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Ministério Público Federal

Parentes de José Agripino são condenados por esquema de desvio de salário recebido no gabinete do ex-senador

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação dos irmãos Ivanaldo Maia de Oliveira e Raimundo Alves Maia Júnior, conhecido como Júnior Maia, por desvio de mais de R$ 700 mil entre 2010 e 2015. O primeiro era “funcionário fantasma” do gabinete do então senador José Agripino e repassava ao segundo mais de 70% de seus vencimentos de secretário parlamentar.

José Agripino também foi denunciado pelo MPF, mas não foi julgado porque a Justiça reconheceu ter havido prescrição em relação ao político. Por ele ter mais de 70 anos, os crimes atribuídos a ele prescrevem na metade do tempo.

Os dois irmãos, que são primos do ex-senador, foram condenados por peculato (art. 312 do Código Penal), repetido 63 vezes. Ivanaldo Maia foi sentenciado a cinco anos e nove meses de reclusão, enquanto Júnior Maia a quatro anos e quatro meses de reclusão. Eles também foram condenados a pagarem uma multa, devolverem o valor desviado (devidamente corrigido) e ainda ressarcirem uma quantia superior a R$ 1,4 milhão, a título de danos morais coletivos.

A pena de ambos deve ser iniciada em regime semiaberto. Como ainda cabem recursos, os dois poderão recorrer em liberdade. Contudo, caso a sentença seja confirmada e o processo transite em julgado, eles deverão cumprir a pena e ainda ficarão inelegíveis por oito anos.

O esquema – Ivanaldo Maia foi mantido como secretário parlamentar de José Agripino de 1995 a 2015, sem, de acordo com a Justiça, desempenhar qualquer atividade. De janeiro de 2010 a março de 2015 ele repassou mais de 70% dos vencimentos do cargo para Júnior Maia, que possui um histórico de indicações para diversos cargos públicos por parte do ex-senador, desde que este assumiu a prefeitura do Natal, em 1979.

O “funcionário fantasma” recebeu, de 2010 a 2015, R$ 712 mil do Senado e transferiu quantias mensais para o irmão, totalizando R$ 512 mil, em valores não corrigidos. Os repasses ocorriam imediatamente após os pagamentos feitos pelo Senado e algumas vezes em valores que só diferiam por centavos do total recebido. Quando se encerrou o vínculo de Ivanaldo Maia com o gabinete de José Agripino, as transferências cessaram.

Laranjas – Ivanaldo Maia, enquanto supostamente trabalhava como assessor no Senado, na verdade administrava a padaria “Pão Petrópolis”, em Natal. Esse tipo de atividade empresarial é incompatível com o exercício de uma função pública e, além disso, a administração da empresa envolvia outras irregularidades.

A padaria havia ido à falência no início dos anos 2000, porém, o empresário manteve o negócio criando uma nova empresa, que colocou no nome de um atendente da loja e, posteriormente, da esposa deste funcionário, que nem sequer frequentava o estabelecimento. Os dois “laranjas” foram registrados como sócios da padaria, mas toda administração cabe efetivamente a Ivanaldo Maia.

Inexplicável – O juiz Francisco Eduardo Guimarães, da 14ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, considerou que Ivanaldo Maia sempre foi o sócio-administrador da padaria e, “inequivocamente, jamais prestou serviços como secretário parlamentar do Senado Federal”.

Seu irmão, por sua vez, era ligado diretamente a José Agripino. Um dado que comprova essa relação é que, entre 2012 e 2014, os dados telefônicos apontaram que o “funcionário fantasma” não fez uma única ligação para o então senador, para o gabinete dele em Brasília, nem para o escritório do parlamentar em Natal. Já Agripino e Júnior Maia efetuaram entre si, nesse período, nada menos que 905 chamadas.

A decisão judicial conclui que “os valores repassados a Júnior Maia, por seu irmão, não possuem qualquer explicação lícita e se trata de mero desvio de verbas públicas a partir de cargo público”. A sentença acrescenta que Relatórios de Inteligência Financeira demonstraram que Júnior Maia “fez transitar vários valores em suas contas bancárias sem origem lícita, bem como procedeu a depósitos na conta de José Agripino Maia”.

A denúncia foi inicialmente apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que José Agripino exercia o cargo de senador, porém, como ele não foi reeleito em 2018, os autos foram remetidos para a primeira instância.

A ação tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Norte sob o número 0803103-83.2024.4.05.8400.

Por assessoria do MPF

Procuradora-Chefe e procuradora regional eleitoral tomam posse em Brasília

Em cerimônias comandadas pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, nessa segunda-feira (2), em Brasília, os procuradores Caroline Maciel e Ronaldo Sérgio Chaves foram reconduzidos, respectivamente, aos cargos de procuradora-chefe e procurador-chefe substituto da PR/RN, por mais dois anos. Além disso, Cibele Benevides e Kleber Martins tomaram posse como titular e substituto da Procuradoria Regional Eleitoral, também com mandato de dois anos.

Logo após as cerimônias, que aconteceram durante a tarde, os procuradores-chefes empossados participaram de programação com a presença da secretária-geral do MPF, Zani Cajueiro, além de informações sobre gestão estratégica e de pessoas, segurança e orçamento, bem como palestra sobre liderança.

Já os procuradores eleitorais participaram da primeira reunião de trabalho para definir as linhas de atuação do MPE, sobretudo para as eleições de 2018. Na reunião, que continuará na manhã de terça-feira (3), serão discutidos os programas de trabalho, fluxos de informação e comunicação, rotinas de inteligência, práticas institucionais, categorização das PREs, entre outros temas.

Eleição – Caroline Maciel e Cibele Benevides foram eleitas em votação realizada pelo Colégio de Procuradores da República no Rio Grande do Norte (RN), em votação ocorrida em 5 de setembro. Cibele Benevides é a primeira mulher a ocupar o cargo de procuradora regional eleitoral no RN.

Ex-prefeito de Monte das Gameleiras é condenado por desviar recursos de medicamentos

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) obteve a condenação do ex-prefeito de Monte das Gameleiras, Reginaldo Félix de Pontes; a ex-presidente da Comissão de Licitação do Município, Marliete Maria de Morais; os empresários Onilson Machado Lopes, Ângela Maria Guilhermina e Felipe André Bernardo de Assis, bem como suas empresas, respectivamente Onilson Machado Lopes – ME (Psicofarma Hospitalar), Erymed Comercial Ltda. e Natal Médica Distribuidora de Medicamentos Ltda. – ME. O grupo foi condenado por improbidade, devido ao desvio de recursos na compra de medicamentos que deveriam ser destinados à população.

Ao todo, a ação do MPF, assinada pela procuradora da República Clarisier Azevedo, apontou um prejuízo de R$ 177 mil aos cofres públicos, em valores atualizados até agosto de 2013. Essa quantia equivale ao prejuízo dos R$ 100 mil destinados em 2007 pelo Ministério da Saúde ao Município de Monte das Gameleiras, por meio de um convênio assinado em 2006. De todos medicamentos que deveriam chegar ao Município, comprovou-se a entrega de um único lote, no valor de R$ 9.998,40, no dia 24 de setembro.

Fraude

A data de chegada desse lote, 24 de setembro de 2007, é apenas um dos indícios de que a licitação foi forjada, pois essa entrega ocorreu mais de dois meses depois do que está registrado nos documentos. O processo licitatório foi dividido em duas Cartas Convite, uma para aquisição dos medicamentos e outra pra compra de equipamentos hospitalares. Teoricamente teriam sido iniciado em 4 de julho daquele ano e concluídos em apenas 12 dias, já com a homologação dos certames e a suposta entrega dos materiais, que nunca foi comprovada.

Dentre outros indícios das irregularidades, está o fato de, em uma única data, 11 de julho, as propostas das três empresas convidadas terem sido supostamente recebidas pela Comissão de Licitação que, dentro desse mesmo dia, teria elaborado os mapas de apuração das propostas (sendo que uma das Cartas Convite previa 82 itens e a outra 55), ou seja, uma quantidade de tarefas absolutamente incompatível de ser realizada em uma única data e por apenas três pessoas que integravam a comissão, duas delas nomeadas somente para “compor o número mínimo”.

O próprio modelo licitatório, através de Carta Convite, foi irregular, tendo em vista que o valor total das compras exigiria uma licitação por Tomada de Preços, no entanto o Município fracionou indevidamente as compras, para poder utilizar um procedimento menos transparente e que, até por isso, abre mais brechas a irregularidades.

Fachada

As três empresas “concorrentes” venceram itens diferentes da licitação, porém o cheque maior foi repassado à Psicofarma Hospitalar, no valor de R$ 73.413,26, contudo acabou sendo endossado e vinculado à conta da Natal Médica. A Psicofarma, aliás, não apresentou naquele ano “estoque de mercadoria que justifique as saídas acobertadas pelas notas fiscais”, ou seja, não possuía os medicamentos que teriam sido vendidos à Prefeitura na administração de Reginaldo Félix. Não passava, portanto, de uma empresa de fachada, inclusive considerada inativa pela Receita Federal desde 2005.

Marliete de Morais ocupou a Presidência da Comissão de Licitação durante toda a gestão de Reginaldo Félix, que administrou Monte das Gameleiras entre 2005 e 2008. Nesse período, quem preparava toda documentação das concorrências era Creso Venâncio Dantas, do escritório Rabelo & Dantas, alvo de uma operação policial que identificou, no ano de 2003, vários documentos de dezenas de prefeituras potiguares, para os quais o escritório estaria forjando licitações.

Apenas entre processos físicos no primeiro grau da Justiça Federal, Creso Venâncio é réu em 342 processos. Ao mesmo tempo, Marliete, o ex-prefeito e os empresários Felipe André Bernardo e Ângela Guilhermina já foram condenados em primeira instância por fraude à licitação, na ação penal 0004284-41.2013.4.05.8400, que trata dos mesmos fatos incluídos nesta ação de improbidade. Na ação penal, contudo, Onilson Machado não foi julgado, pois teve seu processo desmembrado dos demais por “se encontrar em local incerto e não sabido”.

Penas

A todos os condenados na ação de improbidade foram imputadas penas de ressarcimento dos danos, solidariamente, de multa e também a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Ao ex-prefeito e à ex-presidente da Comissão de Licitação foi atribuída a pena de suspensão dos direitos políticos por três anos, a contar do trânsito em julgado; e aos empresários de oito anos. A sentença incluiu ainda a perda da função pública que eventualmente qualquer um dos cinco exerça.

Alguns dos réus já recorreram dessa sentença e o procurador da República Fernando Rocha apresentou, pelo MPF, contrarrazões defendendo a manutenção das penas estipuladas pelo juiz federal Janilson Bezerra, da 4ª Vara. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0004345-96.2013.4.05.8400.