições de 2022, antes do prazo permitido, extrapola os limites constitucionais da liberdade de expressão.

O procurador destaca que “as manifestações em referência foram levadas a efeito em um evento oficial do Governo Federal relativo à inauguração de obras hídricas, o que, por si só, demonstra a ilicitude da conduta do representado, uma vez que, obviamente, seja no período eleitoral, seja na pré-campanha, é vedada a manifestação político-eleitoral em eventos custeados com recursos públicos”.

A representação – protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte sob o nº 0600040-97.2022.6.20.0000- pede a condenação de Fábio Faria e Rogério Marinho à pena de multa, de acordo com a legislação eleitoral.

Propaganda eleitoral antecipada – O art. 36 da Lei n.o 9.504/97 veda a realização de propaganda eleitoral (positiva ou negativa) antes do dia 15 de agostos do ano das eleições. Proíbe-se, nesse caso, a chamada propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada, sendo cominada a sanção de multa pelo descumprimento da regra. O objetivo é tutelar o equilíbrio na disputa eleitoral em detrimento da influência do poder econômico ou político, uma vez que, limitando-se a propaganda eleitoral a um determinado período e sendo gratuita a propaganda no rádio e na televisão, há uma garantia de que o maior ou menor poder econômico ou político dos candidatos não terá o condão de desequilibrar a concorrência democrática em busca do voto popular.

Por Assessoria de Comunicação

Governo aguarda decisão da Justiça sobre cancelamento de eventos

Em nota, o Governo do Estado se posicionou sobre ação do Ministério Público e Defensoria Pública do RN sobre eventos de massa, confira:

NOTA OFICIAL À IMPRENSA

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte aguarda a decisão do Poder Judiciário sobre a ação de autoria do Ministério Público e Defensoria Pública estaduais para que sejam suspensos os grandes eventos de massa no Rio Grande do Norte. O acompanhamento e avaliação do cenário — não apenas em relação à covid-19, mas ao surto de gripe — vem sendo feito diariamente.

O posicionamento do Governo do Estado, a despeito do decreto nº 31.265, de 17 de janeiro de 2022, é de permanente análise dos diversos indicadores para eventual tomada de decisão, independente do prazo de vigência dessas regras.

As medidas adotadas recentemente pelo Governo, a exemplo da exigência do passaporte vacinal, já apontam mudanças no cenário do número de vacinados: um aumento de 95,6% na procura pelas vacinas foi registrado, tendo como base comparativa o último sábado (22 de janeiro) com o sábado anterior (15 de janeiro). Os dados comprovam a importância da exigência do comprovante da vacina

Defensoria Pública e MPRN pedem que Governo suspenda eventos de massa em todo Estado

A Defensoria Público do Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério Pública do Estado estão pedindo ao Judiciário que determine ao Governo do Estado que proíba grandes eventos de massa. Para isso, o Estado deverá alterar decreto estadual que entrou em vigência na última sexta-feira (21). A medida visa o enfrentamento da variante Ômicron que possui uma alta taxa de transmissibilidade, seguindo uma orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A ação civil pública (ACP) requer que o Estado cancele todas as autorizações para a realização de shows com grande público, sejam em locais abertos ou fechados. E ainda que o Judiciário obrigue o Estado a se abster de conceder novas autorizações para shows de massa e congêneres em todo o território potiguar, assim como a suspender tais eventos, até que ocorra novo controle da transmissibilidade do coronavírus no RN. Ou seja, até que a pandemia volte a atingir os patamares de contágio alcançados em novembro e dezembro de 2021.

Na análise feita pelas duas instituições, houve omissão do Estado ao editar o decreto, uma vez que o Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) havia alertado (por meio da Recomendação n. 33) a não realização desses tipos de eventos dada a realidade de risco iminente de colapso do sistema de saúde.

No último dia 17, data em que foi publicado o decreto, houve uma reunião com o MPRN, o Gabinete Civil, a Sesap, a Defensoria Pública Estadual e os Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, além de representantes da Federação de Municípios do RN (Fermurn), cujo objetivo foi discutir e deliberar acerca da recomendação do Comitê Científico. Na ocasião, os representantes do MPRN e da Defensoria Pública defenderam a proibição de eventos de massa, o que não foi acatado pelo Governo.

As medidas impostas pelo Estado do RN até o momento, apesar de serem importantes para a atividade econômica local uma vez que buscam preservar o setor de promoção de eventos, são insuficientes para reduzir os índices da Covid-19. Eventos de massa públicos ou privados possuem aptidão para amplificar a transmissão do vírus, já que grandes aglomerações são identificadas como eventos super-espalhadores.

Além disso, ressalta-se que a elevada transmissão da Ômicron aumenta exponencialmente o risco do surgimento de novas variantes, que dificultam o encerramento da pandemia.

MPF obtém condenação de organização criminosa por contrabando de cigarros

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de 12 envolvidos em esquema de contrabando e comércio ilegal de cigarros no sertão potiguar. Os criminosos foram denunciados após a Operação Smoke Route, que apreendeu mais de 1300 caixas de cigarros estrangeiros, avaliados em cerca de R$ 3,4 milhões.

Segundo o MPF, as investigações revelaram “uma verdadeira organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, para prática de crimes de contrabando de cigarros estrangeiros, com indícios, ainda, da prática de estratégias de lavagem de dinheiro, emprego de armas de fogo e circunstâncias que evidenciam a transnacionalidade da atuação”. De acordo com dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, a quadrilha teria movimentado mais de R$ 106 milhões, entre 2018 e 2020, em função do comércio ilegal praticado.

Na sentença, o juiz Federal substituto Rodrigo Arruda Carriço destacou que mensagens colhidas nos aparelhos dos criminosos “demonstram, de forma categórica, que um grupo de pessoas, unidas por liame subjetivo comum, atuava, de forma ilegal, no comércio de cigarros no interior do Rio Grande do Norte, mediante divisão de tarefas, com a finalidade de obtenção de vantagem econômica.”

Os réus foram condenados pelos crimes de contrabando, organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo, de acordo com a participação de cada um nas atividades, com penas que vão de três a mais de oito anos de reclusão. Da decisão ainda cabe recurso. A Ação Penal segue na 12a Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0800194-95.2020.4.05.8404.

Liderança – O MPF sustenta que os irmãos José Robismar, Rerison e Francisco de Lima atuavam como líderes da organização criminosa, com a coordenação da aquisição, armazenamento e comercialização dos cigarros. Eles contavam com o apoio das esposas – Érica Cristina de Oliveira Silva, Apoliana Cristina da Costa Lima e Edna de Oliveira de Lima – na administração financeira, intermediação e distribuição dos produtos aos revendedores.

A decisão judicial ratifica que José Robismar era o principal líder da organização criminosa, “com pleno domínio operacional da atividade delituosa, além de participar, pessoalmente, de atividades relacionadas à logística de importação, recebimento e armazenamento dos cigarros contrabandeados”.

Ministério Público vai apurar os casos de fura fila na campanha de vacinação contra Covid-19

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está vigilante e irá apurar todos os casos de fura fila na campanha de vacinação contra a Covid-19. Os casos de pessoas que receberam a vacinação mesmo sem se enquadrarem serão analisados individualmente para se investigar se houve o cometimento de crime ou ato de improbidade.

O MPRN disponibiliza o Disque Denúncia 127 para o recebimento de denúncias de crimes em geral. O cidadão pode ligar gratuitamente para o número. A identidade da fonte será preservada.

Além do telefone, as denúncias também podem ser encaminhadas por Whatsapp para o número (84) 98863-4585 ou e-mail para disque.denuncia@mprn.mp.br. Os cidadãos podem encaminhar informações em geral que possam levar à prisão de criminosos, denunciar atos de corrupção e crimes de qualquer natureza. No Whatsapp, são aceitos textos, fotos, áudios e vídeos que possam comprovar as informações oferecidas.

MPF investiga demolição de praça pública em Baía Formosa pela atual prefeita e apoiadores

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte instaurou procedimento para investigar a demolição de uma praça pública em Baía Formosa, com participação da atual prefeita do município, Camila Melo; seu pai e ex-prefeito, Nivaldo Melo; além dos vereadores Toninho Madeiro, Airton Tanoeiro, “Davi Seu Fera” e Netto Cavalcanti. A obra teria sido iniciada na gestão anterior e custeada com recursos do Ministério do Turismo.

O procurador da República Kleber Martins, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção e Outros Ilícitos (NCC) do MPF no RN, ao determinar a distribuição do procedimento, ressaltou que o caso pode se enquadrar no crime de dano duplamente qualificado (art. 163, parágrafo único, III e IV, do Código Penal) e ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92).

Segundo o procurador, a competência para investigar o caso é do MPF por se tratar de recursos federais. Foi identificado, no Portal da Transparência do Governo Federal, convênio com repasse de mais de R$ 220 mil do Ministério do Turismo ao município.

A investigação no MPF no RN se dará, a princípio, no âmbito civil e de improbidade administrativa. Os documentos também foram remetidos à Procuradoria Regional da República da 5a Região, para a adoção de providências no âmbito criminal, devido ao foro por prerrogativa de função da prefeita Camila Melo perante o Tribunal Regional Federal da 5a Região.

Operação Bis: MPF processa empresários por promoverem empréstimos ilegais e lavagem de dinheiro

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o casal de empresários Aélio Luís Fonseca de Araújo e Wlana de Souza Câmara Araújo por lavagem de dinheiro e funcionamento não autorizado de instituição financeira, entre os anos de 2013 e 2019. A partir de Natal (RN), eles utilizavam uma empresa de factoring e outra de contabilidade para oferecer empréstimos ilegais, com juros abusivos, e movimentaram milhões em espécie para tentar fugir dos órgãos de controle.

O casal já havia sido condenado pelo crime de operação não autorizada de instituição financeira (no Processo 0001850-45.2014.4.05.8400), sentença que inclusive transitou em julgado. Ainda assim, um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e as provas levantadas pela Operação Bis (deflagrada em março de 2019) demonstraram que a atividade criminosa se mantinha.

Funcionamento – A nova denúncia do MPF aponta que os réus utilizavam a empresa de fomento mercantil, Business Factoring Fomento Mercantil Ltda.; e a de contabilidade, A&B Assessoria Contábil Ltda., para promover operações típicas de instituição financeira, sem a devida autorização do Banco Central. Eles captavam recursos de terceiros e de instituições financeiras oficiais e faziam empréstimos a outros clientes, inclusive cobrando juros de até 6% ao mês, quando o limite legal é de 1%.

Somente de janeiro de 2013 a janeiro de 2015 a A&B repassou à Business R$ 2,4 milhões, além de outros R$ 4,3 milhões captados pela empresa de factoring. Muitos dos que repassavam dinheiro à empresa também receberam quantias, em um intercâmbio ilegal de valores. Nesse mesmo período, o casal ocultou a origem e a movimentação do dinheiro proveniente da atividade criminosa, utilizando vasta quantidade de dinheiro em espécie, depositado principalmente nas contas bancárias de suas duas empresas, mas também nas contas bancárias pessoais.

Apenas naqueles dois anos a Business recebeu R$ 4,8 milhões em depósitos em espécie em suas contas, sem identificação de origem, enquanto a A&B outros R$ 2,9 milhões. Nas contas pessoais do empresário chegaram R$ 122 mil em depósitos online e no da empresária R$ 73 mil em depósitos em dinheiro. “O uso de valores em espécie, sem identificação de origem, é uma das mais conhecidas tipologias de lavagem de dinheiro”, destaca a denúncia do MPF.

Bis – A partir dos mandados de busca e apreensão cumpridos na operação, em março de 2019, ficou claro que as atividades ilegais continuavam sendo praticadas, com diversos diálogos entre os empresários e seus clientes, tanto os tomadores dos empréstimos, quanto os que emprestavam dinheiro à empresa de factoring. Foram descobertas, inclusive, listas com os nomes e os juros abusivos contratados, bem como cheques, notas promissórias e confissões de dívidas que serviam de “garantia” das operações.

Além da condenação dos dois por funcionamento não autorizado de instituição financeira (art. 16 da Lei n. 7.492/1986) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998), o MPF busca na ação o compartilhamento das provas com o Banco Central do Brasil, para que “sejam adotadas providências fiscalizatórias e sancionatórias na esfera administrativa”.

A denúncia já foi recebida pela Justiça Federal e tramita sob o número 0803894-91.2020.4.05.8400.

MP notifica Prefeita de Lajes Pintadas sobre investigação de abuso de poder político

A prefeita de Lajes Pintadas, Antônia Ferreira Lima Furtado, conhecida como Preta Furtado, do MDB, tem uma notificação emitida pelo Ministério Público, no âmbito eleitoral, sobre suposto uso da máquina pública em prol da sua candidatura. O objeto da denúncia é um procedimento de dispensa de licitação destinado à aquisição de concreto asfáltico.

No despacho do Ministério Público, consta que a representação foi formulada pelo advogado José Renato Ribeiro Cruz Júnior (OAB/RN 17.376), e ainda lembrou na sua justificativa que “as vias de competência do Município de Lajes Pintadas não são asfaltadas, na verdade, a única via asfaltada que percorre o Município é a rodovia estadual RN-023, estrada de acesso à cidade”, cuja competência para repará-la é do Estado do Rio Grande do Norte.

“Acrescenta que ‘a transmissão da competência pelo Estado ao Município só seria viável mediante a celebração de convênio, inexistente no caso da controvérsia em deslinde'”, consta em trecho do despacho, na representação feita pelo advogado. Ainda consta que a dispensa de licitação teve seu edital publicado em 19 de outubro de 2020, 30 dias antes do pleito eleitoral, e, segundo o advogado, “revela o real interesse da atual gestão do poder executivo de Lajes Pintadas/RN, que pretende captar eleitores efetuando obra de grande visualização, inclusive com fortes indícios de oferta de emprego, em troca de voto”.

No seu despacho, o promotor Ricardo José da Costa Lima determinou a “notificação da prefeita de Lajes Pintadas/RN, ofertando-a o prazo de 05 (cinco) dias para prestar os esclarecimentos” e “também, cópia dos autos à 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz/RN, para apuração que entender pertinente na seara da improbidade administrativa“.

O Blog procurou contato com a Prefeitura de Lajes Pintadas para esclarecimentos, e aguarda o retorno sobre este fato.

Confira o despacho na íntegra:


Após ação na Justiça, RN é obrigado a abrir mais 26 leitos para pacientes com COVID-19

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) conseguiram na 5ª Vara da Justiça Federal no RN a implantação de 26 novos leitos para atendimento de pacientes com covid-19, sendo 16 clínicos e 10 de UTI. As vagas serão abertas até o dia 20 de julho, por três meses, em Parnamirim e Santo Antônio, polos da 1ª Região de Saúde do estado. O custeio será compartilhado entre governo estadual e prefeituras.

A ampliação do número de leitos foi definida em audiência de conciliação presidida pela magistrada Moniky Fonseca, após Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPF e MP/RN. O pólo de Parnamirim atenderá a uma população de mais de 212 mil habitantes de 11 municípios, com 10 novos leitos clínicos e cinco de UTI. A expansão em Santo Antônio, por sua vez, trará mais seis vagas clínicas e cinco de UTI para 170 mil potiguares de 16 cidades da região. No total, mais de 382 mil pessoas de 27 municípios serão beneficiadas pela iniciativa.

Mais assistência – Na busca por assistência de saúde adequada à população potiguar, MPF e MP/RN ingressaram com mais duas ações de mesmo teor na Justiça Federal, que cobram a abertura de leitos na 3ª e na 5ª regiões de saúde. Apesar de ter o mesmo fundamento, a ACP referente à 3ª região – que tramita na 1ª Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0804240-42.2020.4.05.8400 – teve o pedido de tutela de urgência negado pela Justiça. O juiz federal Magnus Delgado não promoveu audiência de conciliação – instrumento que se provou efetivo na criação de novos leitos –, nem determinou manifestação do estado e municípios antes de indeferir o pleito, por entender que no regime democrático “o Judiciário não pode, nem deve, se arvorar em gestor administrativo”.

O Ministério Público irá recorrer da decisão. O Grupo de Trabalho Estadual de acompanhamento das medidas governamentais e privadas relacionadas ao novo coronavírus (GT Covid-19) entende que o Judiciário deve resguardar o direito à saúde e vida das pessoas, bem como zelar pela adequada utilização dos recursos da União transferidos para os municípios do RN.

Já na ACP que pede ampliação da rede de atendimento na 5ª região de saúde do estado – de número 0804241-27.2020.4.05.8400 –, a 4ª Vara da Justiça Federal aguarda manifestação dos réus (União, Estado e municípios) para decidir.

Atuação – O GT Covid-19, instituído na Procuradoria da República no RN, é formado pelos procuradores da República Caroline Maciel, Victor Mariz, Cibele Benevides, Fernando Rocha, Márcio Albuquerque, Maria Clara Lucena e Rodrigo Telles de Souza. Desde o início da pandemia, o grupo trabalha com a realização de reuniões com os demais órgãos envolvidos, expedição de recomendações, celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, instauração de inquéritos e ajuizamento de ações.

Fonte: Portal Grande Ponto

Operação Balcão: MPF, Polícia Federal e Receita investigam corrupção em julgamento de recurso na Justiça Eleitoral do RN

Uma atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal e da Receita Federal resultou na deflagração, na manhã desta quarta-feira (8), da Operação Balcão, com a execução de sete mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal em Natal (RN). Os mandados estão sendo cumpridos em Natal, Parnamirim e em Brasília. Houve autorização de imediato levantamento do sigilo dos autos após o cumprimento dos mandados.

Os crimes investigados são os de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), lavagem de ativos (art. 1º, Lei nº 9.613/98) e crime contra a ordem tributária (art. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90). A apuração teve início em 2014, após a divulgação de um vídeo em redes sociais.

Eleições – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) havia determinado a realização de eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-Prefeito do Município de Francisco Dantas, localizado a 400 quilômetros da capital potiguar. Uma chapa, apoiada pelo então prefeito cassado, Gilson Dias Gonçalves, teve seu registro indeferido judicialmente e as partes recorreram ao TRE/RN. Uma cautelar foi distribuída ao relator, o então juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, que concedeu liminar para suspender a diplomação da outra chapa.

Um dia antes do julgamento do recurso principal pelo Plenário do TRE, um parente do candidato a vice-prefeito na chapa cujo registro foi indeferido divulgou vídeo em que relata suposta compra da decisão judicial, com pagamento a integrantes do tribunal. Após a divulgação do vídeo, o processo foi retirado de pauta e o então relator, Carlo Virgílio, se declarou suspeito, afastando-se do caso. Ao final, o TRE/RN decidiu por manter a cassação do registro da chapa apoiada pelo prefeito cassado.

Investigações – Com o objetivo de apurar a veracidade da denúncia feita no vídeo, o MPF obteve judicialmente o afastamento do sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático dos envolvidos, bem como requisitou documentos, colheu diversos depoimentos e realizou diligência no TRE/RN para obtenção de arquivos em computador.

A movimentação financeira de Gilson Dias e familiares revelou a ocorrência de diversos saques de elevada quantia em espécie (mais de R$ 200 mil) poucos dias antes do julgamento no TRE/RN. Na caixa de e-mail de Carlo Virgílio foi encontrada minuta de voto que atendia aos interesses da chapa apoiada pelo prefeito cassado. Somado a isso, registros de ligações telefônicas indicaram a possível intermediação do então juiz do TRE/RN, Verlano Medeiros, nos fatos investigados.

Em depoimento prestado no MPF, Gilson Dias declarou que em reuniões realizadas no escritório do advogado Erick Pereira, este teria indicado que – para além dos honorários advocatícios licitamente contratados – o caso poderia ser resolvido no TRE mediante o pagamento de R$ 150 mil. Os encontros foram confirmados por registros de ligações telefônicas e identificação de localização, através da triangulação das antenas de telefonia utilizadas nas ligações.

À época, Verlano Medeiros era juiz do TRE/RN e advogava no mesmo escritório de Erick Pereira. Tanto Carlo Virgílio quanto Verlano Medeiros integravam o tribunal nas vagas destinadas aos juristas, profissionais que podem continuar advogando mesmo durante o período em que são magistrados na Justiça Eleitoral.

Indícios de lavagem de ativos – O afastamento do sigilo fiscal e bancário de todos os investigados demonstrou movimentação financeira incompatível com as rendas declaradas ao Fisco. Relatório da Receita Federal indicou que Carlo Virgílio, no final de maio de 2014 – dez dias após conceder a liminar sob suspeita – adquiriu à vista um veículo Amarok, por R$ 123 mil, tendo registrado o bem em seu nome. Uma semana depois, ele devolveu a nota fiscal do veículo e pediu a emissão de uma nova, em nome de empresa administrada por sua esposa.

Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou que Verlano Medeiros, por sua vez, recebeu, em 2015, dois depósitos em espécie, o primeiro de R$ 190 mil e o segundo de R$ 149,9 mil. Constaram como depositantes a irmã de Verlano e um padre da cidade de Natal. Ambos foram ouvidos pelo representante do MPF, o procurador da República Renan Paes Felix – que conduziu as investigações –, e negaram ter feito tais depósitos.

Outras repercussões – O afastamento do sigilo dos investigados permitiu também reunir indícios de atuação dissimulada em outras esferas governamentais, para obtenção de vantagens indevidas. A análise da caixa de e-mails de Erick Pereira revelou a utilização de uma técnica de arquivar informações sensíveis no rascunho do próprio e-mail, com a suposta finalidade de evitar o tráfego de tais informações pela internet.

No entanto, quando autorizada a quebra de sigilo do correio eletrônico do investigado, tais dados foram enviados pelo provedor. Informações contidas em tais rascunhos, descobertas em encontro fortuito, contradizem depoimento prestado por Erick Pereira no Inquérito 4.618/DF, que tramitou no Supremo Tribunal Federal, referente à colaboração premiada de Ricardo Saud, do Grupo JBS. Tais achados foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República.

Confira a íntegra das manifestações do MPF aqui e aqui.

Sinal Fechado: MPF denuncia advogados por tráfico de influência e lavagem de dinheiro

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os advogados Hélio Gurgel Cavalcanti, Jaraitan Alves de Oliveira Mouzinho, Adonias do Santos Costa e Antônio José Dantas Corrêa Rabello por lavagem de dinheiro e, os três primeiros, por tráfico de influência. Os crimes foram descobertos pela Operação Sinal Fechado. A denúncia já foi recebida pela Justiça Federal, que também determinou a indisponibilidade de bens dos réus, no montante de R$ 87 mil.

A Sinal Fechado investigou irregularidades cometidas no Detran/RN entre 2008 e 2011, incluindo o contrato com o Consórcio Inspar – do empresário George Olímpio – para o serviço de inspeção veicular ambiental no Rio Grande do Norte. No ano de 2011, esse contrato vinha sendo questionado em um processo judicial de autoria do Ministério Público Estadual (MPRN) e, na tentativa de deslocar a competência para a Justiça Federal (JF), George Olímpio ofereceu dinheiro aos quatro advogados.

A intenção era que eles, sobretudo Hélio Gurgel, conseguissem fazer com que o Ibama (órgão federal) demonstrasse interesse em participar do processo e assim obtivesse a mudança da ação para a esfera da JF. Na Justiça Estadual o MPRN já havia obtido uma liminar suspendendo o contrato de inspeção veicular e o objetivo com o deslocamento de competência, segundo o empresário, seria obter “um tratamento supostamente menos politizado do processo”.

Investigações – Durante as interceptações telefônicas da Sinal Fechado foram monitorados diálogos que sugeriam repasse de propina a servidores da cúpula do Ibama, em Brasília (o que posteriormente foi descartado pela Procuradoria da República do Distrito Federal). Porém, em sua colaboração premiada, George Olímpio confirmou que chegou a pagar R$ 50 mil aos quatro advogados, na expectativa de que Hélio Gurgel obtivesse a interferência do Ibama no processo.

Em 2011, Hélio Gurgel (conhecido como Capitão) era diretor-presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Pernambuco (CPRH), integrante do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama ) e presidente da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema). Jaraitan Alves era assessor da CPRH, enquanto Adonias dos Santos e Antônio José Dantas eram sócios do Escritório de Advocacia Corrêa Rabello, Costa e Associados.

A quantia (R$ 50 mil iniciais de um total previsto de R$ 150 mil) foi repassada de forma disfarçada por uma das empresas de George Olímpio, a GO Desenvolvimento de Negócios Ltda., através de um contrato fictício de prestação de serviços com o escritório de advocacia. E o acerto ocorreu com participação do então suplente do senador José Agripino, João Faustino Ferreira Neto, que apresentou o empresário a Hélio Gurgel.

Os três se reuniram em Natal e “Capitão” afirmou que poderia influenciar servidores da cúpula do Ibama para que o órgão ambiental demonstrasse interesse na ação. Como ocupava um cargo público e não podia advogar, ele recorreu a Jaraitan Alves – cunhado de Adonias dos Santos – e decidiram utilizar o escritório de advocacia como porta de entrada do dinheiro, com aval de Antônio José.

Fracasso – Em uma reunião no escritório, localizado em Recife, ficou acertado o pagamento de R$ 150 mil pela suposta influência de Hélio Gurgel sobre servidores do Ibama. Porém a contrapartida não foi efetivada. Em 8 de julho de 2011, a Procuradoria Federal do Ibama apresentou petição nos autos do processo indicando “não haver interesse federal apto a ensejar a sua intervenção no feito”.

George Olímpio chegou a cobrar informalmente a devolução dos R$ 50 mil pagos, sem sucesso. “Como o ajuste entre as partes era na realidade ilícito, o Consórcio Inspar nem sequer procurou obter judicialmente a restituição da quantia já paga” e “o Escritório de Advocacia Corrêa Rabello, Costa e Associados também não ajuizou qualquer ação para receber o pagamento dos R$ 100 mil restantes, referentes à segunda parcela dos honorários a que teria direito”, acrescenta o MPF.

O contrato de inspeção veicular ambiental acabou sendo anulado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte. A ação civil pública do Ministério Público Estadual permaneceu na Justiça Estadual, tendo sido julgada parcialmente procedente.

Operação – A Sinal Fechado foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte com o objetivo de apurar esquema de fraude a licitações, corrupção e lavagem de dinheiro relacionado ao Detran/RN, entre os anos de 2008 e 2011. Um dos alvos da operação foi o contrato de concessão de serviço público de inspeção veicular ambiental, com base no qual se verificou o pagamento de vantagens indevidas a diversos agentes públicos e políticos.

A nova denúncia tramita na 14ª Vara da Justiça Federal sob o número 0801422-54.2019.4.05.8400.

Promotor de Justiça recomenda exoneração de secretárias municipais de Santa Cruz

O Ministério Público, através da Promotoria da Comarca de Santa Cruz, emitiu uma recomendação, de número 0002/2019, que pede ao Prefeito de Santa Cruz, atualmente Fábio Dias, como interino, para que exonere as secretárias Myllena Sanneza de Lima Bulhões (Saúde) e Sueli Gomes Crisanto Reinaldo (Finanças) das suas funções, diante da condenação sofrida no TRE/RN, que retirava os direitos políticos das mesmas.

Myllena e Sueli foram condenadas no mesmo processo que cassou a ex-prefeita Fernanda Costa e mais seis vereadores. O processo encontra-se em tramitação no TSE, após os advogados de Fernanda recorrerem, bem como as assessoria dos vereadores.

O blog consultou alguns especialistas a respeito dessa recomendação, que se trata de uma recomendação. Para alguns advogados, existe um entendimento que a pena estabelecida a elas não englobam a impossibilidade do serviço público, limitando-se tão somente a inelegibilidade.

Caso, o prefeito Fábio Dias não acate a recomendação, podendo inclusive através de ofício explicar seus motivos ao promotor, o MP pode entrar com uma ação contra a Prefeitura Municipal.

Apesar de toda essa polêmica, que inclusive foi muito explorada pela oposição, vale lembrar que o processo ainda encontra-se em tramitação no TSE, ou seja, não foi concluído esse entendimento, apesar de ser considerado praticamente irreversível por alguns especialistas da área.

Confira a recomendação:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA CRUZ

RECOMENDAÇÃO Nº 0002/2019-2ªPmJSC

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu representante em exercício na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/1993, e nos artigos 67, inciso IV, e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96;

CONSIDERANDO que o artigo 127 da Constituição Federal dispõe que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”;

CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa dos interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a proteção do patrimônio público (art. 129, III, da Carta Magna), tanto para prevenir a ocorrência de danos ao erário, como para responsabilizar agentes públicos por eventuais malfeitos cometidos e cobrar-lhes o devido ressarcimento;

CONSIDERANDO que, conforme estatui o artigo 37, caput, da Constituição Federal, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência;

CONSIDERANDO que Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira e Sueli Gomes Crisanto Reinaldo foram condenadas, em 27/11/2018, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) à pena de inelegibilidade por 08 (oito) anos, nos autos do Recurso Eleitoral nº 220-27.2016.6.20.0016;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.112/1990, que versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos, estabelece, como um dos requisitos para a investidura em cargo público, “o gozo dos direitos políticos” (art. 5º, inciso II);

CONSIDERANDO que o pleno gozo dos direitos políticos implica na reunião da capacidade eleitoral ativa e passiva, como faces da mesma moeda, conforme atesta a doutrina mais abalizada, senão vejamos:

Por conseguinte, nossos Juízes e Promotores Eleitorais não podem perder de vista, nunca, que cada cidadão, ao se inscrever eleitor irregularmente, macula o processo eleitoral e torna ilegítimos os resultados das urnas. E cada nacional que é admitido à candidatura sem que sejam preenchidas as condições de elegibilidade, ou que incorra em causa de inelegibilidade, poderá transformar-se em agente político, transgredindo, já na porta de entrada, as regras de sua investidura. (CASTRO, Edson de Resende. Teoria e Prática do Direito Eleitoral. 5. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p. 2)

Os direitos políticos são aqueles que credenciam o cidadão para exercer o poder ou participar da escolha dos responsáveis pelo comando do grupo social (…) A exteriorização mais nítida dos direitos políticos se dá através do direito de votar e ser votado, ou seja, do direito de fazer parte do poder político. Um direito político pleno se resume na prerrogativa reconhecida ao cidadão de dirigir o grupo social e participar da escolha de seus governantes pelo voto. (PINTO, Djalma. Direito Eleitoral: Improbidade Administrativa e Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Atlas, 2003, p. 68)

Os direitos políticos nada mais são do que o poder que possui o nacional de participar ativa e passivamente da estrutura governamental estatal ou de ser ouvido pela representação política. Em outras palavras, consistem no conjunto de normas disciplinadoras da atuação da soberania popular. (ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral. 6. ed. Salvador: Juspodivm, 2012, p. 82);

CONSIDERANDO que, mesmo com os direitos políticos passivos suspensos, constatou-se que ambas continuam exercendo, respectivamente, os cargos de Secretária de Saúde e Secretária de Finanças do Município de Santa Cruz/RN;

CONSIDERANDO que, segundo decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, “é certo que o cargo de Secretário Municipal não é eletivo, porquanto seu titular é alçado ao posto por escolha livre e pessoal do Chefe do Poder Executivo do Município, e não por meio de sufrágio direto, secreto e universal. Por outro lado, ainda que o cargo de Secretário Municipal não seja eletivo, trata-se de função eminentemente política e temporária, destinada ao exercício de um munnus público que não se condiciona a aptidões profissionais ou técnicas”

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento sedimentado no sentido de que o cargo de Secretário possui natureza política

CONSIDERANDO que Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira e Sueli Gomes Crisanto Reinaldo foram condenadas por abuso de poder político e econômico, justamente em razão de irregularidades perpetradas durante o exercício das funções Secretárias Municipais de Saúde e Finanças, cargos que voltaram a ocupar em seguida, de modo que tal situação, além de desconforme com a legislação, ainda pode ser enquadrada como de afronta à moralidade administrativa e desprestígio ao próprio Sistema de Justiça;

CONSIDERANDO que o gestor público que nomear, para o cargo de Secretário Municipal, cidadão inelegível, poderá incorrer em ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92;

RECOMENDA ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Santa Cruz/RN, Sr. Fábio Rodrigues Dias, que, atendendo aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, efetue a exoneração da Secretária Municipal de Saúde, Sra. Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira, bem como da Secretária Municipal de Finanças, Sra. Sueli Gomes Crisanto Reinaldo, abstendo-se de nomear novos secretários que tenham sido declarados inelegíveis ou, por qualquer outro motivo, estejam com os seus direitos políticos suspensos.

O gestor deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informar a este órgão ministerial as medidas adotadas, bem como enviar cópia dos atos administrativos comprobatórios.

Em caso de não acatamento desta Recomendação ou considerados impertinentes os motivos que levaram ao desatendimento, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais para a responsabilização do gestor indicado, através do ajuizamento da ação pertinente.

Santa Cruz/RN, 31 de janeiro de 2019.

Marcelo Coutinho Meireles

Promotor de Justiça Substituto

MP Eleitoral analisará caso de suposto grupo de whatsapp com ameaças de violência

O Ministério Público Eleitoral instaurou um procedimento para analisar as denúncias quanto ao suposto grupo de whatsapp “Opressores RN 17”, no qual teriam sido feitas ameaças de morte, estupro e outros tipos de violência a eleitores contrários, através da possível organização de um grupo armado.

Após analisar os indícios de veracidade, ou não, do diálogo mantido na rede social, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá decidir sobre a remessa do caso ao promotor eleitoral competente, se for o caso de apuração de possível crime do artigo 301 do Código Eleitoral (Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos).

Por outro lado, na hipótese de se tratar de propaganda falsa (grupo fake), com intuito de promover publicidade negativa de candidato, o procedimento será encaminhado para algum dos procuradores auxiliares eleitorais.

Assessoria do Ministério Público