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Ministério Público Eleitoral

MP Eleitoral quer cassação de diplomas de candidatos no RN por irregularidades na prestação de contas

O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos diplomas de dois candidatos a deputado estadual nas eleições de 2022 no Rio Grande do Norte (Nelter Queiroz, reeleito; e Ubaldo Fernandes, que ficou na primeira suplência de sua federação); e uma candidata a deputada federal (Samanda Alves, também primeira suplente de sua federação). Os três apresentaram diversas irregularidades em suas prestações de contas de campanha.

O MP Eleitoral aponta que essas falhas não podem ser aceitas dentro dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade da Justiça Eleitoral, tendo em vista a gravidade e o fato de envolverem percentuais altos dos valores repassados às campanhas de cada um, daí a necessidade de que tenham seus diplomas cassados. A diplomação está marcada para este dia 19 de dezembro.

Nelter Queiroz – O deputado reeleito pelo PSDB teve suas contas desaprovadas pelo TRE/RN na última quinta-feira (16), por diversas irregularidades citadas também na representação do MP Eleitoral. O valor apurado (R$ 66.049,03) corresponde a 54% dos recursos financeiros arrecadados na campanha e decorrem de diferentes práticas irregulares, envolvendo desde a movimentação indevida de recursos até a existência de bens não informados no registro de candidatura; passando ainda por gastos ilegais com veículos e na contratação de pessoas físicas.

O parlamentar não declarou a existência de recurso próprio relativo ao imóvel utilizado pelo comitê de campanha, no valor de R$ 12.500. Também efetuou despesas irregulares ao alugar dois veículos sem identificar as pessoas que o utilizaram, “impedindo, assim, a comprovação da efetiva prestação do serviço”.

Nelter Queiroz bancou combustível do veículo utilizado por ele próprio com recursos de campanha. Outra irregularidade foi a locação de um “paredão de som” sem comprovar quem seria o proprietário do equipamento. O candidato gastou ainda R$ 37 mil na confecção de meio milhão de “santinhos”, sem ter contratado pessoal para distribuir. Isso leva à possibilifdade, inclusive, de o material ter sido descartado, “condição que representa malversação no uso de recursos”, observou a Comissão de Análise de Contas Eleitorais do TRE/RN.

Outro ponto diz respeito à contratação irregular de pessoas físicas, uma vez que não houve registro dos tributos pagos a título de ISS, imposto de renda ou ao INSS; somado à ausência de contrato com algum profissional de contabilidade, fato que, no entender do MP Eleitoral, prejudica o controle das contas por parte da Justiça, comprometendo a confiabilidade da prestação apresentada.

Samanda Alves – Já candidata a deputada federal pelo PT ficou como primeira suplente da Federação Brasil da Esperança (formada ainda pelo PCdoB e PV) e sua prestação de contas apresentou irregularidades como o recebimento de doação irregular (de um permissionário de serviço público, o que é proibido); o pagamento de aluguel de veículos sem comprovação de quem seriam os proprietários; a omissão de gastos eleitorais relativos a notas fiscais que totalizavam R$ 15.450; e despesas realizadas sob descrição “genérica ou insuficiente”.

O MP Eleitoral lista ainda a produção de jingle com valor 347% acima do preço médio; contratação de pessoal para militância e para serviços de programação visual e propaganda móvel sem a comprovação individualizada dos subcontratados; além de divergências entre as despesas indicadas na prestação de contas final e as mencionadas na prestação parcial, bem como omissão de gastos nessa prestação parcial. O total relacionado a essas irregularidades representa 33,90% dos recursos repassados à campanha de Samanda Alves.

Ubaldo Fernandes – No caso do hoje deputado estadual que se candidatou à reeleição pelo PSDB e ficou na primeira suplência da federação formada por PSDB e Cidadania, o entendimento é de que houve gastos ilícitos relativos à despesa com a contratação de atividade de militância – sem a respectiva apresentação do detalhamento do serviço prestado – e ainda a cessão gratuita de veículos para a campanha eleitoral, com diárias inferiores aos preços de mercado.

Quanto à militância contratada, a prestação de contas não trouxe detalhes sobre a identificação dos empregados, os locais do trabalho ou a quantidade de horas trabalhadas, dentre outras informações. Somado o valor gasto com esses contratos e o destinado a veículos cedidos irregularmente, por diárias abaixo do valor de mercado, a parcela de despesa realizada de modo irregular corresponde a 28,40% dos recursos repassados à campanha de Ubaldo Fernandes.

MP Eleitoral quer cassação de registro da candidatura do deputado estadual Raimundo Fernandes

O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma representação pedindo a cassação do registro de candidatura do deputado estadual Raimundo Fernandes (PSDB), que concorre à reeleição. O motivo foi a participação ativa do parlamentar na inauguração de uma obra pública (um parque de exposições em Nova Cruz), no último dia 11, menos de um mês antes da eleição.

De acordo com a legislação eleitoral, é proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que precedem o pleito e o desrespeito à regra “sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma”. Na inauguração do Parque de Exposições Geraldo Xavier de Souza (“Geraldo da Grota”) e do Espaço de Leilões Arlindo da Grota, o candidato participou do descerramento da placa e do corte da faixa.

“Ao participar e beneficiar-se politicamente e eleitoralmente da inauguração do evento, o representado violou expressamente o comando disposto no art. 77 da Lei das Eleições (…), sendo manifesto na espécie o dolo do representado, haja vista que já ostenta a condição de deputado estadual por vários mandatos (…), impondo-se, desse modo, a sua condenação, com a cassação do registro ou do diploma”, aponta o autor da representação, o procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.

Além de um vídeo e de fotos comprovando a irregularidade, participantes do evento confirmaram a presença do parlamentar. A representação irá a julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).

Da Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

MP Eleitoral defende legalidade da veiculação de mensagem de Lula em propaganda de Carlos Eduardo

O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer contrário à representação que buscava impedir o candidato ao Senado Carlos Eduardo (PDT) de exibir, em sua propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, uma mensagem de apoio do ex-presidente e atual candidato à Presidência Luís Inácio Lula da Silva (PT).

O parecer é de autoria do procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes e diz respeito à representação apresentada pela Coligação Vontade do Povo (Avante, PSB e Agir) e Rafael Motta (também candidato ao Senado) contra a Coligação O Melhor vai Começar! (PDT, Federação Brasil da Esperança – PT/PcdoB/PV -, MDB, Pros e Republicanos) e Carlos Eduardo.

A alegação dos representantes é de que a utilização da imagem e da voz de Lula seria irregular, uma vez que a coligação nacional do petista não inclui o PDT, que possui candidato próprio à Presidência, e sim o PSB, de Rafael Motta. No entanto, o Ministério Público Eleitoral diverge desse entendimento. “Convém ressaltar que um dos princípios regedores da propaganda política é o princípio da liberdade, segundo o qual, não havendo vedação legal, é livre a propaganda política”, aponta Ronaldo Chaves.

Além de a legislação eleitoral não trazer expressamente a suposta proibição, as normas prescrevem que é “facultada a inserção de depoimento de candidatas e candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido político, a mesma federação ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto à candidata e/ou ao candidato que cedeu o tempo e não exceda 25% do tempo de cada programa ou inserção”.

O procurador destaca que, no âmbito do Rio Grande do Norte, o PDT de Carlos Eduardo integra a mesma coligação da qual faz parte o PT. “Não fosse tudo isso bastante, o caso merece ser ainda analisado sob a ótica da autonomia partidária, uma vez que, conforme preceitua (…) a Constituição Federal, não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal”, conclui.

Vereador e pré-candidato entram na mira do MPRN por entrega de cestas básicas

O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte abriu uma investigação na semana passada para apurar possíveis irregularidades na distribuição de cestas básicas por integrantes do Programa Amigos da Família (Proamfa), que presta assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade social em Parnamirim.

Segundo a promotora de Justiça Luciana Maria Maciel de Melo, o objetivo é colher elementos para concluir se o vereador Pastor Alex, pré-candidato à reeleição, e o pré-candidato a vereador Pastor Danilo incorreram em abuso de poder político ou econômico pelo envolvimento na entrega de kits alimentares para moradores da cidade no período pré-eleitoral. Os dois são filiados ao Solidariedade.

Na portaria que abriu o “procedimento preparatório eleitoral” – investigação que antecede um inquérito propriamente dito ou uma ação judicial –, a promotora diz ter tido acesso a mensagens publicadas em um grupo de WhatsApp no qual a síndica do condomínio Vida Nova (do programa Minha Casa Minha Vida) informa que os moradores do prédio seriam cadastrados no Proamfa para receberem cestas básicas de Pastor Alex e Pastor Danilo.

Segundo as mensagens obtidas pelo MP Eleitoral, atribuídas à síndica – que não teve o nome divulgado –, a entrega dos kits alimentares para as famílias ocorreria todas as sextas-feiras no próprio condomínio. A promotora de Justiça afirma que declarações de Pastor Alex, Pastor Danilo e da síndica confirmaram os fatos, o que justificou a abertura da investigação.

A promotora Luciana Maria Maciel de Melo escreve que o intuito do Ministério Público Eleitoral é “impedir que aqueles que têm acesso ao poder político ou a melhores recursos financeiros se destaquem nas eleições, garantindo, assim, a concorrência de todos em igualdade de condições e em observância às normas eleitorais”.

A investigação deve durar inicialmente 60 dias, podendo ser prorrogada caso haja necessidade da coleta de mais informações para subsidiar a ação do Ministério Público.

Agora RN

Eleitoral: Ação aponta conduta vedada e abuso de poder por prefeito de Carnaubais para favorecer Rogério Marinho e George Soares

O Ministério Público Eleitoral protocolou nesta quarta-feira, 12 de dezembro, uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Carnaubais, Thiago Meira Mangabeira, contra o deputado federal Rogério Simonetti Marinho e o deputado estadual George Montenegro Soares. Na ação, o MP Eleitoral aponta a prática de abuso de poder político e conduta vedada em razão de reunião que o prefeito realizou, em prédio público, com servidores vinculados à Prefeitura de Carnaubais, antes e durante a campanha, para beneficiar os então candidatos George Soares e Rogério Marinho.

Em agosto, durante a campanha eleitoral, Thiago Mangabeira convocou reunião, na Câmara de Vereadores, com servidores da Prefeitura, sob o pretexto de realizar uma prestação de contas da sua gestão à frente da Prefeitura. “A pauta inicialmente apresentada era apenas uma cortina de fumaça, pois aquele encontro tinha como último e principal objetivo cobrar o apoio dos servidores públicos lá presentes em favor dos candidatos a Deputado Estadual e Deputado Federal que o Prefeito estava apoiando nas eleições de 2018”, destaca a ação.

Além de vídeo do evento encaminhado ao Ministério Público, ao serem ouvidas pelo promotor Augusto Carlos Rocha de Lima, da Promotoria Eleitoral da 47ª Zona, testemunhas confirmaram que o prefeito utilizou a reunião para pedir voto para os candidatos. “Aquele encontro, realizado em prédio público, que deveria restringir-se a questões administrativas, transformou-se em um verdadeiro, autêntico e sobretudo ato de campanha eleitoral em favor dos citados candidatos, ora investigados”.

A ação destaca ainda que o fato de a maioria dos presentes na reunião ser composta por servidores com vínculo temporário com a prefeitura (cargos comissionados ou contratados temporariamente) é sintomático.“Assim, é logicamente dedutível a pressão implícita resultante da relação funcional existente entre superior e subordinados – a maior parte vinculada ao município por meros contratos temporários – isso para não mencionar o flagrante aproveitamento dessa audiência cativa – convocada pelo Prefeito e Secretários para a reunião – para a apresentação dos melhores candidatos para o município”.

Se forem condenados, os envolvidos podem ser declarados inelegíveis, ter o diploma cassado mais pagamento de multa.

MP Eleitoral defende cassação de vereador de Jardim de Piranhas

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à cassação do vereador João Maria Soares de Brito, conhecido como “João Maria de Valdemar Macaco”, eleito em 2016 para a Câmara Municipal de Jardim de Piranhas. Ele teve seu diploma cassado por arrecadação ilícita durante a campanha, mas recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e se mantém no cargo.

O vereador foi alvo de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) – proposta pelo Ministério Público Eleitoral junto à 59ª Zona Eleitoral – por não ter esclarecido a origem de R$ 2 mil utilizados em sua campanha e que o candidato apontou como tendo sido doados por um beneficiário do programa Bolsa Família (João Maria de Araújo). Nem o doador, nem o candidato provaram como alguém que recebe tal benefício, em decorrência de sua condição de carência, teria condições de contribuir com R$ 2 mil para uma campanha eleitoral.

Para o procurador regional Eleitoral, Kleber Martins, o beneficiário do Bolsa Família que teria feito o repasse pode ter sido usado como “laranja” para dissimular uma doação de origem desconhecida. Ele ressalta que, apesar de o “doador” ter declarado que – além da bolsa – ganhava dinheiro com venda de animais, nenhuma prova foi anexada ao processo. Na sua visão, o suposto doador pode ter se limitado a “emprestar o número de seu CPF para encobrir o verdadeiro doador daquela quantia.

O MP Eleitoral conclui que, diante desse cenário, “deve prevalecer a convicção que se extrai do perfil social ordinário dos beneficiários do programa Bolsa Família: pessoas pobres, situadas na linha de miséria, incapazes, com efeito, de atos de mera liberalidade financeira, como doações eleitorais em prol de candidatos”, acrescentando que o próprio João Maria de Araújo declarou renda familiar per capita de, no máximo, R$ 170, para ter acesso ao Bolsa Família.

Por Assessoria do MPE